Capa da publicação Golpe x corrupção: qual o pior crime na República?
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Corrupção vs. golpe: a hierarquia dos crimes contra a República

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A corrupção enfraquece o Estado, mas o golpe mira destruir a democracia. O STF está redefinindo a gravidade dos crimes políticos no Brasil?

Embora a corrupção adoeça o corpo do Estado, o atentado à democracia busca assassinar sua alma, estabelecendo uma clara hierarquia de gravidade que o Direito brasileiro foi forçado a confrontar.


Introdução: A Justiça Sob Tensão

O Brasil vive, há alguns anos, um momento de intensa judicialização da vida política. O Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, tem sido chamado a arbitrar disputas que vão muito além da técnica jurídica, tocando o cerne das tensões institucionais. Nesse caldeirão, o sistema de justiça enfrentou, de um lado, a tarefa de desvendar e punir complexos esquemas de corrupção que se enraizaram na Administração Pública e, de outro, a necessidade de reagir a ameaças inéditas aos próprios alicerces da democracia. É nesse cenário que as trajetórias jurídicas de Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro se tornam estudos de caso fascinantes.

O percurso de Lula, com suas condenações, prisão e posterior anulação dos processos pela Operação Lava Jato, simboliza o auge e a subsequente revisão crítica de um dos maiores esforços anticorrupção do país, gerando debates acalorados sobre os limites da atuação judicial e a importância do devido processo legal. Em contraste, os casos envolvendo Jair Bolsonaro, seu filho Eduardo e a deputada Carla Zambelli representam a resposta da justiça a um novo tipo de ilícito: os ataques diretos à ordem democrática, à confiança no processo eleitoral e à soberania das instituições, muitas vezes por meio de desinformação, sabotagem cibernética e articulações internacionais.

A ideia aqui é propor uma análise comparativa e imparcial dessas situações. Vamos mergulhar nos fatos processuais à luz da legislação penal, constitucional e eleitoral. Em seguida, faremos uma comparação da gravidade dos atos, não apenas olhando para as penas, mas para o que é mais importante do ponto de vista jurídico: o bem que a lei busca proteger. Veremos que há uma diferença fundamental entre crimes que ferem a Administração Pública, como a corrupção, e aqueles que atacam o bem mais valioso de uma república: o próprio Estado Democrático de Direito. Por fim, refletiremos sobre como esses casos emblemáticos não só definem o futuro de seus protagonistas, mas também criam precedentes que impactam a delicada relação entre os Poderes e moldam o direito público brasileiro.


1. O Paradigma Lula: Da Condenação à Reabilitação pelo Processo

A saga judicial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é, sem dúvida, um dos capítulos mais complexos e polarizadores da nossa história jurídica recente. Ela vai de condenações por crimes graves no âmbito da Operação Lava Jato a uma reviravolta completa no Supremo Tribunal Federal, que resultou na anulação de tudo e em sua plena reabilitação política. Entender esse caminho é crucial para analisar não só a situação de Lula, mas as mudanças na jurisprudência brasileira sobre competência, imparcialidade do juiz e a aplicação das garantias constitucionais.

1.1. As Ações Penais e os Bens Jurídicos em Jogo

O centro das acusações contra Lula foi a 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo então juiz Sergio Moro. Foi ali que o ex-presidente recebeu suas duas condenações mais famosas. A primeira, no caso do "Triplex do Guarujá", resultou em uma pena de 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro 1. A segunda, no caso do "Sítio de Atibaia", levou a uma pena ainda maior, de 17 anos, pelos mesmos crimes 2.

Os crimes imputados a Lula, corrupção passiva (Art. 317. do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), têm como principal alvo de proteção a Administração Pública 4. A lei busca proteger a moralidade e o bom funcionamento do Estado, punindo o funcionário que recebe vantagem indevida e quem oculta a origem de dinheiro sujo. A acusação dizia que Lula teria recebido vantagens das empreiteiras OAS e Odebrecht (reformas nos imóveis) em troca de favorecê-las em contratos com a Petrobras 5.

Além dessas condenações, Lula foi alvo de várias outras investigações, a maioria arquivada ou que resultou em absolvição, no que sua defesa chamou de "25 vitórias judiciais" 6. Um caso notável foi a investigação por obstrução de justiça, ligada à sua nomeação como Ministro da Casa Civil em 2016. Após seis anos, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento por falta de provas, admitindo que a acusação se baseava em uma tese já derrubada pela Justiça 6. Outras apurações, como por tráfico de influência para a OAS, também foram arquivadas 1. As investigações se estenderam à sua família, com acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo seus filhos, mas que não resultaram em condenações diretas contra o ex-presidente 7.

