A DIVERSIDADE SEXUAL COMO REINVENÇÃO DO AMOR E PROTEÇÃO JURÍDICA DO ESTADO.
José Eulálio Figueiredo de Almeida
Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Desembargador do TJMA. Membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas. Especialização em Processo Civil pela UFPE. Especialização em Ciências Criminais pelo UNICEUMA. Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA.
Sumário: 1. Introdução. - 2. Histórico – 3. Conceito de diversidade sexual. – 4. A diversidade sexual como reinvenção do amor. – 5. Diversidade sexual e proteção jurídica do Estado. – 6. Conclusão.
Summary: 1. Introduction. – 2. History. – 3. Concept of sexual diversity. – 4. Sexual diversity as a reinvention of love. – 5. Sexual diversity and State legal protection. – 6. Conclusion.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo demonstrar que a diversidade de sexual constitui o rompimento do padrão sexual binário e uma forma de autorreconhecimento da identidade de gênero pela pessoa humana em face do desejo incontido de manifestar a identidade de gênero que lhe convém.
Palavras chaves: Diversidade sexual – Reinvenção do amor – Identidade sexual – Identidade de gênero – Reinvenção do amor – Proteção do Estado – Autoidentificação - Transgênero.
Abstract: This study aims to demonstrate that sexual diversity represents a departure from the sexual binary pattern and a form of gender identity self-recognition by the individual, driven by an irrepressible desire to express the gender identity that suits them.
Key words: Sexual diversity – Reinvention of love – Sexual identity – Gender identity – Reinvention of love – State protection – Self-identification – Transgender.
Introdução
O ser humano sempre encarnou a expressão do inconformismo, pois esse sentimento faz parte da sua natureza existencial, considerando o fato de que o desejo é um estado mental e um impulso que nos move em direção a algo que nos falta, que nos dá prazer ou que queremos alcançar como necessidade intrínseca da essência humana.
O desejo Adâmico e Evaico, manifestado após a criação do mundo, representa a transgressão humana aos preceitos impostos, pela autoridade divina, ao casal que habitava o paradisíaco jardim edênico. Estas criaturas humanas, certamente, estavam movidas pela sensação de incompletude ou vazio interior em face do lugar habitado, onde a monotonia lhes impedia de transcender o físico e enveredar por sonhos, fantasias e saberes que a alma humana deseja alcançar, como o prazer e a vontade, por exemplo.
A expulsão de Adão e Eva do paraíso constitui um confronto paradoxal entre proibição e transgressão, motivado pela vontade, curiosidade, desejo e saber humano. Com efeito, a perda da inocência motivou a saída traumática do casal do paraíso em face de culpa atribuída à serpente e do desejo humano que fez sucumbir a vontade de obedecer.
A diversidade sexual, vista também como transgressão humana e uma novidade dos tempos modernos, já existia desde a antiguidade, embora as pessoas não manifestassem suas preferências claramente em face da repressão e proibição reinantes outrora.
O foco da geração atual se baseia em novas premissas, assim como em paradigmas para afirmação da pluralidade identitária e da inclusão social, como extensões dos direitos humanos individuais e coletivos. A intenção é atingir a mais significativa expressão da diversidade sexual e de gênero, ressaltando a importância do respeito mútuo entre todas as pessoas.
Trata-se a diversidade sexual, como acima acentuado, de fenômeno social de origem muito antiga que era reprimido pelo Estado e pela sociedade, haja vista que a identidade sexual psicológica das pessoas não era fator determinante para o autorreconhecimento do seu gênero, notadamente se seu aspecto físico contrastava com sua identidade biológica.
Obviamente, a diversidade sexual sempre existiu, mas não tinha nome público, nem era aceita como pilar dos Direitos Humanos e da Justiça Social. Era vista apenas como uma manifestação anômala do indivíduo que, não bastasse ser hostilizado pela sociedade e, muitas vezes, alvo de repressão estatal violenta, vivia segregado pela própria família para evitar exposição ao prejulgamento de falsos moralistas.
Com o tempo, a diversidade sexual foi sendo admitida como um comportamento isolado ou excêntrico de certas pessoas, mas ainda sem denominação específica e sem os contornos atuais da manifestação legítima da pluralidade humana. Nesta fase, ainda embrionária, havia resistência da sociedade, mas já se avistava uma espécie de tolerância.
Os pioneiros dessa manifestação comportamental, chamada atualmente de diversidade sexual, eram discriminados e pagaram um preço alto pela corajosa escolha de expressar publicamente o gênero sexual diverso do que a natureza lhes concedeu, considerando que, nessa jornada inicial, enfrentaram preconceitos na família, na escola, na igreja, no local de trabalho, no lazer e onde quer que fossem.
Mas eles passaram para as gerações futuras o bastão do enfrentamento dessa caminhada paulatina que, nos dias que correm, tem dado visibilidade, sem barreiras, a todas as identidades sexuais no contexto social da convivência humana. Podemos dizer, portanto, que, atualmente, persiste a fase de aceitação, haja vista que ainda não se vislumbra permissão, no extenso significado do vocábulo.
