A função social da propriedade: uma análise sob a ótica literária da obra “Torto Arado”

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Resumo:


  • O romance "Torto Arado" aborda a vida das irmãs Bibiana e Belonísia no sertão baiano, destacando questões como tradições religiosas, violência, pobreza e a luta pela posse da terra quilombola.

  • A obra analisa a função social da propriedade, evidenciando a distância entre a legislação e a realidade vivida pelos trabalhadores rurais, explorando a temática da desigualdade fundiária e da exploração dos mais vulneráveis.

  • A intersecção entre Direito e Literatura proposta por "Torto Arado" revela a importância da ficção na crítica e reflexão sobre questões sociais e jurídicas, desafiando o Direito a se repensar e atuar na superação das desigualdades estruturais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFLEXÕES CRÍTICAS: A LITERATURA COMO ESPELHO DOS ÓBICES JURÍDICOS

Ao longo do presente trabalho, verificou-se como o romance Torto Arado opera não apenas como uma peça literária de alta sensibilidade estética, mas também como uma poderosa ferramenta crítica da realidade brasileira, especialmente no que diz respeito à propriedade e à função social da terra. Nesse sentido, a literatura se mostra capaz de denunciar, com profundidade e emoção, as barreiras estruturais que o ordenamento jurídico, embora normativamente avançado, ainda não consegue transpor.

A obra de Itamar Vieira Junior projeta a experiência de personagens que vivem à margem da legalidade formal, evidenciando, por meio da ficção, a perpetuação da desigualdade fundiária, do trabalho servil e da exclusão social. São vidas marcadas por uma ausência concreta de direitos, ainda que estes existam abstratamente no texto constitucional e em leis como o Estatuto da Terra. Essa dissonância entre norma e realidade — já discutida nos capítulos anteriores — encontra na literatura o espaço de dramatização necessário para que o Direito possa ser confrontado em suas falhas de eficácia e legitimidade.

Como se lê na narrativa, “Podia construir casa de barro, nada de alvenaria, nada que demarcasse o tempo de presença das famílias na terra” (Vieira Junior, 2018, p. 35). A proibição implícita de fixação territorial revela o caráter transitório e precarizado da permanência dos camponeses nas terras que cultivam há gerações. Trata-se de um dado simbólico que explicita o esvaziamento da promessa constitucional de realização da função social da propriedade rural.

Esse descompasso entre o dever-ser jurídico e o ser concreto configura uma das maiores contradições do Estado Democrático de Direito: a existência de um aparato normativo robusto que, na prática, não alcança as populações rurais, negras e pobres. O livro revela, com sensibilidade e contundência, que o campo brasileiro continua sendo palco de profundas desigualdades sociais e de violências cotidianas naturalizadas, muitas das quais legitimadas pelo silêncio e pela omissão do próprio Direito.

Ao considerar a função social da propriedade como eixo estruturante de tal Estado, é preciso reconhecer sua ambiguidade: ainda que inscrita no texto constitucional de 1988, sua concretização esbarra em um modelo econômico fundado na concentração fundiária e na proteção da propriedade individual em detrimento da coletividade. A literatura denuncia essa distância entre norma e realidade ao mostrar, de forma sensível, os modos como o campo se tornou um espaço de exclusão e de negação sistemática de direitos.

Conforme destacado por Elenice Silverio de Souza25 e Emiliano Lobo de Godoi26 (2022, p. 60-62), a conduta omissiva e, por vezes, conivente do Estado brasileiro em relação à efetivação da função social da propriedade revela não apenas um desprezo normativo pelo instituto, mas uma clara escolha política que inviabiliza avanços concretos no enfrentamento da histórica desigualdade fundiária. Tal postura institucional enfraquece os instrumentos de reforma agrária, deslegitima o compromisso constitucional com a democratização do acesso à terra e perpetua a exclusão socioeconômica das populações rurais, frustrando, assim, os fundamentos essenciais da justiça social no campo. Essa constatação dialoga diretamente com o universo retratado em Torto Arado, em que os trabalhadores rurais permanecem à margem da proteção jurídica, submetidos a uma lógica de exploração que se perpetua por gerações.

Essa perspectiva é reforçada pelo por Santos (2013, p. 132), ao afirmar que a função social da propriedade no Brasil está presa a um “discurso social persuasivo”, mas serve, na prática, como instrumento de legitimação da concentração produtiva e econômica, resultando em baixa efetividade e pouca transformação estrutural. A esse respeito, impõe-se reconhecer que o Direito brasileiro, historicamente comprometido com os interesses das elites econômicas, tem operado como instrumento de manutenção das estruturas coloniais. O enredo de Torto Arado não apenas expõe essa herança, como a atualiza ao retratar, por exemplo, a forma como os trabalhadores eram submetidos a regras informais impostas pelos fazendeiros, sem qualquer mediação institucional legítima: “Eles já ficam com o dinheiro da colheita do arroz e da cana [...] a terra é deles. A gente que não dê que nos mandam embora. Cospem e mandam a gente sumir antes de secar o cuspo” (Vieira Junior, 2018, p. 38).

