Artigo Destaque dos editores

A multa do caput do artigo 475-J do CPC e a sua repercussão no âmbito do processo civil e a sua aplicabilidade no processo do trabalho

Exibindo página 5 de 6
10/02/2009 às 00:00
Leia nesta página:

9.CONCLUSÃO

Em um país que culturalmente prevalece a malfadada "Lei de Gerson" no sentido de se levar vantagem sem freios ético-morais, a inovação trazida pela Reforma deve ser interpretada em prol do equilíbrio, da celeridade e principalmente do resgate do conceito amplo de cidadania em respeito ao cidadão que busca a guarida do Poder Judiciário.

Inegável o esforço do legislador em otimizar a prestação jurisdicional por meio da criação de mecanismos que efetivamente encurtem o percurso processual a ser percorrido por quem necessita de uma efetiva e pronta resposta do Poder Judiciário, enquanto condição mínima de validade do tão decantado Estado Democrático de Direito.

De outro lado, também não se pode relevar ao oblívio o esforço hercúleo em transformar a cultura de um povo, castigado durante anos, pelos maus exemplos daqueles que, num dado momento, representam os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), passando a imagem de impunidade e de que o desrespeito às leis propicia vantagens a curto prazo, ou seja, incentivam e potencializam a agressão ao patrimônio público e à própria moral e ética que deveriam imantar a atitude dos cidadãos.

É dentro deste contexto que, de forma otimista, visualizamos o fortalecimento do conceito de cidadania, o qual vem se fortalecendo desde a sua revitalização com o advento da já não tão nova Carta Magna e, como prova maior, temos as Reformas pontuais na órbita do processo civil, destacando-se a inserção da multa insculpida no caput do artigo 475-J do CPC, como forma de abreviar o pagamento por quantia certa pelo executado.

Como vimos no decorrer do presente estudo, as posições doutrinarias ainda que díspares, têm o condão de contribuir fortemente para uma depuração interpretativa da lei e, a médio prazo, refletir na melhor aplicação por parte do Poder Judiciário, desde que os operadores do direito no sentido lato sensu, observados os princípios éticos e legais, também contribuam para a efetividade da prestação jurisdicional. E aqui, nos permitimos invocar as sábias palavras de Cândido Rangel Dinamarco [117] que, em momento ímpar, resume o sentimento de muitos, in verbis:

Se a triste e desoladora realidade, com a qual vêm convivendo passivamente os operadores do direito, é a de uma execução completamente incapaz de produzir os resultados desejados, é preciso que agora os juízes se disponham a empregar as ferramentas que a lei lhes oferece – porque, como é verdade surrada, de nada vale uma boa lei processual se os juízes a ignorarem ou tiverem medo de impô-la com o objetivo de tornar efetivas suas próprias decisões.

Por fim, não obstante o desejo de se buscar uma maior efetividade da prestação jurisdicional, no âmbito do processo do trabalho, o que se tem observado é uma atitude draconiana dos juízes de primeira instância que, em sua grande maioria, escudando-se em interpretações, permissa venia, no mínimo equivocadas, adotam a multa inserta no artigo 475-J do CPC para constranger o executado a pagar o quantum estabelecido em sentença, sempre calcados no surrado argumento de que se trata de verba alimentar.

Lamentavelmente, os juízes ao assim procederem dão um mau exemplo à sociedade pois, sem sombra de dúvidas, atropelam princípios constitucionais, vez que a execução trabalhista tem regramento próprio, desta feita, não havendo justificativa para "importar", regra do processo civil, mormente quando não cabível sequer de forma subsidiária.

Neste aspecto, a título de reflexão, entendemos pertinente a observação do constitucionalista português Canotilho [118] ao comentar a segurança jurídica esperada pelo cidadão, in verbis:

O homem necessita de uma certa segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente a sua vida. Por isso desde cedo se considerou como elementos constitutivos do Estado de direito o princípio da segurança jurídica e o princípio da confiança do cidadão.

Estes princípios apontam sobretudo para a necessidade de uma conformação formal e material dos actos legislativos, postulando uma teoria da legislação, preocupada em racionalizar e optimizar os teoria da legislação, preocupada em racionalizar e optimizar os princípios jurídicos de legislação inerentes ao Estado de direito. (sic)

A ideia de segurança jurídica reconduz-se a dois princípios materiais concretizadores do princípio geral de segurança: princípio da determinabilidade de leis expresso na exigência de leis claras e densas e o princípio da protecção da confiança, traduzido na exigência de leis tendencialmente estáveis, ou, pelo menos, não lesivas da previsibilidade e calculabilidade dos cidadãos relativamente aos seus efeitos jurídicos.

