4. Desenvolvimento e Análise do Caso: O Banco Master e as Engrenagens do Poder
4.1. Perfil e Ascensão Institucional
O Banco Master tem origem no antigo Banco Máxima, instituição mineira de porte modesto que, em 2017, teve seu controle adquirido por Daniel Vorcaro — então à frente do grupo imobiliário familiar Multipar — mediante um aporte inicial de capital e a promessa, apresentada ao Banco Central, de alcançar R$ 5 bilhões em patrimônio líquido até 2025. A meta foi amplamente superada e adiantada: em 2021, a instituição foi rebatizada Banco Master e passou a adotar uma estratégia de crescimento agressiva, baseada em dois pilares — a captação de recursos por meio de CDBs com rentabilidade sensivelmente superior à média do mercado, distribuídos amplamente por plataformas de investimento de varejo; e a aquisição de participações em empresas em dificuldade financeira, na aposta de recuperação (turnaround), incluindo companhias como Light, Gafisa, Westwing e Oncoclínicas (BLOOMBERG LÍNEA, 2025).
O resultado dessa estratégia foi um crescimento patrimonial extraordinário: os ativos do grupo, que somavam cerca de R$ 3,7 bilhões em 2019, alcançaram aproximadamente R$ 82 bilhões em 2024 — uma expansão superior a 2.000% em cinco anos (REVISTA OESTE, 2025) —, tornando o Master, na percepção do mercado, um dos bancos de crescimento mais rápido do país. Esse crescimento, no entanto, não foi acompanhado de solidez patrimonial equivalente: passivos crescentes, dependência estrutural da garantia do FGC para sustentar a captação via CDBs e ausência de liquidez efetiva compunham, segundo apurações posteriores do Banco Central, um modelo de negócios estruturalmente frágil.
O desfecho é conhecido: em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de empresas coligadas do grupo, apontando grave deterioração econômico-financeira, uma crise aguda de liquidez e violações a normas prudenciais, além de determinar a indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores. No mesmo dia, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, prendendo Daniel Vorcaro no Aeroporto Internacional de Guarulhos; a prisão foi revertida por decisão judicial dias depois, e o banqueiro voltou a ser preso preventivamente em momento posterior das investigações. É necessário distinguir os valores financeiros associados ao caso, que variam conforme a métrica e a data da fonte: a Polícia Federal mencionou, em estimativas iniciais de novembro de 2025, a movimentação de recursos da ordem de dezenas de bilhões de reais em operações consideradas fraudulentas; reportagens posteriores, com base em apurações mais adiantadas, referem-se a um esquema específico de fabricação de carteiras de crédito fictícias da ordem de R$ 17 bilhões; e análises sobre a exposição do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) decorrente da liquidação mencionam valores de até R$ 47 bilhões, afetando mais de 1,6 milhão de clientes. Esses três números medem fenômenos distintos — volume fraudulento total estimado, um esquema específico de fraude contábil e a exposição do fundo garantidor, respectivamente — e nenhum deles deve ser tratado como definitivo, dado que a apuração pericial segue em curso.
4.2. As Conexões com o Poder Público
É na dimensão das conexões institucionais que o caso Master extrapola a moldura de um episódio de má gestão bancária e adquire relevância direta para a ciência política. As investigações da Polícia Federal, conforme descrito publicamente, estruturam a organização criminosa apurada em quatro núcleos: um núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contábeis; um núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores do próprio Banco Central; um núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro; e um núcleo de intimidação e obstrução de justiça. A própria arquitetura dessa investigação — que distingue um núcleo específico de "corrupção institucional" dentro do órgão regulador — é, em si, um indício relevante para o indicador (iv) proposto na seção 2.3: não a substituição do regulador por interesses privados, mas sua penetração seletiva e documentada.
A imprensa noticiou, com base em elementos das investigações, que múltiplas figuras públicas teriam mantido relações financeiras com Daniel Vorcaro ou com empresas a ele ligadas — entre elas, segundo reportagens de Nível 2, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, cujo escritório de advocacia familiar teria recebido recursos do grupo. Tais informações integram um conjunto de apurações em curso, ainda não submetidas ao crivo definitivo do contraditório judicial, e não devem ser lidas como imputação de culpa, mas como elemento factual relevante para compreender a amplitude da rede de relacionamentos que o banco cultivou ao longo de sua expansão.
O episódio mais diretamente relacionado ao uso de recursos públicos é a tentativa de aquisição de participação relevante no Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) — instituição financeira de capital misto cujo controle acionário pertence ao Governo do Distrito Federal. Em 28 de março de 2025, o BRB protocolou pedido de aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master, operação estimada em cerca de R$ 2 bilhões, a ser paga ao longo de seis anos. O então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, declarou publicamente que a operação seria "estratégica" e realizada dentro da legalidade. O projeto de autorização legislativa tramitou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo aprovado em agosto de 2025 apesar de questionamentos da oposição (CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, 2025).
