As convencionais bibliotecas jurídicas tornam-se objetos do passado. Prevê-se, em futuro não muito remoto, a ligação de escritórios de advocacia aos centros de computação, através de um aparelho de vídeo, para consultas, e um teletipo para entrega de cópias de textos. Parte disso está feito e em uso diário. Pesquisa ótica, emprego de raio laser para armazenamento de informação e composição eletrônica já estão sendo testados em Denver.
O excerto "futurista" acima foi retirado do livro Direito e Cibernética, de Igor Tenório, e data de 1975. Estão aí, claramente delineados, três instrumentos sem os quais o profissional de direito hoje já não pode trabalhar. Pela ordem: a Internet, o fax e o CD-ROM.
Poderíamos citar muitos exemplos de como a informática facilitou a vida do profissional do Direito. A composição de petições é hoje enormemente facilitada pelos editores eletrônicos de texto, que permitem revisar o resultado quantas vezes for necessário, até atingir a forma ideal. É possível até colecionar um banco de modelos de petições, pareceres ou sentenças mais comuns para poupar esforço. Pesquisas jurisprudenciais, antes sinônimo de tardes inteiras de bruços sobre livros volumosos e empoeirados, agora são feitas consultando um simples CD-ROM que armazena o equivalente a várias enciclopédias. Enviar uma cópia de um acórdão para um amigo que mora em outra cidade não é mais problema com o advento do fax. Para gerenciar os processos de um escritório de advocacia não é preciso mais uma agenda surrada e rabiscada: basta um programa de computador.
A Internet representa o coroamento de todo um processo de informatização que facilitou o acesso do jurista à informação. Para saber do estado de um processo nos tribunais superiores, não é mais preciso contatar um profissional em Brasília: basta ligar o computador e acessar a Internet. Também não é mais preciso esperar meses para ter em mãos um artigo doutrinário sobre uma lei que acabou de ser promulgada: é possível encontrar, em muitas home-pages, artigos de autores respeitados sobre temas atualíssimos, muito antes de serem publicados em revistas jurídicas especializadas. E para debater sobre um tema polêmico ou buscar ajuda, existem na Internet diversas listas de discussão jurídicas, verdadeiras reproduções das ágoras gregas, em que todos podem externar sua opinião e aprender um pouco mais.
A INFORMAÇÃO JURÍDICA NA INTERNET
Nesta época de tantas esperanças na cibernética, inclusive quando posta a serviço do Direito, o Supremo Tribunal não poderia quedar-se indiferente às promessas que ela poderia propiciar ao aperfeiçoamento dos serviços.
Fiquei ciente de que o Senado Federal pretendia adquirir e fazer funcionar um sistema de computadores para legislação e jurisprudência, procurei o Presidente daquela Casa, propondo ação conjunta com o Supremo Tribunal.
Parece-me que o Supremo Tribunal deve interessar-se, pelo menos, por enquanto, no levantamento legislativo brasileiro e de sua própria jurisprudência, pois não está adstrito a aplicar a dos demais tribunais.
Destes, os julgados, que orçam por alguns milhões, devem ser organizados por uma entidade no Rio ou em São Paulo, que poderá fornecer informações, inclusive telefonicamente.
Estes são trechos de um relatório publicado no Diário da Justiça da União de 16 de fevereiro de 1972, escrito pelo saudoso presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Aliomar Baleeiro.
O pioneirismo do STF e do Senado se refletem hoje nas home-pages das duas Casas, sem dúvida, as duas páginas brasileiras mais ricas em informações jurídicas, destacando-se, respectivamente, pela jurisprudência e pela legislação.
O sonho de outrora é fato há tempos e, para nós, corriqueiro. O texto transcrito, aliás, já se encontra em muito defasado: nem em devaneios se poderia imaginar, naquela época, a facilidade representada pelo acesso direto à jurisprudência, processos e legislação, sem sair de casa, a qualquer hora do dia ou da noite, a custo ínfimo.
RECURSOS JURÍDICOS NA INTERNET
Home-Pages
As home-pages jurídicas são a face da Internet mais conhecida por todos. As páginas gráficas multicoloridas da World Wide Web abrem até aos mais leigos a porta de entrada para uma gama vastíssima de informações jurídicas.
Quanto à origem, existem duas espécies de home pages jurídicas no Brasil.
A primeira é a dos sites oficiais ou empresariais, que ficam sob a responsabilidade de uma equipe de profissionais contratados por um órgão público ou uma empresa. Nesta categoria, enquadram-se os sites de tribunais, procuradorias, universidades, editoras, escritórios de advocacia, associações etc.