In summa, entendemos que o artigo 475-J, caput, contribuirá para a mudança de mentalidade daquele que eventualmente venha a litigar, porém, é indispensável a participação ética e legal dos operadores do direito na busca de um processo célere e de maior respeito para com o seu resultado.

Além disto, impõe-se ao aplicador da lei que o faça de maneira consciente e jamais se arvore na condição de déspota esclarecido pois, assim o fazendo, somente contribuirá para fomentar o descrédito e o desrespeito, o que, concessa venia, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito onde jamais poderá prevalecer a máxima de que os fins justificam os meios, eis que a experiência nos demonstra de forma taxativa que na sociedade na qual estamos inseridos em busca da eterna perfeição, prevalece o erro em detrimento dos acertos, enquanto regra matriz de conduta e sobrevivência.


10.bibliografia

Acórdão da 3ª Turma do STJ, RE nº 954.859/RS (2007/0119225-2), recorrente Companhia Estadual de Distribuição de Energia, recorrido José Francisco Nunes Moreira e outros, relator ministro Humberto Gomes de Barros. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 9 jan. 2007.

AMARAL. Guilherme Rizzo. As astreintes e o processo civil brasileiro. São Paulo: Livraria do Advogado, 2004

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002.

BASÍLIO. Paulo Sérgio. A multa de 10%, prevista no caput do art. 475-J, do CPC, aplica-se no processo do trabalho?. Suplemento Trabalhista LTr nº 96/07. São Paulo: LTr, jul. 2007.

BAUMÖHL, Débora Inês Kram. A multa do novo artigo 475-J do Código de Processo Civil e o novo conceito de "ato executivo" no sistema processual brasileiro (março de 2006). In: COSTA, SUSANA HENRIQUES DA (Coord.) A nova execução civil – Lei nº 11.232/05. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

BEBBER, Júlio César. Reforma do CPC. Processo sincrético e repercussões no processo do trabalho. Disponível em: <http://www.tex.pro.br>. Acesso em: 9 ago. 2007.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Novas Reformas do Código do Processo Civil. São Paulo: AASP, Ano XXVI, nº 85, mai. 2006.

BRASIL. Código de processo civil. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Manoel Augusto Vieira Neto. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 1978.

BUENO. Cassio Scarpinella. A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil. 2ª ed., rev. atual. e ampl., vol. 1, São Paulo: Saraiva, 2006.

CÂMARA, Alexandre Freitas. A nova execução de sentença. 4ª ed. rev. e atual. pela Lei 11.382/2006, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

CANOTILHO, J.J. Gomes, Direito constitucional. 6ª ed., rev., Coimbra: Livraria Almedina, 1995.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Do cumprimento da sentença, conforme a Lei nº 11.232/2005. Parcial Retorno ao medievalismo? Por que não? Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Novas Reformas do Código do Processo Civil. São Paulo: AASP, Ano XXVI, nº 85, maio 2006.

CASTELO, Jorge Pinheiro. A execução trabalhista depois da reforma processual civil. Revista do Advogado. São Paulo: AASP, Ano XXVIII, nº 97, mai. 2008.

CASTRO, Dácio Antônio de e BARBOSA Frederico. Resumo e análise da obra Macunaíma o herói sem nenhum caráter de Mário de Andrade. Disponível em: <http://www.angelfire.com/mn/macunaima>. Acesso em: 21 jan. 2008.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Revista Bonijuris nº: 521, abr. 2007. Disponível em: <http://www.bonijuris.com.br>. Acesso em: 4 jul. 2008

CORRÊA, Antonio de Pádua Muniz. A CLT é omissa?. Suplemento Trabalhista LTr, nº 128/07. São Paulo: LTr, 2007.

CORRÊA. Antonio de Pádua Muniz. A CLT é omissa?. Suplemento Trabalhista LTr, nº 128/07. São Paulo: LTr, 2007.

CUNHA NETO. Adhemar Prisco da. Aspectos da aplicação do processo comum ao processo do trabalho. Revista Legislação do Trabalho. São Paulo: LTr, V. 71, nº 11, nov. 2007.

DELGADO, Mauricio Godinho. Direito do trabalho e processo do trabalho – Critérios para a importação de regras legais civis e processuais civis. Revista Legislação do Trabalho. São Paulo: LTr, V. 71, nº 5, maio 2007.

DELGADO. Maurício Godinho. Direito do trabalho e processo do trabalho – Critérios para a importação de regras legais civis e processuais civis. Revista Legislação do Trabalho. São Paulo: LTr, V. 71, nº 5, maio 2007.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. vol. 1, rev., ampl. e atual., Salvador: JusPodivm, 2007.

