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Didática jurídica no contexto atual.

Uma questão de ordem

02/01/2009 às 00:00
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O Ensino Superior está cada vez mais centralizado no ideal de superar as expectativas analíticas estruturais e acadêmicas, o que implica em sua intensa carga motivadora de diversidade e amplitude de metodologia pedagógica e, conseqüentemente, uma maior restrição de especializações dos profissionais encarregados de transmitir esses conhecimentos.

A graduação superior caminha em direção ao lastro de cognição um pouco mais aprofundado em relação ao que já representou no passado, no entanto continua sendo uma transmissão de idéias de forma equilibrada e suficiente. Insta salientar que a universidade atual procura uma abrangência maior, de melhor qualidade, principalmente onde se destaca a que melhor atender às expectativas sociais, seja pela melhoria do ensino, pelas aulas de qualidade, mas também em quantidade, e o que esta instituição proporcionará à sociedade, quando seus egressos tornarem-se parte do competitivo mercado de trabalho, na busca pela tão desejada habilitação profissional da OAB. Se o que faz a diferença no ensino dessas escolas de nível superior, cada vez mais freqüentes no cenário jurídico brasileiro, é a didática, imprescindível se torna que seja, destarte, avaliada e julgada, nos parâmetros ideais de um estudo direcionado ao aprimoramento da qualidade do aprendizado acadêmico. A procura de um ensino jurídico equilibrado, coerente, voltado para o mercado de trabalho, que tenha condições de levar profissionais qualificados é uma das principais metas enfrentadas nesse controle de qualidade universitária.

Os profissionais encarregados de transmitir aos alunos as informações de que necessitam, os professores universitários, estes têm uma grande responsabilidade a cumprir na meta traçada na instituição de ensino superior que abraçam. O professor responsável trata o aluno como peça única de uma corrida em busca de aprimoramento. O aluno é parte de um todo, mas também é um todo por si só. O educador profissional é dedicado, disponível, acessível e compreensível. Deve o profissional buscar a variação de formas de metodologia, aprimorando sempre sua didática. O aluno do curso superior, que chega cansado de um dia inteiro de trabalho, não precisa de um professor estressado, que trate seus alunos como mera coletividade de clientes sempre injustamente insatisfeitos. Eles precisam – e merecem – um atendimento dinâmico, perspicaz e que atenda às suas expectativas. Entrar em sala sem conhecimento? Nem pensar! Lecionar apenas lendo códigos e leis, ou sempre sentado ou pedir que assistam a um filme durante toda a noite de aula, não são práticas bem vindas no processo de ensino. Filmes longa-metragem são recomendados para casa, não sala aula. Se imprescindível, um filme de até 5 minutos, com apelo profundamente atrativo pode ser a exceção, caso contrário o professor faz de conta de ensina e o aluno faz de conta que aprende.

O uso reiterado de qualquer modalidade de ensino é estressante, deveras cansativo, principalmente no que se refere ao ensino jurídico. Em uma sociedade cada vez mais exigente e conhecedora de seus direitos e do seu real papel no núcleo social, eis que surgem os alunos de curso superior, parcela social ainda diminuta em relação ao contingente populacional do país, porém significativa, que aprendeu a discutir e a avaliar seu próprio ensino, seus professores e as instituições a que se vinculam.

Levados talvez pelo temor de um mercado que lhes é desconhecido, estudantes estão procurando tirar maior proveito dos momentos que lhes são proporcionados dentro da faculdade. Não que antes não o fizessem, mas a sociedade está mais atualizada, mais informada e informatizada, insta salientar. No ensino jurídico há uma necessidade incontestável de se procurar embasamentos, teóricos e práticos, perquirir respostas de questões suscitadas, consultar códigos, livros, manuais. O aluno sente a necessidade de uma motivação para que haja a vontade (partindo esta vontade do próprio aluno) de permanecer em sala.

Há uma inegável evolução no Ensino Superior no Brasil: o desempenho dos professores é algo que merece destaque, as instituições comprometidas com a qualidade do ensino estão cada vez mais exigentes ao selecionar os seus profissionais. Não que antes os professores fossem desqualificados e as faculdades não estivessem de acordo com as exigências, de forma alguma. No entanto, com o aprimoramento de um padrão de controle de qualidade, essa exigência, que antes poderia se verificar no ensino e na estrutura de uma instituição, hoje abrange uma maior necessidade de atender ao público acadêmico. Há faculdades realmente comprometidas com o social, e este papel desempenhado pela instituição de ensino superior faz aflorar no aluno o sentimento de solidariedade para com a sociedade. Bibliotecas atualizadas e organizadas, projetos sociais e meios multimídia para que os alunos tenham acesso ao que há de mais recente na tecnologia brasileira. Isto é ensino de qualidade. Se a informação não para, o aluno não pode também estagnar. Para evitar essa paralisação, eis o papel da faculdade: estimular o seu estudante e fazer dele um pesquisador, não um cliente pagante.

