Quando o Policial Militar da ativa se aposenta ou é transferido para a reserva, surge uma dúvida recorrente: é possível receber em dinheiro a Licença-Prêmio e as Férias não usufruídas durante o período de serviço ativo?
A resposta é sim. Essa é uma garantia reconhecida pela jurisprudência e pelo direito administrativo, desde que preenchidos alguns requisitos.
O que é a Licença-Prêmio?
A Licença-Prêmio é um direito do servidor público (incluindo os policiais militares) de afastar-se de suas funções por determinado período, sem prejuízo da remuneração, após cumprir um tempo de serviço efetivo.
O que acontece quando o policial não usufrui do benefício?
Muitos policiais, por necessidades de serviço ou por opção, não conseguem usufruir a licença-prêmio ou férias durante a carreira.
Nessas situações, quando ocorre a passagem para a reserva ou a reforma, o direito não desaparece. O policial pode requerer a conversão em pecúnia (indenização em dinheiro), com base no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito do Estado.
Precedentes favoráveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram o entendimento de que:
A licença-prêmio não gozada deve ser indenizada quando o servidor se aposenta ou deixa o serviço ativo.
O mesmo se aplica às férias não usufruídas.
Assim, caso o policial tenha acumulado períodos de licença ou férias sem aproveitamento, é possível ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para receber os valores.
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Prazos para requerer
O prazo para pleitear o pagamento é de 5 anos a partir da data da passagem para a reserva ou da baixa.
Por isso, é fundamental que o policial fique atento aos prazos, para não correr o risco de perder esse direito por prescrição.
Vantagens de ingressar com a ação
Reconhecimento de um direito adquirido ao longo da carreira.
Possibilidade de receber valores significativos, resultado de anos de serviço.
Segurança jurídica, já que os tribunais reconhecem amplamente a matéria.
Se você é policial militar e passou para a reserva ou está prestes a dar baixa, verifique se possui períodos de licença-prêmio ou férias não gozadas.
Você pode ter direito a uma indenização importante.
Conclusão
Sim, o Policial Militar pode receber a Licença-Prêmio e as Férias não usufruídas após a baixa. Trata-se de um direito reconhecido pela legislação e pela jurisprudência.
Caso não tenha sido pago administrativamente, é possível buscar a via judicial para garantir a indenização.
Procure um advogado de sua confiança.
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