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Clóvis Beviláqua, sua vida e sua obra em breves passagens

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A Obra e o pensamento de Clóvis Beviláqua, para além do Código Civil de 1916.

Clóvis, acima de tudo, era um filósofo do mais desenvolvido dom que acomete todos os grandes filósofos mundiais. Filósofo do Direito, escreveu teorias gerais, introduções e vários livros de noções básicas que, ainda hoje, permeiam o meio acadêmico jurídico. Destarte tudo isso, foi jornalista em Fortaleza e no Rio de Janeiro. Como nos ensina a Enciclopédia Mirador Internacional:

"Humanista de formação mais literária e filosófica do que jurídica, Clóvis desenvolveu a princípio atividade jornalística, tanto em Fortaleza como no Rio de Janeiro. Em 1878 ingressou na Faculdade de Direito do Recife, onde se familiarizou com o pensamento de Littré e onde foi discípulo de Tobias Barreto. Só então, fortemente influenciado pelo mestre e pelo empirismo evolucionista alemão, voltou-se para o estudo do direito e publicou seus primeiros ensaios sobre filosofia e direito comparado."

Além disso, ele era um literato, apesar das inúmeras desqualificações que Ruy Barbosa desferiu a Clóvis, ele era um ser conhecedor da língua pátria, além de várias outras línguas, como o francês, o inglês, dentre outras, enfim era um intelectual de marca maior, e o fundador do estudo do direito internacional privado no Brasil.

Clóvis era, além disso, um estudioso que transcendia as estreitas fronteiras do direito privado ou público. O jurista cearense não se enquadrava em civilista ou civilista internacional. Escreveu tudo e o que se pode esperar de uma mente brilhante. Do Código Civil à constituição do Ceará. Como nos afirma Cássio Schubsky:

"Fica realmente difícil enquadrar Clóvis Beviláqua nos estreitos limites de um só campo jurídico, como publicista ou privatista etc. Ele foi múltiplo, tinha verdadeira visão holística da ciência jurídica. Legítimo representante da Escola do Recife – para alguns o primeiro movimento filosófico organizado no País –, Clóvis ficou marcado pelas ideias de Tobias Barreto, brilhante germanista e filósofo, liderança nata daquele grupo. E o jurisconsulto de Viçosa do Ceará escreveu Os juristas filósofos, por exemplo, analisando o pensamento de alguns de seus próprios mestres, como Herman Post e Rudolf von Jhering."

Como se não bastasse, Clóvis era um didático por natureza, escrevia de forma simples e concisa, sem as pompas e adornos, muitas vezes desnecessários, que o grande Ruy Barbosa gostava tanto. Essa afirmação pode ser comprovada com uma passagem do seu livro "Princípios Elementares Direito Internacional privado" (BEVILÁQUA, 1906, p.2):

"O Brasil não tem sido extranho a esse movimento, mas não lhe tem consagrado os esforços e os desvelos que elle merece. Si cora este livro conseguir que outros mais competentes do que eu, volvam a attenção para este departamento do direito, sentir-me-ei feliz; mas, não é a elles que me dirijo e sim aos jovens que vêm nos Cursos Jurídicos receber os instrumentos do trabalho intellectual e a orientação da vida na sociedade. "

Clóvis Beviláqua já elucidava que o comércio internacional de um lado, e, de outro, a diversidade de leis, são o alicerce lógico e social do direito internacional privado que versaria no conjugado de preceitos reguladores das relações de ordem privada da sociedade internacional. Deve ser ressaltado, entretanto, que a expressão "comércio internacional", aqui, não quer dizer apenas mercantil, mas sim o intercâmbio entre os diferentes povos do universo, tanto mercantil quanto, familiar, cultural, artístico, etc.

Por outro lado, o jurista cearense se dizia um monista evolucionista, baseado na filosofia positivista. Em 1883 publicou no Recife A filosofia positivista no Brasil, declarando-se um "monista evolucionista", formando, com outros da Escola do Recife, a corrente estritamente científica do positivismo, contra a tendência mística e religiosa, então forte no Brasil. Neste livro faz menção à transformação do positivismo em evolucionismo no norte do país, onde se começava a buscar inspiração mais em Spencer e em Haeckel do que em Comte, enquanto que no sul aquela filosofia se mantinha ainda ortodoxa.

A Filosofia do Direito, para Clóvis, tinha um local especial no entender de Clóvis. Algo que transcendia as ciências jurídicas. Como nos ensina o Próprio:

"O indivíduo que empreende uma excursão pelos vastos domínios da ciência jurídica tem obrigação de premunir-se com certas ideias fundamentais, que serão os seus guias através dessas regiões tão trilhadas e, apesar disso, ainda tão desconhecidas. Sem esse preparo prévio, arrisca-se a mostrar-se como um espírito lamentavelmente vacilante e desconjuntado, que pode ser evolucionista em ciências naturais, metafísico em direito e fetichista em religião"

Professor dos mais respeitados, crítico literário com vários ensaios publicados e uma produção na área jurídica das mais sólidas, principalmente em livros de Direito Civil e Legislação Comparada, Clóvis Beviláqua era conhecido e respeitado nacionalmente quando foi convocado para ser sócio fundador da Academia Brasileira de Letras.

