Direitos do Policial Militar: atenção ao prazo de 5 anos para buscar seus créditos na Justiça

24/02/2026 às 19:31

Resumo:


  • A carreira policial militar exige disciplina, hierarquia e responsabilidade.

  • É fundamental estar ciente do prazo prescricional de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública.

  • Na Polícia Militar de São Paulo, é comum haver verbas pagas a menor e direitos não reconhecidos administrativamente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A carreira policial militar é marcada por disciplina, hierarquia e alto grau de responsabilidade. No entanto, não raras vezes, direitos de natureza remuneratória e funcional deixam de ser corretamente observados pela Administração Pública.

Como operador do Direito com atuação voltada à defesa de policiais militares, é fundamental alertar: existe prazo prescricional de 5 anos para a propositura de ações contra a Fazenda Pública. O desconhecimento dessa regra pode significar perda definitiva de valores relevantes.

No âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é recorrente a existência de verbas pagas a menor, direitos não reconhecidos administrativamente e descontos questionáveis na folha de pagamento.

Entretanto, há um ponto técnico que precisa ser compreendido com clareza: o prazo prescricional de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública.

Para o policial militar paulista, isso significa que a inércia pode resultar em perda definitiva de valores relevantes ao longo da carreira.

A prescrição quinquenal nas ações contra o Estado

As demandas ajuizadas contra o Estado de São Paulo — inclusive aquelas propostas por policiais militares — estão sujeitas à chamada prescrição quinquenal.

Em termos objetivos:

·         Apenas os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação podem ser cobrados;

·         As parcelas anteriores são atingidas pela prescrição;

·         Em muitos casos, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas, e não o fundo de direito.

Em síntese: cada mês sem providência pode representar perda patrimonial irreversível.

Principais direitos do Policial Militar do Estado de São Paulo

1. Bonificação por Resultado (BR): natureza jurídica e reflexos

A Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 instituiu a Bonificação por Resultado no âmbito da segurança pública paulista.

A controvérsia jurídica central reside na natureza da verba.

Embora classificada como vantagem eventual, sustenta-se judicialmente que, diante da habitualidade e previsibilidade em diversos exercícios, a BR assume contornos remuneratórios, devendo integrar a base de cálculo de outras verbas.

Assim, é possível pleitear:

·         Reflexos da BR no 13º salário;

·         Incidência sobre o terço constitucional de férias;

·         Reflexos em licença-prêmio indenizada;

·         Eventuais repercussões na inatividade, conforme o caso concreto.

Trata-se de discussão jurídica relevante e tecnicamente estruturada, que exige análise individual da ficha financeira.

E, novamente, aplica-se a prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas.

2. Férias não gozadas e licença-prêmio não usufruída

Na prática administrativa, é comum que:

·         Férias sejam acumuladas por necessidade do serviço;

·         Licença-prêmio não seja usufruída no momento oportuno;

·         Haja negativa de conversão em pecúnia na inatividade.

O policial militar pode pleitear judicialmente:

·         Conversão em pecúnia de férias não gozadas;

·         Indenização de licença-prêmio adquirida;

·         Atualização monetária e juros legais.

3. Diárias em curso de sargento (PM e Bombeiro)

Um dos temas que mais gera questionamentos na PMESP envolve o pagamento de diárias durante a frequência ao Curso de Formação de Sargentos.

Situações recorrentes:

·         Indeferimento de diárias sob alegação de curso interno;

·         Pagamento parcial;

·         Ausência de ressarcimento de despesas com deslocamento e permanência.

Dependendo das circunstâncias (mudança de município, afastamento da sede, despesas efetivas), é possível discutir judicialmente o direito às diárias ou ajuda de custo correspondente.

Mais uma vez, aplica-se a prescrição quinquenal: somente os últimos 5 anos podem ser cobrados.

4. Contribuições para a CBPM: análise estratégica

Outro ponto relevante envolve contribuições destinadas à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPM).

É possível requerer cancelamento;

Não há possibilidade de restituição dos últimos 5 anos, porém o cancelamento pode gerar economia financeira significativa ao longo da carreira, especialmente considerando a projeção de descontos mensais por anos ou décadas.

5. Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Policiais militares da reserva ou reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves podem ter direito à:

·         Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos;

·         Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Em casos de doenças adquiridas em razão da atividade policial, a análise deve ser ainda mais criteriosa.

6. Juizado Especial da Fazenda Pública em São Paulo

No Estado de São Paulo, muitas dessas demandas podem tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, quando observados os limites legais, o que agiliza o andamento do processo e facilita o acesso em razão do não pagamento de custas iniciais.

Por que a revisão da carreira é essencial?

Muitos policiais militares apenas buscam orientação jurídica quando ingressam na reserva ou quando surge uma negativa administrativa.

Contudo, a análise preventiva permite:

·         Identificar créditos ainda não prescritos;

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·         Evitar perda de valores;

·         Planejar estrategicamente o momento do ajuizamento.

A prescrição não é comunicada pela Administração. Ela opera automaticamente.

Exemplo prático:

Se determinada verba vem sendo paga incorretamente há 9 anos, e a ação é ajuizada hoje, apenas os últimos 5 anos poderão ser recuperados.

Os 4 anos anteriores estarão definitivamente perdidos.

Conclusão

O policial militar do Estado de São Paulo exerce função essencial à ordem pública e deve ter seus direitos funcionais e remuneratórios respeitados.

Entretanto, o fator tempo é determinante.

A prescrição quinquenal impõe limite objetivo para a cobrança judicial de valores contra o Estado. A atuação preventiva e estratégica pode representar diferença substancial no patrimônio do servidor ao longo da carreira.

Revisar a vida funcional não é litigiosidade excessiva — é gestão jurídica responsável.

 

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Sobre a autora
Rosaní Paschoal

Advogada humanizada há mais de 25 anos atuando e há 11 atuando de forma online em todo o Brasil. Atuo com Inventários, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Autoral, Indenizações, Contratos, Consultoria, Direito Sistêmico e outros. Prezo pelo bom atendimento, pela conversa, entendimento da real necessidade do cliente para juntos definir a melhor estratégia, dependendo do caso. Estou como vice presidente na Comissão de Direito Sistêmico na OAB de Santos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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