A operação já havia sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em junho de 2025; ainda assim, em setembro de 2025 o Banco Central rejeitou formalmente a aquisição, diante dos problemas identificados na estrutura financeira do Master — decisão anterior, portanto, à liquidação extrajudicial de novembro. Esse encadeamento cronológico é relevante para o indicador (i): entre o protocolo do pedido (março) e a rejeição pelo Banco Central (setembro), transcorreram cerca de seis meses, o que caracteriza uma resposta regulatória lenta, mas não ausente. Ainda assim, o BRB já havia realizado, nos anos anteriores, volumosas compras de carteiras de crédito originadas pelo Master e aportes em fundos de investimento com exposição a ativos ligados ao grupo — operações hoje sob investigação da Polícia Federal quanto à possibilidade de conterem créditos de baixa qualidade ou fraudulentos. Segundo depoimento do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, à Polícia Federal — conforme relatado pela imprensa —, o governador Ibaneis Rocha teria sido informado sobre os riscos da operação, mas optou por manter o apoio público a ela. Com a deflagração da Operação Compliance Zero, a diretoria do BRB foi afastada temporariamente por 60 dias, e o banco distrital passou a arcar com exposição relevante a ativos ligados ao Master.
4.3. A "Democracia de Fachada" na Prática — Testando os Indicadores
Aplicando os quatro indicadores propostos na seção 2.3 ao episódio Banco Master–BRB, obtém-se um quadro misto, e não uma confirmação unívoca da hipótese forte de captura consumada.
No indicador (i), velocidade de resposta institucional, observa-se resposta lenta, mas não ausente: cerca de seis meses entre o protocolo do pedido de aquisição pelo BRB e sua rejeição pelo Banco Central, e cerca de oito meses entre a aprovação da operação pela CLDF e a liquidação extrajudicial do Master. No indicador (ii), *accountability horizontal ex post*, observa-se atuação efetiva de múltiplas instâncias — Cade, TCU, Ministério Público do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e o próprio Banco Central, que rejeitou a aquisição integral antes de sua conclusão e, meses depois, decretou a liquidação do banco. No indicador (iii), opacidade informacional ex ante , a evidência é mais favorável à hipótese de captura: o eleitor do Distrito Federal não dispunha, no momento da votação legislativa de agosto de 2025, dos elementos que hoje compõem o inquérito da Polícia Federal, e a fragilidade estrutural do Master só se tornou de conhecimento público de forma sistemática após o colapso de novembro. No indicador (iv), permeabilidade documentada de reguladores**, a existência de um núcleo de investigação especificamente dedicado à cooptação de servidores do Banco Central constitui evidência concreta, ainda que sujeita a confirmação judicial futura, de captura regulatória em sentido estrito.
O resultado agregado — resposta lenta porém real, accountability horizontal funcional ainda que tardia, opacidade informacional relevante e indícios documentados de captura regulatória pontual — posiciona o caso mais próximo do que este artigo chama de vulnerabilidade institucional tempo-limitada do que de uma democracia de fachada no sentido forte definido na seção 2.3. Isso não diminui a gravidade do episódio: significa, antes, que a captura, quando ocorreu, operou dentro de uma janela temporal que os mecanismos formais de controle, embora lentos, foram capazes de fechar antes da consumação do dano mais grave possível (a aquisição integral do Master pelo patrimônio público distrital).
5. Discussão dos Resultados
5.1. Confronto entre Teoria e Caso Prático
Os achados documentais discutidos na seção anterior corroboram, com as devidas cautelas empíricas, parte das premissas teóricas mobilizadas neste artigo, ao mesmo tempo em que qualificam a hipótese inicial. A leitura olsoniana sobre ação coletiva ajuda a explicar por que a fiscalização prudencial reagiu apenas tardiamente ao crescimento do Master: enquanto o banco e seus aliados institucionais tinham interesse concentrado e recursos organizacionais para sustentar a narrativa de solidez da instituição, os depositantes de varejo, dispersos por todo o país e atraídos por rendimentos elevados, não dispunham de capacidade organizada de questionamento até que o colapso se tornasse iminente. A hipótese de captura regulatória, por sua vez, encontra respaldo direto no próprio desenho da investigação policial, que isola um núcleo específico dedicado à cooptação de servidores do Banco Central.
A hipótese deste artigo — vulnerabilidade tempo-limitada, não captura consumada — encontra apoio mais direto no episódio do BRB do que na dimensão federal do caso, mas de forma matizada pela própria atuação dos órgãos de controle. O BRB é, por definição, propriedade coletiva dos cidadãos do Distrito Federal, geridos por representantes eleitos; a mobilização de recursos vinculados a esse patrimônio público para uma operação posteriormente descrita por parlamentares de oposição como de altíssimo risco constitui um caso relativamente nítido de decisão pública influenciada por uma narrativa favorável ao interesse do banco privado. Ainda assim, o próprio processo legislativo distrital produziu vozes dissonantes relevantes, os órgãos de controle atuaram — ainda que, na avaliação de alguns observadores, tardiamente — e o Banco Central acabou por barrar a operação de aquisição integral antes de sua conclusão. Ou seja, o sistema de controles não foi inoperante; foi, antes, lento e parcialmente eficaz, o que sustenta um quadro de vulnerabilidade institucional relativa, e não de captura absoluta e irreversível do Estado.
5.2. Implicações para as Instituições Brasileiras
O caso Banco Master revela, sobretudo, os limites da arquitetura de freios e contrapesos brasileira diante de estratégias de crescimento financeiro deliberadamente agressivas e de fluxos de informação assimétricos entre o regulado e o regulador. A reação subsequente das instituições — a multiplicação de liquidações extrajudiciais determinadas pelo Banco Central ao longo de 2026, a instauração de comissões parlamentares de inquérito, a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático do controlador do banco e o próprio debate legislativo sobre reformas na supervisão do Fundo Garantidor de Créditos — sugere que o sistema institucional brasileiro, posto à prova, foi capaz de reagir, ainda que depois de consumado parte do dano. Essa capacidade de reação a posteriori é relevante e não deve ser subestimada: ela distingue, empiricamente, uma democracia de fachada persistente, na qual a captura se perpetua sem correção, de uma democracia formal com vulnerabilidades pontuais, na qual mecanismos de responsabilização, embora lentos, eventualmente se ativam — distinção que os indicadores da seção 2.3 permitem operacionalizar para casos futuros, e não apenas descrever retrospectivamente.
Ao mesmo tempo, o caso expõe uma fragilidade estrutural que transcende o episódio específico do Master: a velocidade de expansão do capital financeiro — turbinada por plataformas digitais de distribuição de investimentos que multiplicam o alcance de um produto financeiro em escala nacional quase instantânea — superou, neste caso, a velocidade de resposta dos mecanismos tradicionais de supervisão prudencial e de controle político. Essa defasagem temporal é, em si, um dado relevante para a teoria da captura do Estado no século XXI: não se trata apenas de uma elite restrita cultivando relações de bastidores ao longo de décadas, mas de uma dinâmica em que a própria arquitetura digital dos mercados financeiros contemporâneos acelera a capacidade de instituições privadas acumularem poder de fato antes que o poder público formal consiga sequer identificar o risco — o que sugere que o indicador (i), velocidade de resposta institucional, tende a se tornar cada vez mais central para distinguir vulnerabilidade de captura persistente em casos futuros.
6. Considerações Finais
Este artigo tomou o caso Banco Master como estudo de caso para investigar em que medida a ascensão e a queda de uma instituição financeira privada podem revelar mecanismos de influência capazes de tensionar, ainda que temporariamente, o conteúdo substantivo da soberania popular, mesmo quando a forma democrática permanece formalmente preservada. Os achados aqui sistematizados — testados contra os quatro indicadores propostos na seção 2.3 — sustentam a hipótese de que o episódio configura uma vulnerabilidade institucional a captura tempo-limitada, e não uma democracia de fachada consumada e irreversível: decisões relevantes sobre o uso de recursos públicos foram tomadas em um ambiente de assimetria informacional real, mas os mecanismos de accountability horizontal — embora lentos — acabaram por se ativar antes da consumação do dano mais grave possível.
Essa conclusão não deve ser lida como uma avaliação branda do episódio. Um sistema em que a correção só ocorre depois de a captação de recursos de milhões de investidores de varejo já ter atingido a escala observada, e depois de recursos públicos distritais já terem sido parcialmente comprometidos, não pode ser descrito como plenamente saudável. O caso Master funciona, assim, como um alerta sobre a fragilidade dos mecanismos preventivos de controle — e sobre a necessidade de fortalecer a capacidade de antecipação, e não apenas de reação, das instituições responsáveis por proteger o interesse público diante do poder econômico concentrado — mais do que como prova de um regime já inteiramente capturado. Pesquisas futuras, à medida que o contraditório judicial avance e novos elementos se tornem públicos, poderão testar novamente os quatro indicadores propostos e, eventualmente, revisar esta conclusão em qualquer direção.
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