Foi nomeado, em 1906, Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, cargo que ocupou até 1934, quando foi aposentado compulsoriamente. É interessante observar que em todo o tempo em que desempenhou a função de Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores não viajou ao exterior em nenhuma ocasião. Sua aposentadoria foi compulsória em razão da idade, imposta pela Constituição de 1934. Seu sucessor no cargo foi o jurista e escritor Gilberto Amado. É patrono da Academia Cearense de Letras.

Clóvis também era um literato. Junto com o seu inseparável amigo Martins Junior escreveu a famosa Vigília literária, em dois folhetos, feita em poesia. Como um verdadeiro estudioso da literatura, foi também autor de obras como "Esboço Sintético do Movimento Romântico Brasileiro", "Épocas e Individualidades".

Escreveu, também, o livro "Juristas Filósofos", onde retrata os grandes baluartes da filosofia do Direito no mundo desde a Roma e Grécia antiga até os seus dias atuais como nos ensina o Barão de Studart em seu Diccionario biobibliográfico Cearense:

"Nesse trabalho o Dr. Clóvis Beviláqua remonta-se ás idéas que sobre o direito formavam os gregos e romanos, esboça os quadros da sciencia jurídica desde a antiguidade até os nossos dias, percorrendo uma phase progressiva de, desenvolvimento e integração, até os tempos modernos, retratando o perfil de vultos de philosophos e jurisconsultos eminentes, como Aristotoles e Cicero, Grotius, Montesquieu, Rodolpho von Ihering, Hermann Post, chegando entre nós a Tobias Barreto e Sylvio Romero. Sua critica sobre os jurisconsultos allemães denota serio estudo sobre os trabalhos daquellas duas possantes intel-lectualidades, que offerecem um prisma magestoso pela condensação das idéas sobre as quaes reflectira-se a influencia das sciencias naturaes, dando á philosophia do direito uma Cor nova[...]"

O pensamento de Clóvis é tão rico e inalcançável, que não temos nenhuma instituição para guardar e preservar a grandíssima produção do mestre maior do direito brasileiro. Além disso, a nossa memória parece que vai esquecendo essa figura de inestimável valor para todo o direito brasileiro. Como nos afirma o historiador Cássio Schubsky:

"Lamentavelmente, não temos nenhuma fundação de fôlego voltada a cultuar o legado desse grande brasileiro e democrata de todas as horas, exemplo de retidão de caráter e pertinácia no trabalho. De tal modo a memória vai se perdendo que poucos saberão, inclusive, como já lembrou alguém, onde está localizada a praça Clóvis Beviláqua, no centro de São Paulo. Pois a grande praça, à altura do homenageado, é contígua à praça da Sé, em frente ao Palácio da Justiça, onde está instalado o Tribunal de Justiça de São Paulo."

Finalmente, Clóvis Beviláqua é digno de todas as honrarias que recebeu como professor Honoris Causa, Doutor Honoris Causa, tendo recebido inclusive da Universidade de Buenos Aires. Os inúmeros prédios públicos, as variadas praças, avenidas, ruas, escolas etc. fazem jus a quem foi o maior jurista de todos os tempos no Brasil.


Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua

O Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua (CACB) é o centro acadêmico da centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, tendo este nome em homenagem ao grande civilista cearense, Clóvis Beviláqua. Representa os estudantes da graduação e pós-graduação e, por ser um dos mais tradicionais, tem grande importância na história do movimento estudantil cearense.

O centro acadêmico não teve sempre o nome Clóvis Beviláqua, mas já existia na centenária Faculdade de Direito do Ceará com um nome diverso do atual. Pois, no seu Dicionário Bio-Bibliográfico Cearense, editado em 1910, o Barão de Studart, enquanto dissertava sobre Clóvis Beviláqua, assim finaliza seu artigo: "sob a égide de seu nome funcciona o Grêmio dos alumnos da Academia de Direito do Ceará". Então, conjetura-se que na primeira década do século XX já existia um instituto dos estudantes.

Não há muitos subsídios sobre a movimentação estudantil até as eleições de 1926. Possivelmente influenciados pela fundação de outros centros acadêmicos, como o XI de Agosto, da Faculdade de Direito de São Paulo, em 1919, e o Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, em 1916, decidiram os estudantes da Faculdade de Direito do Ceará fundar um órgão único, o Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua.