1.2. A Reviravolta no STF: Quando a Forma é Conteúdo

A virada no jogo para Lula aconteceu no STF, que, com duas decisões cruciais, invalidou tudo o que foi feito pela vara de Curitiba contra ele. É importante frisar: as decisões se basearam em erros processuais, sem analisar se ele era culpado ou inocente das acusações de corrupção 7.

O primeiro motivo para a anulação foi a incompetência do juízo. Em março de 2021, o Ministro Edson Fachin entendeu que a 13ª Vara de Curitiba não era o lugar certo para julgar Lula nos casos do triplex, do sítio e do Instituto Lula 3. O argumento, confirmado depois pelo Plenário do STF por 8 a 3, foi que não havia uma ligação direta entre os fatos atribuídos a Lula e os desvios na Petrobras 2. A competência de Curitiba era restrita a crimes contra a estatal. Como a acusação não provou que as vantagens recebidas por Lula vinham de contratos específicos da Petrobras, o STF decidiu que o caso deveria ir para a Justiça Federal do Distrito Federal, o foro natural para julgar um ex-presidente por atos supostamente cometidos em Brasília 3.

O segundo motivo, ainda mais profundo, foi a suspeição do juiz. Em outra decisão, a Segunda Turma do STF declarou que Sergio Moro foi parcial ao julgar o caso do triplex 9. Enquanto a incompetência é um erro de procedimento, a suspeição atinge o coração do julgamento, reconhecendo que o juiz não era isento. Essa visão foi reforçada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, que também apontou a parcialidade de Moro e a violação dos direitos políticos de Lula em 2018 1.

O efeito prático das duas decisões foi o mesmo: a anulação de tudo, incluindo as condenações. Lula voltou a ser um réu sem condenação em segunda instância, o que, pela Lei da Ficha Limpa, devolveu a ele seus direitos políticos e o tornou elegível para as eleições de 2022 2.

1.3. Consequências e Legado

Com as anulações, os processos voltaram ao início. Mas, a essa altura, muitos dos crimes já estavam prescritos. O Código Penal reduz o prazo de prescrição pela metade para réus com mais de 70 anos, o que beneficiou Lula 10. A maioria dos 11 casos mais conhecidos contra ele acabou arquivada, suspensa ou prescrita por causa dos erros processuais 10. Com sua eleição em 2022, os poucos processos que sobraram foram novamente paralisados, já que a Constituição (art. 86, § 4º) impede que o Presidente seja responsabilizado por atos estranhos ao mandato. Eles só poderão ser retomados quando ele deixar o cargo, aos 81 anos, o que torna a prescrição quase certa 10.

A saga de Lula se tornou um marco no direito brasileiro, com o STF afirmando a importância das garantias processuais. A jurisprudência da Corte evoluiu: se antes validava a competência de Curitiba, com o tempo e novos fatos, passou a restringir o que parecia ser uma "competência universal" da Lava Jato 2. A decisão sobre Lula foi o ponto final dessa reavaliação, aplicando a ele o mesmo entendimento de outros casos, garantindo isonomia 8.

O desfecho, claro, é polêmico. Para a defesa de Lula, as anulações provam o lawfare, o uso da justiça como arma política 6. Para os críticos, os erros formais impediram que acusações graves de corrupção fossem julgadas, deixando uma sensação de impunidade e fatos "não esclarecidos" 7. De qualquer forma, o legado jurídico é inegável: o caso Lula virou o principal precedente sobre os limites da competência penal e sobre a suspeição do juiz, reforçando que a justiça só é legítima quando segue à risca o devido processo legal.


2. A Ameaça ao Regime: Os Casos Bolsonaro, Zambelli e a Defesa da Democracia

A situação jurídica de Jair Bolsonaro e de seus aliados próximos, como a deputada Carla Zambelli e seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, representa um tipo de desafio completamente diferente para o sistema de justiça. Se as acusações contra Lula se focavam em crimes contra a Administração Pública, as investigações contra o grupo de Bolsonaro miram em algo muito mais fundamental: condutas que atentam contra a própria existência do sistema democrático.

2.1. Jair Bolsonaro: Da Presidência ao Banco dos Réus por Tentativa de Golpe

O ponto central da persecução penal contra Jair Bolsonaro é a Ação Penal (AP) 2.668, aberta pelo STF em março de 2025, que o tornou réu por crimes gravíssimos 11. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) o coloca como "líder da organização criminosa" e "principal articulador" de uma conspiração para impedir a transição de poder após as eleições de 2022 13.

Os crimes imputados a ele estão no capítulo "Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito" do Código Penal, que, ironicamente, foi criado por uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021. As acusações incluem:

  • Organização Criminosa Armada (Lei nº 12.850/2013), com pena de 3 a 8 anos, aumentada pela presença de armas 15.

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal), que é tentar impedir o exercício dos poderes constitucionais com violência ou grave ameaça. A pena é de 4 a 8 anos 16.

  • Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal), que é tentar depor o governo eleito com violência ou grave ameaça. A pena vai de 4 a 12 anos 18.

  • A denúncia também inclui crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por causa da invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 11.

A gravidade aqui está no bem jurídico protegido. Diferente da corrupção, que ataca a Administração Pública, esses crimes atacam a essência do regime: a soberania popular, a separação de poderes e a Constituição 19. A denúncia da PGR descreve um plano que incluía espalhar desinformação sobre as urnas, pressionar militares e preparar minutas de decretos para dar um golpe de Estado 12.

Além da ação penal pelo golpe, Bolsonaro é alvo de outros inquéritos no STF 22. O Inquérito das Joias apura o desvio e a tentativa de venda de presentes de alto valor que deveriam ser do Estado 22. A PF já o indiciou por peculato e lavagem de dinheiro, e a PGR analisa se oferece denúncia 23. O Inquérito da "Abin Paralela" investiga o suposto uso da agência de inteligência para espionar adversários 24. Por outro lado, o Inquérito sobre a Falsificação de Cartões de Vacinação foi arquivado em relação a ele, pois a PGR entendeu que não havia provas além da delação premiada de Mauro Cid 25.

Paralelamente, na Justiça Eleitoral, Bolsonaro já sofreu uma dura derrota. Em junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o declarou inelegível por oito anos 26. A condenação foi por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em uma reunião com embaixadores, na qual ele usou a estrutura do Estado para atacar, sem provas, o sistema eleitoral 27. Essa condenação no TSE e a ação penal no STF estão conectadas: a mesma narrativa de desinformação que o tornou inelegível é um dos pilares da acusação de tentativa de golpe 14.

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2.2. Os Vetores do Ataque: Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro

As investigações se estendem a aliados que teriam atuado como vetores dos ataques às instituições, inovando nas formas de agressão.

O caso de Carla Zambelli é um dos mais graves. Em maio de 2025, ela foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão em regime fechado e à perda do mandato 28. A condenação foi por ser a mandante de um ataque hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 29. Os crimes foram Invasão de Dispositivo Informático Qualificada e Falsidade Ideológica, por ter inserido no sistema um mandado de prisão falso contra o Ministro Alexandre de Moraes 28. Após a condenação, ela fugiu para a Itália, onde tem cidadania, e declarou que seria "intocável" 28. O STF decretou sua prisão preventiva e abriu um novo inquérito contra ela por coação no curso do processo e obstrução de investigação, por tentar intimidar a justiça 28. Presa em Roma, ela agora enfrenta um pedido de extradição 30.

Já o caso de Eduardo Bolsonaro explora uma nova fronteira: o uso da arena internacional para desestabilizar o Brasil. Em maio de 2025, o STF abriu um inquérito para investigar sua atuação nos EUA 32. A suspeita é que ele articulou com políticos americanos a imposição de sanções contra autoridades brasileiras, como o Ministro Alexandre de Moraes, para pressionar a justiça no caso de seu pai 33. Os crimes investigados são Coação no Curso do Processo, Obstrução de Investigação e até Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, pois a tentativa de submeter a soberania do Judiciário brasileiro a uma potência estrangeira é vista como um atentado à própria soberania nacional 35. A investigação também apura se Jair Bolsonaro financiou e se beneficiou das ações do filho 34.

Esses casos mostram uma evolução nas ameaças à democracia. O ataque hacker de Zambelli não foi um crime comum, mas um ato político de sabotagem digital 31. A atuação de Eduardo Bolsonaro não é lobby, mas uma tentativa de usar a geopolítica para coagir a justiça do seu país 35. Ao agir nesses casos, o STF está criando precedentes importantes sobre os limites da ação política na era digital e globalizada, deixando claro que a imunidade parlamentar não é um escudo para crimes contra a democracia.


3. Análise Comparativa, Gravidade e Impacto Sistêmico

A análise conjunta dos casos permite uma comparação que revela a evolução dos desafios ao Estado de Direito no Brasil. A gravidade de um crime, juridicamente falando, não se mede só pela pena, mas pela importância do bem que a lei protege.

3.1. Hierarquia de Gravidade: Corrupção vs. Ataque à Democracia

A tabela abaixo ajuda a visualizar as diferenças:

Indivíduo

Luiz Inácio Lula da Silva

Jair Bolsonaro

Carla Zambelli

Eduardo Bolsonaro

Principal Ação/Inquérito

Ações Penais da Lava Jato (Triplex/Sítio)

Ação Penal da Trama Golpista (AP 2.668)

Ação Penal do Ataque ao CNJ (AP 2428)

Inquérito por atuação nos EUA

Crimes Imputados/Condenados

Corrupção Passiva (Art. 317. CP), Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)

Organização Criminosa Armada, Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado.

Invasão de Dispositivo Informático Qualificada, Falsidade Ideológica. Novo inquérito por Coação no Processo.

