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Reflexões sobre o direito à informação dos pacientes no Brasil e nos Estados Unidos

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16/11/2009 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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Notas

  1. Norberto Bobbio. A Era dos Direitos.Ed. Campus, RJ,1992,p. 49.
  2. op. cit., p. 53.
  3. Carlos Alberto Ghersi. Responsabilidad professional. Editora Astrea,Volume I, Cap. 4, Buenos Aires, 1995, p. 60.
  4. op. cit. ,p. 53.
  5. LOBO, Paulo Luiz Netto. A informação como direito fundamental do consumidor. Disponível em: www.jus.com.br, acesso em: 22/02/2009.
  6. José Roberto Castro Neves. Boa fé objetiva: posição atual no ordenamento jurídico e perspectivas de sua aplicação nas relações contratuais. Revista Forense, vol. 351, set. 2000, p. 161 e 162.
  7. José Roberto de Castro Neves. Boa fé objetiva: posição atual no ordenamento jurídico e perspectivas de sua aplicação nas relações contratuais, Revista Forense, p.162.
  8. Emílio Betti. "La buena fe se podria caracterizar como un criterio de conducta que se funda sobre la fidelidad del vinculo contratual y sobre el compromisso de satisfacer la legitima expectativa de la outra parte: un compromiso en poner todos los recursos proprios al servicio del interés de la outra parte en la medida exigida por el tipo de relación obligatoria de que se trate; compromisso en satisfacer integramente el interés de la parte acreedora a la prestación". Teoria General de las Obligaciones, tomo I, Madrid, Editorial Revista de Derecho Privado, 1969, p. 114.
  9. Agathe E. Schmidt da Silva, Cláusula geral da boa fé nos contratos de consumo, Revista de Direito do Consumidor, v. 17, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 156.
  10. José Roberto de Castro Neves. Boa fé objetiva: posição atual no ordenamento jurídico e perspectivas de sua aplicação nas relações contratuais. Revista Forense, vol. 351, set. 2000, p.164.
  11. BRASIL, Código De Defesa Do Consumidor. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 12/02/2009.
  12. Alberto de Amaral Júnior. "O princípio da boa fé objetiva foi, aliás, implicitamente reconhecido pela constituição federal,que, no artigo 3º diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil uma sociedade livre, justa e solidária." A Boa fé e o controle das cláusulas constitucionais nas relações de consumo. In Revista do Consumidor, v.6, SP, 1993, p.32.
  13. Mario Júlio de Almeida Costa. Direitos das obrigações, 4º Ed.Coimbra,1984, p.75.
  14. Maria Celena Bravo.A crise nos contratos. Disponível em: www.jus.com.br, acesso em: 12/04/2009.
  15. Maria Celena Bravo.A crise nos contratos. Disponível em: www.jus.com.br, acesso em: 12/04/2009.
  16. Paulo Luiz Netto Lobo. A informação como direito fundamental do consumidor. Disponível em: www.jus.com.br, acesso em: 22/02/2009.
  17. op.cit. Disponível em: www.jus.com.br, acesso em: 12/04/2009.
  18. Cláudia Lima Marques.Contratos no Código de Defesa do Consumidor – o novo regime das relações contratuais. Biblioteca de Direito do Consumidor, vol. 01 – 3ª Edição – São Paulo : RT, 1998.
  19. Paulo Luiz Netto Lobo. A informação como direito fundamental do consumidor. Disponível em: www.jus.com.br/, acesso em: 22/02/2009.
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  22. José Roberto de Castro Neves. Boa fé objetiva: posição atual no ordenamento jurídico e perspectivas de sua aplicação nas relações contratuais. Revista Forense, vol. 351, set. 2000, p.164.
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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Reflexões sobre o direito à informação dos pacientes no Brasil e nos Estados Unidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2329, 16 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13851. Acesso em: 22 dez. 2024.

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