CONCLUSÃO.
Ficou bastante clara, ao final, a imensidão das contribuições de Rui Barbosa, o "Águia de Haia", para a consolidação dos direitos dos trabalhadores no Brasil e para a construção dos chamados direitos coletivos e sociais, não só porque defendia a massa de operários, rurais e urbanos, mas, sobretudo, porque acreditava no bem-estar social e renegava fórmulas políticas e econômicas que fossem contrárias aos ideais de justiça social, em todos os seus níveis.
As suas atitudes e suas idéias eram grandiosas e dignas; muitas delas incomodavam alguns setores da sociedade. Mas quem defendia tudo isso era Rui Barbosa o homem de Estado e humanista. Por conta disso JOSAPHAT MARINHO explica que,
indubitavelmente, pela segurança nos tratos dos problemas, é que não falava o candidato, por motivos ocasionais ou eleitorais, mas o homem de Estado, o jurista, com larga e profunda base de estudo, de experiência e de reflexão. Do ponto de vista puramente político, melhor seria silenciar sobre tais assuntos, que assustavam os meios partidários. Deles cuidou, e com a firmeza vista, por ser homem de princípios e não de conveniências (2001:43).
As contribuições de Rui Barbosa, muitas delas, ainda hoje, são atuais. Outras, não. Não seria exagero dizer que no Brasil foi o precursor do Direito do Trabalho, disciplina jurídica que sofre atualmente mutação, por conta das mudanças no mercado de trabalho e por uma tendência de maior flexibilidade no caráter tutelar desse ramo do direito.
Também não é exagero falar que Rui Barbosa contribuiu para se solidificar o núcleo essencial do Direito do Trabalho, do qual emerge o símbolo de proteção e de respeito à dignidade da pessoa humana, do trabalhador.
REFERÊNCIAS.
BARBOSA, Rui. A Questão Social e Política no Brasil. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 420-458. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.
CHIACHIO, Carlos. Cronologia de Rui. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 37-54. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.
DE MASI, Domenico. O ócio criativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
FARIA, José Eduardo. Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.
GOMES, Orlando, GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: Forense, v. 1, 1975.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Conceitos de Filosofia. Fortaleza: Casa José de Alencar - UFC, 1996.
GUIMARÃES, Fernando Resende. Não intervenção do estado nas relações de trabalho. Cláusula social nos tratados internacionais. Gênesis – Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, n. 93, p. 363-374, setembro 2000.
HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. 8ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 1998.
MANGABEIRA, João. A presença de Rui nas gerações novas e a função política e social da mocidade no presente. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 19-34. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.
MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 15ª ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1988.
MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa – valores da personalidade e da obra. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2001.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.
POZZOLO, Paulo Ricardo. Direito do Trabalho: leituras histórica e contemporânea. Gênesis – Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, n. 98, p. 206-220, fevereiro 2001.
REALE, Miguel. Posição de Rui Barbosa no mundo da filosofia. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 817-878. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.
REZENDE, Roberto V. de Almeida. O princípio da flexibilidade ou da adaptação. Gênesis – Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, n. 93, p. 415-421, setembro 2000.
ROTH, André-Noël. O Direito em crise: fim do estado moderno? In: Direito e Globalização Econômica. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 15-27. Organização: José Eduardo Farias. Tradução: Margaret Cristina Toba e Márcia Maria Lopes Romero.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
_____. Direito Constitucional do Trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
VASCONCELOS, Arnaldo. Direito e Força – Uma visão pluridimensional da coação jurídica. São Paulo: Dialética, 2001.
Nota
- Baseada na cronologia elaborada por CARLOS CHIACCHIO, publicada em folheto pela casa de Rui Barbosa em 1949. in: Rui Barbosa – Escritos e Discursos Seletos.