Coação no Curso do Processo, Obstrução de Investigação, Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.

Penas em Abstrato (CP/Leis Especiais)

Corrupção: 2-12 anos. Lavagem: 3-10 anos.

Org. Crim.: 3-8 anos. Abolição: 4-8 anos. Golpe: 4-12 anos.

Invasão qualificada: 2-5 anos. Falsidade: 1-5 anos. Coação: 1-4 anos.

Coação: 1-4 anos. Obstrução: 3-8 anos. Abolição: 4-8 anos.

Bem Jurídico Tutelado

Administração Pública (moralidade, probidade).

Estado Democrático de Direito (soberania popular, ordem constitucional).

Fé Pública, Administração da Justiça, Estado Democrático de Direito.

Administração da Justiça, Soberania Nacional, Estado Democrático de Direito.

Status Jurídico Atual

Condenações anuladas. Processos remanescentes prescritos ou suspensos.

Réu em ação penal no STF. Inelegível (decisão TSE).

Condenada a 10 anos. Foragida com prisão preventiva decretada.

Investigado em inquérito no STF.

Consequências Efetivas ou Potenciais

Restabelecimento dos direitos políticos, eleição para a Presidência.

Possível condenação a penas elevadas, inelegibilidade por 8 anos já efetivada.

Perda do mandato, prisão, extradição.

Possível denúncia e abertura de ação penal.

A tabela mostra uma hierarquia clara. Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (caso Lula) são gravíssimos, pois minam a confiança no Estado 4. No entanto, são uma doença dentro do sistema. Já os crimes imputados a Bolsonaro e seus aliados são de uma gravidade superior, pois não visam a um ganho ilícito dentro do Estado, mas sim a um ataque aos fundamentos do próprio Estado 19. O bem jurídico protegido é o próprio Estado Democrático de Direito, a ordem constitucional e a soberania popular 21. Em termos simples: uma coisa é roubar dentro de casa; outra, muito mais grave, é tentar derrubar a casa inteira. Do ponto de vista jurídico, os crimes de golpe de Estado e correlatos são os mais graves do nosso ordenamento.

3.2. As Implicações para o Direito Brasileiro

Esses casos estão forçando o STF a construir uma nova jurisprudência para lidar com ameaças inéditas à democracia, muitas delas turbinadas pela tecnologia e pela desinformação 20. Essa atuação firme da Corte, claro, gera críticas sobre um suposto ativismo judicial 36. Por outro lado, há quem defenda que o STF apenas reage, cumprindo seu papel de guardião da Constituição quando provocado a responder a ataques que os outros Poderes não conseguiram ou não quiseram conter 21.

Nesse cenário, surge um paradoxo interessante. A lei que hoje baseia as acusações mais graves contra Bolsonaro e seus aliados – a Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021) – foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021 para substituir a antiga Lei de Segurança Nacional 17. A nova lei modernizou os tipos penais, alinhando-os à Constituição de 1988 16. Pouco depois, o ex-presidente e seus aliados se tornaram os primeiros alvos importantes da legislação que eles mesmos colocaram em vigor 11.

Esse ciclo – sancionar a lei, violar a lei e ser punido por ela – é a própria essência do império da lei (Rule of Law). Ele mostra que, apesar de tudo, as instituições funcionam. A aplicação rigorosa dessa lei pelo Judiciário contra seus próprios criadores é um momento de afirmação institucional, que manda a mensagem de que ninguém está acima da lei, especialmente quando se trata das normas que protegem o alicerce da nação: a própria democracia.

Sobre os autores
Adilson Furlani

Advogado com expertise única na intersecção entre Direito e Tecnologia. Minha formação multidisciplinar em Direito, Sistemas, Segurança da Informação e Geoprocessamento permite oferecer soluções jurídicas inovadoras e precisas. Atuo com Direito Civil, Digital e LGPD, compreendendo a tecnologia por trás da lei, e com Direito Imobiliário e Ambiental, utilizando análises de dados geoespaciais. Meu compromisso é traduzir a complexidade técnica e jurídica em estratégias claras e seguras para os meus clientes.

Daniela Pinheiros

Com formação em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicanálise, ofereço uma abordagem integrada que visa promover tanto a justiça quanto a saúde mental. Meu trabalho consiste em orientar para a proteção e defesa de direitos, contribuindo para uma sociedade mais justa, além de auxiliar no processo de autoconhecimento e na construção de relações mais saudáveis. A união dessas duas áreas me permite analisar cada caso a partir sob uma perspectiva completa, que considera tanto os aspectos legais quanto as dimensões subjetivas de cada cliente.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FURLANI, Adilson ; PINHEIROS, Daniela. Corrupção vs. golpe: a hierarquia dos crimes contra a República. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8073, 8 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115107. Acesso em: 5 dez. 2025.

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