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Considerações sobre a dialética tratado-costume e o desenvolvimento progressivo no direito dos investimentos internacionais

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14/10/2010 às 08:42
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9. Conclusões

Brigitte Stern já salientou que por trás da noção de investimento é possível abrigar tanto a noção de motor do desenvolvimento econômico quanto um simples meio de geração de lucros [29]. Assim, a questão relativa à existência de uma dialética tratado-costume no domínio do direito internacional dos investimentos deve ser estudada com muito cuidado, levando-se em conta que o costume internacional, enquanto uma das fontes do direito internacional prevista no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, exige, além da prática geral, o elemento psicológico ou a opinio juris sive necessitatis. Assim, há que se verificar se os dispositivos enunciados nos TBIs efetivamente traduzem a opinio juris dos países em desenvolvimento, e não apenas sua fragilidade econômica nas relações com os países desenvolvidos. Está presente nesse processo a dicotomia Norte-Sul, e muito embora o fenômeno da proliferação de tratados bilaterais de promoção e proteção de investimentos, o conflito ideológico continua presente. Não é possível ignorar a necessidade dos países em desenvolvimento de atrair investimentos, que resulta na conclusão de acordos cujas cláusulas não são discutidas com o cuidado merecido.

Um modelo de TBI que concilie os interesses de todas as partes envolvidas numa operação de investimento deveria necessariamente incluir a dimensão ambiental, social, obrigações de transparência, cooperação fiscal, luta contra a corrupção e outras formas de criminalidade nas transações internacionais. Deve haver um equilíbrio entre as obrigações do Estado hospedeiro e aquelas do investidor nos TBIs, incluindo a preocupação com as práticas empresariais negativas.

A negociação interestatal deve ter como objetivo organizar as relações de direito internacional entre países exportadores e países importadores de investimentos, e não apenas criar obrigações para uns e vantagens para outros, de forma a fazer com que, em matéria de investimento, o intervencionismo dos Estados se apague diante de um liberalismo planetário. O projeto AMI demonstrou ser um instrumento de globalização, destinado a favorecer o acesso das grandes empresas transnacionais aos mercados nacionais, e seu fracasso muito deve a atuação da sociedade civil. A lição que se deve aprender é que a elaboração das normas de direito internacional, e particularmente das normas de direito internacional econômico, deverá contar com a vigilância redobrada das organizações não-governamentais.


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Notas

  1. A ambição dos membros da OCDE era negociar entre eles um acordo multilateral sobre investimentos com alto nível de proteção e de liberalização, e em seguida abri-lo à adesão de qualquer país, membro ou não daquela Organização.
  2. JUILLARD, Patrick. "L’Accord Multilateral sur l’investissement: un Accord de Troisième Type?" In:SOCIÉTÉ FRANÇAISE POUR LE DROIT INTERNATIONAL. Un accord multilatéral sur l’investissement: d’un forum de négotiation à l’autre? Paris: Pédone, 1999. p. 51.
  3. UNCTAD, Trends in International Investment Agreements: an Overview. New York e Geneva: United Nations, 1999, p. 43.
  4. UNCTAD. Op. cit. p. 43.
  5. A Minuta do Acordo ALCA está disponível no site www.ftaa-alca.org
  6. ICSID, Bilateral Investment Treaties 1959-1996: Chronological and Country Data, and Bibliography. Washington, 1997.
  7. Segundo estatísticas do Centro Internacional de Solução de Controvérsias relativas a Investimentos (ICSID), www.worldbank.icsid.
  8. www.worldbank.icsid
  9. ICSID. Op. cit.
  10. MAHAMMOUD, Salem. "Le Développement de la Protection Conventionnelle des Investissements Étrangers. Journal du Droit International, nº 4, 1986, p. 579-626.
  11. CARREAU, Dominique; JUILLARD, Patrick. Droit international économique. 4ème éd. Paris: LGDJ, 1998.
  12. LEBEN, Charles. "L’évolution du droit international des investissements". In:SOCIÉTÉ FRANÇAISE POUR LE DROIT INTERNATIONAL. Un accord multilatéral sur l’investissement: d’un forum de négotiation à l’autre? Paris: Pedone, 1999, p. 7-32.
  13. JUILLARD, Patrick. "L’Accord Multilateral sur l’investissement: un Accord de Troisième Type?" In:SOCIÉTÉ FRANÇAISE POUR LE DROIT INTERNATIONAL. Un accord multilatéral sur l’investissement: d’un forum de négotiation à l’autre? Paris: Pedone, 1999, p. 66.
  14. Por exemplo, o fracassado projeto de um Código de Conduta para as empresas transnacionais.
  15. GEIGER, Rainer. "Élements clés d’un cadre international pour l’investissement", p. 33-45. In:SOCIÉTÉ FRANÇAISE POUR LE DROIT INTERNATIONAL. Un accord multilatéral sur l’investissement: d’un forum de négotiation à l’autre? Paris: Pédone, 1999.
  16. CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. O esgotamento de recursos internos no direito internacional. 2ª ed. atual. Brasília: Editora UnB, 1997.
  17. Conforme expressão utilizada por Pierre Mayer, no artigo "La neutralisation du pouvoir normatif de l’État em matière de contrats d’État", Journal du droit international, 1986, p. 5-78.
  18. Esse é o caso dos tratados concluídos pela França, que prevêem um dispositivo consagrado aos compromissos particulares.
  19. LEBEN, Charles. Op. cit., p. 20.
  20. Sentença SPP/Egito de 20 de maio de 1992.
  21. ICSID. Op. cit.
  22. No ano de 1998, dos onze casos registrados no ICSID, oito foram com base em um TBI ou em um tratado multilateral (NAFTA). www.worldbank.org/icsid
  23. LEBEN, Charles. Op. cit. p. 21.
  24. LEBEN, Charles. Op. cit. p. 22. Por exemplo, se o Estado se comprometeu em um tratado multilateral a manter um certo tipo de legislação sobre o repatriamento dos lucros e não o faz.
  25. STERN, Brigitte. In:SOCIÉTÉ FRANÇAISE POUR LE DROIT INTERNATIONAL. Un accord multilatéral sur l’investissement: d’un forum de négotiation à l’autre? Paris: Pedone, 1999, p. 93.
  26. UNCTAD. llicit Payments. New York and Geneva, 2001.
  27. UNCTAD. Op. cit.
  28. UNCTAD. Op. cit.
  29. STERN, Brigitte. Op. cit. p. 87.
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Sobre a autora
Larissa Ramina

Doutora em Direito Internacional pela USP, Coordenadora do Curso de Relações Internacionais e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito, ambos da UniBrasil, Professora de Direito Internacional e de Direitos Humanos da UniBrasil e do UniCuritiba.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMINA, Larissa. Considerações sobre a dialética tratado-costume e o desenvolvimento progressivo no direito dos investimentos internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2661, 14 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17625. Acesso em: 23 dez. 2024.

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