Por enquanto, não é possível fazer o diagnóstico de como será encarada, no futuro, essa incansável jornada, pois nem no paraíso o homem sozinho e, posteriormente, com sua mulher conseguiram expressar o desejo de serem o que queriam em sua natureza indivisível. Foi a expulsão do paraíso que propiciou a perda da inocência de ambos e deu espaço ao Eros que põe em movimento a descoberta da identidade sexual humana.
Estudiosos e militantes dessa causa de extrema relevância, através da diferenciação didática entre sexo biológico, identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual, desconstruíram, pari passu, preceitos históricos e excludentes para fundamentar a importância do respeito à comunidade LGBTQIAPN+ sob a ótica dos direitos civis, da segurança pública, da saúde mental, da educação e da dignidade humana.
O objetivo deste estudo é combater o preconceito estrutural, que tenta transformar um padrão social estreito em uma regra moral ou biológica obrigatória, apontando como inapropriado ou anômalo o que foge a essa expectativa.
Por outras palavras, a intenção deste trabalho é reinterpretar ou fazer a releitura da norma social referente ao padrão imposto pela cultura hegemônica (como a heteronormatividade compulsória) que dita como as pessoas devem ser, amar, se comportar ou se expressar.
É com espeque nesse enfoque e noutros paradigmas ligados ao tema proposto que pretendemos desenvolver o estudo sobre a diversidade sexual como pluralidade identitária, atributo da reinvenção do amor e apanágio da proteção jurídica do Estado.
Histórico
A história da humanidade é, fundamentalmente, a história da busca pela individualidade e pelo pertencimento. No entanto, por séculos, as sociedades ocidentais se estruturam sob uma lógica binária e rígida, que tentou enquadrar a complexidade da experiência humana em padrões estritos de comportamento, desejo e identidade. Aquilo que escapava à norma era frequentemente patologizado, criminalizado ou marginalizado.
Compreender a diversidade sexual na contemporaneidade exige, antes de tudo, romper com o reducionismo conceitual. A sexualidade e o gênero não são gavetas estanques; são espectros ricos e multifacetados.
Quando debatemos esse assunto no plano da coletividade, não estamos tratando de uma pauta restrita a individualidades, a minorias ou a pessoas invisíveis, mas defendendo o direito universal de cada indivíduo existir em plenitude, segurança e dignidade, ou seja, tornar-se visível para encarar os desafios da vida como se reconhece e com a coparticipação de seus assemelhados. Afinal de contas, a natureza, com a sua divina sapiência, nos ensina que “uma andorinha só não faz verão” e a experiência humana, como de costume, “que a união faz a força”.
É muito comum ouvirmos comentários de pessoas alarmadas com as manifestações explícitas da comunidade LGBTQIAPN+ dizerem “na minha época não existia isso”. Sabe-se, contudo, que a diversidade sexual não é uma novidade da atualidade. O que mudou, em grande parte, foi a maneira como as pessoas passaram a nomear, expressar, compreender, assumir e tornar visíveis experiências que já existiam e que durante séculos permaneceram na invisibilidade.
A nomenclatura, certamente, não importava quando o embrião de tais manifestações estava em formação. Os vanguardistas desse movimento não estavam preocupados, inicialmente, em atribuir-lhe um nome, mas sabiam que não estavam perdidos nesse caminho sem volta. Queriam avançar e, realmente, avançaram para desenvolver a ideia central da opção pela identidade sexual que cada indivíduo tem o direito de assumir ou escolher para exigir respeito e dignidade humana assegurados a todos nos termos do ordenamento jurídico.
Desde as civilizações antigas, pessoas homossexuais, bissexuais e indivíduos que não se encaixavam nos padrões tradicionais de gênero e relacionamento sempre fizeram parte da sociedade. O que muitas vezes não existia era liberdade para falar sobre tais assuntos abertamente porque era considerado tabu e, consequentemente, conduta impudica sujeita a censura moral, religiosa e criminal.
Uma pessoa podia viver uma relação homoafetiva, por exemplo, mas não necessariamente utilizava palavras como “gay”, “lésbica” ou “bissexual” para definir sua identidade de gênero. Em alguns contextos, poderia simplesmente esconder o relacionamento ou apresentá-lo como uma amizade. Outras vezes, para disfarçar mais ainda, apresentava o parceiro ou parceira como parente para proteger a relação e afastar a curiosidade alheia.
Existem relatos de historiadores a respeito de pessoas transgêneros nas civilizações antigas, inclusive no antigo Egito e na antiga Roma. É o caso, por exemplo, da faraó Hatshepsut1 e do imperador Heliogábalo.
No exemplo egípcio, a diversidade transgênero consistia em uma mulher comportar-se como homem para manter imagem política de líder masculino. Desse modo, a faraó passou a usar barba postiça e vestimenta oficial dos reis homens. Além disso, ordenou que suas estátuas, relevos e monumentos passassem a retratá-la com um corpo masculino musculoso.
