4. A Doutrina Monroe no Século XXI: Multipolaridade, Tecnologia e Necropolítica Jurídica
A reativação explícita da Doutrina Monroe no século XXI ocorre em um cenário estruturalmente distinto daquele que marcou suas encarnações anteriores. Diferentemente do contexto bipolar da Guerra Fria ou da hegemonia incontestada do imediato pós-1991, o mundo contemporâneo é atravessado por uma multipolaridade assimétrica, na qual os Estados Unidos permanecem como potência central, mas já não exclusiva. A ascensão da China como potência econômica global, a rearticulação estratégica da Rússia e a fragmentação do sistema internacional impõem limites inéditos ao exercício clássico da hegemonia. É precisamente nesse contexto de erosão relativa do poder que a Doutrina Monroe reaparece — não como resíduo histórico, mas como instrumento reativo de contenção.
A retomada da Doutrina Monroe pelo governo Trump não se explica por nostalgia ideológica ou improvisação retórica. Trata-se, antes, de uma resposta estrutural à percepção de que a América Latina deixou de ser uma retaguarda estratégica passiva para se tornar um espaço de competição geopolítica ativa. Investimentos chineses em infraestrutura, energia e telecomunicações, bem como a presença militar e tecnológica russa em países como Venezuela, Cuba e Nicarágua, reconfiguraram o hemisfério como fronteira sensível da disputa global. Nesse cenário, a Doutrina Monroe funciona como linha vermelha simbólica, delimitando um espaço onde a multipolaridade é tolerada apenas de forma subordinada.
O discurso oficial apresenta essa reativação como defesa da democracia, combate ao autoritarismo e preservação da segurança hemisférica. Contudo, como demonstram autores críticos da teoria das relações internacionais, a retórica liberal frequentemente opera como verniz normativo de práticas que reproduzem assimetrias coloniais. A soberania latino-americana é reconhecida apenas enquanto compatível com a arquitetura de poder definida em Washington. Quando essa compatibilidade se rompe, a exceção reaparece como norma operacional.
Um dos elementos centrais dessa nova fase é a convergência entre tecnologia, vigilância e poder jurídico-político. Diferentemente das intervenções do século XX, marcadas pela presença ostensiva de tropas e pela imposição direta de regimes, a Doutrina Monroe contemporânea opera em grande medida por meio de infraestruturas invisíveis: sistemas de monitoramento financeiro, controle de fluxos digitais, cooperação em inteligência, regimes de sanções automatizadas e plataformas tecnológicas de governança. A soberania deixa de ser violada apenas territorialmente; ela passa a ser corroída funcionalmente.
Nesse ponto, a análise de Shoshana Zuboff sobre o capitalismo de vigilância oferece chave interpretativa decisiva. O controle político não se exerce apenas pela força, mas pela captura de dados, pela antecipação de comportamentos e pela gestão algorítmica do risco. Países latino-americanos tornam-se objetos de classificação contínua: índices de corrupção, rankings de democracia, métricas de estabilidade institucional e ratings de crédito funcionam como dispositivos de julgamento permanente, capazes de legitimar intervenções econômicas, diplomáticas ou jurídicas.
Essa lógica se articula diretamente à noção de necropolítica jurídica, conceito que descreve a capacidade do direito de produzir morte sem recorrer à violência direta. Sanções econômicas, bloqueios financeiros e exclusões do sistema internacional de pagamentos não apenas punem governos; elas reorganizam a vida social, produzem escassez, deterioram serviços públicos e ampliam a vulnerabilidade de populações inteiras. A morte, nesse contexto, não é espetáculo bélico, mas consequência administrada.
A Venezuela constitui o laboratório mais evidente dessa forma de poder. Antes mesmo da intervenção militar direta, o país foi submetido a um regime de sanções progressivas que estrangularam sua economia, reduziram drasticamente sua capacidade estatal e produziram uma crise humanitária de larga escala. O direito internacional, longe de funcionar como barreira à exceção, foi reinterpretado de forma instrumental para legitimar tais medidas. Como observa Susan Marks, o discurso jurídico global frequentemente opera como linguagem da dominação, e não como seu antídoto.
A captura de Nicolás Maduro, nesse sentido, não inaugura a exceção; ela a coroa. Trata-se do momento em que os mecanismos indiretos — sanções, isolamento diplomático, lawfare e desestabilização econômica — revelam seus limites e cedem lugar à ação direta. A força militar aparece, então, não como ruptura, mas como continuidade lógica de um processo já em curso. A Doutrina Monroe, aqui, revela sua natureza profunda: um princípio que autoriza a passagem fluida entre legalidade e violência, conforme a necessidade estratégica.
A reação de China e Rússia à intervenção explicita o caráter global dessa disputa. Ao denunciar a aplicação contemporânea da Doutrina Monroe como violação da soberania e ameaça à multipolaridade, Pequim e Moscou não apenas defendem um aliado circunstancial, mas contestam a pretensão dos Estados Unidos de definir unilateralmente os limites do aceitável no hemisfério. A América Latina reaparece, assim, como espaço de fricção sistêmica, onde se confrontam modelos distintos de ordem internacional.
Entretanto, seria um equívoco interpretar essa disputa como simples oposição entre imperialismos concorrentes. A especificidade da Doutrina Monroe reside no fato de que ela se apresenta como ordem natural do hemisfério, e não como projeto expansionista externo. É essa naturalização que a torna particularmente eficaz. Ao transformar a intervenção em rotina e a exceção em tradição, a doutrina produz uma geopolítica da inevitabilidade, na qual alternativas são sistematicamente deslegitimadas.
Do ponto de vista normativo, essa dinâmica impõe desafios profundos ao direito internacional e à teoria democrática. Se a soberania pode ser relativizada em nome da segurança, se a legalidade pode ser instrumentalizada para produzir colapso social, e se a tecnologia amplia exponencialmente a capacidade de controle extraterritorial, então o problema já não é apenas político, mas civilizacional. A América Latina torna-se o espaço onde se experimentam formas avançadas de governo indireto, posteriormente exportáveis a outras regiões.
Este capítulo demonstra, portanto, que a Doutrina Monroe no século XXI não é apenas um resgate histórico, mas uma atualização estrutural do imperialismo em chave tecnológica, jurídica e necropolítica. Longe de estar em declínio, ela se reinventa como mecanismo de gestão da multipolaridade, delimitando zonas onde a autonomia é tolerada apenas até o ponto em que não desafia a arquitetura global do poder.
No capítulo seguinte, examinaremos as consequências regionais dessa reativação, analisando como a América Latina responde — entre alinhamento, resistência e ambiguidade — à persistência de um princípio que, embora secular, continua a organizar o destino político do continente.
5. América Latina entre Subordinação e Autonomia: Reações, Fraturas e Possibilidades Históricas
A reativação da Doutrina Monroe no século XXI não produz efeitos homogêneos na América Latina. Ao contrário, ela aprofunda uma clivagem estrutural já existente entre projetos de inserção internacional antagônicos, revelando a fragilidade histórica da região enquanto sujeito político coletivo. Diante da intervenção norte-americana na Venezuela e da reafirmação explícita do hemisfério como zona de influência exclusiva dos Estados Unidos, os Estados latino-americanos oscilaram entre alinhamento pragmático, rejeição discursiva e ambiguidade estratégica. Essa fragmentação não é acidental; ela constitui o próprio legado da formação dependente da região.
Desde o século XIX, a América Latina foi integrada ao sistema internacional como periferia funcional, cuja autonomia formal coexistia com uma dependência estrutural em termos econômicos, militares e epistemológicos. A Doutrina Monroe, ainda em sua versão original, já continha essa ambivalência: ao mesmo tempo em que rejeitava o colonialismo europeu, inaugurava uma tutela hemisférica que limitava a autodeterminação real das novas repúblicas. O século XXI apenas sofisticou essa lógica, substituindo a ocupação direta pela governança indireta.
As reações à intervenção na Venezuela ilustram com clareza essa condição. Países como Colômbia e Equador, historicamente integrados à arquitetura de segurança dos Estados Unidos, interpretaram a ação como extensão legítima do combate ao narcotráfico e à instabilidade regional. Nesses casos, o alinhamento não decorre apenas de afinidade ideológica, mas de dependência material: cooperação militar, assistência financeira, acesso privilegiado a mercados e proteção diplomática. A soberania, aqui, é negociada como ativo estratégico.
Em sentido oposto, países como México, Brasil, Argentina, Chile e Bolívia condenaram a intervenção, evocando os princípios clássicos do direito internacional — soberania, não intervenção e autodeterminação dos povos. Contudo, essa rejeição revelou limites evidentes. Em nenhum desses casos houve capacidade concreta de produzir uma resposta regional coordenada ou de impor custos reais à ação norte-americana. A crítica permaneceu, em grande medida, retórica, confirmando o diagnóstico de Celso Furtado e Raúl Prebisch sobre a dificuldade histórica da região em converter consciência política em poder efetivo.