Torto Arado revela que a mera existência de um ordenamento jurídico que proclama a função social da propriedade não é suficiente para corrigir desigualdades históricas enraizadas. A realidade vivida por Bibiana, Belonísia e os demais habitantes da Fazenda Água Negra expõe a força de dispositivos informais — como o medo, a violência, o clientelismo e o poder econômico — que operam paralelamente ao sistema jurídico, muitas vezes o neutralizando. A ficção, portanto, escancara o que o Direito positivo frequentemente silencia: a persistência do colonialismo nas formas de dominação agrária e a inefetividade dos mecanismos institucionais diante das estruturas que garantem a reprodução das elites fundiárias.

Além disso, a literatura, ao trabalhar com símbolos, afetos e subjetividades, amplia a percepção sobre o Direito, permitindo a visibilidade de sujeitos historicamente invisibilizados — como os trabalhadores rurais e as comunidades quilombolas. Ao narrar a perda da língua por Belonísia e a posterior simbiose entre as irmãs, o romance retrata uma metáfora pungente da privação de voz dos subalternizados, mas também da potência da resistência coletiva: “A que emprestaria a voz teria que percorrer com a visão os sinais do corpo da que emudeceu [...] Até quase nos tornarmos uma a outra, sem perder a nossa essência” (Vieira Junior, 2018, p. 19). Tais sujeitos são frequentemente reduzidos a estatísticas ou a meros objetos de tutela jurídica, mas, na obra literária, emergem como protagonistas de suas próprias lutas. Isso desafia o Direito a se repensar não apenas quanto ao conteúdo de suas normas, mas também quanto à sua linguagem, à sua epistemologia e à sua finalidade.

A interseção entre Direito e Literatura, portanto, cumpre um papel formativo, tanto crítico quanto propositivo. Através de narrativas como a de Torto Arado, é possível desconstruir o mito da neutralidade jurídica, colocando em evidência os obstáculos concretos — sociais, econômicos, culturais e institucionais — que impedem a plena realização da justiça social no campo. A literatura, assim, não apenas ilustra o fracasso do Direito em muitos aspectos, como também inspira outras formas de resistência, de atuação política e de reconfiguração da própria teoria jurídica.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise empreendida ao longo deste trabalho permite concluir que Torto Arado vai muito além de uma expressão literária: trata-se de uma denúncia contundente sobre a violação estrutural dos direitos das populações do campo, especialmente no que se refere ao princípio da função social da propriedade. A obra de Itamar Vieira Junior expõe, com profundidade e sensibilidade, o modo como a terra, longe de ser um meio de realização da justiça social, continua a servir como instrumento de dominação nas mãos de uma elite agrária que perpetua desigualdades históricas.

No sertão baiano retratado no romance, a propriedade rural raramente cumpre os requisitos constitucionais e legais que lhe conferem função social. Em vez disso, evidencia-se um cenário de concentração fundiária, de trabalho servil e de exclusão social, que reafirma traços coloniais ainda profundamente enraizados na realidade brasileira. A ligação visceral que personagens como Bibiana e Belonísia mantêm com a terra simboliza, por um lado, a ancestralidade e a resistência, e, por outro, o profundo desrespeito ao direito à posse, à moradia e à dignidade humana.

Nesse sentido, a obra reafirma a centralidade da função social da terra como vetor de cidadania e instrumento de transformação social. A denúncia da exploração, da grilagem e da servidão contemporânea se entrelaça com a luta por reconhecimento, por pertencimento e por direitos concretos — não apenas no plano normativo, mas na realidade vivida. Essa dimensão crítica da literatura potencializa sua contribuição para o campo jurídico, ao promover o questionamento da neutralidade dogmática e ao humanizar sujeitos historicamente invisibilizados, como trabalhadores rurais, mulheres negras e comunidades tradicionais.

A literatura, nesse contexto, torna-se ferramenta de leitura do mundo e do Direito. Torto Arado convoca o jurista a ultrapassar os limites da abstração normativa e a reconhecer os mecanismos de manutenção das desigualdades sob o manto da legalidade. A obra desnuda o uso estratégico da função social da propriedade como retórica jurídica, frequentemente manipulada para legitimar privilégios em vez de promover a justiça.

