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A "jabuticaba elétrica" e a Lei do Fio-Terra.

Lei nº 12.119, de 16 de dezembro de 2009

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22/12/2009 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Do exposto, conclui-se que o modelo de plugues e tomadas NBR 14.136:2002 certamente é mais seguro e econômico que os modelos então comercializados no país, bem como que a padronização nacional (aliás, mundial) é medida de todo desejável. Entretanto, a criação de um modelo tripolar diferente de todos os já existentes implica em um desgaste importante tanto para a indústria e comércio nacionais quanto para o consumidor, tornando cogitável a hipótese de se adaptar os modelos já existentes (plugues de pinos redondos e chatos com tomada ‘universal’) para alcançar os mesmos objetivos.

Ademais, ilhar-se tecnicamente do mundo, data vênia, não parece ser uma das estratégias mais benéficas à economia nacional – ainda que calcada sobre os padrões de excelência técnica da IEC 60906-1 –, tendo sido melhor que houvesse a proposta de um tipo intercambiável entre os modelos de plugues mais comuns no mundo, bem como levando a discussão para âmbito internacional, procurando estabelecer propostas e diretrizes comuns ao menos dentro do MERCOSUL.

Além disso, delegar uma decisão final de tamanha importância para o país (inclusive para seu comércio exterior), a órgãos que devem se restringir a critérios de ordem técnica, é tolher ou relegar para a informalidade importantes decisões de ordem política. Dessa forma, tal como a atual discussão sobre a aquisição de caças pela Força Aérea Brasileira, a fator político (ainda que reservado a uma decisão final) não deve ser descartado.

Realmente, entre opções juridicamente indiferentes, havendo autorização pelo ordenamento jurídico, pode e deve o órgão estatal utilizar-se da competência discricionária, a qual se pauta por critérios políticos de decisão com vistas sempre os objetivos, princípios e valores consagrados na Lei Maior. O mesmo raciocínio parece ser aplicável também na opção entre indiferentes técnicos cuja decisão final seja atribuída ao administrador público. Assim, salvo melhor juízo, fundamental seria que houvesse à disposição do administrador mais de uma alternativa na escolha do modelo padrão de plugues e tomadas a ser adotado no Brasil.

Por fim, embora os efeitos sobre a indústria nacional já sejam uma realidade e se tenha evitado que a ‘jabuticaba elétrica’ viesse a dominar o cotidiano do consumidor brasileiro por via da efetiva aplicação da redação original da Lei do Fio-Terra, tem-se por certo que o grande impacto das mudanças instituídas ainda está por vir, só nos restando saber uma coisa: ao final, quem realmente sairá ganhando com tudo isso?


BIBLIOGRAFIA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, Comunicado: Padrão Brasileira de Plugues e Tomadas e Fio Terra. Disponível em: <https://www.siemens.com.br/template/get_download2.aspx?id=5596&type=FILES> . Acesso em 15 dez. 2009.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA. Padrão brasileiro de plugue e tomada chega à última fase de implantação. Disponível em <https://www.abinee.org.br/noticias/com72.htm>. Acesso em 15 dez. 2009.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Perguntas freqüentes. Disponível em: <https://www.abnt.org.br>. Acesso em 15 dez. 2009.

MARIZ, Luciana. Sindicato diz que mudança prejudicará o comércio. Agência Câmara. Disponível em <https://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/103816.html> . Acesso em 15 dez. 2009.

ROMANINI, Carolina. Jabuticaba Elétrica. VEJA, ed. 2136, ano 42, nº 43, São Paulo: Abril, 28 out. 2009, p. 100-101.

https://en.wikipedia.org/wiki/IEC_60906-1

https://www.iec.ch/zone/plugsocket/ps_history.htm


Notas

  1. ROMANINI, Carolina. Jabuticaba Elétrica. VEJA, ed. 2136, ano 42, nº 43, São Paulo: Abril, 28 out. 2009, p. 100-101.

  2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, Comunicado: Padrão Brasileira de Plugues e Tomadas e Fio Terra. Disponível em: <https://www.siemens.com.br/template/get_download2.aspx?id=5596&type=FILES> . Acesso em 15 dez. 2009.

  3. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Perguntas freqüentes. Disponível em: <https://www.abnt.org.br>. Acesso em 15 dez. 2009.

  4. A International Electrotechnical Commission, fundada na primeira década do século passado, sempre teve como objetivo a longo prazo a criação de um verdadeiro sistema universal doméstico de plugues e tomadas. Tal trabalho teve início da década de 1970, vindo a se concretizar com o modelo IEC 60906-1. Um grande esforço foi feito na década de 1990 para sua implementação na União Européia, mas os grandes interesses colocados em conflito impossibilitaram sua adoção. O Brasil é o único país no mundo até hoje a adotar o padrão de plugues e tomadas com base nesse modelo, destacando-se que o modelo suíço, embora parecido, possui substanciais diferenças.

  5. MARIZ, Luciana. Sindicato diz que mudança prejudicará o comércio. Agência Câmara. Disponível em <https://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/103816.html> . Acesso em 15 dez. 2009.

  6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA. Padrão brasileiro de plugue e tomada chega à última fase de implantação. Disponível em <https://www.abinee.org.br/noticias/com72.htm>. Acesso em 15 dez. 2009.

  7. Id., Ibid., loc. cit.

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  8. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, Comunicado...Op. cit. loc. cit

  9. Id., Ibid., loc. cit.

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Sobre o autor
Diego Nassif da Silva

Advogado, graduado pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), pós-graduado (especialização) em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Diego Nassif. A "jabuticaba elétrica" e a Lei do Fio-Terra.: Lei nº 12.119, de 16 de dezembro de 2009. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2365, 22 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14057. Acesso em: 24 nov. 2024.

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