Essa assimetria entre discurso e capacidade material expõe o núcleo do problema latino-americano: a ausência de uma infraestrutura de autonomia. Sem integração econômica profunda, coordenação diplomática estável e mecanismos próprios de segurança coletiva, a região permanece vulnerável à lógica do “divide et impera”. A Doutrina Monroe prospera precisamente nesse vácuo, explorando rivalidades internas, dependências cruzadas e fragilidades institucionais.
Ao mesmo tempo, a crescente presença de China e Rússia oferece à América Latina uma margem inédita de manobra, ainda que ambígua. Diferentemente do modelo clássico de dependência unipolar, a multipolaridade contemporânea permite estratégias de cobertura (hedging): diversificação de parceiros, negociação cruzada de interesses e redução relativa da vulnerabilidade a sanções unilaterais. No entanto, essa abertura não garante autonomia substantiva. Como alertam autores da teoria crítica do desenvolvimento, a substituição de um centro hegemônico por múltiplos polos não elimina automaticamente relações assimétricas; ela apenas as redistribui.
Nesse contexto, a reação norte-americana à expansão chinesa e russa na região revela um paradoxo central. Ao invocar a Doutrina Monroe para conter a multipolaridade, os Estados Unidos acabam por repolitizar o hemisfério, forçando governos latino-americanos a escolher lados em uma disputa global. Essa pressão reduz o espaço para políticas externas pragmáticas e reintroduz uma lógica de alinhamento binário reminiscentes da Guerra Fria. A América Latina deixa de ser apenas periferia econômica para se tornar novamente fronteira geopolítica.
As consequências sociais dessa dinâmica são profundas. Intervenções, sanções e instabilidade regional afetam diretamente populações já marcadas por desigualdade estrutural, informalidade econômica e fragilidade estatal. A Doutrina Monroe, em sua versão contemporânea, não apenas reorganiza alianças; ela reproduz vulnerabilidades, aprofundando crises migratórias, colapsos institucionais e ciclos de violência. A produção do refugiado — figura paradigmática da “vida nua” agambeniana — torna-se efeito colateral recorrente da governança hemisférica.
Do ponto de vista normativo, a persistência da Doutrina Monroe coloca em xeque a própria ideia de um direito internacional universal. Quando princípios como soberania e autodeterminação são aplicados seletivamente, conforme a posição geopolítica do Estado envolvido, o direito perde sua pretensão de neutralidade e revela sua função disciplinadora. Como observa Martti Koskenniemi, o direito internacional oscila permanentemente entre apologia do poder e utopia normativa. No caso latino-americano, essa oscilação tende a se resolver em favor da primeira.
Ainda assim, reduzir a região a mero objeto da história seria incorrer em determinismo. A América Latina não é apenas espaço de dominação; ela é também laboratório de resistência política, jurídica e cultural. Experiências de integração regional, ainda que frágeis, movimentos sociais transnacionais, redes acadêmicas críticas e diplomacias alternativas demonstram que a hegemonia nunca é absoluta. A Doutrina Monroe persiste não porque seja incontestável, mas porque encontra pouca oposição organizada e duradoura.
Este capítulo sustenta, portanto, que o futuro da América Latina diante da reativação da Doutrina Monroe dependerá menos das intenções de Washington e mais da capacidade regional de superar sua fragmentação histórica. Sem projeto comum, a região continuará oscilando entre subordinação funcional e resistência simbólica. Com ele, poderá transformar a multipolaridade de ameaça em oportunidade, redefinindo sua posição no sistema internacional não como “quintal”, mas como sujeito político pleno.
No capítulo final, articularemos essas análises em uma síntese crítica, examinando os limites éticos, jurídicos e históricos da Doutrina Monroe e refletindo sobre as condições necessárias para sua superação enquanto princípio organizador das relações hemisféricas.
6. A Doutrina Monroe como Anacronismo Funcional: Limites Jurídicos, Éticos e Históricos
A persistência da Doutrina Monroe no século XXI impõe uma reflexão que ultrapassa a análise conjuntural da política externa norte-americana. O que se revela, ao fim desta genealogia, é que a doutrina não sobrevive por sua legitimidade normativa, mas por sua funcionalidade estrutural. Trata-se de um anacronismo apenas aparente: embora formulada no século XIX, ela continua operando como matriz informal de ordenação do hemisfério, adaptando-se às mutações do sistema internacional sem jamais abandonar seu núcleo hierárquico.
