A neurose da lei: como normas antidignidade podem gerar patologias sociais

Exibindo página 1 de 2
Leia nesta página:

Como normas antidignidade podem adoecer indivíduos e sociedades? O artigo relaciona psicanálise, dignidade humana e justiça ao "falso self" e às patologias sociais.

O intuito deste artigo é alcançar várias áreas do saber humano. Tentei, tanto quanto possível, tornar o artigo acessível à compreensão. A psicanálise pode, sim, ajudar na compreensão do Direito, das decisões judiciais e dos movimentos sociais. Sigmund Freud inovou os tratamentos médicos, psicológicos e psiquiátricos ao criar a psicanálise. As obras O Mal-estar na Civilização, Além do Princípio do Prazer, Para Introduzir o Narcisismo, O Ego e o Id, Psicologia de Grupo e Análise do Ego e Inibição, Sintoma e Angústia podem ser aplicadas em análises abrangentes, desde decisões judiciais até a forma como o Direito age e molda os comportamentos humanos e como esses comportamentos influenciam as decisões judiciais etc.

Essa é uma aplicação clássica da metapsicologia freudiana.

  • Id e Eros: O narcisismo, entendido como o investimento da libido no próprio eu, está intrinsecamente ligado ao Id e à pulsão de vida (Eros). O Id, que opera pelo princípio do prazer, busca a satisfação imediata das pulsões, incluindo as narcísicas.

  • Superego: As normas sociais e jurídicas representam, de fato, a externalização do Superego. Ele internaliza os ideais e as proibições da sociedade, atuando como uma instância crítica que se opõe às demandas do Id.

  • Conflito central: A tensão descrita é o conflito psíquico fundamental: o desejo pulsional (Id/Eros) choca-se com a barreira da moralidade e da lei (Superego). O Ego, então, precisa mediar esse conflito, e é a forma como o faz que determina o desenvolvimento do self.


Thanatos e a criação do self falso

Thanatos (pulsão de morte) é crucial para compreender a dinâmica destrutiva do processo.

  • Thanatos e a autodestruição: Thanatos, a pulsão de morte, pode manifestar-se como energia destrutiva, agindo sobre o Id e Eros. Em um ambiente excessivamente repressivo, a agressividade que seria direcionada ao mundo externo é, em vez disso, voltada contra o próprio indivíduo.

  • A pessoa como defesa: A criação de uma persona ou self falso é uma manifestação da energia de morte (Thanatos). Em vez de buscar a satisfação autêntica (Eros), a pessoa busca a adaptação compulsiva (Thanatos), sacrificando seu self verdadeiro para se encaixar e evitar a aniquilação simbólica. Essa adaptação é uma forma de autodestruição psíquica.

  • A economia psíquica: Esse processo exige uma enorme quantidade de energia psíquica, levando a um esgotamento emocional característico de pessoas com um self falso.

A adaptação constante pode ter várias consequências psicológicas. A repressão das pulsões e a construção do self falso podem levar a um estado de neurose, no qual a energia psíquica reprimida busca saídas indiretas. Isso pode manifestar-se em diferentes formas de compensação. A busca por validação externa, seja por meio do consumismo, seja pela participação em atividades que proporcionem um senso de excitação ou reconhecimento, pode ser uma forma de tentar preencher o vazio interno associado ao self falso. No entanto, essas compensações são frequentemente temporárias e não abordam a raiz do problema.

Quando as estratégias de compensação falham ou se tornam insustentáveis, a fragilidade do self falso pode levar a um colapso psicológico. Isso pode resultar em estados de angústia intensa, desesperança e uma sensação avassaladora de vazio existencial. O indivíduo pode sentir-se desconectado de si e dos outros, lutando para encontrar sentido e propósito.

A aparente “dureza de personalidade” em pessoas com um self falso pode ser vista como uma defesa rígida contra a vulnerabilidade e a autenticidade. Essa rigidez não indica força interna, mas, sim, uma estrutura defensiva construída para manter o self verdadeiro oculto e proteger a pessoa da ansiedade associada à sua revelação. Essa estrutura defensiva é frequentemente sustentada por compensações externas, como a busca por admiração ou o apego a bens materiais. No entanto, essa defesa exige uma quantidade significativa de energia psíquica e pode ser frágil, suscetível a colapsos quando as compensações externas falham. A análise da “dureza de personalidade” sob essa ótica revela a complexidade das defesas psicológicas em resposta a normas sociais e legais rígidas.

