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Habermas e a luta pelo reconhecimento, legitimidade e validação no Estado Democrático de Direito.

O poder comunicativo e o Direito atuam na luta hegemônica pelo reconhecimento de sujeitos, valores, demandas, ações e outros e novos direitos

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02/09/2008 às 00:00
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Notas

  1. Aqui o cuidado exigido seria o de não confundir "persuasão" com massificação e é isto o que Honneth (2003) chama claramente de "reconhecimento intersubjetivo", sem imposição heterônoma e sem manipulação coletiva das vontades individuais. Persuasão como "validação legítima".
  2. Um criminoso, um sociopata.
  3. O reconhecimento da igualdade formal é essencial ao "reconhecimento do discrímen", como se verá adiante.
  4. Em síntese, é o próprio direito.
  5. Outros exemplos marcantes são a Espanha, a Irlanda, a Iugoslávia, a ex-URSS e tantos outros.
  6. Como consenso obtido pelo reconhecimento e validado pela livre comunicação dos sujeitos envolvidos e requerentes, e não como heteronomia política, jurídica ou moral. Mas aí o problema seria quanto aos costumes, tanto comus quanto ethos, porque são entes culturais relativamente fechados em torno de regras sociais anteriormente definidas e não predispostas a modificações substanciais subrepticiamente.
  7. Entendidos como meios, valores e ações democráticas, tolerantes e transigentes como o pluralismo e as diferenças naturais ao discurso político e às relações sociais de modo geral.
  8. Infelizmente, "criminosos de colarinho branco", muito mais danosos à República, continuam soltos, enquanto trabalhadores rurais desempregados são proibidos de participar de "sua" própria audiência porque o juiz considerou "falta de decoro", o fato de o trabalhador portar chinelos de dedo e não sapatos.
  9. Se bem que, em determinadas sociedades não-industrializadas, chamadas "primeiras" ou primitivas, as regras sociais exercem um tremendo fator atrativo e regulador ou até punitivo e segregador (Clastres, 1990). Isto reforça o que dissemos há pouco acerca das dificuldades de se modificar os costumes (comus ou ethos), porque "a cultura é a alma de um povo".
  10. "A posição normal de qualquer Estado é perseguir seus interesses", diz Hobsbawm (16/09/2007) com seu "racionalismo iluminista", mas sem mencionar que tudo pudesse ser feito sem ética ou responsabilidade.
  11. O oposto do chamado discrímen, como fator de discriminação positiva, a exemplo das cotas (Mello, 2005).
  12. É o princípio pacta sunt servanda: "Kelsen esquece, porém, que também ele recorre a um ato de fé quando, identificando o Direito com o Estado, põe como fundamento de todo o ordenamento jurídico uma norma geral hipotética (pacta sunt servanda), sem cuja aceitação impossível seria explicar a competência da autoridade estatal emanadora das leis..." (Reale, 2000, p. 261).
  13. Como surge nos inúmeros casos de "mediação dialogada" (metodologia) expostos no livro "Balcão de Direitos" (Ribeiro & Strozenberg 2001).
  14. O caso concreto é elevado à condição de abstração, a fim de que "a lei abstrata" possa circundá-lo. No fundo, trata-se da "abstração do concreto" para receber um tratamento meramente formal.
  15. Tal qual sem política, só há corrupção (Arendt, 1998).
  16. Historicamente, na cultura brasileira, não construímos condições para o surgimento do citizen (Vianna, 1987) e tampouco o senso ou a virtus republicana (Carvalho, 1987).
  17. O que, por sua vez, só corrobora a tese de que o poder tem de ser visto para além do sistema e do Estado, assim como o direito, a política, a arte, a linguagem: como formas expressivas da cognição e criatividade humanas.
  18. http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Refugiados_asilos/texto/genebra51.htm.
  19. Regulamentada no Brasil, com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Habermas e a luta pelo reconhecimento, legitimidade e validação no Estado Democrático de Direito.: O poder comunicativo e o Direito atuam na luta hegemônica pelo reconhecimento de sujeitos, valores, demandas, ações e outros e novos direitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1889, 2 set. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11667. Acesso em: 19 nov. 2024.

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