Do ponto de vista jurídico, a Doutrina Monroe encontra-se em contradição direta com os pilares do direito internacional contemporâneo. A Carta das Nações Unidas consagra a igualdade soberana dos Estados e proíbe o uso da força, exceto em casos de legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança. A invocação unilateral de uma doutrina hemisférica para justificar intervenções militares, capturas extraterritoriais ou sanções abrangentes configura uma suspensão seletiva da legalidade internacional, incompatível com a ordem jurídica pós-1945. Ainda assim, essa incompatibilidade raramente se traduz em responsabilização efetiva, revelando a assimetria estrutural entre norma e poder.
Essa disjunção confirma a tese de que o direito internacional, longe de ser um sistema fechado e neutro, opera como campo de disputa política. Como argumenta Martti Koskenniemi, sua indeterminação permite tanto a contenção quanto a legitimação da violência. No caso da Doutrina Monroe, observa-se um uso instrumental do discurso jurídico: quando conveniente, invoca-se a legalidade internacional; quando inconveniente, recorre-se a exceções, categorias híbridas ou à pura factualidade do poder. A legalidade torna-se contingente, e a exceção, regra.
No plano ético, a doutrina sustenta uma hierarquia implícita de vidas e soberanias. Ao tratar a América Latina como espaço de tutela permanente, pressupõe-se que seus Estados são incapazes de autodeterminação plena e que suas populações podem ser submetidas a intervenções, sanções ou rearranjos forçados em nome de um bem maior. Essa lógica ecoa diretamente a racionalidade colonial, ainda que travestida de linguagem democrática e securitária. A diferença fundamental em relação ao passado não está no conteúdo moral, mas na sofisticação discursiva.
É nesse ponto que a Doutrina Monroe converge com a necropolítica contemporânea. Ao não operar prioritariamente pelo extermínio direto, mas pela gestão indireta da precariedade — instabilidade política, colapso econômico, migração forçada, destruição institucional —, ela participa de uma economia política da morte difusa. As consequências humanas das intervenções e sanções são tratadas como externalidades, estatisticamente previsíveis e politicamente aceitáveis. O sofrimento deixa de ser tragédia para se tornar variável estratégica.
Historicamente, a longevidade da Doutrina Monroe também se explica por sua capacidade de se apresentar como ordem natural. Ao longo de dois séculos, sucessivas gerações foram socializadas na ideia de que a hegemonia norte-americana no hemisfério é inevitável, quase geográfica. Esse processo de naturalização — que Antonio Gramsci chamaria de hegemonia cultural — reduz a capacidade de imaginar alternativas. A dominação persiste não apenas pela força, mas pela internalização de seus limites como horizonte do possível.
Contudo, o cenário internacional contemporâneo coloca essa naturalização sob tensão crescente. A emergência de uma ordem multipolar, a erosão da legitimidade moral das “guerras humanitárias” e o desgaste interno da própria democracia liberal norte-americana fragilizam os fundamentos simbólicos da Doutrina Monroe. Quanto mais ela precisa ser afirmada explicitamente, mais revela sua crise. A força do império, como advertia Hannah Arendt, começa a declinar quando necessita substituir consenso por coerção aberta.
Ainda assim, seria ingênuo supor que a Doutrina Monroe esteja próxima de desaparecer. Anacronismos funcionais não colapsam espontaneamente; eles são abandonados apenas quando se tornam mais custosos do que úteis. Nesse sentido, a questão central não é se os Estados Unidos continuarão a invocá-la, mas quais serão os custos políticos, jurídicos e humanos de sua manutenção em um mundo que já não aceita facilmente hierarquias imperiais explícitas.
Para a América Latina, a lição histórica é severa, mas clara. Enquanto a região permanecer fragmentada, dependente e desprovida de projeto estratégico comum, a Doutrina Monroe continuará a operar como princípio organizador informal de suas relações externas. A superação desse paradigma não virá de gestos simbólicos ou condenações retóricas, mas da construção lenta e conflituosa de autonomia material, integração regional e capacidade diplomática própria.
Este ensaio não propõe soluções fáceis nem profecias otimistas. Seu objetivo é mais modesto e, ao mesmo tempo, mais exigente: desnaturalizar a Doutrina Monroe, expô-la como construção histórica contingente e revelar os custos éticos e humanos de sua persistência. Ao fazê-lo, busca contribuir para um debate que recuse tanto o cinismo do realismo cru quanto a ingenuidade do idealismo desarmado.
Se a modernidade política nos ensinou algo, é que nenhuma ordem se sustenta indefinidamente sem legitimidade. A Doutrina Monroe sobreviveu por dois séculos porque encontrou terreno fértil na desigualdade hemisférica. Sua continuidade, porém, não é destino. É escolha política — e, como tal, pode e deve ser questionada.