Hoje, quase todos os tribunais disponibilizam sua página na Internet, e boa parte deles permite a busca de jurisprudência e acompanhamento de processos apenas digitando palavras-chave.
Editoras de livros e escritórios de advocacia começam a criar home-pages que dão acesso às suas bases de jurisprudência e legislação, mediante o pagamento de uma taxa.
Na segunda espécie de sites, estão as chamadas "revistas jurídicas eletrônicas". São exemplos desta categoria: O Neófito, Jus Navigandi, Consultor Jurídico, Infojus, Boletim Paulista de Direito, Teia Jurídica, Avocati Locus, A Priori, para não citar muitas outras.
Estas revistas virtuais trazem diversas seções, que colecionam artigos, opiniões, julgados, pareceres, petições, etc. Há também páginas que permitem debates entre os usuários, e as que trazem seções mais arejadas, como a de humor jurídico.
Muito se fala no caráter democrático da Internet. As revistas eletrônicas são uma prova clara disto, representando uma verdadeira revolução na comunicação. Qualquer pessoa pode fazer uma home-page coletando dados jurídicos interessantes, e esta página pode ser vista também por qualquer pessoa com acesso à Internet, em qualquer lugar do mundo. A montagem de uma revista "real" demandaria uma equipe de profissionais, investimentos altíssimos e um preço caro. Na Internet, a maioria das revistas virtuais são mantidas por apenas uma pessoa ou por um grupo pequeno de pessoas, em geral sem qualquer retribuição financeira ou às custas de pequenas quotas de patrocínio. E o melhor de tudo: quase todas não cobram absolutamente nada para que você consulte qualquer de suas seções.
O grande diferencial da Internet em relação às outras mídias é a interatividade. O autor de um texto geralmente disponibiliza o seu endereço de correio eletrônico (e-mail) para troca de idéias, permitindo uma aproximação e até certa intimidade, inimagináveis na mídia convencional. Se, na vida real, os juristas fazem questão de se tratar por "Exmo. Sr. Dr.", na Internet todos somos "caros colegas".
Nas listas de discussão (mailing lists), é possível lançar questionamentos acerca de temas jurídicos os mais diversos. Existem muitas listas de discussão sobre Direito, e já despontam algumas específicas para determinados temas, como Jusfilosofia, Direito Ambiental, Direito à Saúde etc. Também é possível formular perguntas sobre casos práticos. É comum ver profissionais trocando experiências e ajudando amigos virtuais na busca de soluções. Os newsgroups (grupos de discussão), embora de funcionamento diferente, têm o mesmo espírito.
Outro recurso interessante são os clippings jurídicos eletrônicos, um resumo de notícias jurídicas publicadas nos jornais do dia, enviado gratuitamente por e-mail para os usuários cadastrados.
Bate-papos
Para conversas em tempo real, por sua natureza mais descontraídas, existe o chat (bate-papo), que tanto pode se dar através de canais jurídicos no IRC (Internet Relay Chat), como através de "salas" virtuais em páginas gráficas.
AS TENDÊNCIAS DA DIVULGAÇÃO JURÍDICA NA INTERNET
A rede de divulgação jurídica na Internet brasileira é de porte invejável. Logicamente, a massa de informações nacionais não se compara com a quantidade de material jurídico disponível em inglês, por exemplo. Mas é certo que as páginas jurídicas brasileiras não decepcionam, se comparadas às de alguns outros países.
Na Internet, é adequada a máxima de que "navegar é preciso": para se encontrar a informação desejada, é necessário familiarizar-se com a Internet, conhecer seus diversos sites e suas especialidades, catalogar suas páginas favoritas, enfim, aprender. Uma pessoa tecnofóbica, que mal saiba digitar um texto no computador, certamente não será um exímio navegador logo de início, mas, com algum tempo e muita dedicação, vai encontrar materiais sobre os assuntos pelo qual tem maior interesse. Já quem tem afinidade com os computadores não vai sentir nenhuma dificuldade e não vai mais conseguir imaginar como conseguiria trabalhar sem a Internet.
As possibilidades que a Internet permite são as mais diversas. Imaginemos, daqui a alguns anos, que você poderá receber uma intimação eletrônica. Ou protocolar um recurso extraordinário através do e-mail, autenticado por assinatura eletrônica. Ou ainda participar de audiências por videoconferência. Impossível? Pois tudo isto existe, e já está em testes. Quem sabe em breve deixaremos os velhos processos de papel, costurados com um grampo. E então a Justiça, já tão avançada na forma tecnológica, se aperfeiçoe na agilidade de sua prestação e no conteúdo.