DIDIER JR., Fredie. Notas sobre a fase inicial do procedimento de cumprimento da sentença (execução de sentença que imponha pagamento de quantia). In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. 2ª ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

FORNACIARI JÚNIOR, Clito. Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Processo Civil: em reforma. São Paulo: AASP, Ano XXVII, nº 92, jul. 2007.

FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. O início do prazo para o cumprimento voluntário da sentença e a multa prevista no caput do art. 475-J do CPC. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

FRIAS, Jorge Eustácio da Silva. A multa pelo descumprimento da condenação em quantia certa e o novo conceito de sentença. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

FRIGINI, Ronaldo. Considerações sobre o art. 475-J do CPC. In: BRUSCHI, GILBERTO GOMES E SHIMURA, SÉRGIO (coords.) Execução civil e cumprimento da sentença. vol. 2, São Paulo: Editora Método, 2007.

GABBAY, Daniela Monteiro. Cumprimento de sentença: análise crítica das inovações procedimentais previstas na lei 11232/05 e os seus efeitos sobre a incerteza jurisdicional. In: COSTA, SUSANA HENRIQUES DA (Coord.) A nova execução civil – Lei nº 11.232/05. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

GATTO, Joaquim Henrique. Execução civil e efetividade processual. Disponível em: <http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de2006/execucao_joaquim_henrique_gatto.html>. Acesso em: 5 nov. 2007.

GÓES, Gisele Santos Fernandes. Aspectos procedimentais dos arts. 475-J da lei 11.232/2005 e 740, parágrafo único, da lei 11.382/2006: ênfase no prazo de 15 dias e a natureza jurídica das multas. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GONÇALVES JÚNIOR, Mário. O Art. 475-J do CPC (L. 11.232/05) e o Processo do Trabalho. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br>. Acesso em: 9 ago. 2007.

GUSMÃO. Bráulio Gabriel. Reforma da execução civil – Lei nº 11.232/2005 e sua repercussão no direito processual do trabalho – Efeitos práticos. Revista Legislação do Trabalho. São Paulo: LTr, V. 72, nº 1, jan. 2008.

JORGE, Mario Helton. Cumprimento da sentença – Execução por quantia certa: busca da efetividade da prestação jurisdicional. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

JÚRIS SÍNTESE IOB, CD-Rom nº 70, São Paulo: Editora Thomson-IOB, março-abril/2008.

LAURINO, Salvador Franco de Lima. Acórdão nº: 20070961250. Disponível em: <http://www.trt02.gov.br>. Acesso em: 7 dez. 2007.

LAURINO, Salvador Franco de Lima. Os reflexos das inovações do código de processo civil no processo do trabalho. Revista da Escola da Magistratura – TRT 2ª Região – São Paulo, ano 1, nº 1, setembro/2006, p. 38-39. Disponível em: <http://www.trt02.gov.br>. Acesso em: 20 fev. 2008.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Títulos executivos e multa de 10%. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MACHADO. Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado. 6ª ed., rev. e atual., São Paulo: Manole, 2007.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. Reflexos das Alterações do Código de Processo Civil no processo do Trabalho, Revista da Escola da Magistratura – TRT 2ª Região – São Paulo, ano 1, nº 1, setembro/2006, p. 41-57. Disponível em: <http://www.trt02.gov.br>. Acesso em: 20 fev. 2008.

MALLET, Estêvão. O processo do Trabalho e as recentes modificações do Código de Processo Civil. Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Novas Reformas do Código do Processo Civil. São Paulo: AASP, Ano XXVI, nº 85, mai. 2006.

MARANHÃO. Ney Stany Morais. Multa do art. 475-J do CPC e sua aplicação no processo do trabalho. Revista Legislação do Trabalho. São Paulo: LTr, V. 71, nº 10, out. 2007.

MAXIMILIANO. Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 16ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996.

MELLO, Rogério Licastro Torres de. O início do prazo para cumprimento da sentença. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MESQUITA, José Inácio Botelho de. Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Novas Reformas do Código do Processo Civil. São Paulo: AASP, Ano XXVI, nº 85, maio 2006.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Cumprimento da sentença e outras reformas processuais. São Paulo: Atlas, 2006.

MOREIRA. José Carlos Barbosa. O novo Processo Civil Brasileiro (Exposição sistemática do procedimento). 25ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense, 2007.

NASCIMBENI, Asdrubal Franco. A multa do art. 475-J, do CPC: nova tentativa de proporcionar plena efetividade ao processo civil. In: COSTA, SUSANA HENRIQUES DA (Coord.) A nova execução civil – Lei nº 11.232/05. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 10ª ed. rev., amp. e atual., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NETO, Elias Marques Medeiros. A divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à interpretação referente ao caput do artigo 475-J do CPC . Repertório IOB de Jurisprudência, nº 19-2007, vol. III, 1ª quinzena de outubro de 2007.

