Policial Militar pode receber Licença-Prêmio e Férias não usufruídas após a aposentadoria?

24/02/2026 às 19:30

Resumo:


  • O Policial Militar da ativa pode receber em dinheiro a Licença-Prêmio e as Férias não usufruídas após a aposentadoria ou passagem para a reserva.

  • Esses direitos são reconhecidos pela legislação e jurisprudência, desde que preenchidos os requisitos necessários.

  • O prazo para requerer o pagamento é de 5 anos a partir da data da passagem para a reserva ou da baixa, sendo importante ficar atento para não perder esse direito por prescrição.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando o Policial Militar da ativa se aposenta ou é transferido para a reserva, surge uma dúvida recorrente: é possível receber em dinheiro a Licença-Prêmio e as Férias não usufruídas durante o período de serviço ativo?

A resposta é sim. Essa é uma garantia reconhecida pela jurisprudência e pelo direito administrativo, desde que preenchidos alguns requisitos.

 

O que é a Licença-Prêmio?

A Licença-Prêmio é um direito do servidor público (incluindo os policiais militares) de afastar-se de suas funções por determinado período, sem prejuízo da remuneração, após cumprir um tempo de serviço efetivo.

 

O que acontece quando o policial não usufrui do benefício?

Muitos policiais, por necessidades de serviço ou por opção, não conseguem usufruir a licença-prêmio ou férias durante a carreira.

 

Nessas situações, quando ocorre a passagem para a reserva ou a reforma, o direito não desaparece. O policial pode requerer a conversão em pecúnia (indenização em dinheiro), com base no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito do Estado.

 

Precedentes favoráveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram o entendimento de que:

 

A licença-prêmio não gozada deve ser indenizada quando o servidor se aposenta ou deixa o serviço ativo.

 

O mesmo se aplica às férias não usufruídas.

 

Assim, caso o policial tenha acumulado períodos de licença ou férias sem aproveitamento, é possível ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para receber os valores.

 

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Prazos para requerer

O prazo para pleitear o pagamento é de 5 anos a partir da data da passagem para a reserva ou da baixa.

 

Por isso, é fundamental que o policial fique atento aos prazos, para não correr o risco de perder esse direito por prescrição.

 

Vantagens de ingressar com a ação

Reconhecimento de um direito adquirido ao longo da carreira.

 

Possibilidade de receber valores significativos, resultado de anos de serviço.

 

Segurança jurídica, já que os tribunais reconhecem amplamente a matéria.

 

Se você é policial militar e passou para a reserva ou está prestes a dar baixa, verifique se possui períodos de licença-prêmio ou férias não gozadas.

 

Você pode ter direito a uma indenização importante.

 

Conclusão

Sim, o Policial Militar pode receber a Licença-Prêmio e as Férias não usufruídas após a baixa. Trata-se de um direito reconhecido pela legislação e pela jurisprudência.

 

Caso não tenha sido pago administrativamente, é possível buscar a via judicial para garantir a indenização.

 

Procure um advogado de sua confiança.

 

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Sobre a autora
Rosaní Paschoal

Advogada humanizada há mais de 25 anos atuando e há 11 atuando de forma online em todo o Brasil. Atuo com Inventários, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Autoral, Indenizações, Contratos, Consultoria, Direito Sistêmico e outros. Prezo pelo bom atendimento, pela conversa, entendimento da real necessidade do cliente para juntos definir a melhor estratégia, dependendo do caso. Estou como vice presidente na Comissão de Direito Sistêmico na OAB de Santos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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