Destarte, um alto grau de titulação profissional não significa competência imaculada, isso depende justamente da melhor didática, por isso ela é o referencial, é a propaganda do profissional. A necessidade de uma titularidade para o docente é fundamental para sua manutenção no mercado e isso é indiscutível. Outrossim, verifica-se a igual necessidade de sua familiaridade com o ofício que exerce.

Professores de carreira investem em conhecimento, compram livros, pesquisam diariamente, levam trabalho para casa, dinamizam suas atividades com os recursos de que dispõe sua instituição de ensino, fazem da sua vida a continuidade do dever de ensinar, publicam seus artigos, lêem os artigos dos demais profissionais, ouvem os alunos suas necessidades e participam das atividades da instituição. O bom professor tem a obrigação de incentivar a produção intelectual de seus alunos, enaltecendo a criatividade e a originalidade, e sabendo também impor sua força quando necessário, em caso de plágio cometido através de cópias não-autorizadas e apropriação de autoria de terceiros. Ele deve saber que encontra em seu professor um apoio pedagógico responsável, comprometido e ético, de uma pessoa que estará sempre ao seu lado, mesmo após completar sua formação superior, pois o trabalho docente, ao contrário do que se imagina, jamais se encerra ao término do horário de aulas.

Os docentes profissionais diferem (e muito) dos ‘professores’ eventuais. Estes são pessoas que lecionam porque encontraram na atividade docente um emprego e não uma carreira. Chegam estressados para lecionar, porque gostariam de estar em qualquer lugar no mundo, menos em uma sala de aula por três horas. Agem como se estivessem em pé de guerra com os demais professores da instituição, atuam em conluio, ambicionam postos, negociam com seus alunos formas diversas de burlar as atividades que deveriam ser repassadas aos estudantes que, por sua vez, investem em reiterados abaixo-assinados em uma luta quase vã de libertação da tirania de um empregado que trabalha apenas por dinheiro sobre um conjunto de hipossuficientes denominado sala de aula.

O bom professor deve assumir a faculdade como se fosse sua. Sua faculdade. Sua empresa. Sua casa. O que ele poderia fazer para melhorar sua casa? O que falta na instituição, o que pode ser melhorado, o que seus alunos falam, do que eles precisam, em que você pode ajudar? Se estas não são suas indagações cotidianas, então ele provavelmente não se encaixa na definição de "professor". A faculdade funciona porque presta este serviço que os alunos procuram. A partir do momento em que há, no mercado, diversas outras instituições que podem oferecer o mesmo serviço, a escolha do estudante se baseará tão somente no valor de sua mensalidade. É para isso que qualidade serve: para distinguir as instituições a partir do que elas podem oferecer aos alunos, pessoas cada vez mais preocupadas com o custo-benefício da instituição a que atendem. E com razão!

As boas faculdades estão atentas ao mercado cada vez mais desenvolvido de pessoas interessadas em estudar no curso que comporta as carreiras mais promissoras dos concursos públicos no Brasil. As boas instituições podem disponibilizar acesso wireless de Internet para toda a faculdade, cursos de extensão, núcleos de pós-graduação, projetos pedagógicos e planos de pesquisa avançados, núcleos de estágios, prática jurídica e assistência social para a comunidade, atividades de consultoria, biblioteca atualizada, convênios com faculdades brasileiras ou estrangeiras, convênios com empresas e escritórios para apurar a participação do alunado no mercado de trabalho, enfim, fazer do ambiente universitário uma grande área de aprimoramento do conhecimento, de lazer e de prazer. Os alunos (e o professor também) precisam do acesso prazeroso às instalações da instituição. Precisam, necessariamente, se sentir em casa ou, no mínimo, saber que estão recebendo o acolhimento digno e condizente com suas respectivas funções na instituição. E é nesse sentido que o papel do professor se expande: é ele quem vai incentivar o uso da biblioteca, mostrar que a Internet pode, sim, ser uma grande aliada, mas também uma vilã sem precedentes, fazer com que o contato com a realidade seja realizado de maneira gradativa e consciente, para que o aluno possa desfrutar do que há de melhor na sua faculdade, na construção de sua vida acadêmica.

