Entre a ordem e a lei: os limites jurídicos da Polícia Militar com base na Lei de Abuso de Autoridade

Exibindo página 1 de 2
07/11/2026 às 18:25
Leia nesta página:

1. INTRODUÇÃO

O exercício da atividade policial militar no Brasil é marcado pela complexidade de lidar com a proteção da ordem pública, prevenção do crime e respeito às liberdades civis. A promulgação da Lei 13.869/2019 — denominada nova Lei de Abuso de Autoridade — instaurou mudanças profundas nas balizas legais para o comportamento de agentes públicos no desempenho de suas funções. Diante de um contexto histórico permeado pela excessiva permissividade com condutas hierarquicamente abusivas e recorrentes denúncias de violações de direitos, torna-se fundamental analisar, de forma crítica e detalhada, os limites impostos à atuação dos policiais militares.

Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo investigar, sob a ótica do marco legal introduzido pela Lei 13.869/2019, os avanços, desafios e como a supracitada lei tem modificado a conduta dos policiais militares diante da necessidade de agir com eficácia e rapidez, sem ultrapassar os limites legais, especialmente no que se refere à evolução legislativa do poder de polícia, aos impactos institucionais da nova lei e à necessidade de se garantir a efetividade dos direitos e garantias fundamentais.


2. OBJETIVOS

Para alcançar tal finalidade, busca-se analisar criticamente os principais dispositivos legais da Lei 13.869/2019 que impactam diretamente as práticas policiais militares, discutir os desafios práticos enfrentados pelas instituições no respeito à legalidade, e examinar exemplos concretos e jurisprudências que embasam o debate atual sobre o tema. Ainda, procura-se refletir sobre as consequências sociais, éticas e culturais de uma atuação policial orientada pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e do respeito aos direitos humanos. O objetivo geral avalia os limites legais da atuação policial à luz da lei 13.869/2019 e sobre a ótica do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. Ademais, tem como objetivo específico compreender os preceitos jurídicos da lei de abuso de autoridade e seu impacto institucional aos agentes de segurança pública no tocante aos limites legais.


3. JUSTIFICATIVA

A relevância do tema se justifica pelo papel central das instituições policiais na segurança pública e pelo aumento da visibilidade de casos de abuso de autoridade nas últimas décadas, reforçado por uma crescente demanda social por um modelo de policiamento compromissado com a democracia e a justiça. Ao propor uma análise fundamentada sobre os limites jurídicos e operacionais incidentes sobre a polícia militar, este trabalho pretende contribuir para o aprofundamento do debate acadêmico, apoiar práticas institucionais mais éticas e subsidiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A partir do debate doutrinário e da análise da legislação vigente, enfatiza-se a necessidade de redefinir o agir policial conforme os preceitos constitucionais, destacando os desafios institucionais, culturais e sociais envolvidos na consolidação de uma segurança pública verdadeiramente cidadã.

A relevância do presente estudo reside na necessidade de compreender os limites legais impostos à atuação da Polícia Militar à luz da Lei n.º 13.869/2019, conhecida como nova Lei de Abuso de Autoridade. Diante de recorrentes denúncias envolvendo excessos por parte de agentes de segurança pública, torna-se essencial investigar de que maneira a legislação vigente regula a conduta desses profissionais e como ela pode ser aplicada para coibir abusos, sem comprometer a eficácia das ações policiais.

Além disso, a pesquisa contribui para o debate jurídico e social ao propor uma análise crítica da atuação policial dentro dos parâmetros constitucionais e legais, visando promover o equilíbrio entre a garantia dos direitos fundamentais do cidadão e a preservação da ordem pública. O estudo também se justifica pela escassez de trabalhos acadêmicos que abordem de forma específica a aplicação prática da referida lei no contexto das atividades militares, sobretudo nas situações cotidianas enfrentadas pelas corporações.


4. REFERENCIAL TEÓRICO

A literatura jurídica nacional e internacional reconhece o poder de polícia como expressão máxima da soberania estatal, subordinada, entretanto, aos valores constitucionais e direitos fundamentais. A Lei 13.869/2019 representa um marco importante no aperfeiçoamento das instituições democráticas, ao exigir que a atuação policial se submeta de forma rigorosa aos princípios constitucionais, como legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, coibindo práticas arbitrárias antes justificadas pela manutenção da ordem (Bechara; Florêncio, 2020).

O debate sobre o papel da polícia militar no Estado Democrático de Direito e os limites impostos à atuação policial ganhou novo fôlego a partir da promulgação da Lei 13.869/2019, conhecida como a nova Lei de Abuso de Autoridade. Esse marco legal representa uma resposta concreta às crescentes demandas sociais por controle, accountability1 e respeito aos direitos fundamentais no exercício do poder de polícia. Autores como Lopes e Filho (2024) analisam as consequências e os desafios da aplicação da referida lei especificamente perante os policiais militares, destacando o tensionamento entre a necessidade de garantir a ordem pública e o risco de criminalização excessiva das ações de agentes que atuam, não raramente, em situações complexas e imprevisíveis do cotidiano.

