Wanderlei José dos Reis: Pós-doutor e doutor em Direito. Mestre em Direito Constitucional. Graduado em Direito e em Ciências e Matemática (ênfase em informática). MBA em Poder Judiciário pela FGV Rio. Especialista em Filosofia e Direitos Humanos, Educação, Direito Constitucional (dois cursos), Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Penal e Processual Penal, Direito Administrativo e Contratos, Direito Público Avançado, Direito Processual Civil Avançado, Direito de Família e Direito Tributário e Processual Tributário. Escritor. Autor de inúmeras obras e artigos jurídicos publicados em revistas especializadas no Brasil e Europa. Membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA). Ex-delegado de polícia e ex-militar de carreira do Exército. Juiz de direito e juiz eleitoral em MT. Juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis/MT.︎
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 46.︎
BARROSO, Luís Roberto. Proteção do meio ambiente na Constituição brasileira. In: Revista Trimestral de Direito Público, n.º 2. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 59.︎
FREITAS, Gilberto Passos de. A tutela penal do meio ambiente. In: Dano Ambiental, Prevenção, Reparação e Repressão. BENJAMIN, Antonio Herman (Coordenador). 1ª ed. v. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 199, p. 308.︎
SILVA, Anderson Furlam Freire da. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2010, pp. 56-57.︎
Art. 927, CC - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.︎
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 126.︎
ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa. O princípio do poluidor pagador: pedra angular da política comunitária do ambiente. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, Studia Juridica 23, 1997, pp. 68-69.︎
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 56.︎
NETTO, Dilermano Antunes. Teoria e prática: direito ambiental. Leme/SP: Anhanguera Editora, 2009, p. 102.︎
BRASÍLIA. STJ. REsp n.º 229.302/PR. Rel. Min. Garcia Vieira. Primeira Turma, julgado em 18.11.2009, publicado em 07.02.2000; REsp n.º 578.797/RS. Rel. Min. Luiz Fux. Primeira Turma, julgado em 05.08.2004, publicado em 20.09.2004.︎
BRASÍLIA. STJ. REsp n.º 1056540/MG. Rel. Min.ª Eliana Calmon. Segunda Turma, julgado em 06.05.2010, publicado em 17.05.2010.︎
Neste sentido, cfr. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 332.︎
Neste sentido, cfr. SILVA, Américo Luis Martins da. Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. Vol. 01. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 686.︎
BRASÍLIA. STJ. REsp n.º 1374284/MG. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, julgado em 27.08.2014, publicado em 05.09.2014; REsp n.º 1346430/PR. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, julgado em 05.02.2013, publicado em 14.02.2013. REsp n.º 1114398/PR. Rel. Min. Sidnei Beneti. Segunda Seção, julgado em 08.02.2012, publicado em 16.02.2012.︎
Nesse sentido, cfr. MAIA, Paulo Carneiro. Obrigação propter rem. In: Enciplopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 359.︎
MESQUITA, Manuel Henrique. Obrigações reais e ônus reais. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 100.︎
BALBI, Giovanni. Le obbligazioni propter rem. Torino: G. Giappochelli, 1959, p. 117.︎
Nesse sentido, cfr. GOMES, Orlando. Direitos reais. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 25.︎
Nesse sentido, cfr. VALERA, Edgardo. Obligaciones propter rem. Revista del colegio de abogados de la plata. n.º 61, pp. 127-147, La Plata, 2000, p. 134.︎
Nesse sentido, cfr. DANTAS, Francisco Clementino de San Tiago. O conflito de vizinhança e sua composição. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1972, p. 244.︎
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. v. 2. São Paulo: Atlas, 2007, p. 69.︎
ASCENÇÃO, José de Oliveira. As relações jurídicas reais. Lisboa: Livraria Morais, 1962, p. 139.︎
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. Vol. VI. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 49.︎
SALLES, Carlos Alberto de. A obrigação propter rem do proprietário pela recuperação do solo degradado. In: CRIADO, Francisco de Asís Palacios; MELO, Marcelo Augusto Santana; JACOMINO, Sérgio. Registro de imóveis e meio ambiente. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 265-266.︎
BRASÍLIA. STJ. REsp n.º 343.741/PR. Rel. Min. Franciulli Netto. Segunda Turma, julgado em 04.06.2002, publicado em 07.10.2002.︎