Uma boa didática também influencia na escolha da faculdade. O tédio toma conta da aula de Direito Tributário, por exemplo, quando um professor passa a ensinar sentado, comentando artigo por artigo do Código Tributário Nacional. Todos presentes na sala de aula precisam de exemplos práticos, de dinâmica, de um pouco de leitura de leis também, mas, sobretudo, de vivência, de experiência, de doutrina viva no consciente e de visão crítica acerca de tributos. Debate. Alegações. Diálogo. Impressões. Não apenas leitura. Da mesma forma, uma aula de Processo Penal sem prática não suscita estímulo para continuidade do processo de pesquisa por parte do aluno. O bom professor não faz somente com que o aluno estude, mas que tenha gosto por pesquisar e buscar nos livros as respostas para as perguntas e os questionamentos que um dia ele terá, quando o professor já não estiver mais presente para resolvê-los pessoalmente. Eu tive uma excelente professora de Processo Penal – Anamaria Campos Torres - que me fez ter o gosto da pesquisa e hoje leciono a mesma disciplina. Se isso não for classificado como estímulo, não teria definição.

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Certa vez, li em um site uma frase, no mínimo, perturbadora: "Temos então um professor do nível secundário que é profissional do ensino e um professor universitário um amador do ensino... Nas condições atuais o professor universitário pode saber O QUE ENSINAR, mas é um ignorante a respeito do COMO ENSINAR." [01] (com grifos do autor). Alegou o referido autor, baseando-se na tese de que o professor universitário nunca se habilita na capacitação de Pedagogia e de Didática, por isso a falta da característica profissional. Com o devido respeito, discorda-se, aqui, amplamente do que foi divulgado. Nas especializações de cunho confiável que existem no país, o estudante não se pós-gradua se não preenche corretamente os requisitos para tal e um deles é o cumprimento de uma das disciplinas de carga horária bastante relevante: Didática/Metodologia do Ensino Superior. Para que o professor tenha sua base definida na especialização, no Mestrado ou no Doutorado, é fundamental que ele próprio tenha interesse em se aperfeiçoar e diversificar sua prática, para que não estacione no tempo em práticas rudimentares e faça do seu curso não a obtenção de um título, mas de uma ferramenta de trabalho. Talvez pela estrutura de pontos de vista assemelhados a este, o professor universitário não tenha hoje direito à aposentadoria diferenciada que a CF/88 disponibiliza para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, prevendo a redução de cinco nos critérios de idade e tempo de contribuição, para os ocupantes do quadro do magistério.

Por um lado, há críticas com relação aos procedimentos adotados em sala de aula, por parte dos professores que não se atualizam enquanto profissionais do Ensino Superior. As práticas rudimentares, a falta de respeito para com os alunos, o não-comprometimento com o trabalho, o desconhecimento de disciplina e de atualização jurisprudencial, a negligência e a indiferença no conteúdo. Em via paralela, os alunos se prejudicam, pois avaliam a qualidade do docente e chegam à conclusão de que todo o trabalho desenvolvido foi uma perda de tempo, já que o professor "ou não sabe coisa alguma ou sabe muito, mas não sabe transmitir conhecimento", alegação bastante freqüente nas salas de aula de todo o mundo, nas diversas esferas do ensino. A instituição confiável seleciona seus profissionais através da capacidade que demonstram em lecionar, não apenas na ostentação do título, muito embora este seja importante em sua avaliação. Preocupa-se em contratar professores em decorrência do desempenho, da didática, não das amarras provenientes de relações de amizade e parentesco.

Neste contexto um grande problema é levantado. O bacharel em Direito precisa de aprovação na OAB. A instituição de ensino superior deve sempre se atentar a esta necessidade. Com isso não se pode dizer que caiu o conceito de conhecimento acadêmico, dando lugar à praticidade da malícia da múltipla escolha. Na realidade, é perfeitamente possível aliar uma necessidade à outra, sem tratá-las propriamente como questões isoladas. O conhecimento consolidado é fundamental e indiscutível é sua captação. Por outro lado, há também a necessidade de se estabelecer no alunado a consciência de que serão todos advogados somente se forem aprovados no exame da OAB e, para tal, é necessário ter prática e conhecimento firmemente estabelecidos.