Segundo Lopes e Filho (2024), ainda persiste no cenário brasileiro uma dubiedade interpretativa em relação à responsabilização dos policiais militares. Os autores afirmam que, embora a legislação pretenda coibir eventuais abusos e garantir maior proteção aos cidadãos, há relatos de receio por parte dos policiais quanto à insegurança jurídica e à possibilidade de serem punidos mesmo em decisões operacionais tomadas de boa-fé. Tal preocupação reforça a importância de uma formação jurídica sólida e contínua, que capacite os policiais à correta interpretação e aplicação das normas legais sem comprometer a eficácia do serviço policial.

Além disso, o outro estudo relevante, conduzido por Tomacheski, Leite e Costa (2021), examina os reflexos jurídicos da Lei de Abuso de Autoridade no exercício da atividade policial militar, enfatizando as consequências institucionais e os desafios enfrentados na incorporação dos novos parâmetros ético-legais ao cotidiano das corporações. Os autores apontam que, embora a legislação traga avanços no sentido de delimitar e coibir o abuso do poder estatal, ela também demanda uma readequação profunda das práticas institucionais, com o desafio de equilibrar o zelo pela legalidade com a necessidade de pronta resposta às demandas de segurança da população. Essas perspectivas dialogam com a produção doutrinária clássica e contemporânea sobre o tema, como as contribuições de Adorno (2018) e Pires (2014), que situam a atuação policial em meio a tensões históricas e estruturais do Estado brasileiro.


5. A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E O DILEMA DA ATUAÇÃO POLICIAL

A Polícia Militar tem um papel muito importante na sociedade: manter a ordem, proteger as pessoas e garantir a segurança nas ruas. Mas, para que essa atuação aconteça de forma justa e respeitosa, é preciso seguir regras claras. A Lei nº 13.869/2019, chamada de Lei de Abuso de Autoridade, veio justamente para colocar limites em ações que ultrapassam o que é legal e aceitável. Como explica Capez (2025), “o abuso de autoridade rompe o equilíbrio entre o poder do Estado e a dignidade da pessoa humana”.

Um ponto central dessa lei é o chamado "dolo específico", que quer dizer que, para alguém ser punido, é preciso provar que a pessoa teve a intenção de abusar do poder. Em outras palavras, não basta o erro, tem que haver má-fé. Segundo Dalllari (2019), “o dolo específico afasta a responsabilização automática do agente, exigindo que a conduta tenha sido motivada por interesse pessoal ou abuso evidente”. Essa exigência torna os processos mais difíceis, pois nem sempre é simples comprovar a intenção do agente.

Mesmo assim, a existência da lei é um passo importante na proteção dos direitos das pessoas. Em uma sociedade democrática, não se pode aceitar que alguém, só por estar fardado ou em um cargo de autoridade, possa agir de qualquer forma. Naves (2017) destaca que “o Estado de Direito exige que o poder público atue dentro de limites jurídicos claros”. Isso vale para qualquer servidor, inclusive os policiais.

Por outro lado, muitos profissionais da segurança pública relatam sentir medo de agir e depois serem acusados injustamente. Essa sensação de insegurança jurídica é real e afeta o dia a dia dos policiais. Como aponta Capez (2025), “há uma sensação de insegurança jurídica entre os agentes da segurança pública, o que pode levar à omissão ou hesitação nas ações operacionais”. Ou seja, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre coibir abusos e não paralisar o trabalho de quem está nas ruas para nos proteger.

O grande desafio, portanto, é fazer com que a lei ajude a separar o que é autoridade legítima do que é abuso. Como diz Dallari (2019), “o desafio é punir o excesso sem engessar o cumprimento do dever”. Esse equilíbrio é fundamental para garantir que a população seja protegida e respeitada ao mesmo tempo sem medo, sem violência desnecessária, e com confiança mútua entre a polícia e a sociedade.

5.1. RESPONSABILIZAÇÃO E LIMITES JURÍDICOS DA POLÍCIA MILITAR: CASOS E COMPARAÇÕES

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (2025), “a gravação comprova a ausência de resistência e o uso desnecessário da força, configurando abuso de autoridade nos termos da lei vigente”. Esse tipo de situação mostra que a lei pode sim ser aplicada quando há provas claras de excesso, mas nem sempre é assim, muitos abusos acabam não sendo punidos por falta de provas, medo de represálias ou até mesmo por falta de interesse das instituições em investigar. A organização Human Rights Watch (2022) afirma que “no Brasil, há uma cultura de impunidade em relação à violência policial, alimentada pela dificuldade em identificar os responsáveis e pela ausência de investigação adequada”. Isso gera um sentimento de injustiça nas vítimas e enfraquece a confiança no sistema.

Se olhar para fora do Brasil, é nítido que outros países também enfrentam problemas parecidos, mas têm buscado formas diferentes de lidar com isso. Em Portugal, por exemplo, existe uma lei específica que responsabiliza o Estado de maneira mais direta quando há abuso de agentes públicos (Lei nº 67/2007). Conforme comenta Caetano (2025) “o sistema português privilegia a reparação da vítima e a responsabilização objetiva do Estado”. Isso significa que o foco está em reparar os danos causados, mesmo quando não se consegue provar a intenção do agente.

Nos Estados Unidos, o caso de George Floyd2 em 2020 teve repercussão mundial e levou à criação de novas propostas para fiscalizar melhor a atuação policial. A American Civil Liberties Union (ACLU, 2021) defende que “a responsabilização por abusos policiais é essencial para a democracia”. Medidas como o uso obrigatório de câmeras em uniformes e investigações independentes foram adotadas para aumentar a transparência e a justiça.

Por fim, é importante lembrar que respeitar os limites da lei não enfraquece a autoridade policial, pelo contrário, fortalece. Quando a população vê uma polícia que atua com respeito, ética e legalidade, a confiança aumenta. NAVES (2017) afirma que “a autoridade que respeita a legalidade é mais eficaz, pois conquista o respeito da população e age com respaldo social”. É nesse caminho que podemos construir uma segurança pública mais humana, firme e justa para todos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

6. METODOLOGIA

O presente estudo adotou a metodologia da pesquisa bibliográfica, alalisando também material normativo, doutrinário e jurisprudencial relevante. Foram selecionados artigos científicos, livros, legislações e decisões judiciais publicadas nos últimos 05 anos, com ênfase em materiais que discutem a aplicação prática, polêmica e os avanços trazidos pela Lei 13.869/2019.

Além disso, optou-se analisar o impacto em populações vulneráveis, enriquecendo o texto com perspectivas do direito antidiscriminatório. A triangulação de diferentes fontes busca garantir amplitude e profundidade à abordagem, tornando o trabalho útil a acadêmicos, operadores jurídicos e estudantes interessados na construção de uma segurança pública pautada por limites legais e éticos claros.


7. DISCUSSÃO E ANÁLISE CRÍTICA

A Lei 13.869/2019 inaugura um marco normativo que detalha condutas vedadas e prevê punições mais rigorosas para autoridades policiais que ultrapassem os limites legais. Um mérito notável, destacado por Messa (2020, p.119), é o detalhamento robusto dos tipos penais, que ora estavam descritos de forma excessivamente genérica em legislações anteriores. Segundo ela, “a nova legislação amplia os mecanismos de responsabilização de servidores públicos, especialmente quando condutas arbitrárias são cometidas sob alegação de proteção à ordem pública”. Os artigos da supracitada lei dispõem sobre situações cotidianas da atuação policial, como conduções coercitivas fora dos requisitos legais, prisões sem justa causa e ilegalidade em buscas e apreensões. Conforme Junior et al. (2024), “a validade das provas obtidas em domicílio depende do cumprimento rigoroso das normas processuais, sob risco de nulidade e responsabilização funcional do agente envolvido” (Junior et al., 2024, p. 27). Isso coloca o agente policial em posição de avaliar, em tempo real, não só o risco operativo, mas também as consequências jurídicas de seus atos.

Nesse sentido Salomão, Soares e Barbuda (2020, p.8) assinalam que uma das inovações mais relevantes da nova lei foi retirar do policial a tradicional margem de discricionariedade que, muitas vezes, justificava atos abusivos sob o pretexto da urgência ou da segurança pública. “A segurança jurídica que a nova lei busca proporcionar à sociedade exige mais prudência, treinamento e profissionalismo do policial militar ao agir”.

No entanto, a garantia de controle sobre atos abusivos não elimina os desafios práticos enfrentados pelos policiais militares, especialmente diante de pressões hierárquicas ou situações de flagrância. Como destacam Santos e Zaghlout (2024, p.13), “os mecanismos de controle externo, como o Ministério Público e a Corregedoria, crescem em importância como freios para evitar o abuso”. Assim sendo, a responsabilização, multiplica-se, portanto, não mais apenas no foro interno da instituição, mas também perante a sociedade e o sistema de justiça.