Christian Jacq2, refere-se a Hatshepsut como “homem e mulher”, afirmando que “tendo adquirido a qualidade de homem, ao tornar-se rei, era esposa de si própria e reconstituiu na sua pessoa o casal régio.”
Na situação romana, o exemplo histórico apresenta diversidade de gênero, conquanto o imperador Heliogábalo exibia identificação e vestuário femininos, embora fosse identificado pelo nome e gênero masculino. Em face de sua identidade transgênero, o imperador preferia ser chamado de “senhora” em vez de “senhor”. Dançava com invejável meneio e excitação. Usava maquiagem, perucas e roupas femininas cotidianamente. Falava com a voz adocicada e lânguida, gostava de fiar lã. Por fim, casou publicamente com um homem, no caso seu cocheiro, assumindo o papel de esposa.
Na antiguidade, era também muito conhecida a figura do eunuco, visto com extremo preconceito social, considerando a visão dual que a sociedade de antanho tinha sobre ele. Contudo, a história demonstra que desempenhava não apenas a função de guardião de haréns, mas também de camareiro e oficial de confiança nas cortes reais.
Alguns eunucos chegaram a ocupar cargos e posições de destaque no governo, como a de generais, conselheiros e tesoureiros. Na atualidade, o eunuco se insere na categoria dos assexuados, incluídos na letra “A” da sigla identitária LGBTQIAPN+ como Agênero, ou seja, como forma não-binária da transgeneridade.
O Brasil colonial não esteve imune às manifestações da diversidade sexual e de gênero. Na verdade, os povos originários, a exemplo dos Tupinambás, vivenciaram a diversidade sexual, de forma plena e sem tabus, conforme enfatiza Ronald Rominelli3, in extenso:
“Os tupinambás eram afeiçoados ao pecado nefando, e sua prática era considerada uma conduta normal. Os “índios-fêmeas” montavam tendas públicas pra servirem como prostitutas. Algumas índias cometiam desvios contra a ordem natural e furtavam-se de contatos carnais com os homens, exercendo os mesmos ofícios dos guerreiros: trazem os cabelos cortados da mesma maneira que os machos, e vão à guerra com seus arcos e flechas. Cada fêmea guerreira possui uma mulher para servi-la, com quem diz que é casada, e assim se comunicam e conversam como marido e mulher.”
Em contraposição a essa vivência livre de amarras moralistas europeias, pesquisadores apontam que a colonização e as missões jesuíticas e capuchinhas operaram como violentos instrumentos de repressão e apagamento da pluralidade nativa. O objetivo era impor a cisheteronormatividade eurocêntrica, forçando os indígenas a se enquadrarem nos papéis binários e reprodutivos de gênero.
O exemplo mais emblemático e trágico desse choque civilizatório foi a execução de Tibira do Maranhão no início do século XVII, na cidade de São Luís. Assassinado pelas autoridades coloniais sob a acusação de "pecado nefando" (sodomia), o indígena Tupinambá tornou-se o primeiro registro documental de homofobia de Estado na história do Brasil, ilustrando como a imposição do padrão colonial se deu pelo extermínio físico dos corpos dissidentes.
A história é o verbo e o fato histórico, o substantivo. A primeira é a ação de investigar, narrar e explicar; é o movimento que dá sentido aos fatos. O segundo é a matéria-prima. Não existe por si só na natureza; é construído pelo historiador a partir de vestígios e perguntas. Ele responde aos questionamentos sobre diversidade sexual e as identidades de gênero, mas não é um epifenômeno.
O método histórico funciona como advérbio. A crítica documental, a análise de discurso e o cruzamento de fontes são os verdadeiros advérbios. Eles determinam como, quando e onde a operação do conhecimento ocorre; dizem-nos como as pessoas viviam e como vivem, e não quando ou onde viviam e vivem.
Portanto, nada há de novo sob a face da terra que não já tenha existido. Determinados costumes ou comportamentos humanos apenas mudaram de nome e de época por conta da evolução social. Como lembra Ivar Lissner4: “O passado e o presente estão acorrentados por elos indissolúveis. A história da antiguidade é a nossa história.”
Conceito de Diversidade Sexual
Os estudiosos do tema que estamos a tratar apresentam, mutatis mutandis, conceitos semelhantes sobre o que seja diversidade sexual. Em face dessa constatação, a grande questão a ser verificada consiste em conceituar ou definir diversidade sexual sem incorrer em reducionismo, considerando que omnia definitio in iure periculosa est.
Guardadas as devidas proporções, creio que nenhuma definição sobre o tema da diversidade sexual conseguirá incluir todos os perfis LGBTQIAPN+, porquanto toda escolha representa uma perda. Demais disso, sempre haverá alguém que apresenta características de determinado gênero, reivindicando sua inclusão e reconhecimento no rol da infinita e multifária sigla da diversidade de gênero. Sem falar que, com o caminhar do tempo, uma mesma pessoa pode passear por diversas vivências de gênero, não se reduzindo a qualquer padrão fixo.