Diante disso, é possível afirmar que Torto Arado não apenas representa simbolicamente os obstáculos à efetivação da função social da terra, mas também propõe uma reorientação ética do Direito. Ao dar voz às margens, a literatura exige do intérprete jurídico sensibilidade, criticidade e compromisso com a justiça social. Enfim, a obra de Itamar Vieira Junior ilumina a urgência de um Direito que não se limite à aplicação da norma, mas que atue na superação das desigualdades materiais — um Direito que, enfim, cumpra sua função social.


REFERÊNCIAS

ALFONSIN, Jacques Távora. O acesso à terra como conteúdo de direitos humanos fundamentais à alimentação e à moradia. SA Fabris Editor, 2003.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 7ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CHALHUB, Melhim Namem. Função social da propriedade. Revista da EMERJ, v. 6, n. 24, p. 305-308, 2003.

GAGLIANO, Pablo Stoize; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 5: direitos reais. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

JUSBRASIL. Princípio da reserva do possível | Jusbrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principio-da-reserva-do-possivel/396818165>.

Itamar Vieira Junior. Todavia livros. Disponível em: <https://todavialivros.com.br/autores/itamar-vieira-junior>. Acesso em 19 de jun. 2025.

MARÉS DE SOUZA FILHO, Carlos Frederico. A função social da terra . Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2003. 142. p. Disponível em: <https://encurtador.com.br/FOe8a>. Acesso em: 20 de jun. 2025.

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MENDES, Marta. O que é a função social da propriedade e seu papel no Direito Civil. Aurum Portal, 2021. Disponível em: < https://www.aurum.com.br/blog/funcao-social-da-propriedade/>. Acesso em: 19 jun. 2025.

PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: Por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico. In: Lasa Forum. 2019. p. 69-74.

SANTOS, Luasses Gonçalves dos. Função social da propriedade: retomada histórica e crítica de seus fundamentos liberais. 2013. Tese de Doutorado. Dissertação de Mestrado apresentada na Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná. Curitiba.

SCARDOELLI, Dimas Yamada; MANIGLIA, Elisabete. Direito e literatura no Brasil: perspectivas da cidadania em Torto Arado. Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 10, n. 1, e1075, 2024. Acesso em: 18 de jun. 2025.

SOUSA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Perfil docente. In: Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Curitiba: PUCPR. Disponível em: https://www.pucpr.br/escola-de-direito/docente/carlos-frederico-mares-de-souza-filho/.Acesso em: 20 de jun. 2025.

SOUZA, Elenice Silverio de; GODOI, Emiliano Lobo de. A função social da terra e o enfrentamento da questão agrária. Constituição, Economia e Desenvolvimento, v. 14, n. 26, p. 41-64, jan./jul. 2022.

VIEIRA JUNIOR, Itamar. Torto arado. São Paulo: Embira, 1ª ed., 2021.

VIEIRA JUNIOR, Itamar. Torto arado. Lisboa: Leya, 2018.

WEBER, Thadeu. A ideia de um "mínimo existencial" de J. Rawls. Kriterion: Revista de Filosofia, v. 54, p. 197-210, 2013.

ZENERATTI, Fábio Luiz. Propriedade e latifúndio: introdução ao debate sobre sua origem e perpetuação no Brasil/Property and latifundium: introduction to the debate about its origin and perpetuation in Brazil. Caderno de Geografia, v. 27, n. 50, p. 441-454, 2017.


Notas

  1. Lançado em 2019, o romance retrata a vida no sertão baiano e os seus percalços, demonstrando situações de exploração da terra e do trabalhador. Tem como personagens principais as irmãs Bibiana e Belonísia que, por um acidente, acabam ficando interligadas, sendo uma a “voz da outra”;

  2. Nascido em Salvador, na Bahia, em 1979, Itamar Vieira Junior é geógrafo e doutor em estudos étnicos e africanos pela UFBA. Seu romance TORTO ARADO é um dos maiores sucessos da literatura brasileira das últimas décadas, tendo sido traduzido em mais de vinte países;

  3. “No campo dos Direitos Reais, é possível, de forma geral, identificar a posse com um domínio fático da pessoa sobre a coisa.” (Gagliano; Pamplona Filho, 2019, p. 79-80).

  4. Como aponta tal artigo: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  5. Tal artigo foi fruto de pesquisa interdisciplinar centrada no resgate da relação entre o direito e a literatura no Brasil, com enfoque em como o tema da cidadania é construído em Torto Arado de Itamar Vieira Júnior, buscando relacionar o romance com o assunto jurídico em pauta pela história narrada e por outras categorias narrativas;

  6. Dimas Yamada Scardoelli é doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista (UNESP) e professor em cursos de Pós-Graduação latu sensu do Centro Universitário de Franca (UniFACEF), entre outros;

  7. Elisabete Maniglia é professora Emérita do curso de Direito da Universidade Estadual Paulista (UNESP) e professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual Paulista (UNESP), entre outros.

