O Sujeito como Projeto em Constante Investigação de Mercado

10/04/2026 às 20:21
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Publicidade, Autonomia da Vontade e o Colapso Jurídico da Interioridade na Sociedade de Dados

Introdução — O Eu sob Perícia Permanente

Há um momento silencioso, quase imperceptível, em que o sujeito deixa de ser alguém e passa a ser um caso em análise contínua. Não um caso jurídico no sentido clássico, mas um caso estatístico, psicológico, comportamental e mercadológico ao mesmo tempo.

Na sociedade contemporânea, talvez já não sejamos julgados apenas por tribunais, mas por algo mais difuso e persistente: o mercado como instância epistemológica da identidade.

A pergunta deixa de ser metafísica e passa a ser quase pericial:

O que sobra da liberdade quando cada gesto humano é convertido em dado, e cada dado em previsão de comportamento?

No fundo, o problema não é apenas filosófico. Ele é jurídico, psiquiátrico e político. Porque se o sujeito é um “projeto em investigação”, quem controla o laboratório?

I. O Direito diante do Eu como dado: autonomia ou simulação?

O Direito moderno nasce ancorado na ideia de sujeito racional, autônomo e capaz de autodeterminação. O Código Civil brasileiro, em seu art. 1º, pressupõe a personalidade jurídica como centro irradiador de direitos.

Mas o século XXI introduz uma erosão silenciosa: o sujeito deixa de decidir isoladamente e passa a ser influenciado por arquiteturas algorítmicas de comportamento.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 6º, III e IV) garante informação adequada e proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Contudo, a publicidade contemporânea não mente — ela antecipa desejos que ainda não nasceram.

A doutrina de Humberto Theodoro Júnior e Cláudia Lima Marques já alerta para a vulnerabilidade estrutural do consumidor na sociedade de consumo massificado. Mas o problema agora é mais profundo: o consumidor não apenas é vulnerável — ele é modelado em tempo real.

No campo jurisprudencial, o STJ já reconheceu a responsabilidade de plataformas digitais pela coleta e uso indevido de dados sensíveis em contextos de violação da privacidade (REsp 1.758.799/SP). A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 2º, II e VII) tenta restaurar a ideia de autodeterminação informativa.

Mas surge a ironia jurídica:

como exercer “controle de dados” quando o próprio desejo já foi pré-processado antes da consciência?

II. Psicologia e Psiquiatria: o sujeito como observação de si mesmo

Freud talvez diria que o sujeito nunca foi senhor em sua própria casa. Mas hoje ele sequer sabe onde fica a casa.

Para Freud, o inconsciente estrutura o desejo. Para Bandura, o comportamento é moldado pela aprendizagem social. Para Damasio, a decisão é corporal antes de ser racional.

Agora, adiciona-se uma camada inédita: o feedback algorítmico do eu.

O sujeito não apenas age — ele se observa agindo para ser novamente induzido a agir.

É aqui que Winnicott colapsa em ironia contemporânea: o “self verdadeiro” disputa espaço com o “self performático de mercado”.

Na psiquiatria, autores como Kernberg e Linehan ajudam a compreender a fragmentação identitária em contextos de instabilidade emocional. Mas a sociedade digital amplia isso para uma escala coletiva: uma borderlineização difusa da identidade social.

Estudos contemporâneos em psicologia comportamental demonstram que sistemas de recompensa variável (likes, notificações, engajamento) ativam circuitos dopaminérgicos semelhantes aos de jogos de azar — fenômeno já documentado por pesquisas em neurociência comportamental da Stanford University e MIT Media Lab.

O sujeito não apenas deseja. Ele é treinado a desejar.

III. Filosofia: o eu como ficção operacional

Nietzsche já havia desconfiado da unidade do sujeito. Para ele, o “eu” é uma multiplicidade de forças em disputa.

Foucault desloca o problema: o sujeito não é origem, mas produto de dispositivos de poder.

Agora, Byung-Chul Han introduz uma camada mais inquietante: o sujeito neoliberal não é mais disciplinado por repressão, mas por autoexploração voluntária.