Resulta do raciocínio acima apontado a concepção de que a própria palavra diversidade impede o enquadramento de todos os indivíduos em uma única classificação do gênero sexual. O objetivo do vocábulo é inseri-los no movimento que busca direitos iguais, visibilidade e o fim do preconceito de qualquer natureza, realizando o primado do “ser quem quiser.”
Daí a necessidade de distinguir as diversidades para incluí-las, sem discriminação, no grupo formado por pessoas com diferentes orientações sexuais, identidades de gênero e características sexuais que fogem ao padrão cis-heteronormativo.
A fluidez de gênero caracteriza-se pela identidade de gênero em que a pessoa não se identifica com o sexo ou gênero designado ou com um gênero fixo e, por conta disso, transita entre diferentes identidades ou performances ao longo do tempo. Daí porque, tal como o Queer, deve também ser incluída na pauta identitária atinente ao que se entende como diversidade sexual.
Desse modo, pode-se afirmar que diversidade sexual é a característica humana de identificar-se com o gênero que a pessoa se autorreconhece ou aspira ser. Em outras palavras, é o reconhecimento de que existem muitas formas de viver a atração afetiva e o desejo da maneira que melhor satisfação e felicidade convir a pessoa. Ela engloba as diferentes orientações sexuais e discorda da ideia de que existe apenas um padrão único na sociedade humana.
Como bem ensinou Píndaro, poeta lírico da antiga Grécia, referindo-se ao ser humano: “torna-te quem tu és.” Essa frase, além de filosófica e profética, é perfeita para este estudo, porque nunca existe uma versão acabada dentro das pessoas.
Quem raciocina na conformidade da frase de Píndaro certamente já se identifica intimamente com a pessoa que é ou que imagina ser ou que pretende ser. A proposta do poeta, para fins do nosso estudo, nos leva a pensar em alguém que está num corpo que não escolheu ou num gênero sexual que não aceita. Essa ideia interior, que atormenta o indivíduo, o leva a percorrer um detalhado caminho para construção do “Eu” que se autorreconhece na sua identidade psicológica.
Seguindo tal linha de entendimento, pode-se afirmar que a construção dessa diversidade se refere à pluralidade real e espontânea das formas de desejo, afetos, corpos, perfis, características e identidades que existem de fato na natureza humana. Corresponde, pela mesma razão lógica, à orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa, despida de amarras morais.
Quando nascemos, recebemos uma folha de papel em branco para escrevermos nossa história. Dessarte, ao longo de nossas vidas, vamos polindo o diamante bruto que somos, numa condição de ourives de nós mesmos.
Sabe-se que ninguém recebe ao nascer um atestado ou selo que certifique uma identidade própria induvidosa, mesmo que apresente genitália compatível com os sinais característicos do sexo biológico. Por isso, algumas pessoas passam a vida inteira formando a personalidade e seu autorretrato para dar sentido à própria existência.
Nesse espectro, resolvem transformar o formato corporal e psicológico, que seu organismo original moldou, em sua versão verdadeira, ou seja, tornar-se quem se autodeclara, após haver identificado, por si mesmo, o perfil que a natureza não cuidou de forjar para sua vida.
Essa mudança não significa perda da essência; significa permitir que a vida continue e floresça de uma nova maneira. Daí porque não devemos culpar ninguém por essa orientação, porque ela decorre da opção irrevogável da pessoa que se tornou, plenamente, na essência de quem realmente é ou almeja ser.
Por último, Heráclito, filósofo grego pré-socrático, ao cunhar a frase “ninguém consegue tomar banho duas vezes nas águas do mesmo rio”, quer demonstrar que nem o homem é o mesmo, nem a água é a mesma. O tempo também não é mais o mesmo; o corpo e a mente se transformaram desde o primeiro banho. Tudo muda e tudo se transforma a todo instante.
Aplicando a teoria filosófica de Heráclito à diversidade sexual, podemos inferir que o equilíbrio nasce dos opostos, o qual permite que a diversidade celebre tranquilamente a convivência de múltiplas realidades. Destarte, ocorre uma harmonia entre indivíduos opostos em uma só pessoa. Um que reside na mente e o outro que habita no corpo. Um que é a gaiola e o outro que é o pássaro.
O gênero humano é animado pelo desejo do reconhecimento. Mas para que o reconhecimento do que a pessoa admite realmente ser não pereça, em sua forma latente, reprimido pelo moralismo retrógrado das normas sociais, ocorre a erupção incontida do existir como quer existir, como exige ser reconhecido e como reivindica ser feliz.
Chega, então, o momento em que o outro indivíduo imaginário, que habita o corpo físico irreconhecível, sobressai-se irrefreado, rompendo com todas as formas de preconceito e, sem o medo de sofrer os reveses de sua decisão irrevogável, revela-se em sua plenitude, numa metamorfose transformadora, e assume publicamente identidade sexual diversa da biológica.