  8. Trecho extraído da primeira parte do livro, intitulada como “Fio de corte”.

  9. Trecho retirado da primeira parte do livro;

  10. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (desde 1991). Professor colaborador convidado nas Universidades Federal de Goiás e Autônoma de San Luis Potosi (México). Líder do Grupo de Pesquisa "Meio Ambiente: sociedades tradicionais e sociedade hegemônica". Foi Secretário de Cultura do Município de Curitiba; Procurador Geral do Estado do Paraná, Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Procurador Geral do Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, entre outros;

  11. O livro apresenta a transformação da terra em propriedade privada, imposta pelo colonialismo europeu, que frustrou anseios de liberdade dos trabalhadores e dos povos da América Latina. Nos sistemas jurídicos que protegem o meio ambiente e buscam o desenvolvimento sustentável não pode ser considerada produtiva a terra que esgota os recursos naturais a ela associados e inviabiliza ou dificulta seu uso pelas gerações futuras. A terra deve cumprir uma função social que garanta o direito dos trabalhadores, do meio ambiente e da fraternidade.

  12. Trecho retirado da primeira parte do livro.

  13. (Gagliano; Pamplona Filho, 2019, p. 160-161);

  14. “[...] o direito de propriedade é [...] absoluto: não no sentido de que se possa fazer dele o que bem entender, mas porque a oponibilidade é erga omnes, podendo o seu titular desfrutar do bem como lhe aprouver, sujeitando-se às limitações constitucionais e legais.” (Gagliano; Pamplona Filho, 2019, p. 168).

  15. Norberto Bobbio foi um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano.

  16. O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) é uma norma brasileira que estabelece diretrizes para a política agrária e para a reforma agrária no país. Seu principal objetivo é promover a justiça social no campo e o uso racional e produtivo da terra, assegurando sua função social. O Estatuto trata da propriedade rural, do direito de posse, do acesso à terra por meio da distribuição de lotes, da desapropriação para fins de reforma agrária e do desenvolvimento rural sustentável;

  17. Lausses Gonçalves dos Santos é Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). É especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo;

  18. Doutora e Mestra em Direito Constitucional pela PUC-Rio, onde é professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito e do NIREMA. Atua em pesquisas sobre pensamento afrodiaspórico, racismo, mulheres negras e direitos humanos, com destaque para abordagens críticas e decoloniais. É integrante de diversas redes e instituições ligadas à justiça racial e aos direitos humanos, como CRIOLA, CEERT e Anistia Internacional.

  19. Doutor em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina, PR, Brasil, Professor do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Laranjeiras do Sul-PR, Brasil;

  20. Graduado em Direito pela PUC-RS (1963), possui três especializações pela Unisinos nas áreas de Direito Civil (1984), Obrigações (1986) e pela UFRGS em Análise Social da Violência (1997). Concluiu mestrado em Direito pela Unisinos (2002) e curso de aperfeiçoamento em Segurança Penitenciária (1970). Atua como professor horista na Unisinos, integra a ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos e é associado à Associação Americana de Juristas – Seção RS.

  21. Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (1977), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nos programas de pós-graduação em Filosofia e em Direito e na graduação em Filosofia.

  22. Mestra em Direito Agrário pelo programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (2022). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Atualmente é Analista judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

  23. Possui graduação em engenharia agronômica pela Universidade Federal de Viçosa (1988), mestrado (2006), doutorado (2008) em Agronomia pela Universidade Federal de Goiás e pós doutorado em Licenciamento Ambiental pelo Instituto Superior Técnico de Lisboa (2018). Professor Associado da Universidade Federal de Goiás (UFG) na Escola de Engenharia Civil e Ambiental (EECA). Docente permanente do Programa de mestrado e doutorado em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Professor convidado da Universidad de Playa Ancha, Valparaíso, Chile.


The social function of property: an analysis from the literary perspective of the work “Torto Arado”

Abstract: This paper focuses on the novel “Torto Arado”, written by Itamar Vieira Junior, based on an analysis that considers the historical, social and legal aspects that make up the work. Based on the concept of property and the principle of the social function of land, the book constructs a narrative that exposes the social ills and the reality experienced in the backlands of Bahia and the rights proclaimed in the Federal Constitution. With the application of the qualitative methodology, a bibliographic review of doctrinal texts, academic articles and books was carried out, the main one being the work “Torto Arado”. Thus, the article links the fictional with the real in order to critically analyze the legal institutes of Real Law and the other side of the social function of land that finds dissonance regarding practical application, producing a distance between the legal ideal and social reality.

Key words : Torto Arado; Social Function; Property;

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Sobre os autores
Victor Hugo Chaves Viana

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana.︎

Arthur Barreto Lima

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana.

Ianna Beatriz Silva Guimarães

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana, e-mail: [email protected].︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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