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Inseto ou mamífero do milênio?

01/05/2000 às 00:00
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Funcionou de forma idêntica ao velho golpe de atear fogo para depois vender o balde d´água. A partir de determinado instante, altos executivos, dos setores público e privado, leigos na matéria, foram convencidos, pela publicidade incessante e veiculada em todas as mídias possíveis, de que era imperativo resolver o "gravíssimo" problema, e a qualquer custo. Aflitos com a possibilidade de uma acusação posterior de negligência, deram carta branca aos responsáveis pelo setor de informática para que fosse eliminada a ameaça.

Esses, tomados pelo mais absoluto pânico face à responsabilidade delegada, e sem condições, sequer psicológicas, de estabelecer orçamentos realistas, até mesmo pelo ineditismo do fato, chamaram as grandes consultorias e, em desespero, aceitaram pagar o que lhes foi pedido, sem maiores questionamentos. E, quanto mais perto da data fatídica, é claro, maior o gasto.


Enfim, o 31 de Dezembro e... nada! Ou quase nada. Alguns pacientes de hospitais tiveram alteradas para mais de um século suas idades, satélite militares de vigilância ficaram momentaneamente sem responder a comandos, pedágios soltaram recibos com datas inválidas e equipamentos de monitoramento dos níveis radioativos de uma usina atômica travaram. Tudo resolvido em questão de algumas horas, no máximo.

E assim foram os bastidores do temido "bug do milênio".

Porém, o que chama mais a atenção é o silêncio absoluto sobre o assunto, passados não mais que os dois ou três primeiros dias do ano. Porque as empresas responsáveis pelas milionárias campanhas de convencimento, as quais martelaram, de forma incansável, sobre o perigo iminente da catástrofe anunciada, não se vangloriam de seus feitos, se foram tão bem sucedidas assim? Não seria ótimo alardear tamanho sucesso como prova de competência na área?

Só que, ao contrário, elas estão todas na moita, torcendo para que todo mundo esqueça rapidinho essa novela.

Primeiro, porque a "brincadeira" saiu cara. Só no Brasil estima-se terem sido gastos entre 7 e 12 bilhões de dólares nas chamadas "medidas preventivas", sendo que, com apenas 1% disso, seria possível colocar na escola os quatro milhões de crianças brasileiras que trabalham. Mundialmente, então, as cifras variam entre 200 e 600 bilhões de dólares, e especula-se que podem chegar a 1 trilhão, se somadas as indenizações futuras.

Os que aconselharam, venderam, autorizaram, enfim, de alguma forma, participaram do processo, se defendem como podem, alegando que nada aconteceu exatamente por causa das medidas tomadas. Não se discute a necessidade da prevenção. Mas como explicar a facilidade e rapidez na resolução dos problemas, os quais não foram detectados e apareceram de surpresa, alguns deles citados acima? E a discrepância de custos, já que, só para garantir seu sistema de mísseis, os Estados Unidos gastaram 4 BILHÕES de dólares, enquanto os russos, com aparato razoavelmente similar, necessitaram de apenas 4 MILHÕES de dólares?

Inclusive, proporcionalmente falando, Itália, Japão e Uruguai, por exemplo, gastaram muito menos que outros países, em condições idênticas, e não tiveram maiores problemas que eles...

O segundo motivo, em parte derivado do primeiro, é a real possibilidade de alguém, como já está acontecendo em várias partes do mundo, querer refazer as contas dos serviços prestados, agora, passado o momento de pânico maldosamente fabricado.

Já calmo e refeito do susto, sem mais o peso da responsabilidade de destruir sua empresa por não ter agido rapidamente, pode ser que algum diretor de informática brasileiro resolva recalcular suas planilhas e descobrir ter pago de três a dez vezes mais pelo serviço contratado, em preços de hoje, retirado o fator da urgência artificialmente embutida. Isso, se o Diretor Financeiro, o Diretor-Superintendente ou o Conselho de Administração não o fizer antes, via auditoria externa...

De qualquer forma, indenizações são certas, segundo o consenso dos juristas, já que tais gastos ou eventuais prejuízos jamais deveriam ter sido responsabilidade do usuário, e sim dos fabricantes dos equipamentos e programas, uma vez que foi uma opção deles, e não do consumidor, a colocação da data com apenas dois dígitos.

O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro é claro, quando determina que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Ou seja, as empresas fabricantes só estarão desobrigadas de bancar os custos decorrentes se provarem que o consumidor exigiu a fabricação do produto com apenas dois dígitos nos campos referentes a datas, ou que ele, consumidor, foi avisado de que o bem adquirido só funcionaria perfeitamente até o dia 31 de Dezembro de 1999.

E não é só isso. Nos Estados Unidos, grandes corporações já abriram um novo campo de batalha e estão questionando as seguradoras. Nike, Xerox e GTE estão pleiteando indenizações entre 100 e 400 milhões de dólares pelas adaptações as quais foram obrigadas a executar em seus equipamentos, utilizando o mesmo raciocínio descrito pelo Código Civil do Brasil, o qual estabelece que os valores gastos para evitar prejuízos empresariais devem ser bancados pelas seguradoras.

E, neste caso, nem mesmo contratos os quais contenham cláusulas específicas excluindo o ressarcimento de prejuízos causados pelo "bug" estão livres de serem contestados na justiça, a exemplo dos famosos avisos de estacionamento, aqueles que diziam não serem os donos do estabelecimento os responsáveis pelo que acontecesse ao veículo sob sua guarda.

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Em suma, como a vítima pagou seu próprio tratamento, a ordem é varrer para baixo do tapete qualquer referência ao finado "bug do milênio", e as despesas referentes à prevenção do mesmo. Resta saber se as empresas estão dispostas a aceitar isso com facilidade, ou se os acionistas ficarão satisfeitos com os dados do balanço referentes ao gasto efetuado, sabendo que, legalmente, tem excelentes chances de ressarcimento da cobrança indevida.


Ah, o motivo do título? É que, mesmo ainda faltando mais de dez meses para o novo milênio, vai ser difícil inventarem um "mico" maior que o tal do "bug" até lá...

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Sobre o autor
Cláudio Andrade Rêgo

perito judicial em Informática

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RÊGO, Cláudio Andrade. Inseto ou mamífero do milênio?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 41, 1 mai. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1825. Acesso em: 29 mar. 2024.

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