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Nesse sentido, cfr.: BRASÍLIA. STJ. REsp n.º 1276114/MG. Rel. Min. Og Fernandes. Segunda Turma, julgado em 04.10.2016, publicado em 11.10.2016; REsp n.º 1622512/RJ. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 22.09.2016, publicado em 11.10.2016; REsp n.º 1454281/MG. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 16.08.2016, publicado em 09.09.2016; REsp n.º 1381191/SP. Rel. Min.ª Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF da 3ª Região). Segunda Turma, julgado em 16.06.2016, publicado em 30.06.2016; REsp n.º 1307026/BA. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 16.06.2015, publicado em 17.11.2015; AgRg no REsp n.º 1254935/SC. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Primeira Turma, julgado em 20.03.2014, publicado em 28.03.2014; AgRg no REsp n.º 1367968/SP. Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma, julgado em 17.12.2013, publicado em 12.03.2014; AgRg no AREsp n.º 327.687/SP. Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma, julgado em 15.08.2013, publicado em 26.08.2013; REsp n.º 1357263/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 16.05.2013, publicado em 17.11.2016; REsp n.º 1245149/MS. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 09.10.2012, publicado em 13.06.2013; REsp n.º 1221867/MG. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 15.05.2012, publicado em 24.10.2016; REsp n.º 1251697/PR. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma, julgado em 12.04.2012, publicado em 17.04.2012; EDcl nos EDcl no Ag n.º 1323337/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma, julgado em 22.11.2011, publicado em 01.12.2011; REsp n.º 1247140/PR. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma, julgado em 22.11.2011, publicado em 01.12.2011; AgRg no REsp n.º 1137478/SP. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. Primeira Turma, julgado em 18.10.2011, publicado em 21.10.2011; REsp n.º 1248214/MG. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 18.08.2011, publicado em 13.04.2012; REsp n.º 1240122/PR. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.06.2011, publicado em 11.09.2012; REsp n.º 1237071/PR. Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma, julgado em 03.05.2011, publicado em 11.05.2011; REsp n.º 1227139/MG. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 14.04.2011, publicado em 13.04.2012; REsp n.º 1027051/SC. Rel. Min. Humberto Martins, Rel. p/ acórdão min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma, julgado em 07.04.2011, publicado em 17.05.2011; AgRg no REsp n.º 1206484/SP. Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma, julgado em 17.03.2011, publicado em 29.03.2011; REsp n.º 1165284/MG. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 01.03.2011, publicado em 12.04.2012; REsp n.º 1164587/MG. Rel.min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15.02.2011, publicado em 13.04.2012; AgRg nos EDcl no REsp n.º 1203101/SP. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 08.02.2011, publicado em 18.02.2011; REsp n.º 1186130/RJ. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 02.12.2010, publicado em 28.02.2012; AgRg no Ag n.º 1325450/DF. Rel. Min. Castro Meira. Segunda Turma, julgado em 16.09.2010, publicado em 27.09.2010; REsp n.º 1107219/SP. Rel. Min. Luiz Fux. Primeira Turma, julgado em 02.09.2010, publicado em 23.09.2010; EDcl no Ag n.º 1224056/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma, julgado em 22.06.2010, publicado em 06.08.2010; REsp n.º 1090968/SP. Rel. Min. Luiz Fux. Primeira Turma, julgado em 15.06.2010, publicado em 03.08.2010; EREsp n.º 218.781/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. Primeira Seção, julgado em 09.12.2009, publicado em 23.02.2012; REsp n.º 1109778/SC. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 10.11.2009, publicado em 04.05.2011; REsp n.º 625.024/RO. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 03.09.2009, publicado em 04.05.2011; REsp n.º 1058222/SP. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 03.09.2009, publicado em 04.05.2011; REsp n.º 948.921/SP. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 23.10.2007, publicado em 11.11.2009; REsp n.º 650.728/SC. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 23.10.2007, publicado em 02.12.2009; REsp n.º 453.875/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma, julgado em 18.10.2007, publicado em 11.11.2009; REsp n.º 745.363/PR. Rel. Min. Luiz Fux. Primeira Turma, julgado em 20.09.2007, publicado em 18.10.2007; REsp 217.858/PR. Rel. Min. Franciulli Netto. Segunda Turma, julgado em 04.11.2003, publicado em 19.12.2003.︎
BRASÍLIA. STJ. REsp n.º 1120117/AC. Rel. Min.ª Eliana Calmon. Segunda Turma, julgado em 10.11.2009, publicado em 19.11.2009.︎
Natureza propter rem da obrigação de reparação por danos ambientais