O CACB sempre esteve na vanguarda das lutas estudantis, seja contra a ditadura de Vargas, seja contra a ditadura de 1964. Dentre seus membros, destacam-se figuras político-jurídicas do porte de Paulo Bonavides, João Alfredo, Artur Bruno, Pedro Uchôa, Ciro Gomes, Inocêncio Uchoa, Leonardo Rezende, Ademar Mendes Bezerra, Ernani Barreira Porto, além de outras destacadas personalidades do meio jurídico cearense.

Finalmente, esta talvez seja a maior homenagem de reconhecimento acadêmico que Clóvis tenha recebido. Apesar de merecer muito mais, o nome do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito do Ceará, fundada em 1903, honrou sua memória.


Opinião final e opiniões concordantes

O jurista de visão panorâmica. O historiador. O literato. O filósofo. O educador. O culto. O professor. O grande homem. O modelo de trabalhador incansável. O ser humano acolhedor e humilde. A história e a lembrança de Clóvis Beviláqua compõem um quadro hirto de dedicação ao semelhante e de busca ao Direito e à Justiça.

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Pequenos Textos e frases sobre o Mestre cearense extraído do Texto do Historiador Cássio Schubsky, publicado no sítio Consultor Jurídico:

"Não há glória mais pura do que a do eminente autor do nosso Código Civil; como não há na terra mais pura alma do que a sua. Para dizer tudo do dr. Clóvis Beviláqua, basta assinalar que não possui nem mesmo essa forma mais nobre da vaidade humana – a vaidade literária; não experimenta nem mesmo o mais santo dos orgulhos, o orgulho de sua obra, produto da sua pertinácia, só igual ao seu mérito." 

Spencer Vampré

"Clóvis Beviláqua foi, com Tobias Barreto, um dos nossos raros juristas-filósofos. Nutrido de doutrina, ele possuía uma concepção do mundo, que o conduzia na interpretação geral de seus fenômenos e do fenômeno jurídico em particular."

Hermes Lima

"Ele herdou e conservou ciosamente em si, numa síntese feliz, tudo quanto de bom, de espontâneo, de desprendido os manes daqueles ermos incutiram no ânimo de seus filhos. A simplicidade, a superstição e a resignação do sertanejo nordestino ante a fatalidade da natureza transfiguram-se, na candidez daquela alma, em doçura, em tolerância, em espírito de justiça, tocado por uma bondade sem limites."

Carneiro Leão

"Clóvis, na amplitude da sua obra, além de civilista, filósofo do Direito e estudioso da cultura e da literatura brasileira, foi também um internacionalista. Neste campo atuou não só na condição de doutrinador mas igualmente de formulador da prática brasileira do Direito das Gentes. (...) Destaco a condenação da guerra e a defesa da paz pelo Direito e pela promoção de uma cultura de paz, argumentos por meio dos quais Clóvis, em pareceres de 1932 e 1934, sustentou a aceitação, pelo Brasil, do tratado anti-bélico proposto pela Argentina e a adesão do nosso país ao Pacto Briand-Kellog voltado para a proscrição da guerra. Não posso deixar de mencionar, como defensor da plataforma emancipatória representada pela afirmação de uma era de direitos humanos e sua vinculação à democracia e à paz, a admirável visão que Clóvis manifestou em parecer de 1932, época de xenofobia e racismo crescentes como a nossa. Cito: ‘O arbítrio dado ao Governo, para limitar ou suspender a entrada, no território nacional, de indivíduos pertencentes a determinadas raças, ou origens, não conquista a minha adesão. Não me parece fundada em bons motivos morais e científicos a classificação das raças em superiores e inferiores; e deixar à fantasia de dominadores de ocasião o direito de selecionar, depreciativamente, os grupos étnicos não se harmoniza, creio eu, com a boa política, segundo a definiu José Bonifácio."

Celso Lafer

"O maior jurista brasileiro."

César Asfor Rocha

"Clóvis Beviláqua, o artífice incomparável de nosso Código Civil.


(...) O dom de síntese, que se estadeia em todas as suas obras, desde as suas primeiras monografias sobre o Direito da Família, das Sucessões e das Obrigações até o Direito das coisas, publicado aos 83 anos, derradeira mas não menos valiosa pérola de um precioso colar, atinge o seu momento culminante nos comentários límpidos e sucintos do Código Civil, exemplo admirável de sacrifício do supérfluo para que não houvesse sombras perturbando o pensamento essencial."

Miguel Reale

"Sua vida, humilde e honesta, é um exemplo de dedicação ao Brasil. (...) Quanto mais necessitado ele estivesse, mais firme era o seu caráter, mais resoluto o seu pensamento, mais inabalável a sua diretriz de honra profissional. (...) Sua devoção republicana, sua vocação de democrata, são acontecimentos inseparáveis de sua vida e De sua obra."

