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Abordagem dinâmica aos crimes via Internet

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01/12/1999 às 01:00
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III) CONCLUSÃO

8) A PALAVRA CHAVE É ANTECIPAR

Inúmeros projetos estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional, entre eles alguns de excelente nível como o do ex-Ministro da Justiça Renan Calheiros e outros juristas de escol. Não me deterei em analisar qual se afigura como o melhor, uma vez que o debate doutrinário por vezes assume proporções ferrenhas, mormente quando se enfrenta mentalidades arraigadas no civilismo, ou no codicismo exacerbado. O que é certo é que alguma coisa deve ser feita em termos legislativos para que não corramos o risco de sermos atropelados pela tecnologia, uma vez que esta não espera o Direito. Os crimes por intermédio de computador ou praticados via Internet nada tem de virtual. São os mesmos velhos crimes reais usando instrumentos novos, mais potentes, mais rápidos, instantâneos. Não deixam pistas, mas causam dano a bens juridicamente protegidos e que estão em local certo e sabido. O dinheiro subtraído eletronicamente de uma conta bancária, não está no ar, está no Banco! Daí a necessidade de adaptações legais, no que diz respeito por exemplo ao local do cometimento do delito, que há de ser o mesmo onde se encontra o bem, ou pelo menos onde acreditamos que deva se encontrar e que assim somos informados seja contratualmente, seja por presunção legal.

Se o criminoso é um "hacker" ou um "craker", pouco importa, pois das terminologias se encarregarão os neo-linguístas. O fato é que mesmo um adolescente inimputável pode, se deixado ao "Deus dará", cometer os atos mais inusitados, especialmente diante da lacuna penal, e tudo não passará de uma grande "brincadeira". À Polícia Federal cabe ANTECIPAR-SE, para não ter que correr amargamente atrás do prejuízo, sob o risco do descrédito de seus destinatários e a velha e conhecida pressão da Imprensa, implacável quando se depara com situações de despreparo, voluntário ou não, e que carrega consigo o crivo da Opinião Pública, que afinal elege nossos representantes - governantes e legisladores.

Vale lembrar as palavras do magistrado Demócrito Reinaldo Filho,

Juiz de Direito e Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, ao discorrer sobre a seriedade com que determinados assuntos são tratados em outros países: "Propriedade intelectual é assunto tão sério nos EUA que sua disciplina primária encontra-se traçada no artigo primeiro da Constituição americana. Hoje em dia, só mesmo o pessoal do "Open Source Movement" permanece com a visão idílica de que a regulamentação da Internet é impraticável ou deve ser combatida. Os interesses mercantilistas estão cada vez mais forçando a elaboração de novas e modernas leis para enfrentar o desafio da revolução digital. Está aí o exemplo das leis sobre comércio eletrônico que não param de ser editadas por diversas nações e blocos comunitários".

O crescimento exponencial da tecnologia e da Internet favorece o cybercriminoso, que facilmente tira proveito dos avanços científicos e do atraso do aparato oficial. Para adequar as ações policiais a esse novo desafio, torna-se imperativo que se crie uma cultura de formação de policiais visando o "policiamento futuro", ou seja, formar, adequar equipar e treinar os policiais. A palavra chave é antecipar, tanto no meio jurídico ligado à prevenção normativa ou à repressão criminal por meio dos organismos policiais brasileiros. Nesse sentido é urgente a implementação de unidades policiais especializadas em investigação e atos de polícia judiciária para o combate a crimes de alta tecnologia, que englobem tanto os crimes de computador como outros que surgirem na esteira do desenvolvimento tecnológico dos próximos anos.

Cabe concluir lembrando que a dependência brasileira ao computador é tamanha que o Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda e o Banco Central têm suas atividades vinculadas à própria existência dos computadores e sistemas.

O sistema de arrecadação de impostos da Receita Federal tem nos computadores e na Internet uma ferramenta indispensável, a exemplo de outros órgãos públicos. É significativa, na área do Direito a apreensão de ordem constitucional de inúmeros tributaristas, uma vez que a sedimentação do comércio eletrônico e o volume dos recursos financeiros virtualmente alocados começa a despertar o apetite tributário dos governos e originando disputas fiscais.

O efeito da Informática na vida do Estado e dos cidadãos exige que seus reflexos não nos deixem em situação vulnerável, sob risco de nos vermos envoltos num labirinto inexpugnável em que as infovias representam um desafio atual a ser desbravado, tal o poder de penetração e dependência que detém em confronto com nossa auto-determinação .


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Sobre o autor
Marcelo Baeta Miranda

servidor público federal em Juiz de Fora (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Marcelo Baeta. Abordagem dinâmica aos crimes via Internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 37, 1 dez. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1828. Acesso em: 25 abr. 2024.

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