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NOTAS
1 ELIAS, Paulo Sá. Revista dos Tribunais (RT 766/491), 1998-1999.
2 Professor Titular em Direito Civil da Universidade de Buenos Aires.
3 Ministro do Superior Tribunal de Justiça
4 SOUZA, Renato Rocha, Engenheiro de Sistemas (PUC-RJ); Especialista em Informática na Educação (PUC-MG) e Mestre em Engenharia de Produçã (UFSC).
5 O francês Pierre Levy é um dos autores mais importantes, ao menos do ponto de vista acadêmico, na construção e estudo do significado do virtual.
6 Marilene Silveira Guimarães é Advogada em Porto Alegre-RS, Presidente do Instituto Interdisciplinar de Direito de Família (IDEF-RS) e Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS
7 Lei nº 6.515/77, art. 5°: "A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum."
8 LIPP, Marilda Novaes. Relações Extraconjugais. In COSTA, Moacir (coord.). Vida a dois. São Paulo, p. 120 (apud BEMBOM, 2000).
9 As conclusões são da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão é inédita.
10 In Comércio e Contratos Eletrônicos, p. 46.
11 Ciber, de cibernético, automatizado.
12 Do inglês, autoridades certificadoras.
13 No Brasil, a autoridade certificadora em atividade chama-se Certisign (www.certisign.com.br).
14 ITEANU, Oliver. Internet et le Droit. Eyrolles, Paris, 1996, pp. 23-27.
15 Semy Glans in Contratos Eletrônicos (apud Almeida, 2003, p. 264).
16 (STJ – REsp nº 302.583-SP, notícia extraída do site http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/ detalhes_noticias.asp? seq_ noticia=3562).
17 Aquele que envia spams.
18 DINIZ, Maria Helena. Código Civil: inovações. Jornal Tribuna da Magistratura. São Paulo, jul.-ago. 2002, pp. 12 e 13.
19 PECK, Patrícia. Direito Digital e os Novos Desafios para o Profissional do Direito. Folha do Acadêmico, p. 14.