É também nesse exato momento que o choque da rejeição social, muitas vezes disfarçado de julgamento divino ou sanção moral, deixa de ser uma ameaça abstrata e se transforma em um medo real e palpável.
Diante da incompreensão do mundo, o indivíduo que vivencia sua diversidade sexual ou de gênero muitas vezes se vê tomado pelo pânico do preconceito, vale dizer, por um sentimento que evoca o arquétipo da vulnerabilidade e da culpa internalizada, isto é, uma angústia profunda que remete ao medo ancestral de Adão, quando abordado por Deus: Adam, ubi es? Patre, vocem tuam in paradiso audivi et timui.
Para alguns, o entendimento de si mesmo muda ao longo da existência humana e isso basta. Daí porque não precisam ter medo de ser outra coisa, senão verdadeiro consigo mesmo e amar a si próprio, independentemente de serem reconhecidos ou serem amados pelos outros.
Com efeito, tratando-se de pessoas transgênero e não-binárias, a mudança e o movimento constante são fundamentais para alcançar a própria redesignação e autenticidade. Nisto é que reside a fluidez da identidade, porque nem todas as pessoas vivenciam a sexualidade ou o gênero de forma estática.
A diversidade sexual como reinvenção do amor
O título deste capítulo é bastante desafiador, não apenas pela sua abrangência, mas principalmente pelos inúmeros desdobramentos que o questionamento sugere e a visão divergente que leigos e estudiosos possuem sobre a inescondível realidade do amor e da diversidade sexual.
Por conta disso, há quem sustente equivocadamente que a expansão da diversidade sexual e de gênero esvaziou o espaço para o amor romântico tradicional. Pelo contrário, a liberdade de vivenciar múltiplas identidades, orientações e desejos não anula o afeto, mas liberta o amor dos moldes rígidos tradicionais, permitindo que ele floresça de forma autêntica e plural em novas modalidades de conexão e prazer.
Nessa perspectiva Byung-Chul Han5 obtempera que:
“Nos últimos tempos tem-se propalado o fim do amor. Hoje, o amor estaria desaparecendo por causa da infinita liberdade de escolha, da multiplicidade de opções e da coerção de otimização. Num mundo de possibilidades ilimitadas, o amor não tem vez.”
O raciocínio expresso pelo autor sul-coreano mais se ajusta a uma teoria sem fundamento sociológico, pois a abertura para novas formas de afeto e sexualidade não destrói o amor; ao contrário, o redefine. Em uma sociedade que acolhe a diversidade, o amor não se esconde, nem deixa de ser uma imposição padronizada. Ele passa a ser uma escolha genuína, celebrada em todas as suas cores, configurações e expressões de desejo.
Entendemos, por conseguinte, que essa visão míope confunde a dissolução de moldes heteronormativos e monogâmicos compulsórios com a falência do afeto. A emergência de novas modalidades de prazer e de configurações afetivo-sexuais não corrói a capacidade de conexão com o novo modelo; pelo contrário, subverte a lógica da posse e liberta o amor de suas prisões históricas.
Atualmente, o olhar sobre a diversidade sexual não cabe mais nas molduras estáticas da visão binocular tridimensional do binarismo tradicional. Esta percepção exige de todos um olhar multivisual (ou quase caleidoscópico) capaz de processar a infinitude de cores, corpos e afetos que se manifestam simultaneamente na esfera pública.
Descolonizar o desejo é, fundamentalmente, ampliar o nosso regime escópico para acolher essa polifonia visual que nos atravessa. Feliz é a pessoa que enxerga o mundo sob a ótica multivisual. Quero dizer sob o olhar multifacetado ou da visão plural.
Na diversidade sexual, isso representa a fluidez de muitas orientações e identidades. A metáfora do prisma é uma das representações mais potentes e utilizadas para explicar a pluralidade das identidades de gênero e orientações sexuais. Assim como um prisma divide um único feixe de luz branca em um espectro contínuo de cores visíveis, a visão prismática desconstrói visões rígidas e binárias da sexualidade humana, revelando uma infinidade de nuances.
Por outro lado, no estrabismo, os olhos não se alinham para o mesmo ponto. Parece poético, mas atualmente o estrabismo social talvez seja o melhor olhar sobre o amor e a diversidade sexual, porquanto possui visão prismática.
Enquanto a visão binocular padrão busca convergir para um único ponto (uma visão monolítica ou padrão), o estrabismo diverge. Assim sendo, olhar para a diversidade de forma estrábica, no sentido aqui empregado, significa recusar o ponto de vista único.
Melhor explicando, significa ver além do óbvio ou ter um olhar que consegue captar o que está nas margens, nas periferias e fora do centro, pois para enxergar a policromia da diversidade, precisamos, muitas vezes, desentortar a visão condicionada pelo conservadorismo e aprender a olhar para várias direções simultaneamente, acolhendo novas realidades.
Somente assim será possível obter uma visão desalinhada dos padrões tradicionais para conseguir enxergar a riqueza de cores que a visão rígida e linear não consegue captar. A diversidade pode ser vista claramente sob esse olhar polifocal. Contudo, depende de quem está olhando: se é preconceituoso, distorce a imagem para o padrão tradicional ou binocular; se é movido pela sensibilidade que expande o foco da visão para além do óbvio, distorce a imagem para o campo da pluralidade da sexualidade e do gênero humano.
Desse modo, ao indagarmos se, no formato atual, a diversidade sexual pode ser considerada uma reinvenção do amor, a resposta é sim, com as devidas ressalvas, pois na contemporaneidade ela não reinventou o amor, mas reconfigurou profundamente a forma tradicional como o vivenciamos, o expressamos e o legitimamos na sociedade.
Com essa assertiva, resta claro que tudo que é humano se transforma frequentemente, porque a obra divina sempre é modificada pelas escolhas pessoais, a partir de perspectivas éticas, morais, médicas, psicossociais, religiosas e de outra natureza.
O próprio corpo humano que foi moldado por Deus tem sofrido radicais modificações para se adaptar ao que o desejo humano quer viver. Do pó, Deus fez o homem e da costela do varão, fez a mulher. Por essa razão, o corpo é considerado um templo sagrado. No entanto, o ser humano vive o tempo todo preocupado em moldar seu corpo para adaptá-lo ao seu melhor prazer ou por questões estéticas e de saúde.
Inúmeras outras particularidades foram realinhadas para definir o perfil identitário do gênero autorreconhecido, numa forma de rompimento definitivo com as características humanas anteriores que insistiam em manter instaurado o conflito entre o corpo e a identidade sexual psicológica.
A primeira característica da quebra de modelo único imposto pela sociedade arcaica cinge-se ao rompimento do padrão aceito. Assim sendo, a heteronormatividade e o monogamismo deixaram de ser os únicos padrões aceitáveis, cedendo lugar à pluralidade.
Nesse particular, novas configurações, como o poliamor e as relações livres ganharam visibilidade, concedendo fluidez ao ativismo e permitindo que a orientação sexual e a identidade de gênero sejam vistas como espectros, pois trazem benefícios profundos para o bem-estar individual e para a sociedade. Além disso, afastam rótulos ou etiquetas de identificação, reduzem o sofrimento de quem ainda não tem certeza do que é, promovendo a autoaceitação e a democratização dos afetos.
Não importa mais o fortuito da paixão avassaladora por si mesmo, numa forma de narcisismo pessoal. Esse sentimento está arrefecido pela presença e erosão do Outro que buscamos em nós mesmos e que não pode ser mais abarcado pelo Eu incompleto e irreconhecível. Essa busca incessante pelo Outro se expande e ganha novos contornos quando compreendemos que a vontade, o desejo e o afeto não se limitam a moldes preestabelecidos.
A verdadeira totalidade do ser se manifesta na pluralidade de nossas identidades e orientações, onde o encontro com o Outro (seja ele qual for, em toda a sua diversidade de gênero, expressão e sexualidade) reconstrói esse Eu fragmentado, celebrando o amor e a existência em suas infinitas formas e possibilidades.
A diversidade de gênero, portanto, é um convite ao esquecimento do olhar a vida pelo retrovisor. Aquele que se autoidentifica com um gênero diverso do seu sexo biológico não enxerga mais qualquer possibilidade em continuar sua vida pretérita, haja vista que possui outra vontade ou desejo, qual seja romper com o estereótipo que o mantém num purgatório e lhe impõe sofrimento desmerecido.
Em síntese, pode-se dizer que a diversidade sexual reinventa o amor quando deixa de vê-lo como obrigação social e reprodutiva e o transforma em uma escolha livre de conexão identitária, propiciando sua politização e busca por igualdade de direitos.
Diversidade sexual e proteção jurídica do Estado
A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer tipo de discriminação. Contudo ainda não existe no Brasil uma lei federal específica que trate da proteção jurídica da população LGBTQIAPN+, embora a homofobia e a transfobia sejam criminalizadas por decisão do Supremo Tribunal Federal.
O preconceito contra a diversidade sexual, atualmente, foi equiparado aos crimes de racismo previstos na Lei n.º 7.716/89, quando do julgamento da ADO 26 e do MI 4733. O STF entendeu que o racismo vai além da cor da pele, abrangendo a discriminação contra minorias ou grupos sociais vulneráveis. Assim, as condutas homofóbicas, transfóbicas e homotransfóbicas passaram a ser tratadas como espécies do gênero racismo e são inafiançáveis e imprescritíveis.
Apesar de existir alguma proteção legislativa contra discriminação e outras práticas criminosas em face da população LGBTQIAPN+, cremos que o ideal e correto é a aprovação de lei pelo Congresso Nacional para tratar especificamente sobre o assunto, afastando a intervenção anômala de órgãos estranhos ao Poder Legislativo para normatizar e criminalizar condutas à revelia da função legítima do parlamento nacional.
A forma como a criminalização está configurada ofende os princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, visto que toda norma de caráter penal, além da finalidade específica, deve tratar sobre a tipificação de condutas humanas violadoras da ordem legal com suas respectivas sanções para tornar legítima a atuação das autoridades policiais, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de todos os segmentos sociais interessados no combate aos crimes - Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenalis.
