CONCLUSÃO
A crítica que se faz ao sistema aberto é a de que na falta de legislação, o judiciário na fixação do dano moral tem gerado enormes discrepâncias em suas decisões, deixando ao livre arbítrio do juiz, por isso, seria salutar o estabelecimento de balizas, parâmetros para se chegar ao valor da indenização do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro, evitando-se assim abusos e a chamada "jurisprudência lotérica" [30] que decorrem dessas "decisões díspares e incongruentes" [31], capazes de gerar insegurança jurídica. Frise-se, no entanto, que o estabelecimento de limites máximos e mínimos a reparação do dano moral não alcançaria o seu fim, qual seja, servir de um lenitivo a vítima e um desestimulo ao ofensor, pois deve se levar em conta as circunstâncias de cada caso.
Desta forma, sistema aberto possui falhas, mas, como pode ser observado, é o mais adequado para se avaliar o sofrimento experimentado pela vítima e se alcançar uma indenização justa que atenue esta dor, pois se analisa o caso concreto, devendo o julgador utilizar, como "bússola norteadora" [32] os princípios da lógica do razoável e da proporcionalidade, assim sendo, chegar-se-á a uma reparação condizente com o dano sofrido, porém não irrisória e nem mesmo exacerbada. Além do que, o sistema jurídico é dotado de mecanismos de controle jurisdicionais, como o duplo grau de jurisdição, que busca uniformizar a jurisprudência e evitar decisões injustas a casos semelhantes. È o que vem ocorrendo em sede de recurso especial pelo colendo Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, ressalte-se que a discussão ainda é bastante controvertida e há projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional com o escopo de tarifar o dano moral, estabelecendo limites e critérios a sua quantificação. Todavia, pode-se afirmar que em face da Constituição Federal de 1988 somente o sistema por arbitramento judicial é que está em vigor atualmente em nosso ordenamento jurídico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Código Civil. Vade Mecum. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. 5. ed. atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2008.
BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. Atualização Eduardo Carlos Bianca Bittar. 3 ed. ver. atual. e ampl. 2. tir. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1999. ISBN 85-203-1490-2.
CAVALIERI, Sergio Filho. Programa de Responsabilidade Civil. 2ª edição. 3ª tiragem, revista, aumentada e atualizada. São Paulo : Malheiros Editores LTDA, 2000. ISBN 85-7420-031-x
Coordenadoria de Editoria e Imprensa. STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais. 13 set. 2009. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93679>. Acesso em: 24 set. 2009.
DELGADO, Rodrigo Mendes. O Valor do Dano Moral – Como Chegar até ele 2ª Edição. Leme: J. H. Mizuno, 2004. ISBN 85-89857-17-4. pág. 111
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 7º volume : responsabilidade civil. 21. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do CPC. São Paulo : Saraiva, 2007. ISBN 978-85-020-5993-9.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume IV : responsabilidade civil. 4. ed. rev. São Paulo : Saraiva, 2009. ISBN 978-85-02-07601-3.
STOCCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil – 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo : Atlas, 2005. (Coleção Direito Civil; v. 4). ISBN 85-224-3976-1.
Notas
- CAVALIERI, Sergio Filho. Programa de Responsabilidade Civil. 2ª edição. 3ª tiragem, revista, aumentada e atualizada. São Paulo : Malheiros Editores LTDA, 2000. pág. 75.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo : Atlas, 2005. (Coleção Direito Civil; v. 4). ISBN 85-224-3976-1. pág. 277; BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
- BRASIL. Código Civil. Vade Mecum. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. 5. ed. atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2008.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. op. cit. pág. 281.
- DELGADO, Rodrigo Mendes. O Valor do Dano Moral – Como Chegar até ele 2ª Edição. Leme: J. H. Mizuno, 2004. ISBN 85-89857-17-4. pág. 111.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 7º volume : responsabilidade civil. 21. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do CPC. São Paulo : Saraiva, 2007. ISBN 978-85-020-5993-9. pág. 88.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume IV : responsabilidade civil. 4. ed. rev. São Paulo : Saraiva, 2009. ISBN 978-85-02-07601-3. pág. 359.
- ZANNONI, 1982, apud, DINIZ, 2009, pág. 90.
- BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. Atualização Eduardo Carlos Bianca Bittar. 3 ed. ver. atual. e ampl. 2. tir. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1999, pág. 151.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. pág. 361.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. passim.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. pág. 368.
- DINIZ, Maria Helena. op. cit. pág. 105.
- STOCCO, Rui. op. cit. pág. 1707.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. pág. 381.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. passim.
- STOCCO, Rui. op. cit. pg. 1711.
- STOCCO, Rui. op. cit. pág. 1670.
- STOCCO, Rui. op. cit. pág. 1670.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. op. cit. pág. 379.
- STOCCO, RUI. op. cit. pág. 1671.
- DINIZ, Maria Helena. op. cit. pg. 96.
- DINIZ, Maria Helena. op. cit. pg. 96.
- DINIZ, Maria Helena. op. cit. pg. 98.
- BRASIL. Vade Mecum. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. 5. ed. atual. e ampl. São Paulo : Saraiva, 2008.
- DINIZ, Maria Helena. op. cit. p. 101 e 102.
- AZEVEDO JÚNIOR, José Osório. O dano moral e sua avaliação. Revista do Advogado, n. 49, dez/96, p. 14, apud, GONÇALVES, 2009, p. 386.
- DELGADO, Roberto Mendes. op. cit. p. 313.
- CAVALIERI, Sérgio Filho. op. cit. pág. 81.
- Coordenadoria de Editoria e Imprensa. STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais. 13 set. 2009. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93679>. Acesso em: 24 set. 2009.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. op. cit. pág. 284.
- CAVALIERI, Sérgio Filho. op. cit. pág. 81.