NETO, Francisco Montenegro. A nova execução e a Influência do processo do trabalho no processo civil. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br>. Acesso em: 5 nov. 2007.

NETO, Zaiden Geraige. Reflexão sobre algumas das alterações introduzidas pela Lei 11.232/2005. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção et al. Reforma do CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NICACIO. Antonio. Execução – Multa de 10% prevista no art. 475-J da Lei nº 11.232/2005 – Inaplicabilidade na execução trabalhista. Suplemento Trabalhista LTr, nº 129/06. São Paulo: LTr, 2006.

NUNES. Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 5ª ed., rev. atual. e reform., São Paulo: Saraiva, 2007.

OLIVEIRA, Robson Carlos de. Lineamentos atuais da execução civil: análise das principais alterações introduzidas pelas Leis 11.232/2005, de 22.12.2005, e 11.382, de 06.12.2006. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

OLIVEIRA, Robson Carlos de. O princípio constitucional da razoável duração do processo, explicitado pela ec. n. 45, de 08.12.2004, e sua aplicação à execução civil: necessidade de que o poder judiciário através dessa norma-princípio flexibilize as regras jurídicas e passe a aplicá-las, garantindo um efetivo e qualificado acesso à justiça. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Reforma do judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PALHARINI JÚNIOR, Sidney. Algumas reflexões sobre a multa do art. 475-J do CPC. In: SANTOS, ERNANE FIDÉLIS DOS (Coord.) et al. Execução civil – estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

Pequeno dicionário brasileiro da língua portuguesa. 11ª ed., São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1972.

SAKO. Emília Simeão Albino et al. Multa de 10% pelo não cumprimento espontâneo da obrigação de pagar quantia certa, de fazer, não-fazer e entrega de coisa certa, fixada em sentença ou liquidação – exigibilidade no processo do trabalho – sentença líquida e sentença ilíquida. Suplemento Trabalhista LTr nº 12/08. São Paulo: LTr, 2008.

SANTOS, Élisson Miessa dos. A multa do artigo 475-J do CPC e sua aplicação no processo do trabalho. Repertório IOB de Jurisprudência, nº 12-2008, vol. II, 2ª quinzena de junho de 2008.

SANTOS, Ernane Fidélis dos. As reformas de 2005 e 2006 do Código de Processo Civil. 2ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2006.

SCARTEZZINI, Ana Maria Goffi Flaquer. O prazo razoável para a duração dos processos e a responsabilidade do estado pela demora na outorga da prestação jurisdicional. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Reforma do judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SCHIAVI. Mauro. Aspectos polêmicos e atuais da penhora no processo do trabalho à luz da Lei nº 11.382/06. Suplemento Trabalhista LTr nº 31/08. São Paulo: LTr, 2008.

SCHIAVI. Mauro. Novas reflexões sobre a aplicação do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho à luz da recente jurisprudência do TST. Revista Legislação do Trabalho nº 03, Vol. 72, São Paulo: LTr, mar. 2008.

SCHIAVI. Mauro. Os princípios do direito processual do trabalho e a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC quando há regra expressa da CLT e sentido contrário. Suplemento Trabalhista LTr nº 21/07. São Paulo: LTr, jul. 2007.

SILVA, Paulo Eduardo Alves da. As alterações da lei 11.232/05 no processo de execução – reforma?. In: COSTA, SUSANA HENRIQUES DA (Coord.) A nova execução civil – Lei nº 11.232/05. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SUPLEMENTO TRABALHISTA LTR, nº 149/07. São Paulo: LTr, 2007.

TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. As novas leis alterantes do processo civil e sua repercussão no processo do trabalho. Revista Legislação do Trabalho. V. 70, nº 3, São Paulo: LTr, mar. 2006.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. As novas reformas do Código de Processo Civil. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007.

TREVISO. Marco Aurélio Marsiglia. A lei da super-receita e suas implicações no processo do trabalho. Repertório IOB de Jurisprudência, nº 21/2007, vol. II, 1ª quinzena de novembro de 2007.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim e MEDINA, José Miguel Garcia. Breves comentários à nova sistemática processual civil 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

YARSHELL, Flávio Luiz e BONÍCIO, Marcelo José Magalhães. Execução civil: Novos perfis. São Paulo: RCS Editora, 2006.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Eduardo Príncipe

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Pós-graduado, em nível de Especialização Lato sensu, em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado e consultor

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PRÍNCIPE, Carlos Eduardo. A multa do caput do artigo 475-J do CPC e a sua repercussão no âmbito do processo civil e a sua aplicabilidade no processo do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2050, 10 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12319. Acesso em: 18 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos