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Prevenção situacional.

Teses, técnicas e reflexões

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03/09/2009 às 00:00

Resumo:


  • A prevenção situacional é uma estratégia que busca diminuir as oportunidades que influenciam na concretização do crime, focando na redução dos benefícios e evitando as oportunidades causadas pelo espaço e pelo momento.

  • O modelo situacional de prevenção se baseia na seletividade do crime, considerando que o crime é uma opção reflexiva e oportunista que pondera os custos, riscos e benefícios em situações concretas.

  • Existem diversas técnicas de prevenção situacional, como a manipulação dos elementos estimulantes e inibidores da criminalidade, a redução das oportunidades para a prática de crimes e a implementação de estratégias que aumentam a percepção do esforço, risco e culpa do infrator.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

A prevenção situacional foi criada a partir da verificação de que a alteração do meio, reduzindo as oportunidades e facilidades para a ocorrência do crime, podem efetivamente diminuir a incidência do fenômeno delitivo em determinados locais e situações.

Esta teoria, no entanto, não pode ser considerada perfeita e acabada, pois deixa de considerar as causas do fenômeno criminal, se preocupando apenas com a manifestação deste.

Para que o delito seja realmente prevenido, não basta apenas conter oportunidades criadas pelas situações que favorecem a realização do crime, mas, sim, modificar o âmago destas situações de risco, perigo e vulnerabilidade, impedindo que surjam, e, assim, a prevenção estará completa, pois atingiu a verdadeira raiz do mal.

A criminalidade, como muito já discutido, prolifera-se em meio à falta de educação, cultura, qualidade de vida, saúde, enfim, alimenta-se do subdesenvolvimento.

A melhor prevenção, desta forma, não é evitar que um indivíduo mal-alimentado, mal-educado, adoecido, marcado pelas vicissitudes da vida, encontre a oportunidade para o cometimento de um crime, ou forçar um indivíduo de poucas posses a endividar-se para cercar sua casa com alarmes e cercas.

A melhor prevenção é conceder à toda população melhores condições de vida, a fim de que o crime não seja um escape à dura realidade. Desta forma, haverá a natural diminuição da incidência de crimes, e aqueles cometidos sem esta "justificativa" social, face seu número reduzido, poderão receber o tratamento devido pelo Poder Público.


BIBLIOGRAFIA

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ROLIM, Marcos. Guia para a prevenção do crime e da violência. 11 de maio de 2006. Disponível em:<http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=473&Ite mid=7>. Acesso em: 01 nov. 2008.


Notas

  1. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Criminologia. 2ª ed. São Paulo: RT, 1997, p.332;
  2. Idem, p.334;
  3. Idem, p.335-337.
  4. Idem, p.337.
  5. FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.340;
  6. Idem, p.341.
  7. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.416.
  8. MARTINS, Marcos Lobato. O município e a criminalidade: os programas de prevenção situacional. Espaço Público. 28 de abril de 2008. Disponível em: <http://www.espacopublico.blog. br>. Acesso em: 01 nov. 2008.
  9. AGUSTIN TORRES, Miguel. La prevención situacional del delito y las modalidades de segregación residencial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 22, 31/08/2005. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_ linkrevista_artigos_leitura&artigo_id=450>. Acesso em: 01 nov. 2008.
  10. ROLIM, Marcos. Guia para a prevenção do crime e da violência. 11 de maio de 2006. Disponível em:< http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=473&Itemid=7>. Acesso em: 01 nov. 2008.
  11. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.416.
  12. Idem, p.417.
  13. QUAGLIA, Giovanni. Novos conceitos para uma prevenção efetiva do crime. I Fórum Metropolitano de Segurança Pública da Baixada Santista. 02/10.2003. Disponível em: < http://www.unodc.org/cms/articles_speechs_Cubatao.html >. Acesso em: 01 nov. 2008.
  14. FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Op cit., p.342.
  15. Idem.
  16. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.418.
  17. Idem ibdem.
  18. QUAGLIA, Giovanni. Op cit.
  19. QUAGLIA, Giovanni. Op cit.
  20. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.419.
  21. Idem, p.420.
  22. Idem ibdem.
  23. Idem.
  24. ROLIM, Marcos. Op. cit.
  25. Idem.
  26. PERSIJN, Annik [et al]. Teoria da Oportunidade. Especialização em Segurança Pública. UNIDF – ICAT. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.fenapef. org.br>. Acesso em: 01 nov. 2008.
  27. Idem.
  28. Idem, p.424-5.
  29. Idem ibdem.
  30. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.423.
  31. QUAGLIA, Giovanni. Op. cit.
  32. Idem.
  33. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.426.
  34. Idem.
  35. ROLIM, Marcos. Op. cit.
  36. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.348.
  37. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.348.
  38. O ESTADO DO MARANHÃO. Segurança será reforçada na Rua Grande. 17/10/2008. Disponível em <http:// imirante.globo.com/noticias/pagina179469.shtml>. Acesso em: 01 nov. 2008.
  39. MOLINA, Antonio García-Pablo de; GOMES, Luiz Flavio. Op. cit., p.429-433
  40. Idem, p.433.
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Sobre a autora
Bruna Barbieri Waquim

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Assessora Judicial

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WAQUIM, Bruna Barbieri. Prevenção situacional.: Teses, técnicas e reflexões. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2255, 3 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13437. Acesso em: 23 dez. 2024.

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