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A adpf 976 e a concretização dos direitos humanos da população em situação de rua: o diálogo entre o supremo tribunal federal e os parâmetros internacionais da onu
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 976 destaca-se como importante instrumento de tutela constitucional para a população em situação de rua, enfrentando práticas e omissões estatais incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.
- A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 incorpora e concretiza parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos desenvolvidos pela ONU, como o direito à moradia adequada e o combate à extrema pobreza.
- As medidas determinadas pelo STF, como a vedação da arquitetura hostil, a proteção contra remoções arbitrárias e a exigência de políticas públicas estruturadas, apresentam significativa convergência com os padrões internacionais de direitos humanos.
Bacharel em Direito com especialização em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional Aplicado, Ciências Jurídicas, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Vulneráveis, Propriedade Intelectual e Inovação, Compliance e Gestão de Riscos, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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