Artigo Destaque dos editores

O recurso interposto antes da publicação da decisão.

Uma proposta de alteração legislativa

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

3. CONCLUSÕES

A possibilidade de interposição de recursos possui arrimo no princípio do duplo grau de jurisdição, acolhido pelo Pacto de São José da Costa Rica, diploma normativo que possui status supra legal e infraconstitucional. Assim sendo, somente a Constituição poderia limitar sua incidência.

Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal encontram-se harmoniosas, no sentido de entender intempestiva a interposição de recurso antes da correspondente publicação da decisão a ser combatida.

A doutrina majoritária igualmente compartilha o entendimento jurisprudencial, destacando, nesta última hipótese, a possibilidade de ratificação do recurso após a publicação da decisão combatida.

Desse modo, a recomendação para a atuação processual se direciona à espera da publicação da decisão. Caso, contudo, já se tenha interposto o recurso, sugere-se a ratificação da peça recursal após a publicação da decisão, como forma de garantir a admissibilidade da irresignação.

O tema merece a devida atenção do legislador, no sentido de alteração do disposto no art. 506 do Código de Processo Civil, permitindo-se a interposição de recurso antes da publicação, considerando que a medida é salutar e se ajusta ao princípio da celeridade processual.


4. REFERÊNCIAS

1. BRASIL. Constituição da República de 1988. Diário Oficial da União, 05.10.1988.

2. ______. Código de Processo Civil : Anteprojeto / Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Código de Processo Civil. – Brasília : Senado Federal, Presidência, 2010.

3. ______. Lei nº 5.689, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, 17.01.1973.

4. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1086528/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 10/08/2010, Diário de Justiça Eletrônico, 25.08.2010.

5. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 980.389/RS, Relator Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 08.06.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 24.06.2010.

6. ______. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 713.284/RJ, Relatora Min. nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18.05.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 24.05.2010.

7. ______. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 1097930/RS, Relator Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22.06.2010, Diário de Justiça Eletrônico 01.07.2010.

8. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 1283862/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22.06.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 02.08.2010.

9. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 97.754/GO, Relatora Min. jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta turma, julgado em 21/02/2008, Diário de Justiça Eletrônico, 17.03.2008.

10. ______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EREsp 729.726/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 18/12/2008.

11. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343. Relator Min. Cezar Peluso. Julgamento em 03.12.2008. Diário de Justiça Eletrônico, 05.06.2009.

12. ______. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Segurança SS 4062 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 16.09.2010, Diário de Justiça Eletrônico, 01.10.2010.

13. DIDIER. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 7ª ed. Salvador: Juspodium, 2009.

14. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

15. FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

16. MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado. 9ª Ed. Barueri/SP: Manole, 2010.

17. MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

18. MELLO, Celso Antônio Bezerra de. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

19. MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Atualização legislativa por Sérgio Bermudes. Tomo VII. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

20. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O Novo Processo Civil Brasileiro. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

21. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

22. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

23. RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

24. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

25. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. Vol. 1. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Adrian Soares Amorim de Freitas

Servidor Público Federal. Pós graduado em Ministério Público, Direito e Cidadania, pela FESMP/RN e Direito e Processo Eleitoral, pela Universidade Potiguar/RN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Adrian Soares Amorim. O recurso interposto antes da publicação da decisão.: Uma proposta de alteração legislativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2690, 12 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17812. Acesso em: 24 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos