[1] ZANIN, Giuliana. Bar no Rio é multado após restrição contra cidadão dos EUA e Israel. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/bar-no-rio-e-multado-apos-restricao-contra-cidadaos-dos-eua-e-de-israel/#goog_rewarded , acesso em 10.04.2026.
[2] Op. Cit.
[3] COELHO, Thomaz. “Não são bem – vindos”: Restaurante posta sobre israelenses e gera críticas. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/em-novo-caso-no-rio-restaurante-veta-israelenses-e-gera-criticas-nas-redes/?utm_source=csa-cdm&utm_content=article , acesso em 10.04.2026.
[4][4] LONGO, Ivan. Associação judaica defende bar multado no Rio por dizer que israelenses e cidadãos dos EUA não são bem – vindos. Disponível em https://revistaforum.com.br/brasil/bar-rio-israelenses-judeus/ , acesso em 10.04.2026.
[5] HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 94.
[6] Cf. CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Lei Antirracismo Comentada artigo por artigo. Leme: Mizuno: 2025, p. 95 – 96.
[7] Cf. SCHOPENHAUER, Arthur. A Arte de ter Razão. Trad. Alexandre Krug e Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 24. A retórica (no aspecto “erístico”) apresentada por Schopenhauer é explicitada em vários estratagemas. Um deles ficou conhecido como “Técnica do Espantalho”, consistindo em expandir uma ideia alheia, criando um opositor aparentemente potente, quando, na verdade, nada há ou muito pouco a combater. A vitória no debate ou a superação do argumento do opositor é então apresentada como uma grandiosa conquista, quando, na realidade, não passa de uma bravata.
[8] LONGO, Ivan, Op. Cit.
[9] ITURRALDE, Cristián Rodrigo, MIRANDA, Rodrigo. Como Identificar e Vencer um Idiota num Debate. Trad. Gabriel Campos Medeiros Barbosa. Campinas: Auster, 2024, p. 156.
[10] Op. Cit., p. 119.
[11] Afirmou o Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão no REsp 1.517.973: “O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”. Cf. DANO moral coletivo: como o STJ interpreta a ofensa que atinge valores de toda a comunidade. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/16062024-Dano-moral-coletivo-como-o-STJ-interpreta-a-ofensa-que-atinge-valores-de-toda-a-comunidade.aspx , acesso em 10.04.2026.
[12] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 463.
[13] BOLSONARO é condenado em R$ 50 mil por ofensas ao povo quilombola. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/266489/bolsonaro-e-condenado-em-r--50-mil-por-ofensas-ao-povo-quilombola , acesso em 10.04.2026.
[14] VEREADOR de Caxias do Sul é condenado a pagar R$ 100 mil por proferir discurso discriminatório. Disponível em https://sintrajufe.org.br/vereador-de-caxias-do-sul-e-condenado-a-pagar-r100-mil-por-proferir-discurso-discriminatorio/ , acesso em 10.04.2026. TRF 4 mantém condenação a vereador por ofensas contra baianos resgatados de escravidão. Disponível em https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trf-4-mantem-condenacao-a-vereador-por-ofensas-contra-baianos-resgatados-de-escravidao , acesso em 10.04.2026.