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Tipo penal: o recurso aos elementos normativos

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05/04/2009 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

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Notas

  1. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 136.
  2. ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 5.ed.rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 425.
  3. MÉDICE, Sérgio de Oliveira. Teoria dos Tipos Penais: Parte Especial do Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 112.
  4. ROSA, Fábio Bittencourt da. Direito Penal: Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2003. p. 109.
  5. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: Parte Geral. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 195.
  6. ASÚA, Luis Jiménes de. Princípios de Derecho Penal: La Ley y el Delito. 3.ed. Buenos Aires: Sudamericana, 1958. p. 254-5.
  7. Ibidem, p. 255.
  8. COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. "Tipicidade Penal em Matéria Ambiental". Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a. 7, n. 14, p. 172, jul.-dez. 1999.
  9. LUISI, Luis. O Tipo Penal, a Teoria Finalista e a Nova Legislação Penal. Porto Alegre: S. Fabris, 1987. p. 59.
  10. Acórdão publicado no DJU de 24/06/2003.
  11. Acórdão publicado no DJU de 08/09/1999.
  12. Acórdão publicado no DJU de 15/12/2000. p. 132.
  13. Acórdão publicado no DJU de 29/11/1999. p. 176.
  14. Acórdão publicado no DJU de 16/09/2002.
  15. Nota de Expediente n° 183/03, circulação em 04/09/2003, DJ 2683.
  16. O Senado aprovou em 06/10/04, a retirada do termo "mulher honesta" de três artigos que dizem respeito a crimes sexuais cometidos contra a mulher do Código Penal brasileiro. As alterações foram sancionadas pelo Presidente Luis Inácio da Silva em 01/04/05.
  17. Segundo definição encontrada no Código penal comentado de Cezar Roberto Bitencourt, ed. 2002.
  18. Nota de Expediente n° 24/03, circulação em 11/02/2003, DJ 2542.
  19. Acórdão publicado no DJU de 10.08.2001.
  20. Acórdão publicado no DJU de 03.03.1997.
  21. Artigo 103, alínea 2, Constituição Alemã, traduzida. 1949. "Um ato só pode ser punido se o delito estiver estabelecido por lei anterior a seu cometimento".
  22. HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: S. Fabris, 1998. p. 418.
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Sobre a autora
Iolanda Regina Monteiro

Advogada. Especializanda em Direito Civil e Processo Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Iolanda Regina. Tipo penal: o recurso aos elementos normativos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2104, 5 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12574. Acesso em: 25 dez. 2024.

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