A Internet pode ser entendida como uma vasta rede internacional composta de cerca de 150,000 redes de computadores individuais e milhões de usuários individuais espalhados por todo o mundo.
É muito difícil mensurar a dimensão da Internet, porque não há um ponto central de controle e porque a Rede cresce em uma taxa quase exponencial.
Unida através de uma linguagem comum ou protocolo(1), a Internet permite aos usuários individuais que interajam, a seu modo, com qualquer outra rede ou usuário individual que seja também parte do sistema. Ou seja, a Internet é uma rede de computadores que fala a mesma língua, o protocolo IP. Desde o começo foi vista como anárquica exatamente porque não tem a estrutura hierárquica de uma pirâmide, um organograma vertical, e cresce horizontalmente, sem comando central.
As mensagens e comandos são transformadas, em seu ponto de origem, em pacotes de informações, cada qual com seu próprio endereço e instruções de destino, e assim transmitidas através de redes interligadas, para serem remontados no destinatário. Computadores especializados mandam cada pacote progressivamente, selecionando o caminho menos congestionado.
Pacotes compondo uma comunicação única freqüentemente seguem caminhos muito diferentes, atravessando muitas redes de computadores e sendo conduzidos adiante em cada local por qual trafega. No destino, outro computador irá remontar a mensagem, seguindo as informações contidas nessa mesma mensagem.
O acesso à Internet é concretizado geralmente através de Provedores de Acesso à Internet, muito embora muitas empresas já possuam acesso próprio e independente.
A Internet e sua aplicação mais proeminente, a World Wide Web (ou WWW), são por sua natureza, desprovidos de limites territoriais tradicionais. Muito embora cada participante da Internet tenha seu próprio "endereço", nem sempre o destinatário fica sabendo da localização física do remetente.
Muitos usuários poderão acessar suas contas de Internet virtualmente de qualquer lugar no mundo através de satélites, dispositivos sem fio. Uma vez que na Net eles podem enviar e receber e-mails, navegar e conduzir negócios.
Por exemplo(2): um advogado acessando a Internet por um período de duas semanas de Nova Iorque, Londres, Praga, Varsóvia e Berlim. Seu endereço na Internet é o mesmo em todos os casos. Mas quem mandar um email a ele não terá como saber onde e quando a mensagem foi recebida.
Quando em Londres, ele poderá utilizar a World Wide Web para encomendar livros de uma livraria parisense, que tem sua homepage hospedada em servidores franceses, australianos e americanos. A localização do servidor que permite que o advogado faça suas compras permanecerá desconhecida - e irrelevante - para ele.
Ele pode especificar que a compra seja entregue em seu hotel em Berlim, e que seja debitada em seu cartão de crédito, com endereço de fatura em Nova Iorque. De Praga, ele poderá acessar o site do Supremo Tribunal Federal, através de uma conta mantida pelo seu escritório em Londres. Enquanto procura no banco de dados as informações necessárias, ele pode fazer o download de uma cópia digital de um Acórdão recente, em um site brasileiro.
O exemplo anterior, embora possa parecer futurista, está se tornando gradativamente um lugar comum no que diz respeito a tecnologia envolvida. À medida que as tecnologias que sustentam o comércio eletrônico evoluem e a aceitação e satisfação do consumidor aumenta.
"Para que serve a Internet? Não existe uma única resposta a essa pergunta, mas várias porque são muitos os serviços possíveis na rede, seja do ponto de vista do cidadão, seja das empresas e das instituições acadêmicas. Para utilizá-los, algumas exigências-dificuldades devem ser levadas em conta. Uma, de ordem geral, é que, por enquanto, é muito difícil fazer qualquer coisa na rede que não em inglês. Na prática o ciberespaço é uma linguagem, mais do que uma estrada ou uma rede; a maioria dos sistemas que nos permitem obter qualquer resultado são em inglês, desde aqueles que gerenciam a rede até aqueles que gerenciam a informação. Aos poucos estes últimos estão sendo criados no Brasil e em português-inglês. O caso dos sistemas operacionais de rede é diferente. Na sua grande maioria se utiliza o Unix, pai da internet. Seus comandos permanecerão em inglês por muito tempo. De outra maneira, esses comandos de navegação e suas sintaxe são pouco próximas da linguagem natural. Isso obriga o usuário a se acostumar com determinados procedimentos técnicos. Cada dia que passa sistemas mais amigáveis e em português surgem. Mesmo assim não há como escapar de procedimentos mínimos, a não ser que sistemas como o WWW venham desbancar os outros sistemas." (Marco Antônio Machado Ferreira de Melo, Aires José Rover. Perspectivas do uso da Internet no curso de Direito(3))
As questões de política aplicáveis à Internet são dificultadas por diversos fatores distintos dessa penetrante e persuasiva mídia eletrônica(4):
A Internet é um sistema global, e não nacional, estruturada de forma inerente, de modo a ampliar a jurisdição política e jurídica, tornando a regulamentação por apenas uma jurisdição inviável;
A Internet não é uma rede de computadores, mas sim a Rede das Redes;
A Internet foi deliberadamente desenvolvida para desviar quaisquer obstáculos ao fluxo de informações, tenham estes ocorridos por razões técnicas ou pela tentativa de bloqueio da comunicação;
A Internet tem seus padrões, valores e etiqueta (netiquette) próprios, que muitos legisladores ainda não compreenderam;
A Internet possui algumas características que lembram outras mídias - imprensa, telefone, radiodifusão, correio, etc. mas é diferente destas quanto ao nível de controle que os próprios usuários têm sobre o conteúdo, com importantes implicações para qualquer tentativa de regulamentação.
Muito se discute se a Internet teria uma natureza. Caso se entenda que sim, sua natureza é a liberdade. A princípio isso parece normal. Mas, numa análise mais aprofundada, a Internet não possui uma natureza. Sua natureza é meramente decorre da maneira como ela é designada.
E uma vez que a Internet muda para permitir e facilitar o comércio, uma decorrência natural dessa mudança será permitir a regulamentação. O comércio está patrocinando esta mudança, e os governos deverão cooperar.
Há apenas dois caminhos a se adotar, basicamente: o caminho do anonimato e da imperfeição técnica, ou o da regulamentação e uma hipotética perfeição.
O Ciberespaço
"O ciberespaço era a última fronteira. As brilhantes e enredadas teias de datas nas maciças redes de computadores do mundo estavam a mercê do saque. Case tinha vinte e quatro anos. Aos vinte e dois, fora um cowboy do Interface, um dos melhores ases de computadores do Sprawl urbano, que se estendia pela Costa Leste da América do Norte. Ladrão, trabalhava para ladrões, ligado a uma consola de computador que projectava (sic) a sua consciência incorpórea na matriz das redes mundiais de computadores. Roubava segredos aos computadores das empresas, vendendo-os ao maior licitador." (William Gibson, em Neuromante, 1989, Meribérica/Líder)
Uma nova realidade, um novo ambiente, diferente de tudo que já se viu, se desacortina: o ciberespaço, termo este que, no contexto da obra, será utilizado para abranger desde a comunicação de massa até a interação interpessoal. Um local de tribos sem índios, de comunicação rápida e de informações tão surpreendentes quanto acessíveis.
A invenção da palavra cyberspace é atribuída ao escritor de ficção-científica norte-americano William Gibson, em sua obra "Neuromancer", de 1982. Gibson utilizou o termo para definir uma rede de computadores futurista, utilizada conectando-se a mente diretamente a ela. Um mundo virtual, não tangível, paradoxal; algo como um céu onde cada estrela representa um foco de atividade. Ambiente esse "contido" na Internet, e não sinônimo desta.
Segundo a definição da Unesco(5), o ciberespaço é um novo ambiente humano e tecnológico de expressão, informação e transações econômicas. Consiste em pessoas de todos os países, de todas as culturas e linguagens, de todas as idades e profissões fornecendo e requisitando informações; uma rede mundial de computadores interconectada pela infraestrutura de telecomunicações que permite à informação em trânsito ser processada e transmitida digitalmente.
Tais itens de informação não possuem uma forma material estável no tempo e espaço e circulam principalmente de modo anônimo e desregulado, ignorando, muitas vezes, fronteiras e escapando da legislação e da jurisdição nacionais.
A alteração mais substancial e notável é na geografia e tempo.
"Até o início deste século, as pessoas acreditavam no tempo absoluto, ou seja, que cada acontecimento podia ser rotulado por um número único e diferenciado chamado tempo, e que todos os bons relógios concordariam quanto ao intervalo de tempo que separa dois acontecimentos. Mas a descoberta de que a velocidade da luz aparentava ser a mesma para todo observador, independentemente de como estivesse se deslocando, levou à teoria da relatividade e, com ela tivemos que abandonar a idéia de que houvesse um tempo único e absoluto... Assim o tempo passou a ser um conceito mais pessoal, relativo ao observador que o media". (Hawking, Stephen, Breve História do Tempo Ilustrada, Ed. Albert Einstein Ltda, 1997, pág. 182).
Não é tarefa fácil definir de forma clara o que é o mundo virtual e seus desdobramentos no tempo e espaço, principalmente àqueles não familiarizados com as facilidades trazidas pela Internet.
"Ao se tentar visualizar, a título meramente exemplificativo, o que seria tal "mundo virtual" enquadram-se cenas famosas de filmes tais como "Assédio Sexual", onde Michael Douglas utiliza-se da realidade virtual para ingressar no sistema da companhia para qual trabalhava e assim desvendar toda a trama na qual fora envolvido. O ciberespaço, de uma utopia anárquica, de terra sem-lei, passou a ser palco de transações multibilionárias e de relações das mais diversas naturezas entre cidadãos dos mais longínquos países." (Fábio Malina Losso, em Internet, um Desafio Jurídico(6))
E o tempo, como o espaço, pode ser mais maleável em um mundo virtual do que no mundo tangível. Nós não podemos trabalhar com o tempo como trabalhamos com o espaço, mas, como David Bolter observou, em sua obra Turings Man, de 1984:
"The new technologies provide a new intimacy with time, as both ally and enemy: previously men and women lived in time and worked through time, but Turings man is the first who actually works with time. Like space, time is a commodity provided by the computer, a material to be molded, insofar as this is possible, to human ends. This intimate contact with time promises success in time (progress) but also an awareness of ultimate temporal limitations."
O ciberespaço nos move mais além, para um lugar de luzes virtuais, sem dúvida um lugar que não possui noite, onde o tempo pode ser estruturado e simulado de uma maneira mais flexível.
O cenário fático pode mudar em um piscar de olhos. Os acontecimentos, a jornada de trabalho e os próprios prazos processuais poderão sofrer uma transformação, tomar um novo rumo.
Teremos o mesmo papel e função, e trabalharemos da mesma maneira na Era da Informação? Sustentar-se-ão as expectativas e atitudes tradicionais a respeito da finalidade das decisões? Poderá um sistema de valores centrado na preservação da informação prevalecer sobre um sistema que assume que a informação está sempre em transformação?
E uma mudança pequena nos fatores iniciais pode provocar uma mudança enorme a longo prazo. Isso faz sentido, se tomado isoladamente. Mas, em meio a uma miscelânea de fatores, antes do efeito mor ser factível, a causa já foi dissipada por outras influências.
A velocidade da Internet é a principal dificuldade para veteranos magistrados que têm a competência de julgar um caso envolvendo a Internet, argumenta Stuart M. Benjamin(7), professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de San Diego, publicado em dezembro na Texas Law Review. Benjamin sugere que os julgadores irão se deparar com uma situação difícil, onde os "fatos", como narrados na lide, tornar-se-ão ultrapassados assim que o processo retornar às prateleiras do Cartório.
"In the context of technology cases, the factual landscape changes rapidly and continually," afirmou Benjamin em uma recente entrevista.
Algumas pessoas poderão dizer "bem, nós não nos importamos se os fatos mudaram. Nós queremos que o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça digam o Direito". Mas muitas decisões importantes baseadas em fatos ultrapassados são um desserviço para todas as partes.
Tomemos por exemplo o caso antitrust contra a Microsoft, onde o juiz Jackson entendeu que a Microsoft utilizou-se de sua posição monopolista em sistemas operacionais para solidificar sua dominância em outras áreas, notavelmente na mercado de navegadores de Internet. Um elemento crítico dessa conclusão é que navegadores e sistemas operacionais têm funções distintas. Mas o nível de integração entre navegadores e sistemas operacionais deverá mudar drasticamente em muito pouco tempo. E a repercussão jurídica do entendimento judicial não mais prosperar.
A mudança pode ser tão dramática que um caso jurídico pode ficar transitando entre os Tribunais, pela ocorrência contínua de fatos novos, pela riqueza e complexidade dos detalhes. O que obrigaria também o magistrado, o litigante e os interessados a um contínuo acompanhamento da evolução da questão.
Devemos ter em mente que o conteúdo dos sites da Internet não estão todos em um mesmo e gigantesco lugar. O conteúdo de todo e qualquer site é criado e gerado em um computador, ou diversos computadores em rede. Seja esse computador um computador doméstico, um servidor de rede ou um servidor Web. Então, toda e qualquer informação que trafega na Internet é resultado de dados tangíveis, que estão armazenados dentro do disco rígido de algum computador, em algum lugar do ciberespaço.
NOTAS
1. Transmission Control Protocol/Internet Protocol ou TCP/IP
2.http://www.ibm.com/ibm/publicaffairs/taxation/natint.html
3. http://www.infojus.com.br
4. http://www.ibm.com/ibm/publicaffairs/living/summary.html
5. http://www.unesco.org/cybersociety/cyberspace_spec.htm
6. http://ccj.ufsc.br/infojus
7. http://www.nytimes.com/library/tech/00/02/cyber/cyberlaw/25law.html