Capa da publicação Assédio moral e sexual: uma linha do tempo
Capa: Sora

Assédio moral, assédio sexual e figuras afins: uma linha de tempo

10/10/2025 às 13:05

Resumo:


  • O assédio moral e sexual são problemas graves e recorrentes na sociedade, com raízes em concepções machistas e patriarcais, autoritarismo e egoísmo.

  • Legislações e convenções têm sido implementadas para combater essas práticas, como a introdução de crimes no Código Penal, proibições de financiamentos a empresas condenadas por assédio, e a criação de políticas de prevenção e enfrentamento.

  • Órgãos públicos e entidades têm desenvolvido guias, cursos e cartilhas para orientar a prevenção e tratamento do assédio moral e sexual, visando a conscientização e capacitação de profissionais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Como o autoritarismo e o egoísmo sustentam o assédio moral e sexual? O texto analisa causas, efeitos e marcos legais do combate aos assédios no ambiente profissional.

Nos últimos anos, tratei da temática dos assédios moral e sexual em palestras, textos, pareceres e decisões de processos administrativos. Infelizmente, as situações enquadradas como assédios visitam quase diariamente o noticiário da grande imprensa, assim como os terríveis e abjetos casos de feminicídios.

Embora seja um tema complexo e multifacetado, exigindo estudos, pesquisas e reflexões de considerável profundidade, importa destacar, em singelas linhas, algumas das principais motivações ou causas para a contabilização de uma quantidade enorme (e aparentemente crescente) de casos de assédio moral e sexual.

Especificamente em relação ao assédio sexual, do qual as mulheres são as vítimas na grande maioria dos casos, devem ser reconhecidas como amplamente disseminadas concepções e práticas machistas, misóginas e patriarcais. Infelizmente, para largas parcelas da sociedade, a mulher é vista e tratada com desprezo e preconceito. O tratamento igualitário e o respeito à liberdade sexual são desconsiderados com inaceitável frequência.

Um traço da sociedade que alimenta os dois tipos principais de assédio (moral e sexual) é o autoritarismo, em grande parte herdado de séculos de escravidão. O autoritarismo cria um ambiente de controle excessivo. Decorrem do autoritarismo as posturas opressivas, avessas à liberdade, ao diálogo e ao respeito à individualidade e dignidade própria de cada pessoa.

O egoísmo, na forma da busca de satisfação de interesses pessoais, de prazer e de poder, é uma das causas centrais dos casos de assédios moral e sexual. Quando indivíduos colocam seus próprios desejos e ambições acima do respeito pelos outros, eles tendem a desconsiderar os limites e a dignidade alheia, utilizando sua posição de poder para obter benefícios à custa das vítimas, tratadas como objetos de uma vontade deturpada. Infelizmente, as altas doses de egoísmo presentes no comportamento humano na atualidade alimentam uma infinidade de problemas sociais de enorme gravidade.

Os quatro últimos parágrafos integram texto de minha autoria, datado de 13 de setembro de 2024, com o seguinte título: ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL: MARCAS DO ATRASO CIVILIZATÓRIO.

Os seguintes dados do Painel da CGU (Controladoria-Geral da União) demonstram o aumento preocupante das denúncias e reclamações envolvendo os assédios moral e sexual na Administração Pública Federal:


O tratamento desses assuntos no campo das atividades profissionais, como antes destacado, permitiram a construção de uma “linha de tempo” das suas principais ocorrências com conotação jurídico-normativa. Segue, em ordem cronológica, o apanhado em questão.

15 de maio de 2001

Lei n. 10.224. Introduz o crime de assédio sexual no Código Penal (art. 216-A)

16 de junho de 2009

Lei n. 11.948. Fica vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente (art. 4o)

24 de setembro de 2018

Lei n. 13.718. Introduz o crime de importunação sexual no Código Penal (art. 215-A)

21 de junho de 2019

Convenção n. 190. da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra durante a 108a Conferência Internacional do Trabalho

21 de junho de 2019

Recomendação n. 206. da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (complementa as disposições da Convenção n. 190. sobre a Violência e o Assédio)

28 de outubro de 2020

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu, por intermédio da Resolução n. 351, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

25 de outubro de 2021

Alteração da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, operada pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, afastou a possibilidade de qualificar os assédios moral e sexual como hipóteses de improbidade administrativa

21 de setembro de 2022

Lei n. 14.457. Institui o Programa Emprega + Mulheres. Entre as medidas a serem implementadas está a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho (com regras de conduta; procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantido o anonimato e ações de capacitação). Altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para definir a obrigatoriedade de instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa)

8 de março de 2023

Decreto n. 11.430. Regulamenta a Lei n. 14.133, de 1o de abril de 2021. O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios. Serão consideradas ações de equidade, entre outras, práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual (art. 5o)

3 de abril de 2023

Lei n. 14.540. Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal

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3 de julho de 2023

Lei n. 14.612, de 3 de julho de 2023, que altera a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito do exercício da advocacia

4 de setembro de 2023

Aprovação pelo Presidente da República, com efeito vinculante para a Administração Pública Federal, do Parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que entende passível de demissão o assédio sexual (Parecer n. 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU)

12 de janeiro de 2024

Lei n. 14.811. Introduz os crimes de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no Código Penal (art. 146-A)

30 de julho de 2024

Decreto n. 12.122. Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional


Os seguintes documentos (e cursos) são referências importantes para a compreensão e tratamento das ocorrências relacionadas com assédios e discriminações:

Executivo

  • GUIA LILÁS. Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal (Controladoria-Geral da União)

  • ESTUDO TEMÁTICO. ASSÉDIO SEXUAL: Tratamento correcional do assédio sexual no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) (Controladoria-Geral da União)

  • APURAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL NA ESFERA CORRECIONAL (Controladoria-Geral da União)

  • ASSÉDIO MORAL. Conhecer, prevenir, cuidar (Ministério da Saúde)

  • Curso (aberto) Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e Moral (Escola Nacional de Administração Pública)

  • Curso (aberto) Assédio Moral: o que saber e fazer (Escola Nacional de Administração Pública)

Legislativo

  • Cartilha Assédio Moral e Sexual (Senado Federal)

  • Cartilha Violência no Trabalho (Câmara dos Deputados)

Judiciário

  • ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO. Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário (Conselho Nacional de Justiça)

  • Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual (Tribunal Superior do Trabalho)

Funções Essenciais à Justiça

  • Assédio Moral e Sexual. Previna-se (Conselho Nacional do Ministério Público)

  • Cartilha VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: PERGUNTAS E RESPOSTAS (Ministério Público do Trabalho)

  • Cartilha VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO (Ministério Público do Trabalho)

  • Cartilha de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual (Advocacia-Geral da União)

  • Prevenção e enfrentamento ao ASSÉDIO MORAL e SEXUAL (Defensoria Pública da União)

  • Advocacia sem Assédio (Ordem dos Advogados do Brasil)

Tribunal de Contas da União

  • ACÓRDÃO 456/2022 – PLENÁRIO. Levantamento sobre sistema de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho

  • ACÓRDÃO 505/2025 – PLENÁRIO. Auditoria operacional realizada com o objetivo de avaliar a existência e eventuais resultados de sistemas e práticas de prevenção e combate ao assédio em universidades federais.

Sobre o autor
Aldemario Araujo Castro

Advogado. Procurador da Fazenda Nacional. Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (pela OAB/DF). Ex-Corregedor-Geral da Advocacia da União (AGU).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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