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A repressão criminal como reprodução da violência

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09/04/2011 às 10:23
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7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A falta de tolerância é um sério indicativo de uma democracia em risco. A democracia se funda no respeito ao cidadão, à multiplicidade, à diversidade, à diferença. A relativização das garantias se constitui num verdadeiro retrocesso, haja vista serem conquistas, realidades históricas absorvidas a duras penas no que se costuma dizer, processo civilizatório, se é que houve algum.

Há que se estabelecer um direito penal mais atual e moderno sim, mas não às custas de uma política criminal ofensiva ao indivíduo que integra a coletividade, seja por meio de penas de banimentos, antecipações de penas e muito menos às custas de práticas abolicionistas de quaisquer garantias fundamentais.

É preciso repensar o próprio direito penal, seus fundamentos e finalidades. Não existirá coesão social e muito menos valores sendo respeitados enquanto estes mesmos valores forem violados. O mesmo se diga se não houver uma convergência de interesses e soluções sociais efetivas que propiciem aos indivíduos o exercício pleno de sua cidadania.

Buscar soluções alucinadas ou utilizar de práticas autoritárias em nada espelha o espírito democrático. A melhor forma de se esquivar das próprias responsabilidades é atribuir a culpa a outro. O Estado, enquanto ente juridicamente criado, portanto, fictício, não pode ser responsabilizado pela falta de solução dos problemas. Afinal, quem opera o Estado? Se cada pessoa, componente desse jogo pudesse olhar no espelho e ver a verdade, o reflexo das próprias ações que reproduzem a realidade, o resultado seria outro.

Os atores sociais não perceberam seus papéis, querem a paz, mas pregam a violência. Contradições que permitem a reprodução do ciclo da violência. São carrascos e vítimas de si mesmos. O autoflagelo parece ter atingido a visão e cegado os indivíduos que não perceberam o chicote nas mãos.


NOTAS DE REFERÊNCIA

  1. ALTHUSSER, Louis. ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. Rio de Janeiro: edições Graal, 1985.p.74.
  2. FILHO, André Franco Montoro. O Valor humano do comportamento ético. In: CARDOSO, Fernando Henrique; MOREIRA, Marcílio Marques. (coord). Cultura das transgressões no Brasil: lições de história. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  3. GOMES, Luis Flávio. Mídia e Direito Penal. Em 2009, o populismo pode explodir. Jusnavigandi, Teresina, ano 13, n. 2040, 31 jan.2009. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/12274. Acesso em: 16 mar.2009.
  4. SANTOS, Alberto Marques dos. Criminalidade: causas e soluções. Curitiba: Juruá, 2006. p. 46.
  5. Ibid.,p.96-97
  6. BASTOS NETO, Osvaldo. Introdução à segurança pública como segurança social: uma hermenêutica do crime. Salvador: Dinâmica, 2006.p.173.
  7. BINDER, Alberto M. Introdução ao Direito Processual Penal. Tradução Fernando Zani com revisão e apresentação de Fauzi Hassan Choukr. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.p.18.
  8. IHERING, Rudolf Von. A Luta Pelo Direito. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo-SP: Martin Claret. verão de 2005. (coleção obra – prima de cada autor).,p.58
  9. BINDER, Alberto M. op. cit.,p.26.
  10. DINIZ NETO, Eduardo. SOCIEDADE DE RISCO, DIREITO PENAL E POLÍTICA CRIMINAL. Revista de Direito Público, Londrina, v. 5, n. 2, p. 202-220, ago. 2010. Disponível em <http://www2.uel.br/revistas/direitopub/index.asp> acesso em 08 de dezembro de 2010
  11. BINDER, Alberto M.op.cit.,p.28
  12. JAKOBS, Günter; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Org. e trad. André Luis Callegari, Nereu José Giacomolli. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.,p.67
  13. Ibid.,p.42
  14. ZAFFARONI. Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão.2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.p.118.
  15. GARCIA MARTÍN, Luis. Prolegômenos para a luta pela modernização e expansão do Direito penal e para a crítica do discurso de resistência. Tradução de Érica Mendes de Carvalho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.p.49
  16. IHERING. Rudolf Von. op. cit.,.p. 34.
  17. ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social: princípios de direito público. Tradução J. Cretella Jr, Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 114
  18. FOUCALT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 34.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. p. 119
  19. ZAFFARONI. Eugenio Raul. op.cit.p.69

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. Rio de Janeiro: edições Graal, 1985.

BASTOS NETO, Osvaldo. Introdução à segurança pública como segurança social: uma hermenêutica do crime. Salvador: Dinâmica, 2006.

BINDER, Alberto M. Introdução ao Direito Processual Penal. Tradução Fernando Zani com revisão e apresentação de Fauzi Hassan Choukr. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

CARDOSO, Fernando Henrique (coord). Cultura das transgressões no Brasil: lições de história. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 34.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.

GARCIA MARTÍN, Luis. Prolegômenos para a luta pela modernização e expansão do Direito penal e para a crítica do discurso de resistência. Tradução de Érica Mendes de Carvalho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005

GOMES, Luis Flávio. Mídia e Direito Penal. Em 2009, o populismo pode explodir. Jusnavigandi, Teresina, ano 13, n. 2040, 31 jan.2009. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/12274. Acesso em: 16 mar.2009.

IHERING, Rudolf Von. A Luta Pelo Direito. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo-SP: Martin Claret. verão de 2005. (coleção obra – prima de cada autor)

JAKOBS, Günter; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Org. e trad. André Luis Callegari, Nereu José Giacomolli. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social: princípios de direito público. Tradução J. Cretella Jr, Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SANTOS, Alberto Marques dos. Criminalidade: causas e soluções. Curitiba: Juruá, 2006.

ZAFFARONI. Eugenio Raul. O inimigo no direito penal. Tradução: Sérgio Lamarão. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

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Sobre o autor
Adriano Sampaio Muniz

Advogado Criminalista. Especializando em Ciências Criminais pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA. Bacharel em Direito pela UNIME.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MUNIZ, Adriano Sampaio. A repressão criminal como reprodução da violência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2838, 9 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18868. Acesso em: 6 mai. 2024.

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