Sob a ótica dos direitos civis e previdenciários, a diversidade de gênero avançou bastante, existindo legislação que assegura proteção à pessoa transgênero. Nessa perspectiva, assim como o Código Civil regulamenta o casamento de pessoas cisgêneros, também permite a união matrimonial de indivíduos transgêneros, não-binários, poligêneros ou de múltiplos gêneros, quer figurem no significado mais amplo da sigla LGBTQIAPN+ ou noutra classificação adotada pela própria pessoa.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sempre atento a essa demanda social, tem atuado no sentido de adotar conduta de acolhimento e respeito aos direitos das pessoas transgêneros, celebrando, frequentemente, casamento LGBTQIAPN+, com a participação massiva de juízes togados. A celebração é precedida da habilitação dos casais em edital baixado pelo tribunal nas periódicas edições dos casamentos comunitários.
A legitimação da diversidade sexual não opera no vácuo; ela necessita do amparo do Estado de Direito. Ao longo das últimas décadas, o avanço jurídico tem sido o principal escudo protetivo de populações vulnerabilizadas. No Brasil, conquistas históricas muitas vezes consolidadas pelo Poder Judiciário garantiram direitos básicos que antes eram negados.
O reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o direito à adoção por casais homoafetivos, a possibilidade de retificação do nome e gênero no registro civil para pessoas trans (sem a necessidade de cirurgia ou processo judicial) e a criminalização da LGBTfobia são marcos civilizatórios.
Outros direitos correlatos também podem ser pleiteados, como: adoção, guarda judicial para fins de adoção, tutela, curatela, afastamento por motivo de nascimento de filho, nomeação como inventariante na esfera judicial ou extrajudicial, etc.
Esses avanços reforçam a ideia de que o respeito à diversidade não é um favor institucional da Dignidade da Pessoa Humana, mas um direito indiscutível e individual do cidadão já reconhecido pelo Estado e que vem sendo cada vez mais ampliado e estendido a outros ramos do ordenamento jurídico. Negar esse direito significa empurrar uma parcela significativa da população para a subcidadania.
No que tange à esfera previdenciária, homens e mulheres trans têm o direito de obter aposentadoria e de receber benefícios, tais como: pensão por morte, por incapacidade permanente ou outra causa legal, devendo o órgão da previdência social, à vista da apresentação de documentação idônea, deferir o pedido.
Caso o benefício seja negado, pode o interessado pleitear seu direito ao recebimento na esfera judicial competente, circunstância que tem sido recorrente, com elevada margem de êxito, haja vista que a jurisprudência dos tribunais nacionais já se pronunciou inúmeras vezes sobre o deferimento de tal pleito.
No âmbito do Direito do Trabalho, todos os benefícios que são pagos ao trabalhador também são devidos à pessoa transgênero. Além disso, o direito ao uso do nome social, de espaços compartilhados, de igualdade de oportunidades, de proteção contra discriminação e assédio no local de trabalho, de remuneração paritária, etc.
Conclusão
O futuro será plural. Na verdade, a geração atual já assiste, num crescimento incontrolável, a predominância da diversidade sexual pela autocompreensão da maioria das pessoas em se adequarem ou aceitarem a pluralidade de gênero.
Participar de uma obra coletiva sobre diversidade sexual é compreender que nenhuma voz isolada consegue traduzir a totalidade desse tema. Cada vivência traz um fragmento da verdade sobre o que significa ser humano.
Combater o preconceito não é uma tarefa exclusiva de quem sofre a discriminação, mas um dever ético de toda a sociedade. O desafio coletivo busca afastar a intolerância para permitir a inclusão real de todas as pessoas indistintamente.
Ainda que as leis avancem, as barreiras sociais e culturais permanecem. A tolerância, o simples ato de "suportar a existência do outro desde que longe dos meus olhos" já não é suficiente. O desafio do nosso tempo é a inclusão ativa e definitiva.
Esse processo tem sido lento e exige ações concretas em várias esferas de atuação social, a saber: na educação, no mercado de trabalho, na cultura, na política e na mídia.
Ao acolhermos a diversidade, não estamos retirando direitos de ninguém, mas expandindo o espaço para que mais pessoas possam viver com honestidade, amor e liberdade. Afinal, uma sociedade só é evoluída quando a segurança e o respeito forem um direito de todos e não um privilégio de alguns.
Para que o diálogo social avance, é imperativo alinhar a linguagem e os conceitos. Grande parte do preconceito estrutural se alimenta da confusão terminológica. Não se pode entender que isso é bom ou ruim, mas o certo é popularizar o vocabulário para que o diálogo se torne compreensível e disseminado na linguagem formal e coloquial.