A publicidade e o marketing deixam de ser externos. Eles se tornam interiorizados como uma espécie de liturgia cotidiana.

E então surge a imagem mais perturbadora:

o sujeito como empresa de si mesmo, emitindo relatórios existenciais em tempo real.

Schopenhauer talvez sorrisse com pessimismo elegante: o mundo é vontade — e agora a vontade tem departamento de marketing.

IV. Direito, Mercado e a engenharia invisível da escolha

O Direito tenta preservar a liberdade por meio de categorias como:

autonomia da vontade

consentimento informado

boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil)

função social do contrato

Mas essas categorias operam sob uma premissa cada vez mais frágil: a de que o sujeito escolhe antes de ser escolhido pelo sistema.

Casos internacionais como o escândalo da Cambridge Analytica revelaram como dados comportamentais podem influenciar decisões políticas e de consumo em larga escala.

No Brasil, decisões envolvendo publicidade abusiva infantil têm reforçado a proteção da vulnerabilidade (como a interpretação ampliada do CDC pelo STJ em casos de publicidade direcionada a crianças).

Mas a pergunta jurídica permanece corrosiva:

o consentimento ainda é livre quando o comportamento é previsto com alta precisão estatística?

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V. O sujeito como experimento permanente

O marketing contemporâneo opera como uma ciência comportamental aplicada:

testes A/B contínuos

segmentação psicográfica

engenharia de persuasão

análise preditiva de comportamento

O sujeito torna-se, simultaneamente:

objeto de estudo

laboratório vivo

e resultado estatístico

Aqui, Zygmunt Bauman encontra Turing, e ambos observam um mundo onde a identidade é fluida demais para ser juridicamente estável.

VI. Ironia jurídica: o consumidor como réu de si mesmo

Há uma ironia silenciosa na estrutura normativa contemporânea:

o Direito protege o consumidor de práticas abusivas, mas o consumidor já internalizou o abuso como estética de vida.

A publicidade não invade o sujeito — ela é convidada a morar nele.

A LGPD promete controle, mas o controle exige consciência. E a consciência já foi capturada pelo fluxo de estímulos.

O sujeito se torna, paradoxalmente:

vítima, autor e operador do próprio monitoramento.

VII. Dados e realidade empírica: a economia da atenção

Estudos da Harvard Business Review e do World Economic Forum indicam que:

a economia digital se baseia na captura de atenção como recurso escasso

o tempo médio de atenção humana em plataformas digitais caiu drasticamente na última década

decisões de consumo são cada vez mais mediadas por sistemas de recomendação algorítmica

O comportamento não é apenas observado — ele é continuamente refinado.

Conclusão — O sujeito como fronteira jurídica instável

Talvez o grande desafio contemporâneo não seja apenas proteger dados, mas proteger a própria ideia de sujeito.

O Direito nasceu para regular relações entre pessoas. Mas hoje ele enfrenta algo mais estranho:

relações entre pessoas e suas projeções algorítmicas.

O sujeito como projeto em constante investigação de mercado é, ao mesmo tempo:

um fenômeno jurídico

um objeto psicológico

uma construção psiquiátrica em mutação

e uma ficção filosófica operacionalizada por dados

Como diria Pessoa, com sua multiplicação de identidades:

“Eu sou muitos.”

Mas agora, cada “muitos” é rastreável, mensurável e monetizável.

E a pergunta final, que não é retórica, mas quase um desafio constitucional à modernidade, permanece:

ainda existe um sujeito anterior ao mercado — ou apenas versões dele em permanente teste A/B da existência?

Bibliografia essencial

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir

HAN, Byung-Chul. Psicopolítica

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal

SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação

FREUD, Sigmund. O Ego e o Id

BANDURA, Albert. Social Learning Theory

DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes

WINNICOTT, Donald. O Brincar e a Realidade

KERNBERG, Otto. Borderline Conditions and Pathological Narcissism

BECK, Aaron. Cognitive Therapy and the Emotional Disorders

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002

Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990

STJ — REsp 1.758.799/SP (proteção de dados e responsabilidade digital)

HARVARD BUSINESS REVIEW (artigos sobre economia da atenção)

WORLD ECONOMIC FORUM (relatórios sobre dados e comportamento digital)

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor, compositor, pensador e consultor contemporâneo brasileiro cuja obra se situa na interseção delicada de três campos que raramente coexistem harmoniosamente: o Direito, com sua rigidez institucional; a filosofia existencial, com suas indagações inquietantes; e a literatura, como veículo de expressão estética e reflexão profunda. Northon Salomão de Oliveira é conhecido por explorar a interseção entre o Direito e as Artes de forma bastante profunda e original. Ele não trata o Direito apenas como um conjunto de normas ou regras abstratas, mas como uma linguagem cultural e simbólica que dialoga com a estética, a literatura, a música e outras formas artísticas. Em sua abordagem, o Direito é entendido como uma experiência estética e filosófica, capaz de ser analisado e interpretado como uma obra de arte. Ele acredita que a prática jurídica, quando refletida criticamente, pode revelar dimensões existenciais, narrativas e simbólicas similares às presentes nas artes, como: Literatura e poesia: para mostrar como a linguagem jurídica carrega ritmo, metáforas e significados profundos, indo além da mera aplicação de normas. Música: como a estrutura, harmonia e dissonância podem espelhar conceitos de justiça, ordem e conflito social. Artes visuais e cinema: para explorar a ideia de narrativa, representação e interpretação dentro do Direito, como se cada caso ou decisão fosse uma obra em si. Ele transforma o estudo jurídico em algo mais poético e reflexivo, mostrando que o Direito não é apenas “técnico”, mas também cultural, estético e humano. Isso cria um campo fértil para ensaios, artigos e projetos interdisciplinares, aproximando juristas, filósofos e artistas. Sua trajetória combina a solidez de mais de 20 anos como servidor da Caixa Econômica Federal, com uma prática jurídica consistente, incluindo consultoria em Direito do Consumidor para empresas como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Autor prolífico de artigos em portais como Jus Navigandi, Jusbrasil, Administradores, Amo Direito, sites de Associações e Colégios Notariais e Recanto das Letras, e de e-books sobre segurança jurídica do FGC e Etnomarketing, Northon emprega a literatura não como adorno, mas como instrumento de pensamento, convertendo temas jurídicos em narrativas existenciais que desafiam a hipocrisia institucional e celebram a responsabilidade individual. Seu estilo intelectual, entre a ironia elegante de Neil Tennant e a introspecção de Montaigne, dialoga com a firmeza de João Pessoa e o realismo desapegado de Schopenhauer, delineando uma filosofia de fundo agnóstico: sem afirmações dogmáticas sobre o transcendente, mas sem rejeição simplista, mantendo uma abertura silenciosa para o mistério e uma desconfiança saudável das certezas absolutas. Essa perspectiva, que ressoa com o Existencialismo e o Estoicismo moderno, enxerga a solidão como liberdade e privilegia uma leitura prática da vida, livre de misticismo exagerado ou ingenuidade materialista. Sua trajetória mostra uma busca constante por equilíbrio entre a objetividade das normas e a subjetividade da experiência humana, traduzida tanto em ensaios filosóficos quanto em textos literários e composições musicais. A mesma densidade se reflete em sua atuação artística no projeto Nyra Motta e os Maníacos, cover da banda americana de rock alternativo 10,000 Maniacs, unindo influências de sintetizadores (Pet Shop Boys, Vangelis) e rock progressivo (Pink Floyd) à sua produção, liderado por Nyra Motta, onde Northon contribui como colaborador criativo, guitarrista, violonista e compositor, ajudando a moldar a identidade sonora do grupo com um som que privilegia melodia, introspecção e densidade emocional. Influenciado por referências como Vangelis, Pet Shop Boys, Tears for Fears e Pink Floyd, ele busca não apenas compreender o mundo, mas situar-se conscientemente nele, escrevendo como quem não quer holofotes, apenas acende uma lâmpada em um quarto vazio e espera que alguém perceba. Northon não apenas analisa o sistema; ele o habita com a consciência de um filósofo e a sensibilidade de um artista, transformando a rigidez da lei na fluidez da experiência vivida. - Por Nyra Motta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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