A temática relaciona-se às teorias da pena; esta por unanimidade, tida como uma necessidade justificante à prática delituosa, pois sem pena não seria possível a convivência na sociedade contemporânea.
Todavia é importante salientar que as teorias se relacionam intimamente com as concepções políticas e ideológicas do Estado em cada época.
Para exemplificar, nas monarquias absolutistas a pena era um castigo com o qual se expiava a mal cometido (pecado).
No Estado liberal, que se aprimorou o denominado contrato social e, logo, o Estado de Direito, a pena passou a ser concebida como instrumento de retribuição à perturbação da ordem jurídica – tinha a finalidade de restaurar a ordem jurídica quebrada pelo infrator.
As teorias criminológicas etiológicas são aquelas que procuram explicar as causas (etiologia) do crime, ou seja, porque o indivíduo delinque.
Elas buscam identificar fatores biológicos, psicológicos, sociais, econômicos ou ambientais que levam à conduta criminosa.
As principais correntes e teorias etiológicas da criminologia são:
a) Teorias Biológicas - Explicam o crime como resultado de características biológicas inatas ou adquiridas. Principais autores e ideias: Cesare Lombroso – teoria do criminoso nato; traços físicos associados à delinquência; Enrico Ferri – fatores biopsicossociais; Raffaele Garofalo – tendência natural para o crime (temperamento criminoso); Teorias modernas: genética, neurociências, disfunções hormonais, alterações neurológicas.
b) Teorias Psicológicas - Atribuem o comportamento criminoso a fatores internos da mente. Exemplos: Psicanálise (Freud) – conflitos inconscientes e falhas no superego. Teorias da personalidade antissocial – transtorno de personalidade. Teorias do desenvolvimento moral (Kohlberg) – déficits no desenvolvimento ético. Aprendizagem individual (Skinner) – comportamento reforçado ao longo da vida.
c) Teorias Sociológicas (Etiológicas) - Explicam o crime como resultado de condições sociais, econômicas e culturais: Anomia-Émile Durkheim – desregulação social. Robert Merton – frustração entre metas culturais e meios disponíveis. Desorganização Social - Escola de Chicago – criminalidade ligada a áreas urbanas deterioradas. Subcultura Delinquente - Cohen, Coward & Ohlin – grupos jovens desenvolvem valores próprios, divergentes da sociedade. Associação Diferencial - Sutherland – comportamento criminal aprendido em grupos sociais. Aprendizagem Social - Akers – combinação de imitação + reforço social.
d) Teoria das Oportunidades - Crime como escolha influenciada por oportunidades favoráveis.
e) Teorias Econômicas / Estruturais - Focam nas desigualdades socioeconômicas como causa do crime. Marxistas / neomarxistas – crime como produto da estrutura capitalista.
f) Teoria dos Conflitos – leis servem a interesses de grupos dominantes.
g) Teorias Multifatoriais: Buscam integrar diferentes fatores explicativos. Exemplos: Ferri e a tríade biopsicossocial. Sheldon & Eleanor Glueck – combinação de fatores psicológicos, familiares, sociais e biológicos.
Dessa feita, se questionarmos se as teorias criminológicas de cunho etiológico individualizante tem na personalidade deficitária do criminoso o principal fator explicativo da criminalidade a resposta será positiva, pois em grande parte das teorias - criminológicas etiológicas individualizantes - a personalidade deficitária do criminoso é vista como o principal fator explicativo da criminalidade.
Essas teorias fazem parte das teorias etiológicas clássicas, especialmente das biológicas e psicológicas, e têm como característica central o foco no indivíduo, e não no meio social.
Portanto, as teorias etiológicas individualizantes são aquelas que buscam as causas do crime no indivíduo; atribuem à delinquência fatores internos, como os traços biológicos, psicológicos ou de personalidade; consideram que há uma predisposição individual ao crime.
Dentro delas, o conceito de personalidade anormal, imatura ou deficitária aparece como elemento fundamental para explicar o comportamento criminoso.
As principais correntes que defendem a personalidade como causa do crime são:
a) Teorias Biológicas Clássicas (Escola Positiva) - Lombroso: criminoso nato → predisposição biológica. Garofalo: delinquente por natureza - anomalia psicológica/moral congênita. Ferri: personalidade + fatores sociais e físicos. Nessas teorias, características internas do indivíduo — muitas vezes interpretadas como “defeitos de personalidade” — explicam a delinquência.
b) Teorias Psicológicas. Focam em anomalias de personalidade, desenvolvimento moral e traços psicológicos. Exemplos: falhas do superego (Freud); personalidade antissocial; imaturidade emocional; transtornos de personalidade; baixa capacidade de autocontrole (teoria de Gottfredson & Hirschi tem elemento individual, mas já é sociopsicológica). Nessas teorias, a origem do crime é atribuída a um déficit interno do indivíduo.
Conclui-se que as Teorias criminológicas etiológicas individualizantes atribuem a criminalidade principalmente à personalidade deficitária, anômala ou disfuncional do criminoso. Elas partem da ideia de que o problema está no indivíduo, e não na estrutura social.