Requerimento administrativo como requisito para ação de exibição de documentos em contratos de crédito consignado: insegurança jurídica e vulnerabilidade do consumidor idoso

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11/06/2026 às 11:27
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BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera o CDC e o Estatuto do Idoso para dispor sobre o superendividamento. Diário Oficial da União, Brasília, 2 jul. 2021.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022. Disciplina o crédito consignado vinculado a benefícios do INSS. Publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022. Estabelece, por meio dos arts. 31, III, e 34, VI, 'b', o mecanismo de envio da documentação contratual pelas instituições financeiras à Dataprev e a disponibilização ao beneficiário na Central de Serviços Meu INSS, operacional para empréstimos celebrados a partir de 17 de abril de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.349.453/MS. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. 2ª Seção. Julgado em 10 dez. 2014. Tema Repetitivo 648.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1090803-37.2023.8.26.0100. Rel. Des. [omitido]. Câmara de Direito Privado. 2024.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 4.294, de 20 de dezembro de 2013. Regulamenta o crédito consignado. Brasília: BCB, 2013.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021. Atualiza as regras do crédito consignado. Brasília: BCB, 2021.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

SENACON. Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Relatório de reclamações sobre crédito consignado. Brasília: MJSP, 2025.

 

Sobre a autora
Marcela da Silva Pereira

Advogada com mais de 10 anos de experiência, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP e docente universitária em atuação. Atualmente monitora na FMU e membro da Comissão de Relações Institucionais com o Poder Judiciário da OAB-SP (125ª Subseção Santana), designada para o triênio 2025–2027. Minha trajetória acadêmica inclui pós-graduação em Direito Processual Penal, pós-graduação em Direito do Consumidor na Era Digital e curso em andamento em Gestão Jurídica, Legal Operations e Inteligência Artificial (LEC/FGV). Minha dissertação de mestrado abordou intolerância religiosa e novas perspectivas de criminalização, tema sobre o qual também publiquei artigos e participei de congressos nacionais. Na prática profissional, atuei como Coordenadora Jurídica na Nobre Advogados, com foco em treinamento de equipes, gestão de parcerias e consultoria em fraudes em empréstimos consignados. Atualmente sou advogada autônoma, especializada em fraudes em empréstimos consignados.

Informações sobre o texto

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