O termo “narcisista”, tão divulgado nas redes sociais, não se resume ao Transtorno de Personalidade Narcisista, previsto no DSM-V. O termo aqui abordado deriva do “narcisismo freudiano”. Segundo Sigmund Freud, o narcisismo é uma fase do desenvolvimento psicossexual. O investimento libidinal inicial do bebê é feito no próprio corpo. Quando esse processo não evolui adequadamente, o indivíduo pode permanecer fixado em um amor excessivo por si, em detrimento do amor pelos outros.

Na psicologia do self, desenvolvida por Kohut, o conceito concentra-se na percepção que a pessoa tem de suas experiências e memórias e em como isso afeta seu comportamento. Um self bem constituído leva a um sentido de unidade e continuidade ao longo do tempo.

  • Self verdadeiro e falso: O psicanalista D. W. Winnicott também contribuiu com a ideia de true self (self verdadeiro), que representa o sentir-se real e a criatividade, e de false self (self falso), que se forma em resposta às expectativas externas.


A gênese do self

A base para essa compreensão vem do psicanalista Donald Winnicott, que desenvolveu as ideias de true self (self verdadeiro) e false self (self falso).

O conceito de false self de Winnicott descreve uma defesa psicológica que uma pessoa constrói para se proteger de um ambiente que não atendeu adequadamente às suas necessidades emocionais na infância. A criança, para ser aceita e evitar o desamparo, passa a comportar-se segundo as expectativas externas, abafando sua espontaneidade e sua verdadeira identidade. Essa máscara é o false self.

O narcisista, como “self desestruturado”, necessita sempre estar no topo. O “topo” significa não estar no mesmo nível ou abaixo do nível de outra pessoa. Por uma necessidade constante de compensação, conforme Alfred Adler, busca manter-se no “topo” porque, no fundo, sente-se a pior pessoa do mundo e necessita sempre provar algo para si e para as outras pessoas — mais para si, pois sua autoestima é tão baixa que necessita sempre sentir-se adequado, amado e considerado — no sentido de sentir-se “amado” dentro de si.

Essa “necessidade” advém da má formação do self. O conceito de self na psicologia refere-se à totalidade da psique de um indivíduo e à sua identidade. Autores como Carl Jung e Heinz Kohut o exploraram a partir de abordagens diferentes.

Para Jung, o self, ou “si-mesmo”, é o arquétipo central e unificador da psique, que engloba tanto o consciente — o ego — quanto o inconsciente. É a essência mais profunda do ser, representando a totalidade da personalidade e buscando a harmonia interior.

  • A relação com o ego: O ego é a parte consciente da mente, responsável pela identidade pessoal e pela adaptação à realidade externa; é o “mediador, conciliador” entre Id e Superego. O self é a instância maior, que contém e transcende o ego, e o processo de individuação busca integrar a consciência e o inconsciente para se aproximar do self.


A visão psicanalítica do narcisismo

  • A visão de Freud: Para Freud, o narcisismo é uma fase do desenvolvimento psicossexual. O investimento libidinal inicial do bebê é feito no próprio corpo. Quando esse processo não evolui adequadamente, o indivíduo pode permanecer fixado em um amor excessivo por si, em detrimento do amor pelos outros.

  • A ponte entre Winnicott e o narcisismo: A relação entre o false self e o narcisismo é uma leitura feita por diversos psicanalistas. O self falso pode tornar-se a fachada grandiosa e arrogante que o narcisista exibe ao mundo para mascarar um profundo sentimento de vazio, fragilidade e falta de autoaceitação. Essa pessoa se apaixona por uma imagem idealizada de si mesma, criada para suprir as falhas emocionais primárias, resultando em um “amor-próprio disfuncional”.


As manifestações do false self

Essa desestruturação, pelo “self falso”, pode manifestar-se em comportamentos que visam manter a fachada do false self, como:

  • Perfeccionismo: A busca incessante pela perfeição é uma tentativa de ocultar a insegurança e a inadequação. O perfeccionista não se sente genuinamente perfeito, mas precisa que os outros o vejam como tal, gerando um sentimento de falsidade e frustração consigo mesmo. Isso se verifica em comportamentos como TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo) ou Transtorno de Personalidade Obsessivo-Compulsiva (TPOC). No obsessivo-compulsivo — não confundir com TOC clínico —, há perfeccionismo, rigidez e preocupação excessiva com ordem e controle.

  • Empreendedorismo de fachada: O exemplo do empreendedor ou da empreendedora que aloca recursos de forma insustentável para manter a imagem de sucesso é muito pertinente. O objetivo não é o crescimento sustentável do negócio, mas a validação externa e a manutenção da fantasia de uma vida perfeita. É um comportamento movido pelo medo do fracasso e pela necessidade de admiração.

