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Logística reversa (responsabilidade pós-consumo) frente ao Direito Ambiental brasileiro.

Implicações da Lei nº 12.305/2010

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04/03/2011 às 07:56
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IX – CONCLUSÃO

O consumismo irresponsável – caracterizado pelo consumo em massa levado a efeito pela sociedade moderna – é um dos grandes responsáveis pela degradação ambiental e deve ser enfrentado para que seja possível às futuras gerações receber um meio ambiente equilibrado (art. 225, da CF).

Um dos instrumentos para o enfrentamento das graves degradações ambientais provocadas pelo consumo de produtos é a aplicação do princípio da responsabilidade pós-consumo, sendo este corolário do princípio constitucional do poluidor-pagador.

A responsabilidade pela geração de resíduos do consumo é inicialmente do consumidor e posteriormente do Poder Público que cobra impostos para prestar serviços públicos, dentre eles, o de coleta e tratamento dos resíduos sólidos.

Contudo, quando o consumo de determinado produto causar risco anormal ao meio ambiente ou à saúde humana é possível aplicar-se a responsabilidade pós-consumo, que poderá ter dois fundamentos: periculosidade intrínseca do produto ou/e periculosidade decorrente do consumo em massa.

Estando presentes um destes fundamentos – ou ambos – é possível obrigar judicialmente os fabricantes pela responsabilidade pós-consumo de seus produtos, embalagens ou resíduos, sendo possível também ao CONAMA regulamentar as hipóteses de responsabilidade pós-consumo, como o fez nos casos de pilhas e baterias, pneus, óleo lubrificante, dentre outros.

A Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos foi de grande contribuição ao trazer a logística reversa como faceta prática do princípio da responsabilidade pós-consumo, estabelecendo de forma clara a obrigação compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos e embalagens e regulamentando instrumentos para sua efetiva implementação.

Resta, agora, o grande desafio de saber como tal arcabouço legislativo será aplicado na prática, já que, tratando-se de institutos ainda tão novos e pouco estudados, deverão enfrentar o teste da realidade para saber se realmente contribuirão para a melhoria da proteção da ambiental e da sadia qualidade de vida do homem.


BIBLIOGRAFIA

ABREU, Luana M. Algumas Informações sobre Disposição de Pilhas e Baterias. disponível em <https://www. .fiec.org.br/>. Acesso em 20/07/2006

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2002.

ASSIS GUIMARÃES, Geraldo de. Tratamento de lixo tecnológico – no Brasil e na União Européia. disponível em <https://www. .fiec.org.br/>. Acesso em 20/07/2006

ASSUNÇÃO, João Vicente de. Controle Ambiental do Ar. In: Curso de Gestão Ambiental. Coord. Arlindo Philippi Jr., Marcelo de Andrade Romero e Gilda Collet Bruna, Barueri, Manole, 2004.

BENJAMIM, Antônio Herman de V. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. In Dano Ambiental, prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993

CALDERONI, Sabetai. Economia Ambiental. In: Curso de Gestão Ambiental. Coord. Arlindo Philippi Jr., Marcelo de Andrade Romero e Gilda Collet Bruna, Barueri, Manole, 2004.

CÁSSIA RODRIGUES, Ângela. Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos. disponível em <https://www. .fiec.org.br/>. Acesso em 20/07/2006

CAPELLI, Silvia. A responsabilidade pós-consumo. In: Jornal da ABRAMPA n. 04. Belho Horizonte: ABRAMPA, 2004.

CORRÊA, Jacson. Proteção Ambiental e Atividade Mineraria. Curitiba, Juruá, 2002.

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro. Proteção Jurídica do Meio Ambiente (I – florestas). Belo Horizonte, Del Rey, 2003.

DIAS, Edna Cardozo. Manual de Direito Ambiental. Belo Horizonte, Mandamentos, 2003.

FAGUNDÉZ, Paulo Roney Ávila. O Significado da Modernidade. In: Direito Ambiental Contemporâneo. Coord. José Rubens Morato Leite e Ney de Barros Bello Filho. Barueri, Manole, 2004.

