Capa da publicação Café, trabalho escravo e a ineficiência da punição
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Uma análise criminológica crítica da ineficiência da punição estatal no combate à escravidão contemporânea a partir da produção cafeeira mineira e sua relação com o mercado internacional

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

  1. VIANA, Marcio Túlio. Trabalho Escravo e “Lista Suja”: Um modo original de se remover uma mancha. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região., Belo Horizonte, v.44, n.74 p.189-215, jul./dez.2006

  2. NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 20. ed. São Paulo: Forense, 2022, p. 621

  3. SOUZA, Luciano. 24.5. Consumação e tentativa - Capítulo 24. Redução a condição análoga à de escravo (art. 149) In: SOUZA, Luciano. Direito penal: arts. 121. a 154-B do CP. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/245-consumacao-e-tentativa-capitulo-24-reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo-art-149-direito-penal-arts-121-a-154-b-do-cp/1510687267. Acesso em: 29 de Junho de 2025.

  4. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Legislação Criminal Especial. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2023, p. 401.

  5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.279.023. Bahia. Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em 18 dez. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5955430. Acesso em: 22 jun. 2025.

  6. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Combate ao trabalho forçado: um manual para empregadores e empresas. Brasília: OIT, 2011. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@americas/@ro-lima/@ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227292.pdf. Acesso em: 4 jun. 2025.

  7. Ibid.

  8. Ibid.

  9. CASTRO, Matheus Felipe de; GOIS, Marcio Cristiano de. Criminologia e Direitos Fundamentais: a seletivização do combate à escravidão contemporânea. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 1, p. 97, 2016.

  10. SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

  11. CASTRO, Matheus Felipe de; GOIS, Marcio Cristiano de. Criminologia e Direitos Fundamentais: a seletivização do combate à escravidão contemporânea. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 1, p. 97- 99, 2016.

  12. Ibid., p. 99.

  13. Texto original:

    Article 4

    No one shall be held in slavery or servitude; slavery and the slave trade shall be prohibited in all their forms.

    Article 23

    1. Everyone has the right to work, to free choice of employment, to just and favourable conditions of work and to protection against unemployment.

    2. Everyone, without any discrimination, has the right to equal pay for equal work.

    3. Everyone who works has the right to just and favourable remuneration ensuring for himself and his family an existence worthy of human dignity, and supplemented, if necessary, by other means of social protection.

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    4. Everyone has the right to form and to join trade unions for the protection of his interests.

    Article 24

    Everyone has the right to rest and leisure, including reasonable limitation of working hours and periodic holidays with pay.

    Article 25

    1. Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well-being of himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and necessary social services, and the right to security in the event of unemployment, sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances beyond his control.

  14. NAVARRO, Vera Lúcia. Apesar de parecidos, trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão são coisas diferentes. Jornal da USP, São Paulo, 29 maio 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/apesar-de-parecidos-trabalho-escravo-e-trabalho-analogo-a-escravidao-sao-coisas-diferentes/. Acesso em: 20 jun. 2025.

  15. CASTRO, Matheus Felipe de; GOIS, Marcio Cristiano de. Criminologia e Direitos Fundamentais: a seletivização do combate à escravidão contemporânea. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 1, p. 104, 2016.

  16. LEITE, Luciana de Brito Freitas. O comportamento dos Black Blocs sob a ótica das teorias criminológicas. Revista Jurisvox, n.14. v. 2. Dez.2013. Centro Universitário de Patos de Minas, 2013.

  17. SANTOS, Juarez Cirino dos. Raízes do Crime: um estudo sobre as estruturas e as instituições da violência. 2. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022, p. 103.

  18. CASTRO, Matheus Felipe de; GOIS, Marcio Cristiano de. Criminologia e Direitos Fundamentais: a seletivização do combate à escravidão contemporânea. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 1, p. 104, 2016.

  19. Ibid., p. 105. – 106.

  20. Ibid., p. 107. – 110.

  21. Tabela de nossa autoria.

  22. GIOVANAZ, Daniel. Repórter Brasil. Íntegra das notas e posicionamentos da Sucafina, Lavazza, Rothfos Corporation, Falcon Coffees, List + Beisler e Cocatrel. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2022/05/integra-das-notas-e-posicionamentos-da-sucafina-lavazza-rothfos-corporation-falcon-coffees-list-beisler-e-cocatrel/. Acesso em: 29 jun. 2025.

  23. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mapa Café: Valor da produção (Mil Reais). IBGE, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/explica/producao-agropecuaria/cafe/br>. Acesso em: 29 jun. 2025.

  24. CARMO, Luana Jéssica Oliveira; ASSIS, Lilian Bambirra de; GOMES JR, Admardo Bonifácio; TEIXEIRA, Marcella Barbosa Miranda. O empreendedorismo como uma ideologia neoliberal. CADERNOS EBAPE.BR (FGV), v. 19, p. 18-31, 2021.

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