  • Busca por aprovação: O false self opera em um esquema de busca constante por aprovação e admiração externa. As conquistas são exibidas para a “audiência”, mas, por dentro, existe um vazio afetivo e uma falta de satisfação real com a própria vida. Ou seja, nenhuma realização pessoal é suficiente. Para isso, quase como um “mantra” a ser entoado diariamente, a pessoa necessita validar seu “falso self”, seja grandiosamente, pelos grandes feitos ou pelos que ainda serão conquistados. Quando é contestada de maneira assertiva e objetiva, o “falso self” assume comportamentos que vão desde a arrogância e a ironia até a autopiedade diante das outras pessoas.

  • O “influencer” de fachada: A vida idealizada e os produtos de luxo exibidos por muitos influenciadores baseiam-se em um modelo de negócio que é, em essência, uma fachada para o vazio. A necessidade de validação e a busca por seguidores e curtidas tornam-se o combustível de uma existência que, internamente, pode estar desmoronando.

  • Burnout como sintoma: A sociedade do desempenho, como descrita pelo filósofo Byung-Chul Han, exacerba a necessidade de produtividade e sucesso, levando ao burnout. O indivíduo, que internalizou a necessidade de ser “o melhor”, esgota-se tentando manter a fachada, como no exemplo do empreendedor que aloca recursos de forma insustentável. O burnout torna-se o colapso do false self.

  • “Empreendedores de si mesmos”: A ideia de que cada um deve ser o “empreendedor de si mesmo” cria uma pressão constante para que o indivíduo se “venda” como um produto, gerenciando sua imagem e suas relações como se fossem um negócio.

  • Narcisismo digital: A necessidade de ser visto e a dependência do olhar do outro para se sentir validado são características do narcisismo digital. O número de curtidas, seguidores e comentários torna-se uma métrica de valor pessoal, alimentando um ciclo vicioso de exposição e validação que nunca é suficiente.

  • A cultura do “cancelamento”: A fragilidade do false self torna-se evidente na cultura do cancelamento. Quando a pessoa com um false self é confrontada com uma crítica, mesmo que construtiva, reage com arrogância ou autopiedade, como descrito anteriormente. Em ambientes online, essa reação pode ser amplificada pela instantaneidade e pela falta de mediação, resultando em comportamentos defensivos e destrutivos.

    Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
    Publique seus artigos
  • A “felicidade ficcional”: A constante exibição de uma felicidade idealizada e de uma realidade filtrada nas redes sociais leva a uma comparação social que gera ansiedade, depressão e uma profunda sensação de vazio. O indivíduo sente-se inadequado ao comparar sua vida real com a ficção dos outros.

  • Decisões espetaculares: Alguns magistrados podem ser levados a proferir decisões que não visam apenas à justiça, mas também à repercussão midiática e à aprovação social. A busca pela “decisão perfeita” pode manifestar-se na procura por impacto público, como a condenação de réus impopulares ou a defesa de pautas que gerem aplausos.

  • A “produtividade obsessiva”: A pressão por metas de produtividade, especialmente em tribunais de grande volume, pode levar a um comportamento obsessivo-compulsivo em relação aos processos. O foco na quantidade de decisões, em detrimento da qualidade, pode resultar em decisões superficiais, que não consideram a complexidade dos casos.

  • O juiz ou a juíza “infalível”: A necessidade de ser visto como infalível e onisciente, característica do perfeccionista, pode levar ao medo de ser contrariado ou questionado. Isso pode manifestar-se em decisões que evitam o contraditório ou em uma postura defensiva em relação a críticas, impedindo uma reflexão mais profunda sobre os próprios erros.

  • O juiz ou a juíza “influenciador(a)”: Alguns magistrados usam suas redes sociais para construir uma imagem de “justiceiro” ou de “defensor público”, muitas vezes em busca de admiração e aprovação externa. Esse marketing pessoal pode gerar uma visão distorcida do Judiciário, que se apresenta como uma arena de heróis e vilões, em vez de uma instituição imparcial.

  • A “jurisprudência de tendência”: O juiz que atua com o “empreendedorismo de validação” pode ser tentado a seguir as “tendências” jurídicas, mesmo que não sejam as mais adequadas ao caso. A busca por decisões que agradem a um público específico pode comprometer a imparcialidade e a integridade da justiça.

  • A arrogância e a autopiedade: Quando o magistrado é confrontado com uma crítica assertiva e objetiva, a fragilidade de seu “falso self” pode manifestar-se em comportamentos defensivos, como arrogância e ironia, ou em posturas de autopiedade. Em vez de reconhecer o erro, fecha-se em uma bolha de proteção, comprometendo a transparência e a responsabilidade de suas ações.

A aplicação da teoria do self ao Judiciário revela a complexidade das decisões judiciais, que não são apenas um exercício de lógica e interpretação da lei, mas também um produto da psique de quem julga. A compreensão desses mecanismos psicológicos é crucial para garantir uma justiça mais íntegra, imparcial e alinhada aos princípios de dignidade e equidade.

O false self é uma “construção defensiva” que se adapta às expectativas externas — familiares, sociais e culturais — em detrimento das necessidades autênticas do sujeito.

Ele não é uma mentira consciente, mas uma forma de existir que busca aceitação e evita rejeição, muitas vezes desde a infância. A pessoa torna-se aquilo que “deve ser” para ser amada, admirada ou reconhecida — familiar e socialmente —, mas perde o contato com seu “self verdadeiro”, com seus desejos genuínos.

Por exemplo, uma pessoa gosta de ser “minimalista” na escolha dos móveis e da decoração de sua residência, mas o “peso social e familiar”, isto é, as influências, fazem com que ela “siga tendências” ou “modismos” — muito em voga nas redes sociais por meio dos “influenciadores”. Muitos são meros representantes de marcas industriais, pois, apesar dos motivos apresentados, possuem a única intenção de capitalizar; outros realmente confiam e gostam das marcas industriais que divulgam.

Isso se explica pelo instinto de sobrevivência, que leva à formação de grupos e ao pertencimento ao grupo. “Ser diferente” é um diálogo constante e até sofrível entre Id e Superego social, no qual Eros — prazer — e Tânatos — morte — avaliam o “custo-benefício” da tomada de decisão. Ou seja, até que momento a “diferença”, pela individualidade, pode ser suportada pela “pressão coletiva”?

A pressão coletiva, interna ou externa, verifica-se pela força física, bélica, pelas normas jurídicas e pelas pressões internacionais — a “Lei Magnitsky”, criada contra o terrorismo, é, atualmente, usada como ideologia política, e não como combate à violação dos direitos humanos — direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

A validação externa torna-se um mantra diário: “Se eu for admirado, talvez eu exista.”

As conquistas são exibidas como troféus — não por prazer, mas como prova de valor. O vazio afetivo persiste porque nenhuma realização toca o núcleo do “self verdadeiro”, que permanece oculto, não reconhecido e não vivido pela própria pessoa.

Quando a pessoa é contestada de forma objetiva e assertiva, o “falso self” entra em colapso e reage com arrogância, para reafirmar superioridade e evitar o contato com a dor; ironia, como mecanismo de desdém e negação da vulnerabilidade; ou autopiedade projetada nos outros, para inverter a lógica e colocar-se como vítima, evitando a responsabilidade emocional.

Esse funcionamento gera um ciclo vicioso: a pessoa busca aprovação, não encontra satisfação, intensifica a busca, afasta-se do “self verdadeiro”, sofre e reforça o “falso self”. A existência torna-se um espetáculo constante, no qual o palco é o mundo e o público é a cultura, mas o ator está exausto e invisível para si.

Nesse aspecto, o trabalho clínico, especialmente em abordagens como a psicanálise ou a psicoterapia relacional, busca reconectar o sujeito com seu “self autêntico”.

Isso envolve:

  • reconhecer o “falso self” como defesa legítima, mas limitante;

  • permitir o surgimento de afetos genuínos, mesmo que dolorosos;

  • construir relações nas quais o sujeito possa ser aceito sem “performance”, sem precisar provar nada.

O “não precisar provar nada” dirige-se, ao mesmo tempo, ao meio e a si próprio; e “para si” envolve autoconhecimento, de maneira que as decisões sejam motivadas por verdadeira realização pessoal, e não “para os outros”. Isso impõe um autorreconhecimento das limitações e das qualidades.

Ocorre, infelizmente, que as qualidades pessoais, para serem externalizadas, dependem da aceitação do meio social no qual se vive. Por exemplo, uma arte religiosa terá valor de adoração para os respectivos fiéis. O não reconhecimento, a impossibilidade de venda e as frustrações daí decorrentes atingem a pessoa que cria ou vende — o lojista. Se a pessoa que criou ou que somente vende não depende exclusivamente dos créditos advindos das vendas, por possuir outros meios de obtenção de recursos — aposentadoria, outros investimentos etc. —, tem a oportunidade de manter o negócio funcionando.

O que quero dizer é que o prazer — princípio do prazer — nem sempre é realizável — princípio da realidade.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos