Conclusão - Entre a Soberania e a Exceção: O Hemisfério como Campo Permanente de Prova
Ao longo deste ensaio, demonstrou-se que a Doutrina Monroe não constitui um resíduo ideológico do século XIX nem um simples recurso retórico ocasional da política externa norte-americana. Trata-se, ao contrário, de um princípio estrutural de ordenação hemisférica, cuja longevidade decorre de sua capacidade de se adaptar às transformações do sistema internacional sem jamais abdicar de seu núcleo hierárquico. Da contenção do colonialismo europeu à contenção da multipolaridade contemporânea, a doutrina preserva sua função essencial: subordinar a soberania latino-americana a um regime permanente de exceção geopolítica.
A análise histórica evidencia que a Doutrina Monroe sempre operou em tensão com os valores que o próprio Ocidente proclama como universais. Enquanto discurso, apresenta-se como defesa da liberdade, da estabilidade e da autodeterminação; enquanto prática, legitima intervenções, sanções, capturas extraterritoriais e reconfigurações forçadas de regimes políticos. Essa dissociação entre norma e ação não é acidental, mas constitutiva da racionalidade imperial moderna, na qual o direito funciona menos como limite ao poder e mais como instrumento de sua administração seletiva.
No contexto do século XXI, essa racionalidade assume contornos particularmente preocupantes. A reativação explícita da Doutrina Monroe em um mundo formalmente regido pela igualdade soberana dos Estados expõe a fragilidade do direito internacional diante da assimetria de poder. Quando uma potência reivindica, unilateralmente, o direito de definir quais governos são legítimos, quais alianças são aceitáveis e quais presenças externas são toleráveis em determinada região, o sistema internacional deixa de operar como ordem jurídica e passa a funcionar como hierarquia política disfarçada de legalidade.
A incorporação da doutrina à lógica contemporânea da segurança — marcada por lawfare, sanções econômicas abrangentes e intervenções cirúrgicas — revela sua convergência com formas modernas de necropolítica. A violência já não precisa se manifestar prioritariamente como ocupação militar direta ou extermínio em massa; ela opera pela produção sistemática da precariedade, pela destruição das condições materiais da vida social e pela transformação de populações inteiras em sujeitos administráveis da crise. A morte, nesse contexto, não é exceção trágica, mas consequência previsível de decisões estratégicas tomadas à distância.
Para a América Latina, o saldo histórico dessa doutrina é inequívoco. Apesar da independência formal, a região permanece inscrita em uma lógica de tutela estrutural, na qual sua autonomia é constantemente condicionada à convergência com interesses externos. As reações fragmentadas à intervenção na Venezuela e à retomada da Doutrina Monroe revelam não apenas divergências ideológicas, mas a ausência persistente de um projeto regional capaz de converter soberania formal em poder efetivo. A região oscila entre alinhamento funcional e resistência simbólica, raramente alcançando capacidade de decisão autônoma.
Ao mesmo tempo, a emergência de uma ordem multipolar abre uma janela histórica ambígua. Se, por um lado, ela amplia as possibilidades de diversificação estratégica e reduz a dependência unipolar, por outro, intensifica a disputa sobre a América Latina como espaço geopolítico. Nesse cenário, a Doutrina Monroe reaparece não como garantia de estabilidade, mas como fator de polarização, recolocando o hemisfério no centro de uma lógica de confrontação global que remete aos piores momentos do século XX.
A conclusão inevitável é que a Doutrina Monroe não persiste por força de sua legitimidade moral ou jurídica, mas por inércia histórica e assimetria estrutural. Ela sobrevive enquanto a desigualdade hemisférica permanecer naturalizada e enquanto a América Latina for tratada — e se tratar — como espaço de influência, e não como sujeito político pleno. Questioná-la, portanto, não é exercício retórico nem revisionismo acadêmico; é condição necessária para qualquer projeto sério de autonomia regional e de reconstrução de um direito internacional minimamente coerente.
Este ensaio buscou, acima de tudo, desnaturalizar o óbvio. Mostrar que a Doutrina Monroe não é destino, mas escolha política; não é lei da geografia, mas construção histórica; não é proteção, mas mecanismo de controle. Ao expor seus fundamentos, contradições e efeitos, pretende-se contribuir para uma reflexão crítica que recuse tanto o cinismo da força quanto a ingenuidade da legalidade abstrata.
Se a história ensina algo, é que nenhuma ordem fundada na exceção permanente pode reivindicar legitimidade duradoura. A persistência da Doutrina Monroe é, nesse sentido, menos sinal de força do que indício de crise. Cabe à América Latina decidir se continuará sendo o campo onde essa crise é administrada — ou se passará a ser o espaço onde ela é finalmente superada.
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