REFERÊNCIAS
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Notas
- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Editora Cortez, 1994, p.177.
- Idem, p. 19.
- WERNECK, Hamilton. Se você finge que ensina, eu finjo que aprendo. Editora Vozes, 1992, 87p.
- FARIA, José Eduardo. O ensino jurídico e a função social da dogmática. In: Encontros da UNB: ensino jurídico. p.114.
- LÔBO, Paulo Luiz Neto. Critérios de avaliação externa dos cursos jurídicos. In: COMISSÃO DO ENSINO JURÍDICO. OAB. Ensino jurídico. Parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. p.33
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- RODRIGUES, Horácio Wanderlei, organizador, O ensino jurídico para que(m)?, Coleção Fundação Boiteux;
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- RODRIGUES, Horácio Wanderlei, organizador, O ensino jurídico para que(m)?, Coleção Fundação Boiteux, 2000.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 27.ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
- Idem, p.45
- FAGÚNDEZ, Paulo Roney Avila. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei, organizador, O ensino jurídico para que(m)?, Coleção Fundação Boiteux; p.41.
- RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico e direito alternativo, São Paulo: Acadêmica, 1993.
- RODRIGUES, Horácio Wanderlei, Ensino jurídico e direito alternativo, São Paulo: acadêmica, 1993. p. 174
- Idem, p. 174.
- Ibidem, p. 174.
- RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. São Paulo: RT, 1995. p.11.
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- OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de. Teoria Jurídica e Novos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
- idem, p.19.