Exibindo página 2 de 2Titulação acadêmica: Pós-doutor em direito (UNIME-Itália). Doutor em ciências jurídico-políticas com distinção (UL-Portugal). Doutor em direito com distinção (UCSF-Argentina). Mestre em direito constitucional com distinção (UL-Portugal). Principais Experiências profissionais: Ex-militar de carreira do Exército Brasileiro. Ex-servidor de carreira da Justiça Eleitoral (concurso público/1995). Ex-delegado de polícia (1º colocado no concurso público/2000). Juiz de direito (1º colocado no concurso público/2003) titular nas comarcas de Chapada dos Guimarães (2003-2004) e Sorriso (2004-2013) e atualmente jurisdiciona em Rondonópolis/MT, desde 2013. Foi juiz eleitoral titular da 34ª (2003/2004 - Chapada dos Guimarães), 43ª (2009/2011 - Sorriso) e 46ª (2014-2017 e 2021-2023 - Rondonópolis) Zonas Eleitorais de Mato Grosso. Graduações: Bacharel em direito (UNIGRAN-MS: 1º colocado da turma). Graduado em ciências e matemática com ênfase em informática (UNIGRAN-MS: 1º colocado da turma). Pós-graduações: MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio). Cursou 14 especializações universitárias no Brasil e Europa: direito constitucional (UL-Portugal), Educação (UFRJ-RJ), Filosofia e direitos humanos (UCAM-RJ), direito constitucional (UGF-RJ), direito ambiental (UCAM-RJ), direito internacional (UNESA-SP), direito eleitoral (UCAM-RJ), direito processual civil avançado (UNIRONDON-MT), direito penal e processual penal (UCAM-RJ), direito público avançado (UNIRONDON-MT), direito de família (UCAM-RJ), direito tributário e processual tributário (UNESA-SP), direito administrativo e contratos (UCAM-RJ) e direito notarial e registral (PROMINAS/MG). Possui mais de 200 cursos de extensão em universidades e instituições do Brasil, Argentina, Estados Unidos e Europa. Realizou inúmeros cursos de administração judiciária no Brasil e exterior, incluindo o Programa de Intercâmbio de Estudo Comparado com Foco na Administração Judicial e no Sistema Constitucional, Civil e Penal dos Estados Unidos, em Atlanta e Athens (Geórgia). Principais publicações (Disponível em: https://photos.google.com/share/AF1QipMBuSlYFeoQSuooCThMA1GcVQPY6BcJEczxy-bJVBiSuHLefJuS7XBE85ypeW0M9A?key=LWlIUC1ybFlnMTNnRTBvVFRYaW9SWDVNVTNaUDlB): 11 livros publicados: Ativismo Judicial; Controle de Constitucionalidade: teoria e evolução (lançado no Brasil e na Europa); Princípios Constitucionais (lançado no Brasil e na Europa); Tribunal do Júri; Diretoria de Foro e Administração Judiciária; Tutela Penal Ambiental; Direito Penal para Provas e Concursos; Temas de Direito Penal; Recursos Penais; Toga e Pelerine; e Ativismo judicial: limites da jurisdição constitucional; Coautor do livro Direito, Cidadania e Contemporaneidade: tendências e perspectivas. Autor de cerca de 200 artigos jurídicos publicados em revistas jurídicas especializadas no Brasil e Europa. Principais Comendas, Medalhas, Títulos e Láureas: Comenda Claudino Frâncio (Sorriso/MT), Comenda Marechal Rondon (Rondonópolis/MT), Comenda Doutor Evandro Lins e Silva (OAB) e Comenda Dante de Oliveira (ALMT). Medalha da Ordem do Mérito Bombeiro Militar Imperador D. Pedro II (CBMMT) Grau Comendador, Medalha da Ordem do Mérito Militar “Homens do Mato” (PM/MT) Grau Comendador, Moeda comemorativa da Polícia Militar de Mato Grosso, Medalha do Mérito Acadêmico do Centenário da Academia Mato-Grossense de Letras (AML), Medalha de Honra ao Mérito Cultural Lenine Póvoas (ALMT), Medalha Mérito da Cultura Maestro Marinho Franco (Rondonópolis/MT), Medalha do Mérito de Comemoração dos 110 Anos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Brasil (IEAD), Medalha do Mérito Militar “General Mello Bravo” do Exército Brasileiro (18º GAC), Medalha do Mérito Acadêmico Prof. Des. José Mauro Pereira (ESMAGIS/MT) e Medalha do Mérito da Força Tática (PM/MT). Título honorário de cidadão mato-grossense, rondonopolitano, sorrisense, chapadense, pedra-pretense, ipiranguense e ubiratanense. Recebeu inúmeras moções de aplauso e de reconhecimento em nível regional e nacional pela produtividade, dedicação e trabalho na magistratura, na gestão judiciária e na produção acadêmica. Como juiz diretor do foro de Chapada dos Guimarães em 2003/2004 teve sua gestão administrativa reconhecida pelo Ministério da Justiça em nível nacional como uma das melhores do país. Como jurista foi homenageado com seu nome dado à Sala de Audiências do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da UNIC/FAIS de Sorriso/MT, nominada “Prof. Dr. Wanderlei José dos Reis”. Principais atividades profissionais e acadêmicas atuais: Escritor. Articulista. Palestrante. Conferencista. Doutrinador. Professor-formador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e da ESMAGIS-MT (Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso). Membro titular-vitalício da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA), desde 2007. É juiz de direito titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, diretor do foro substituto e juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis-MT e juiz coordenador-adjunto do NUPEMEC de MT.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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