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Tribunal Penal Internacional

01/03/1999 às 00:00
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Com 7 votos contrários, dentre estes, o dos Estados Unidos, da China, da Índia e de Israel, 21 abstenções, mas com 120 votos a favor, foi aprovada durante a Conferência Diplomática das Nações Unidas, realizada em Roma, de 15 de junho a 17 de julho de 1998, a instituição de uma Corte Penal Internacional com vistas à proteção da pessoa humana, da sua dignidade e do seu bem estar.

Aconteceu exatamente, no ano em que se "comemoram" os 50 anos de edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento em trinta artigos que inicia categoricamente afirmando: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos".

Afirmação verídica... na prática, contudo, de pouca ou relativa ressonância. Mas como poderia, se os sentimentos que a originaram, visão de 50 milhões de mortos na 2ª guerra mundial, ainda é indelével, se não, pela atrocidade com que se processou, até porque os homens que hoje se ocupam dos destinos dos povos, pela idade que têm, pode ser dito que não assistiram, nem protagonizaram aquela barbárie, mas, porque as batalhas de hoje, ainda que de guerra propriamente não se denominem, continuam matando. Chamam-se crime organizado, diferenças de raça e até de religião. Enfim, têm diferentes formas ou expressões, mas sempre um único resultado: muito sofrimento.

É importante saber que teve uma longa gestação. Diversas iniciativas de exortação o precederam no mundo inteiro. É o caso da Conferência da América Latina pró instituição do Tribunal Penal Internacional, realizada em Montevidéu, 10 e 11 de outubro de 1997, quando um abaixo assinado foi firmado por Emma Bonino, Giuliano Amato, Jan Bertrand Aristide, Mário Soares e outros nomes de destaque internacional, dirigido aos membros das Nações Unidas. Nele, que contém sete considerandos, pediam a prisão dos criminosos de guerra na ex Iugoslávia e na Ruanda, bem como a instituição de um Tribunal Penal Internacional.

Lembravam a necessidade e a urgência de se criar um rigoroso, objetivo e imparcial sistema de justiça internacional, para julgar os crimes de guerra bem como os crimes contra a humanidade onde quer que aconteçam.

Durante as negociações, muito se falou e se denunciou. Por exemplo, o fracasso dos sistemas judiciais ocorrido nos últimos 40 anos, incapazes de punir os crimes que violam o direito internacional. En Latinoamérica en muchas ocasiones los gobiernos han aprobado leyes de amnistia y perdón sin previamente establecer responsabilidades y sin que la sociedad conozca la verdad. Formalizou-se assim, o reconhecimento de que uma Corte Penal Internacional permanente é necessária, como complemento dos sistemas judiciais nacionais, para investigar e processar crimes como os de genocídio, de lesa humanidade e as mais sérias violações de leis internacionais protetivas dos direitos humanos.

Enfatizados expressamente, são tipificados: o assassinato, o extermínio, o desaparecimento forçado de pessoas, (melhor se entende, dizendo, sumiço), a tortura, o estupro, a detenção arbitrária, a escravidão, a perseguição política, racial ou religiosa e outros atos ou condutas congêneres e inumanos.

Contemplou uma especial proteção da mulher e de outros segmentos sociais menos favorecidos como o índio e o negro. Desta forma, ecoou com a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres, desenvolvida durante todo o ano de 1998, iniciada em 1997, com outra campanha, a anual, dos 16 dias de ativismo contra a violência de gênero.

Entre nós, pouco se falou. Apenas duas instituições brasileiras, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e a GAJOP – Entidade de Direitos Humanos de Recife - PE, para 52 mexicanas, por exemplo, são signatárias do documento: A SOCIEDADE CIVIL DA AMÉRICA LATINA APOIA A CORTE PENAL INTERNACIONAL.

Mas em Roma, precisamente, no dia 4 de julho, enquanto se realizava a conferência histórica e como forma de pressionar os que dela participavam, cerca de 5.000 pessoas procedentes das várias partes da Itália, atenderam ao convite do Anistia Internacional para o "tutti per terra" e tendo como cenário, o sugestivo Foro Imperial se deitaram no chão, como forma de pedir que fosse aprovada a instituição do Tribunal Penal Internacional.

A palavra de ordem foi "giro giro tondo, casca il mondo, casca la terra, tutti giù per terra". E um tapete humano se fez, em silêncio sepulcral, por oito minutos, de reverência a todos aqueles que ainda hoje, estão a espera de que se faça justiça contra os violadores dos direitos humanos.

Estão na lista dos que devem ser submetidos ao Tribunal Penal Internacional: Saddam Hussein, Pinochet, Karadzic, Amin e Mobutu, além de outros, igualmente responsáveis pelos mais graves e hediondos crimes internacionais assistidos pela humanidade que quedava perplexa e impotente. Devem ser incluídos outros nomes como o do ex tenente Marcelo Paixão que deixou o Brasil perplexo com as declarações feitas à revista VEJA, confessando: "eu torturei".

Pinochet, preso na Inglaterra e com pedido de extradição pela Espanha, declarou que não reconhece nenhum tribunal a não ser o do seu país para julgá-lo. Lá, ele sabe que continuará impune. Por isto mesmo, uma das características da nova Corte é a independência para investigar e julgar. Não teria sentido, se os imputados ainda tivessem o privilégio de serem consultados, se reconhecem a competência do Tribunal, se querem ser por ele julgados.

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Temos que reconhecer que os direitos humanos não são respeitados, que por mais que sejam reclamados, por eles, ainda está tudo por fazer.

Ainda se incriminam inocentes para despistar a ação da justiça, deixam-se ocultos mandantes de crimes, matam-se Josinos Lisboas e outros pobres coitados, enterram-se vivos recém-nascidos, relegam-se homens e mulheres a prisões que não os reeducam, deixam-se adolescentes em instituições prisionais apenas como presos, nega-se salário ao trabalhador, tranformam-se por antecipação, crianças em gente grande e muito mais.

O Tribunal está constituído e estabelecido o procedimento mediante o qual se desenvolverá por ele o processo.

Às suas barras os que fizerem por merecer!

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Sobre a autora
Marlusse Pestana Daher

promotora de Justiça no Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAHER, Marlusse Pestana. Tribunal Penal Internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 29, 1 mar. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1635. Acesso em: 22 nov. 2024.

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