Votação com novo título eleitoral com biometria e cumprimento da prova de vida junto ao INSS

26/09/2026 às 16:38

Resumo:


  • O voto com o novo título eleitoral, com registro biométrico, servirá como prova de vida para aposentados e pensionistas perante a Previdência Social.

  • Pessoas com o novo título eleitoral terão agilidade para votar e realizar a prova de vida, enquanto outras formas de comprovação serão aceitas para quem ainda não possui o novo título.

  • Documentos oficiais com registro biométrico, como a carteira de identidade nacional e a carteira nacional de habilitação, também serão válidos como prova de vida para benefícios previdenciários.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Boa notícia do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a segurança das urnas eletrônicas e, especificamente, sobre a prova de vida junto a Previdência Social para os aposentados e pensionistas, que será realizada pelo voto com o novo título eleitoral, com registro biométrico (com biometria coletada).

Dessa forma, as pessoas que votarem com o novo título eleitoral já estarão fazendo prova de vida perante a Previdência Social.

No entanto, para as pessoas que ainda não tenham o novo título eleitoral, estas terão as respectivas provas de vida comprovadas por outros órgãos do Estado: como emissão de documentos, atendimento na rede pública de saúde, movimentação presencial nas agências bancárias, entre outros.

Só serão convocadas para prestarem prova de vida na Agência do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS - as pessoas que não conseguirem a comprovação pelos muitos meios e sistemas do Estado brasileiro.

De plano, podemos visualizar duas benesses para os cidadãos que renovaram o seu título eleitoral para o próximo pleito: primeira, a agilidade para poder votar no dia da eleição; segunda, a feitura da prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (Previdência Social).

Outros documentos pessoais, oficiais com registro biométrico: como a carteira de identidade nacional (CIN) e a carteira nacional de habilitação (CNH) também trarão o benefício da prova de vida perante a Previdência Social. Como são documentos imprescindíveis para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, que analisa e concede os benefícios previdenciários e também os benefícios assistenciais.

Segue notícia no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mais detalhes:

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/comparecimento-a-votacao-nas-eleicoes-2026-pode-ser-utilizado-como-prova-de-vida-do-inss

Crendo ter informado aos clientes, amigos e seguidores do nosso trabalho, ficam os votos de abençoado fim de semana.

Grato,

Mateus Jésus Ribeiro

OAB/MG 202.670

MR Advocacia

Bom Repouso - MG

Sobre o autor
Mateus Jésus Ribeiro

Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Lato Sensu, pela Universidade Cândido Mendes -UCAM - e ESA Nacional. Advogado Especialista em Advocacia Cível, Lato Sensu, pela Faculdade de Direito do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP - em conjunto com a ESA Nacional. Advogado Especialista em Advocacia Criminal, Lato Sensu, pela Inverta e ESA OAB/RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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