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HERZBERG, Ralf D. Die Abgrenzung von Vorsatz und Fahrlässigkeit — ein Problem des objektiven Tatbestandes, 1986, p. 262: “para o dolo, não importa se o agente efetivamente levou a sério o perigo que conhecia, mas sim se tinha conhecimento de um perigo que deveria ter sido levado a sério.”︎
GRECO, Luís. Dolo sem Vontade. 2009, p. 18︎
GÜNTER, Klaus. O desafio naturalístico de um direito penal fundado na culpabilidade. 2017, p. 5.︎
HART, Herbert. L. A. The Ascription of Responsibility and Rights. Proceedings of the Aristotelian Society, v. 49, p. 171 ss, 1948-1949︎
GRECO, Luís. Dolo sem Vontade. 2009, p. 5︎
GRECO, Luís. Dolo sem Vontade. 2009, p.17-18.︎
Semelhante à proposta de Jakobs em seu funcionalismo sistêmico, qual a função do direito penal consiste em restabelecer a vigência da norma violada. Cf. JAKOBS, Estudios de Derecho Penal, Madrid, 1997, p. 17.︎
LATOUR, Bruno. A fabricação do direito: um estudo de etnologia jurídica. 2010.︎
A problemática da culpabilidade em Hart: exigibilidade, excludentes e o declínio da vontade
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- Hart aborda o conceito de Direito, utilizando métodos como a jurisprudência analítica e a sociologia descritiva, e discute a importância das regras primárias e secundárias na estrutura do sistema jurídico.
- O estudo de Hart sobre o direito penal destaca a importância da teoria utilitarista e retributivista, mas ressalta que nenhuma delas sozinha é capaz de resolver todos os problemas desse campo do direito.
- Greco, por sua vez, questiona a necessidade da vontade no conceito de dolo, propondo que o conhecimento e o domínio da ação sejam elementos mais relevantes para a imputação penal do que a vontade em si.
Formando em Direito pelo Mackenzie. Possui interesse em Direito Penal, filosofia e teologia. Dedica seus estudos a um grupo de pesquisa em criminologia e politica criminal, bem como no estudo da filosofia da religião.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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