Dedução da escola de autista no IR: quanto você recupera

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Introdução

Quem tem filho autista e paga escola não recebe de volta, no imposto de renda, tudo o que gastou com a mensalidade. O que retorna é apenas o imposto que foi cobrado a mais, uma fração do valor da escola. Essa é a resposta direta para a dúvida mais comum sobre a dedução da escola de autista no imposto de renda.

A dedução da escola de autista no imposto de renda é o direito de abater integralmente, como despesa médica, os gastos com a instrução do dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem o limite anual aplicado à educação comum. Ela não devolve a mensalidade. Ela reduz o imposto devido e gera restituição proporcional à alíquota de imposto do contribuinte.

Muitas famílias imaginam que, ao reconhecerem esse direito, vão receber de volta o valor cheio pago à escola. Não é assim que funciona, e entender essa diferença evita expectativa equivocada.


Você recebe de volta tudo o que pagou de escola?

Não. Você recebe apenas o imposto que pagou a mais, nunca o valor da mensalidade.

O imposto de renda não incide sobre tudo o que você ganha. Ele incide sobre o que sobra depois de abater certas despesas que a lei autoriza, chamadas deduções. Quanto mais deduções, menor a base sobre a qual o imposto é calculado, e menor o imposto.

Pense na sua renda anual como um bolo. O governo não cobra imposto sobre o bolo inteiro. Ele deixa você tirar algumas fatias antes, como plano de saúde, previdência, dependentes e despesas médicas, e só cobra sobre o que sobra. A dedução da escola do autista aumenta uma dessas fatias.

Por isso o que volta ao seu bolso é só o imposto que deixou de incidir sobre a fatia nova, e não a fatia inteira. É a diferença entre um desconto no imposto e um reembolso da escola.


Por que a escola de um autista pode ser deduzida como despesa médica?

Porque a lei equipara a pessoa com autismo à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a instrução da pessoa com deficiência pode ser tratada como despesa de saúde.

O fundamento começa no art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012, que considera o autista pessoa com deficiência para todos os fins. A partir daí, aplica-se a ele o regime tributário da pessoa com deficiência.

A Lei 9.250/1995, no art. 8º, II, a, permite deduzir despesas médicas sem limite de valor. E o Regulamento do Imposto de Renda, no art. 73, § 3º, do Decreto 9.580/2018, diz que os pagamentos com a instrução da pessoa com deficiência, atestada em laudo médico, contam como despesa médica.

Na prática, a educação do autista deixa de ser tratada como escola comum e passa a ser tratada como parte do cuidado com a saúde. É o que separa a dedução de despesas da isenção fiscal, que é assunto diferente.


Qual a diferença entre o teto da educação e a despesa médica?

A diferença é o limite. A despesa com instrução tem teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa. A despesa médica não tem teto.

Se a mensalidade do ano foi de R$ 20.000, mas a escola entra como educação comum, só R$ 3.561,50 podem ser abatidos. O resto é ignorado, como se a despesa não existisse.

Quando a escola do autista é reconhecida como despesa médica, some o teto. O valor integral pago passa a poder ser deduzido. É essa mudança que gera imposto a recuperar.


Quanto de imposto volta na prática?

Para entender o impacto financeiro da dedução integral, vamos utilizar como exemplo uma família que paga R$ 1.500,00 por mês de mensalidade escolar para um dependente com autismo. Ao longo de 12 meses, essa despesa corresponde a R$ 18.000,00 por ano.

Na declaração convencional, as despesas com educação estão sujeitas ao limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Isso significa que, mesmo tendo desembolsado R$ 18.000,00, a família consegue deduzir apenas uma parcela desse valor.

Quando o direito à dedução integral é reconhecido, toda a despesa escolar pode ser considerada no cálculo do Imposto de Renda. Para um contribuinte enquadrado na alíquota de 27,5%, o impacto é o seguinte:

A alíquota não é sempre 27,5%. Ela varia de 7,5% a 27,5% conforme a renda. Quanto menor a faixa de renda, menor o percentual que volta.


Por que a alíquota define o tamanho da restituição?

Porque a restituição é exatamente o imposto que deixou de incidir sobre a dedução nova, e esse imposto depende da faixa de renda do contribuinte.

Cada real abatido a mais deixa de ser tributado na alíquota da pessoa. Na faixa de 27,5%, cada real de dedução nova economiza 27,5 centavos de imposto. Na faixa de 15%, economiza 15 centavos.

Por isso duas famílias que pagam a mesma escola podem recuperar valores diferentes. O que muda é a faixa de renda, não o gasto com a educação.


Dá para recuperar o que foi pago em anos anteriores?

Sim. É possível pedir a restituição referente aos últimos cinco anos, corrigida pela taxa Selic, respeitado o prazo do art. 168. do Código Tributário Nacional.

O caminho costuma envolver a retificação das declarações desses anos, deslocando a escola do dependente da educação para a despesa médica, e o pedido do imposto pago a mais. A tese está consolidada no Tema 324 da TNU, que reconhece a dedução integral mesmo em escola de ensino regular.

Como cada ano soma um valor e a Selic corrige o total, o montante acumulado dos anos anteriores costuma superar o benefício de um ano isolado. Ainda assim, continua sendo imposto, não a devolução da escola. As terapias, como ABA e fonoaudiologia, seguem lógica parecida e são despesas médicas dedutíveis.

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Erro comum: achar que a escola inteira é reembolsada

O erro mais frequente é imaginar que o direito devolve o valor pago à escola. Ele não devolve a mensalidade. Devolve o imposto cobrado a mais por causa do teto.

Esse mal-entendido cria frustração quando a restituição chega bem menor do que o gasto com a escola. A expectativa correta é a de um desconto no imposto sobre o excedente, e não a de recuperar o custo da educação.

Entender isso desde o começo ajuda a família a decidir, com clareza, se vale a pena reunir os documentos e buscar o direito.


Conclusão

A dedução da escola de autista no imposto de renda não devolve o que se pagou de escola. Devolve apenas o imposto que foi cobrado a mais, porque a lei permite tratar a educação do autista como despesa médica, sem o teto da instrução.

O tamanho da restituição depende da faixa de renda, já que corresponde à alíquota de imposto aplicada sobre a parte da mensalidade que passou do teto. É possível, ainda, recuperar os últimos cinco anos, com correção pela Selic.

Na prática, o primeiro passo é reunir o laudo do TEA e os comprovantes anuais da escola, e avaliar a situação à luz da Lei 12.764/2012 e do Tema 324 da TNU. Se este conteúdo foi útil, leia também o guia sobre direitos do autista.

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Sobre o autor
Evilasio Tenorio da Silva Neto

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (LLM) e Direito PcD. Fundador da TSA | Tenorio da Silva Advocacia. Membro da Comissão de Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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