Freitas Nobre

"Em um país onde a maior parte dos homens de talento vive dominada pelo pessimismo, é consolador encontrar-se um Clóvis Beviláqua. A sua vida laboriosa e a serenidade do seu espírito não têm sido negativos."

Araripe Júnior

"Infatigável obreiro da renovação do direito."

Lacerda de Almeida

"Pela doce integração com a natureza, pela ternura simples em que tudo sempre envolveu, pela infinita bondade, pelo infinito desinteresse, pela infinita pureza, por tudo isto, este homem era realmente um santo."

Múcio Leão

"A elevação, a tolerância, a ductibilidade, a cultura de seu espírito revelam-se desde logo e conquistam-lhe o respeito de todos os que participam dos debates."

Levi Carneiro

"Clóvis Beviláqua era a tolerância viva. Para ele todas as ideias mereciam respeito e meditação."

Alcântara Nogueira

"O legislador do Código, o tratadista dos Comentários a esse Código, o didata dos límpidos compêndios, não tinha a visão curta dos praxistas; era enciclopédico, porque era humanista; e tirava de sua insaciável curiosidade intelectual a inspiração permanente para a luta, a doutrina, o ensino, a elucidação, o parecer, o livro e a mensagem."


Pedro Calmon

"Sua vida inteira foi retilínea. Suas convicções, uniformes. Em período da monarquia, da primeira República e do regime autoritário depois da Revolução de 30, foi sempre o pregador da liberdade de opinião, do liberalismo, da federação, da República, da democracia, do voto popular, das liberdades públicas."

Sílvio Meira

"Clóvis Beviláqua tornou-se um oráculo do Direito."

San Tiago Dantas

"Esse velho de olhos quase cegos de ler, humilde de coração, mas cultor fanático dessa abstração poderosa que é a lei, ao fim de contas resulta muito mais importante e precioso para o patrimônio de sua terra de que todos esses valentões e leguleios. (...) Festejemos Clóvis, reeditemos a sua obra, premiemos seus biógrafos e seus comentadores, e, da inhumação das suas cinzas na cripta do Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza, façamos uma festa cívica que impressione os moços."

Raquel de Queiroz


Bibliografia.

Beviláqua, Clóvis. Principios Elementares Do Direito Internacional Privado. Recife: OAB. 1906.

Biografia de Clóvis Beviláqua do Sítio da Academia Brasileira de Letras. Disponível em: http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=414&sid=179

Clóvis Beviláqua, um senhor brasileiro 1 disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-set-04/justica-historia-Clóvis-beviláqua-senhor-brasileiro

Clóvis Beviláqua, um senhor brasileiro 2 disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-set-11/justica-historia-Clóvis-beviláqua-senhor-brasileiro

Clóvis Beviláqua, um senhor brasileiro 3 disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-set-18/justica-historia-Clóvis-beviláqua-senhor-brasileiro

Clóvis Beviláqua, um senhor brasileiro 4 disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-set-25/justica-historia-Clóvis-beviláqua-senhor-brasileiro

Da concepção do Direito como refletora da concepção do mundo". In Criminologia e Direito, Campinas, Red Livros, edição histórica, 2001, p. 108).

Diccionario Bio-bibliographico Cearense - Barão de Studart, Clóvis Beviláqua.1910.

Discurso de posse, em 21 de maio de 1975, na cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras, a mesma ocupada por seu fundador, Clóvis Beviláqua.

GONÇALVES, Carlos R. Principais inovações no código civil de 2002: breves comentários. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 3.

Legado de Clóvis Beviláqua deveria ser cultuado disponível em:

http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/nao-existe-fundacao-folego-cultuar-legado-beviláqua

Os Três Pilares Do Código Civil De 1916: A Família, A Propriedade E O Contrato FELIPE CAMILO DALL`ALBA.Disponível em :http://www.tex.pro.br/wwwroot/02de2004/ostrespilares_felipecamilo.htm

REALE, Miguel. Visão geral do projeto de Código Civil. Miguel Reale, São Paulo, nov. 2001.

Revista Dialogos & Debates da Escola Paulista da Magistratura. Número: 3, ano 9, 35 de março de 2009

ROCHA, Cesar Asfor. Clóvis Beviláqua em outras palavras.

Schubsky, Cássio. Clóvis Beviláqua - Um Senhor Brasileiro. São Paulo: LETTERA.DOC. 2010.

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Sobre o autor
Marcelo Sales Santiago Oliveira

Acadêmico do Curso de Direito da Centenária Faculdade de Direito da UFC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Marcelo Sales Santiago. Clóvis Beviláqua, sua vida e sua obra em breves passagens. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2632, 15 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17405. Acesso em: 24 nov. 2024.

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