É verdade que não cabe a ninguém identificar a identidade sexual de outra pessoa. Nem podemos também ignorar que tais identidades de gênero já existiam, embora não tivessem nome. Devemos, todavia, nos perguntar se dar nome a uma experiência pode ajudar uma pessoa a se autorreconhecer e encontrar uma comunidade formada por indivíduos de diferentes diversidades ou orientações sexuais?
A resposta é não, porque, na maioria das vezes, quem já se autoidentificou, também já encontrou sua própria comunidade, resumida a si mesmo ou não, independentemente do rótulo que se pretenda dar ao seu estilo de vida. Afinal, o período da proibição e da intolerância jaz em passado inexumável; cedeu lugar, em nossos dias, ao estágio da permissão em que a visibilidade é o desejo do ego, enquanto felicidade, prazer e satisfação imediata do instinto sexual humano.
Portanto, a responsabilidade pelo entendimento do que se compreende como diversidade sexual e suas derivações deve ser coletiva, criando-se uma espécie de glossário, a fim de que todos os cidadãos possam identificar ou, pelo menos, inferir o significado ou tendência do visível gênero sexual, considerando que não é possível definir o “Eu” incognoscível no outro, em sua forma plena, pela invisibilidade inconteste presente, muitas vezes, na própria autocompreensão da pessoa.
Os tempos mudam, as gerações mudam, as opiniões mudam e a sociedade muda. Tudo é feito de mudanças, mas as experiências humanas de afeto, desejo, amor e busca por pertencimento são muito mais antigas do que as palavras usadas para descrevê-las.
Esse enfoque também evita tratar pessoas mais velhas como alguém atrasado ou careta que precisa aprender sobre diversidade. Pelo contrário: elas também carregam memórias e experiências que ajudam a entender a história da diversidade sexual.
Talvez não seja correto dizer que “isso” não existia. Talvez o que não existia era a possibilidade de falar sobre esse assunto da mesma maneira que atualmente é falado, porque para muitas pessoas das gerações anteriores, assumir publicamente uma orientação sexual podia trazer consequências familiares, profissionais e sociais muito graves.
Mesmo com todo avanço e conquista social das pessoas transgêneros na busca pela sua identidade sexual, ainda há um corredor longo, estreito, desnivelado e caliginoso a ser percorrido, no qual ainda não é possível avistar o seu final, nem as luzes multicores da liberdade plena.
Implica, então, questionar: quando a pluralidade de orientações sexuais e identidades de gênero terá sua plena dignidade e cidadania asseguradas diante de uma parcela da sociedade que, amparada em discursos moralistas, utiliza o preconceito estrutural e as lacunas legislativas como pretexto para perpetuar a violência e a exclusão contra a população LGBTQIAPN+?
A resposta a essa indagação, ainda imprecisa, somente virá quando esse grupo conservador resolver participar do debate público e romper com o isolamento dogmático em que se refugia. Como os mecanismos de exclusão e fechamento partem exclusivamente do interior de suas próprias bolhas, cabe unicamente a eles abrir as portas para a alteridade. Contudo, insistem em rejeitar qualquer possibilidade de diálogo e descartam sair do refúgio, considerando o fato de que somente existe fechadura pelo lado de dentro, apenas eles podem abrir a porta e a chave foi jogada fora.
Referências
ABADI, Florencia. El nacimiento del desejo. 1.ª ed. Santiago de Chile: Pólvora Editorial, 2023.
BUTLER, Judith. Desfazendo Gênero. São Paulo: Editora Unesp, 2022.
DIP, Ricardo. Segurança Jurídica & Crise do Mundo Pós-Moderno. 3.ª ed. São Luís, 2019.
HAN, Byung-chul. Agonia do Eros. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2017.
JACQ, Christian. As Egípcias: retratos de mulheres do Egito faraônico. 3.ª ed. Rio de Janeiro: BCD União de Editoras S/A, 2000.
LINNE, Joaquín. La Reinvención del Amor. 1.ª ed. Buenos Aires: Siglo XXI Editores Argentina, 2025.
LISSNER, Ivar. Os Césares. Belo Horizonte: Editora Itatiaia Limitada, 1985.
LUNA, Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca. Por uma erótica do direito: contradições, diálogos e perspectivas entre direito e emoção. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2019.
PICOZZI, Laura. Meu filho me adora: filhos reféns e pais perfeitos. Tradução: Cláudia Souza. São Paulo: Buzz Editora, 2018.
PRIORE, Mary Del. História das Mulheres no Brasil. Organização Mary Del Priore. 9.ª ed. São Paulo: Editora Contexto, 2007.
Assumiu o cargo de faraó do Egito após a morte do seu marido, o também faraó Tutmés II.︎
As Egípcias: retratos de mulheres do Egito faraônico. 3.ª ed. Rio de Janeiro: BCD União de Editoras S/A, 2000, p. 84.︎
História das Mulheres no Brasil. Organização Mary Del Priore. 9.ª ed. São Paulo: Editora Contexto, 2007, p. 26/27.︎
Os Césares. 1.ª ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia Limitada, 1985, p. 17 e 22.︎
HAN, Byung-chul. Agonia do Eros. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2017, p. 7.︎