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Os refugiados ambientais e o Direito Internacional face às normas constitucionais e infraconstucionais do Estado brasileiro

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05/01/2011 às 10:14
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8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ciência jurídica, muitas vezes, coloca-se diante de grandes debates e questionamentos que são nada mais que imprecisões sobre conceitos básicos da Teoria Geral do Direito. Referida disciplina, apesar de sua importância, nem sempre é vista como tendo alguma relevância prática. Por esta razão, à mesma não é dado o devido destaque a institutos que precisam urgentemente de destaque e providências.

Pode-se entrever ao longo do estudo que o Direito Internacional, no Brasil, no que tange aos refugiados ambientais, não afeta as circunstâncias presentes dos acontecimentos dissertados, assim como não existem normas constitucionais ou infraconstitucionais que possam conferir o gozo dos direitos e dos princípios fundamentais e da proteção que todo ser humano deve ter ao longo da sua vida, seu bem maior. As normas constitutivas devem ser sinceras, a fim de não fomentar expectativas falsas e o descrédito no Estado. Nesse contexto, reconhecendo que o maior problema, hodiernamente, é social, a solidariedade humana goza de relevante importância para o equilíbrio das relações sociais e de um Estado Democrático de Direito coadunado com a nossa época.

Esse processo envolve a sociedade civil organizada, o poder público e a iniciativa privada, com ênfase na participação das associações, dos grupos de apoio, das organizações internacionais. Assim, a construção dos arranjos sugeridos pressupõe uma compreensão dos segmentos ambientais como uma forma de promoção do desenvolvimento sustentável, tendo como principal estratégia a constituição de redes de parceiros em diferentes níveis e núcleos de atuação, que garantam a fluência permanente de deslocamento para onde o ser humano possa ir, para se encontrar como sujeito de direito e de digno da sua condição humana.

Mister, se faz necessário, diante do contexto jurídico apresentado, no presente trabalho, analisar o âmbito das normas constitucionais e infraconstitucionais do Estado Brasileiro. Uma sugestão seria a possibilidade de colaterização dos refugiados ambientais, dos tratados, convenções e protocolos internacionais frente à Constituição Federal e o surgimento de uma possível emenda constitucional que abarcasse tais grupos discriminados com ações específicas, provendo meios para que tais comunidades internas ou externas possam ter urgente um novo modus vivendi. São urgentes políticas nacionais e internacionais para que sujeitos de direito deixem de ser objeto da mera filantropia internacional, com ajudas paliativas, para se tornarem indivíduos protagonistas em sua inserção permanente em novas culturas e sociedades.


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Saule Júnior, Nelson. Município e direitos humanos. Disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos. Acesso em 24 ago 2010.

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Sobre a autora
Michelle Abras

Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Professora da Faculdade Minas Gerais (FAMIG). Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ABRAS, Michelle. Os refugiados ambientais e o Direito Internacional face às normas constitucionais e infraconstucionais do Estado brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2744, 5 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18191. Acesso em: 25 nov. 2024.

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