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Internet no Brasil e o Direito no ciberespaço

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01/06/1999 às 00:00
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NOTAS

(1) Está-se usando Internet como sinônimo de World Wide Web - WWW, ou WEB. A WWW tem mais ou menos de uma década de existência, como se verá a seguir. A Internet é mais antiga, surgindo há cerca de vinte anos atrás (+-1980).

(2) Glossary of Geek, Nerds 2.0.1. http://www.pbs.org/opb/nerds2.0.1/networking_nerds/index.html

(3) " A INTERNET foi criada no final dos anos 60 nos EUA, como um projeto militar que buscava estabelecer um sistema de informações descentralizado e independente de Washington, para que a comunicação entre os cientistas e engenheiros militares resistisse a um eventual ataque à capital americana durante a Guerra Fria. Preliminarmente com a denominação de ARPANET, era uma rede fechada, à qual só tinham acesso os funcionários do Departamento de Defesa dos EUA, que, com o tempo, também passaram a utilizar a rede para enviar mensagens eletrônicas através de caixas de correio pessoais, o atual e-mail. (...) No Brasil, a Internet chegou em 1988, sendo inicialmente restrita a universidades e centros de pesquisa, até que a Portaria nº. 295, de 20.07.95, possibilitou às empresas denominadas ´ provedores de acesso´ comercializar o acesso à INTERNET. ". COSTA ALMEIDA, André Augusto Lins da, in A Internet e o Direito, Revista Consulex, Ano II, nº. 24, Dezembro/1998, pp52-53

(4) Business Week On Line, in What Every CEO needs top know about Electronic Business. A survival guide. 10 de março de 1999

(5) A interconectividade da rede é possível graças a um protocolo (código de comandos) conhecido como TCP/IP, desenvolvido por Vinton Cerf e Bob Kahn, na década de 1970, capaz de possibilitar a troca de informações entre quaisquer tipos de computador ou dispositivos digitais. Esse protocolo, ou pacote de transmissão de dados, reservou endereços suficientes para cerca de 4,3 bilhões de computadores conectados à rede Internet (Mundo digital. Já Cerfou na Internet?, in Revista EXAME n. 686, de 21 de abril de 1999, pg. 118-120)

(6) " A World Wide Web (Teia de Âmbito Mundial, ou mais simplesmente, Teia Mundial) surgiu das mãos do inglês Tim Berners-Lee, quando este trabalhava no Laboratório Europeu para a Física de Partículas (CERN), na Suíça. Tim vinha desenvolvendo desde 1980 a idéia de um sistema de associações universais entre documentos, de forma aparentemente aleatória, inspirando-se no funcionamento do próprio cérebro. " LEIRIA, Luis et alia in Enciclopédia da Rede parte 2, pg. 6.

Veja-se, também, in DECEMBER, John et allii. Discover the World Wide Web with Your Sportster, Indianapolis, Sams.net Publishing, 1995, pg. 11: " The World Wide Web dates back to March 1989. In that month, Tim Berners-Lee of Geneva´s European Particle Physics Laboratory (which is abbreviated as CERN, based on the laboratory´s French name) circulated a proposal to develop a ´hypertext system´ for the purpose of encabling efficient and easy information-sharing among geographically separated teams of reserchers in the High Energy Physiscs community.

The three important compontentes of the proposed system were the following:

A consistent user interface.

The ability to incorporate a wide range of tgechnologies and document types.

Its ´ universal readership´; that is, anyone sitting anywhere on the network, on a wide variety of different computers, could read the same document as anyone else, and could do so easily.

More than a year later, in October 1990, the project was presented anew, and two months later the World Wide Web project began to take shape. Work began on the first line browser (called WWW), and by the end of 1990 this browser and a browser for the NeXTStep operating system were well on the way. The major principles of hypertext access and the reading of different document types had already been implemented. "

(7) " Important ideas within or across publications would be connected by a series of hypertext links (or just hyperlinks), much like the information displays made both possible and plentiful through the Macintosh´s famous Hypercard program and similar interfaces available on the NeXT, Amiga, X Window, and Microsoft Windows platforms. Users would be able to traverse Internet documents by selecting highlighted items and thereby moving to other, linked documents; and in the case of graphical displays, they would see these documents complete with graphics and other multimedia elements. " DECEMBER, John et allii, idem, pg. 2

(8) Por software entende-se um conjunto de ordens ou comandos, grafados em linguagem artificial (códigos), lidos pelo sistema decodificador da máquina de processamento de dados, capaz de fazê-la realizar uma série de operações.

(9) " The Net is the basis of the fictional matrix or web found in the science fiction of such authors as William Gibson and Bruce Sterling, and the basis, as well, of the Clinton administration´s much-hyped information superhighway (or, more properly, Global Information Infrastructure). The World Wide Web, in fact, is the closest thing we have now to approximating any of those fictional or semi-fictional technologies. " In DECEMBER, John, op cit., pg. 5

(10) Historicamente poder-se-ia, identificar uma seqüência, embora não um contínuo (" alterações quantitativas causam alterações qualitativas "), entre fatos tecnológicos, como a escrita, forma de comunicação e registro do pensamento, das idéias manifestadas, e a transmissão e reprodução dessas idéias, por intermédio, inicialmente, da imprensa, que multiplica o registro, dando-lhe publicidade ampla e maior facilidade de acesso; em seguida, o correio, enquanto forma de organização para um modo de circulação do pensamento sob registro escrito; mais à frente, a evolução da técnica e a ciência induzem aplicações tecnológicas que se materializam no telégrafo; na reprodução da imagem fixa (fotografia) e, depois, da imagem em movimento (cinema); na telefonia; na emissão radiofônica (rádio); na emissão de som e imagem (televisão). O computador não necessariamente participaria dessa sequência. Enquanto artefato, origina-se de esforços para obter maior capacidade e exatidão no processamento de cálculos numéricos. Recorde-se a expressão " cérebro eletrônico ", metáfora com a qual era referida essa máquina em seus primórdios, onde estão unidas duas idéias que realçam a operacionalidade atribuída à máquina: por um lado a de órgão superior, responsável pela razão e seus máximos atributos (o cérebro humano), por outro, a identificação com a fronteira, à época, mais avançada da técnica e da ciência aplicada (a engenharia eletrônica), reforçando, assim, o conceito, antropocêntrico de um poderoso organismo superior.

(11) O e-mail é um processo de troca de mensagens escritas, por via eletrônica, de um terminal de computador conectado à rede WWW a outro terminal também conectado à rede. Exige um software próprio, para redigir, expedir e direcionar essas mensagens, e para recebê-las. Admite já um avanço qual seja o voice-mail, que consiste na expedição de arquivos contendo sons ou mensagens gravadas, que são ouvidas quando recebidas.

(12) O chat é a possibilidade de comunicação instantânea com mais de um emitente/receptor de mensagens escritas datilografadas, e lidas praticamente enquanto estão sendo datilografadas. Anteriormente à popularização da Internet e da WWW, havia os Bulletin Board Systems (BBS), como se denominavam os serviços prestados, em geral, por indivíduos que ofereciam a conexão remota, mediante modem e linha telefônica, com um computador e arquivos que administravam, possibilitando a troca de mensagens e o download de arquivos e programas, programas estes, geralmente, de uso livre (freeware) ou uso autorizado mediante o pagamento de uma taxa módica (shareware). O gerenciamento desse acesso, o franqueamento do acesso a esses arquivos de programas, a administração da troca de mensagens e informações (colocadas no computador do BBS para serem posteriormente direcionadas ou acessadas pelos destinatários) era o escopo dos serviços prestados pelos administradores dos BBS , denominados sysops (system operators). A conexão aos BBS era, comumente, efetuada por ligações locais, daí a abrangência quase paroquial desses serviços, embora alguns tivessem atingido grande volume de tráfego e de clientela.

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(13) www.cg.org.br/docsoficiais/nota.html , acessada em 19 de abril de 1999

(14) O Comitê Gestor INTERNET do Brasil foi instituído pela Portaria Interministerial MC/MCT n. 147, de 31 de maio de 1995 (publicada no D.O.U. de 01.06.95 - Seção I, Pag. 7875), com as seguintes atribuições:

1.acompanhar o provimento de serviços INTERNET no País;

2.estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);

3.emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados;

4.recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços INTERNET no Brasil;

5.coordenar a atribuição de endereços IP (INTERNET PROTOCOL) e o registro de nomes de domínios;

6.recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes;

7.coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço INTERNET no Brasil; e

8.deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.

(http://www.mct.gov.br/conjur/port_int/PORT147.htm ; acessada em 13 de abril de 1999)

(15) http://www.cg.org.br/growth.htm, acessada em 19 de abril de 1999

(16) Este dado encontra-se acessível no site do Comitê Gestor da Internet/Brasil : http://www.cg.org.br/backbones/backbones.html . O acesso foi efetivado em 13 de abril de 1999. Além dos backbones nacionais, existem, ainda, backbones estaduais.

(17) www.cg.org.br/growth.htm

(18) Portaria do Ministro das Comunicações n. 148, de 31 de maio de 1995, publicada no D.O. U. - Seção I, de 1º. de junho de 1995, p 7875

(19) A Lei nº. 9.295, de 19 de julho de 1996, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providëncias, assim regula o Serviço de Valor Adicionado:

"Art. 1º. A organização dos serviços de telecomunicações, a exploração de Serviço Móvel Celular, de Serviço Limitado e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, bem como a utilização de rede pública de telecomunicações para a prestação de Serviço de Valor Adicionado, regulam-se por esta Lei, relativamente aos serviços que menciona, respeitado o que disciplina a legislação em vigor, em especial a Lei nº. 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelas Leis nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e no que for compatível, pela legislação de telecomunicações em vigor. (...) Art. 10 É assegurada a qualquer interessado na prestação de Serviço de Valor Adicionado a utilização da rede pública de telecomunicações. Parágrafo Único. Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, criando novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação e recuperação de informações, não caracterizando exploração de serviço de telecomunicações. " (Grifado).

Definição legal, no Brasil, para " serviço de telecomunicação" remonta ao Decreto nº. 29.151, de 17 de janeiro de 1951, que aprova o regulamento dos serviços postais e de telecomunicações: " Art. 6º. Constitui serviço de telecomunicação a transmissão, emissão ou recepção de caracteres, sinais, imagens, escritos, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, radioeletricidade, ótica ou outro sistema eletromagnético. " Também esse Decreto, em seu artigo 14, instituía e conceituava o Sistema Nacional de Telecomunicações:

"Todas as vias através das quais se explore, no Brasil, serviço público de telecomunicações, constituem o Sistema Nacional de Telecomunicações. Parágrafo único. Os componentes do Sistema Nacional de Telecomunicações são obrigados a aceitar serviço em tráfego mútuo, direito ou indireto, em conformidade às leis, às convenções, aos acordos, aos convênios e aos contratos firmados com ou pelo Governo."

(20) Busca efetuada recentemente em base de dados legislativos do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/sicon/ - Sistema de Informações do Congresso Nacional - acessada em 3 de maio de 1999) indica a existência de dezesseis projetos de lei em tramitação, relacionados a computador, Internet e seus usos ou aplicações. E que podem ser classificados como pertinentes às seguintes áreas temáticas:

  • direito à privacidade e à informação
  • (7 projetos, sendo quatro de procedência da Câmara dos Deputados e dois provenientes do Senado - PLS 00152 1991/PL 04102 1993, do Senador Mauricio Correa; PLS 00022 1996/PL 03173 1997, do Senador Sebastião Rocha; PL 01713 1996, do Deputado Cassio Cunha Lima; PL 02644 1996, do Deputado Jovair Arantes; PL 02704 1997, do Deputado Hugo Biehl; PL 03692 1997, do Deputado Vicente Andre Gomes; PL 03943 1997, do Deputado José Sarney Filho;
  • material pornográfico
  • (2 projetos procedentes da Câmara dos Deputados - PL 01070 1995, do Deputado Ildemar Kussler - e - PL 03498 1997, do Deputado Silas Brasileiro);
  • incitação à violência, ao uso de drogas ilegais e veiculação/divulgação de material pornográfico
  • (2 projetos procedentes da Câmara dos Deputados - PL 03258 1997, do Deputado Osmanio Pereira - e - PL 03268 1997, do Deputado Agnelo Queiroz);
  • indução/incitação a discriminação/preconceito
  • (1 projeto procedente da Câmara dos Deputados - PL 04833 1998, do Deputado Paulo Paim);
  • Bug
  • do Milênio/Y2K
    (2 projetos de lei procedentes da Câmara dos Deputados - PL 00083 1999, do Deputado Luiz Piauhylino - e - PL 00181 1999, do Deputado Max Rosenmann);
  • pornografia infantil
  • (2 projetos procedentes da Câmara dos Deputados - PL 00235 1999, do Deputado Dr. Hélio - PL 00631 1999, do Deputado Pedro Pedrossian).

O que fica evidente é a aproximação regulamentar repressiva em relação à Internet. Praticamente inexistente, portanto, a visão do legislador em relação a questões tais como a segurança para os usuários na realização das transações via eletrônica, por exemplo, a adoção de meios para a autenticação e a encriptação dos documentos digitais, que, inclusive, parecem ser voláteis; a identificação das fontes; a internacionalização dos fatos e efeitos das transações, colocando à prova os critérios de fixação de domicílio, de competência jurisdicional, de lei aplicável, de lei nacional.

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Sobre o autor
Eury Pereira Luna Filho

advogado no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUNA FILHO, Eury Pereira. Internet no Brasil e o Direito no ciberespaço. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 32, 1 jun. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1773. Acesso em: 5 nov. 2024.

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