O inventário é o procedimento legal que organiza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Mas, quando a situação envolve união estável não formalizada, surgem muitas dúvidas para o(a) companheiro(a) sobrevivente. Afinal, quais são os direitos garantidos? É possível entrar com inventário mesmo sem documento que comprove a união estável?
Este é um tema delicado e cada vez mais frequente no Direito das Sucessões.
O que é união estável e quando precisa ser reconhecida?
A união estável é reconhecida pela lei brasileira (art. 1.723 do Código Civil) como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
No entanto, para que produza efeitos patrimoniais (como o direito à herança), muitas vezes é necessário que essa união seja formalmente reconhecida:
por escritura pública em cartório, durante a vida do casal; ou
por ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem, quando um dos companheiros já faleceu.
O problema: falecimento sem união estável reconhecida
Se o companheiro falece e não havia escritura pública ou decisão judicial prévia, o sobrevivente não pode, de imediato, ser incluído no inventário como herdeiro. Nesses casos, existem dois caminhos possíveis.
1. Acordo entre todos os herdeiros. Se filhos, pais ou outros herdeiros legais concordarem em reconhecer a união estável, é possível incluir o(a) companheiro(a) no inventário. Havendo consenso, isso pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial é admitido inclusive quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas as condições previstas na norma.
2. Ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem. Quando há divergência entre os herdeiros, o sobrevivente precisará ajuizar ação própria pedindo o reconhecimento da união estável. Somente após a decisão favorável poderá participar do inventário como herdeiro.
Direitos do companheiro sobrevivente no inventário
Se reconhecida a união estável, o companheiro sobrevivente terá direito a:
meação: metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união (quando aplicável);
herança: dependendo da situação familiar, concorrerá com os filhos ou os pais do falecido;
direito real de habitação: em alguns casos, poderá permanecer no imóvel residencial do casal.
Como proceder na prática
Reunir provas da união estável: fotos, contas conjuntas, comprovantes de residência, testemunhas, filhos em comum, declarações em planos de saúde etc.
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Buscar orientação de um advogado de sua confiança.
Avaliar se há consenso entre os herdeiros. Havendo acordo, o inventário pode seguir diretamente; não havendo, será preciso ingressar com ação judicial de reconhecimento da união estável.
Conclusão
O inventário em casos de união estável não reconhecida exige atenção redobrada. Se não houver escritura pública anterior, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá de buscar esse reconhecimento para ter seus direitos garantidos.
Contar com orientação jurídica é fundamental para resguardar o patrimônio e evitar conflitos familiares.