8. IMPACTO SOCIOPOLÍTICO E RESISTÊNCIAS

Apesar do avanço no regramento legal, a efetiva implementação da Lei 13.869/2019 enfrenta obstáculos reconhecidamente culturais — desde a naturalização da violência policial, especialmente em áreas periféricas e vulneráveis, até a resistência institucional ao controle externo. Souza et al. (2021, p.26) afirmam que “o distanciamento entre as normas legais e as práticas efetivas nas corporações policiais exige, além da legislação, uma mudança cultural profunda no modo como se entende o exercício da autoridade”.

O impacto sociopolítico da lei também merece destaque: há setores conservadores que veem no novo marco um entrave à atuação policial. Já setores acadêmicos e de direitos humanos avaliam que a legislação apenas inaugura uma etapa necessária, mas insuficiente, na proteção dos direitos fundamentais frente ao braço armado do Estado. É relevante notar que, enquanto a opinião pública demanda soluções rápidas contra o crime, há pouco entendimento sobre os riscos do autoritarismo institucionalizado pelas polícias.


9. EXEMPLOS DE APLICAÇÕES PRÁTICAS E JURISPRUDÊNCIA

Diversos casos recentes passíveis de análise ilustram os efeitos da nova lei de abuso de autoridade. A jurisprudência emergente do Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais aponta para a nulidade de provas obtidas por policiais militares em operações sem observância de mandado judicial, salvo situações de flagrante delito devidamente justificadas. Observa-se, por exemplo, julgados em que agentes responderam criminalmente por manterem presos além do tempo legal, constrangendo fisicamente suspeitos e praticando atos vexatórios em situações de abordagem, conforme previsto na Lei 13.869/2019, artigos 9º e 13º3.

Tal rigor é relevante para fins de controle social e também para o amadurecimento das próprias instituições policiais. Como evidencia Guimarães (2021, p.43), “a responsabilização efetiva, quando aplicada de maneira justa e isonômica, tem potencial para reconfigurar a relação de confiança entre população e polícia”. A efetividade, no entanto, ainda esbarra em dificuldades (como a demora processual, pressão hierárquica e solidariedade corporativista), fatores que limitam o alcance das punições exemplares.


10. DESAFIOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

A produção do conhecimento jurídico evidencia que a mudança normativa é o ponto de partida, mas não o ponto de chegada. Como destacado, “programas contínuos de formação em direitos humanos e ética profissional devem ser parte indissociável da rotina do policial militar” (BIAZZOTO et al., 2023, p. 12). A falta de compreensão sobre a finalidade das normas leva agentes à autodefesa institucional, que por vezes resulta em corporativismo tóxico e omissão diante de colegas infratores.

A formação do policial militar demanda, ademais, uma visão interdisciplinar que abarque a realidade social, psicológica e jurídica das suas operações. Este novo paradigma de atuação, segundo Montani, Lima e Alencastro (2021, p.122), “exige do agente conhecimento não só técnico- operacional, mas também jurídico-processual, sendo crucial para sua própria segurança jurídica e funcional”.


11. O PAPEL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E DA SOCIEDADE CIVIL

O advento da Lei 13.869/2019 potencializou o protagonismo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos correcionais, que dispõem de mecanismos legais para oferecer denúncias, instaurar procedimentos investigativos e promover ações civis públicas quando necessário. Conforme Marinela et al. (2020, p.362), “a eficiência da atuação policial militar em conformidade com os limites legais depende do fortalecimento institucional da corregedoria e de canais transparentes para denúncia”.

A sociedade civil organizada, notadamente através de ONGs e coletivos de direitos humanos, também é fundamental ao monitorar e pressionar por fiscalização adequada, funcionando como elemento de accountability social.


12. ABORDAGENS INTERSECCIONAIS: RAÇA, CLASSE E VULNERABILIDADE

O debate recente sobre abuso de autoridade transcende a legalidade abstrata e ingressa nos desafios concretos vivenciados por populações negras, indígenas e periféricas, principais vítimas de excessos policiais. Como afirmam Santos e Zaghlout (2024, p. 8), “o abuso de poder tende a se manifestar de forma intensificada sobre corpos vulnerabilizados, expondo limites ainda maiores da proteção legal nesses contextos”.

A leitura crítica da aplicação da Lei 13.869/2019 sob essa ótica aponta que apenas o rigor normativo não é suficiente, sendo necessário o enfrentamento do racismo estrutural presente nas instituições policiais e no sistema de justiça. A construção de uma segurança pública cidadã, comprometida com os valores constitucionais, depende de uma abordagem plural da formação policial e da fiscalização institucional, como propõe Souza et al. (2021).

Sobre o autor
Joelson de Freitas Muniz

Pirpirituba|Paraíba ⚖️|Pós-graduado em Direito do Trabalho e Penal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Projeto apresentado à disciplina de Metodologia do Trabalho Científico do Curso de Formação de Soldados do Estado da Paraíba. Orientador: Cap. Icaro David Leite de Lima. Guarabira, 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos