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Sistema de pagamento em moeda local.

Uma inovação na forma do comércio exterior entre Brasil e Argentina

18/07/2009 às 00:00
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Brasil e Argentina caminham juntos para a consolidação de suas relações comerciais e também propiciam o fortalecimento do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Através do convênio firmado em Brasília no dia 8 de setembro de 2008 quando da visita da presidente da Argentina, Sr.ª Cristina Fernandez de Kirchner, foi criado o Sistema de Pagamentos em Moeda Local entre a República Argentina e República Federativa do Brasil (SML).

Trata-se de operação em que o pagamento das importações e exportações entre Brasil e Argentina poderá ser realizado através das respectivas moedas de cada país. Explica-se. O exportador argentino que vê no mercado brasileiro um potencial comprador poderá receber em pesos pelo pagamento de sua mercadoria e o importador brasileiro, que vislumbra a qualidade dos produtos argentinos, poderá pagá-los em reais, ou seja, não existe mais a conversão tanto do real quanto do peso em dólar para a realização de uma operação comercial entre Brasil e Argentina.

Importante ressaltar que tal medida adotada pelos governos de Brasil e Argentina não se trata de uma lei propriamente dita, e sim de uma concessão pelos governos de uma outra maneira de realização das transações comerciais entre brasileiros e argentinos.

A utilização do Sistema de Pagamentos em Moeda Local não é obrigatória nas transações realizadas entre Brasil e Argentina, assim configurando a voluntariedade da utilização do sistema, quando do interesse dos exportadores e importadores, que ainda podem realizar uma transação comercial em outra moeda de seu interesse, com operação de câmbio específica. Segundo texto contido no Convênio celebrado, o objetivo do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) é criar "um sistema bilateral de pagamentos em moedas locais, cujo objetivo é facilitar as transações entre os dois países em moedas locais e reduzir as transferências em divisas (dólares dos Estados Unidos) entre si".

A moeda americana era largamente utilizada como fator cambial para uma operação entre Brasil e Argentina e quase todas as transações de comércio exterior entre Brasil e Argentina estavam vinculadas ao dólar. Com a eliminação de uma terceira moeda nas transações diretas entre as empresas, o exportador, ao fixar o preço da exportação na moeda de seu país, deixará de ficar exposto a variações nas taxas de câmbio e terá a certeza de que receberá exatamente o valor negociado na sua moeda, o que confere mais segurança no cálculo dos seus custos. Cria-se assim uma forma simplificada de transação comercial, propiciando também uma redução nos custos operacionais, pois, conforme já comentado, não é mais necessário qualquer operação de câmbio.

Procedimentalmente o SML funciona da seguinte forma:

o relacionamento dos bancos centrais com as instituições financeiras participantes do SML e destes com os exportadores e importadores será efetuado nas respectivas moedas locais, seja para fins de pagamento das exportações, seja para fins de recebimento das importações.

O SML será acionado pelo importador que deverá registrar sua operação e executar o pagamento da operação em sua própria moeda em uma instituição financeira conveniada. A partir de então, ocorrerá a compensação entre os bancos centrais dos valores em moeda local. Após esta compensação, os bancos centrais executarão o crédito aos exportadores via sistema bancário. Por parte do importador, tem-se que o mesmo deverá se dirigir a uma instituição financeira participante para registrar a operação e efetivar o pagamento. Este pagamento será realizado com base em uma taxa de câmbio negociada com a instituição financeira ou na própria Taxa SML divulgada no final do dia. Para o exportador basta que forneça seus dados bancários ao importador, que será encarregado de ingressar a operação no SML. Após a efetivação da operação, o exportador recebe em sua conta corrente os valores correspondentes.

(Disponível no sítio do Banco Central do Brasil)

Atualmente são permitidos no SML pagamentos relativos a operações de qualquer natureza entre pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede na Argentina ou no Brasil. Pode ocorrer a restrição do SML a operações de determinada natureza. Todavia, até o presente momento, nenhuma medida neste sentido foi adotada e, assim, operações de qualquer natureza são válidas.

No que tange a instituições financeiras, denota-se que elas são "parceiras" dos importadores e exportadores quando da escolha da utilização do SML. Toda instituição financeira que operar com o SML terá que ser autorizada pelos Bancos Centrais de Brasil e Argentina, que se comprometeram a trocar regularmente entre si a lista de Instituições Autorizadas em seus respectivos sistemas financeiros, com o fim de se manterem informados sobre eventuais modificações e evitar a aceitação de registros de pagamentos destinados a instituições financeiras que não sejam ou deixem de ser autorizadas pelo outro Banco Central. Assim sendo, tem-se que destacar a relevância que o empresário deve dar quando fizer a escolha da instituição financeira, pois esta será a "porta de entrada" do pagamento e da efetivação da transação comercial a ser realizada, sendo que as instituições financeiras autorizadas assumirão total e qualquer responsabilidade pelo registro de operações e de pagamentos no SML.

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Importante ressaltar a relevância dada à assinatura deste convênio, consubstanciada por uma vontade política imensa entre os Governos de Brasil e Argentina. De comum acordo foram estabelecidas várias premissas que visam fortalecer a consolidacão do Sistema de Pagamentos em Moeda Local, a serem utilizadas nas relações comerciais entre os dois países. Citam-se as menções de compromisso dos Bancos Centrais, que visam adotar inúmeros esforços para a adoção de todas as medidas cabíveis para a ampla utilização do SML. Ficou também estabelecido que quaisquer controvérsias que surjam entre Brasil e Argentina sobre a interpretação, aplicação ou descumprimento do Convênio do SML serão submetidas aos procedimentos previstos no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul. Todavia o que se percebe é que dificilmente acontecerá qualquer problema na aplicação do SML, pois Brasil e Argentina notaram que trata-se de uma forma de pagamentos das transações comerciais inovadora que irá fomentar ainda mais o comércio entre ambos.

Com a consolidação e a aplicação efetiva deste convênio, renasce a ideia da adoção de uma moeda comum para o Mercosul, assim como acontece na União Europeia. Contudo pode-se dizer que ainda é longo o caminho a ser percorrido, já que os passos a serem dados precisam ser lentos e graduais e que este objetivo passa pela indispensável solidificação das economias internas dos países do bloco.

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Sobre o autor
Luiz Felipe de Matos

Advogado. Diretor Jurídico da Câmara de Comércio, Indústria e Serviço Brasil Argentina no Paraná. Sócio da GMV Consultoria Empresarial

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATOS, Luiz Felipe. Sistema de pagamento em moeda local.: Uma inovação na forma do comércio exterior entre Brasil e Argentina. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2208, 18 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13180. Acesso em: 29 mar. 2024.

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