O termo violência vicária tem origem no latim vicarius, que significa “substituto”, “aquele que ocupa o lugar de outro” ou “que age em nome de outro”. A etimologia já revela a lógica dessa modalidade de violência: alguém é atingido para que outro sofra.
Nesse sentido, a violência vicária é uma forma de violência praticada, em regra, no contexto de relações afetivas ou familiares, na qual o agressor utiliza terceiros, especialmente os filhos, como instrumento para atingir emocionalmente a mulher. Não se trata de mero conflito parental ou disputa de guarda, mas de uma estratégia deliberada de controle, vingança ou punição. O sofrimento da criança é convertido em meio para provocar dor na mãe. O alvo simbólico é ela. A criança é transformada em extensão da mulher e instrumentalizada como mecanismo de ataque. Trata-se de uma das expressões mais cruéis da violência de gênero, pois converte o vínculo afetivo em vulnerabilidade.
Por isso, não se trata de episódios isolados motivados por “conflitos familiares”, mas de uma prática estruturada por relações de poder, controle e punição da mulher.
Delimitado o conceito e compreendida sua dinâmica, impõe-se examinar como o ordenamento jurídico brasileiro enquadra essa modalidade de violência e quais instrumentos legais podem ser acionados para sua repressão e prevenção.
Enquadramento jurídico
No Brasil, a Lei Maria da Penha estabelece que toda forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, constitui crime. Entende-se que a violência vicária, embora não esteja expressamente tipificada com essa nomenclatura na legislação citada, pode ser enquadrada como forma de violência psicológica e moral, nos termos do art. 7º da Lei Maria da Penha.
Essa modalidade pode, ainda, ensejar responsabilização com fundamento no Código Penal, nos crimes de ameaça, maus-tratos e violência psicológica, ou ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante distinguir a violência vicária da alienação parental. Embora possam apresentar semelhanças, a violência vicária envolve a utilização de pessoas ou relações de dependência para infligir sofrimento à vítima. A alienação parental, por sua vez, ocorre quando a criança é manipulada para difamar ou diminuir a imagem da mãe, prejudicando o vínculo entre ambos. A diferença reside na finalidade e na intensidade da instrumentalização.
O desafio, portanto, não reside apenas na existência de normas, mas na sua correta compreensão e aplicação, com o reconhecimento explícito de que a instrumentalização dos filhos para atingir a mulher configura grave violação de direitos e demanda resposta jurídica firme e proporcional.
Estratégia de controle e narrativa de culpabilização
A violência vicária é recorrente em contextos de violência doméstica e manifesta-se por meio de estratégias de controle, punição ou retaliação. Na maioria dos casos, são utilizados os filhos, por representarem o vínculo afetivo mais sensível da mulher.
Conforme sistematizado na literatura especializada, as modalidades de violência vicária podem ser assim classificadas:
Fonte: Violência vicária: uma análise jurídica e social. Revista de Vitimologia e Justiça Restaurativa - Ano 3 - VoI. 1 - São Paulo - Fev. 2025
A violência também pode atingir diretamente a integridade física de animais domésticos, estes frequentemente considerados parte do núcleo afetivo familiar.
Além disso, há um elemento estrutural que merece atenção: a construção de uma narrativa em que o agressor se apresenta como vítima e transfere à mulher a responsabilidade pelo crime cometido. Essa dinâmica aprofunda a violência, pois amplia o sofrimento para além da perda e atinge também a honra, a imagem e a legitimidade social da vítima.
Esse tipo de ataque, destaca-se, não é episódico. Ele se insere no cotidiano brasileiro, variando de formas sutis a manifestações extremas. O Instituto Maria da Penha ressalta que não se trata de conflito familiar, mas de violência de gênero e grave violação de direitos humanos, frequentemente naturalizada ou invisibilizada.
Nos próximos tópicos, serão examinados casos reais de violência vicária. A partir desses exemplos, será possível aprofundar a compreensão do fenômeno e evidenciar sua gravidade.