Em detrimento dessa necessidade de aprovação em concursos e provas da OAB, o estudante passa a se preocupar sobremaneira com as boas e velhas questões de múltipla-escolha. Marcar o ‘X’ no lugar certo ou não trocar o "F" pelo "V" quando necessário, ainda são preocupações de grande parcela do atual contingente acadêmico. No entanto, o exame da Ordem dos Advogados não se resume a isso. O advogado terá, necessariamente, que saber a diferença de "prossesso" e "processo", "estrupo" e "estupro", "Excelência" e "Ecelência", dentre outras falhas decorrentes da má utilização dos métodos de estudo, conforme eventualmente mostram os telejornais, em cadeia nacional. O professor, ao identificar carências como estas, deve alertar seus alunos, de preferência com ética e muito tato, da priorização da leitura cotidiana e da escrita formal, porque uma observação mal direcionada, que cause constrangimento ao aluno, pode fazer com que ele não só crie repulsa ao professor, mas o que é ainda mais grave: crie repulsa à disciplina.

O estudante deve considerar a aquisição do diploma do curso de Bacharelado em Direito uma conseqüência do trabalho realizado dentro da instituição de ensino, o resultado do esforço dedicado e não um objetivo de graduação. Estudar para se diplomar e não freqüentar para ganhar o "canudo". Simples assim. E esse ideal deve ser trabalhado pela faculdade, conscientizando seus alunos da importância da pesquisa e dedicação aos trabalhos acadêmicos. Quando a faculdade é silente neste aspecto, o resultado dessa omissão é a evasão de um grupo expressivo de pessoas despreparadas para a realidade, que se vêem expostas e sem a proteção do teto que as abrigou durante os cinco anos de seu bacharelado. A faculdade tem grande responsabilidade sobre as pessoas que ela insere no mercado de trabalho. Na realidade, essas mesmas pessoas são o outdoor da instituição. Se elas tiverem um bom desempenho, a faculdade que as preparou se destaca dentre as demais. O mesmo ocorre, no entanto, com o profissional que sai da instituição sem saber a que veio para o mundo fático, de uma realidade temida e selvagem, chamada mercado de trabalho. Neste caso, há o Marketing negativo da instituição.

O exame da Ordem dos Advogados do Brasil exige do bacharel uma noção solidificada daquilo que ele plantou durante cinco anos nas aulas do curso de Direito. Evidente se torna a influente contribuição do bom e do mau professor. É quase como se fosse uma relação de obrigação de resultado: o bom professor contribui para o sucesso do seu aluno, pois a construção do conhecimento através das práticas pedagógicas adotadas pelo docente visa à formação desse novo profissional e suas conquistas podem ser atribuídas também à participação do professor. Da mesma forma, uma atitude arrogante e prepotente do docente, que faça com que o aluno fique cada vez mais distante e disperso, criando uma barreira de comunicação entre ambos, contribuem para o receio de participar em sala de aula e para a antipatia mútua nada gratuita, concluindo pela regressão na qualidade do estudo realizado sobre aquela disciplina por ele ministrada.

Pessoas podem escolher suas áreas por influências positivas ou negativas que possam partir do professor em sala de aula. Concorda-se, no entanto, que um bom aluno é autodidata, tanto quanto um bom professor. Agradeço as boas influências que tive na faculdade, sinto falta do ambiente, sempre fui muito bem tratada por todos eles e hoje nos tratamos por nome e sobrenome, mesmo tendo obtido a graduação há quase dez anos. Sempre fiz questão de deixar clara a participação dos meus professores no processo de construção do meu conhecimento. Eles sabem como me influenciaram, sabem da qualidade de sua didática e sabem de seu valor como educador e hoje somos colegas de profissão. Eu soube valorar (e valorizar) meus professores, enquanto estudante. Ensinar é uma arte. Aprender também é.


Notas

01 http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/porque.php

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Sobre a autora
Walkyria Carvalho Nunes Costa

funcionária pública do Estado de Pernambuco, Professora da Faculdade Joaquim Nabuco no curso de Graduação em Administração de Empresas e da Pós-graduação em Segurança Pública da Faculdade Joaquim Nabuco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Walkyria Carvalho Nunes. Didática jurídica no contexto atual.: Uma questão de ordem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2011, 2 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12169. Acesso em: 24 dez. 2024.

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