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Algumas considerações acerca da participação das Forças Armadas em operações, no cumprimento da lei e da ordem, notadamente em comunidades cariocas

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01/08/2011 às 10:15
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6- Considerações finais

Pelo exposto, podemos pontuar o seguinte:

a) As Forças Armadas, em razão de seu contingente e poderio bélico, têm sido vista, por grande parte da sociedade, como solução para a resolução de diversos problemas de ordem social, em especial, aqueles cuja incumbência ,em primeiro plano, pela carta magna, seria de atribuição dos órgãos de segurança pública;

b) O conceito de lei e ordem é abrangente e pode dar azo à variadas interpretações pelo judiciário;

c) O quadro demonstrativo de algumas das participações das Forças Armadas (item 2) demonstra que, nem todas as ações dos militares federais, ocorreram no cumprimento da lei e da ordem. Em algumas delas verifica-se nitidamente um viés político;

d) É legal a participação das Forças Armadas, no cumprimento da Lei e da Ordem, na segurança pública, desde que, de forma supletiva, por curto período, nos casos em que se mostrem ineficientes os órgãos de segurança pública (equipamentos e pessoal);

e) É de bom alvitre que não haja a permanência prolongada de militares em comunidades, assumindo a iniciativa e o controle de ações tipicamente policiais, mormente quando atuem em conjunto com a Polícia Militar e Civil;

f) Tendo em vista que a Força de Pacificação no Alemão e na Penha é composta por policiais das Forças Armadas e outros órgãos policiais, faz-se necessário que haja uma triagem com divisões de tarefas, a fim de que o Exército atue nos casos mais complexos, ficando os desvios de condutas inerentes ao cotidiano de uma comunidade, a cargo da Polícia Militar e Civil, a fim de serem evitados, pela ausência de prática dos militares federais, possíveis abusos de autoridade.

g) Embora lei complementar considere atividade militar as ações dos militares, no cumprimento da Lei e da Ordem, para fins de julgamento pela Justiça Militar, a competência desta Justiça especializada só será efetivamente firmada, após pronunciamentos dos tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal.


Referências Bibliográficas

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Sobre o autor
Luciano Moreira Gorrilhas

Procurador de Justiça Militar

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GORRILHAS, Luciano Moreira. Algumas considerações acerca da participação das Forças Armadas em operações, no cumprimento da lei e da ordem, notadamente em comunidades cariocas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2952, 1 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19665. Acesso em: 19 abr. 2024.

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