FARIAS, Paulo José. Competência Federativa e Proteção Ambiental. Ed. Sério Antônio Fabris, 1999.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Relação de Consumo, Defesa da Economia e Meio Ambiente. In: Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental. Coord. Arlindo Philippi Jr. e Alaôr Caffé Alves. Barueri, Manole, 2005.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, Saraiva, 2003.

FREIRE, William e Daniela Lara Martins (coordenadores). Dicionário de Direito Ambiental. Belo Horizonte, Editora Mineira, 2003.

GOLDEMBERG, José. Energia. In: Meio Ambiente no Século 21. Rio de Janeiro, Sextante, 2003.

GOMES. Luís Roberto. O Ministério Público e o controle da omissão legislativa. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2003.

GRANZIERA, Maria Luíza Machado. Direito das Águas. São Paulo, Atlas, 2003.

LOUBET, Luciano Furtado. Contornos Jurídicos da Responsabilidade Pós-Consumo. In: Direito Ambiental em Evolução n. 05. Coord. Vladimir Passos de Freitas. Curitiba: Juruá, 2007.

LUCCA, Newton de. Direito do Consumidor. São Paulo. Quartier Latin, 2003.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, Malheiros, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 10ª edição SP: Malheiros, 2003.

NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio do. Direito Ambiental Internacional. Rio de Janeiro. Thex Editora, 2002.

NICHOLAS, James C. Elementos Econômicos da Gerência do Crescimento. In: Conflitos Jurídicos, Econômicos e Ambientais. Coord. Paulo Roberto Pereira de Souza e Jon Mills. Maringá, UEM, 1995.

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NUSDEO, Fábio. Economia do Meio Ambiente. In: Curso Interdisciplinar de Direito Ambiental. Coord. Arlindo Philippi Jr. e Alaôr Caffé Alves. Barueri, Manole, 2005.

PASSOS, Vladimir. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. São Paulo. Ed. RT., 2ª Ed, 2002.

PEDRO, Antônio Fernando Pinheiro. Reflexões sobre a futura Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos: disponível em <https://www. pinheiropedro.com.br/>. Acesso em 20/07/2006.

RENNER M. A criação de empregos sustentáveis nos países industrializados. In: Brown LR, organizador. Qualidade de vida 1992 – Salve o planeta! São Paulo: Globo; 1992.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Instituições de Direito Ambiental. São Paulo, Max Limonad, 2002.

SANTOS, Saint-Clair Honorato. Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos. In: Direito Ambienta em Evolução 3. Coord. Valdimir Passos de Freitas, Curitiba, Juruá, 2002.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade Civil Ambiental as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2004.

TENÓRIO, Jorge Alberto Soares e Denise Crocce Romano Espinosa. Controle Ambiental de Resíduos. In: Curso de Gestão Ambiental. Coord. Arlindo Philippi Jr., Marcelo de Andrade Romero e Gilda Collet Bruna, Barueri, Manole, 2004.

TELES DA SILVA, Solange. Aspectos da Futura Lei de Gestão dos Resíduos Sólidos à Luz da Experiência Européia. In Revista de Direito Ambiental n. 30. Coord. Antônio Herman V. Benjamim e Edis Milaré, São Paulo, RT, 2003.

TUPIASSU, Lise Vieira da Costa, O Direito Ambiental e seus Princípios Informativos. In: Revista de Direito Ambiental n. 30. Coord. Antônio Herman V. Benjamim e Edis Milaré, São Paulo, RT, 2003.

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Sobre o autor
Luciano Furtado Loubet

Pós-Graduado em Direito Ambiental pela UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento da Região do Pantanal. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul. Ex-Juiz de Direito no Estado do Acre. Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUBET, Luciano Furtado. Logística reversa (responsabilidade pós-consumo) frente ao Direito Ambiental brasileiro.: Implicações da Lei nº 12.305/2010. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2802, 4 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18617. Acesso em: 5 nov. 2024.

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