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Política do Direito e a produção da norma jurídica na pós-modernidade: reflexões epistemológicas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exploração da temática oferecida pelos autores referenciados traduz a Pós-modernidade como fenômeno existencial em formação (cultural, econômico, afetual, social, político, espiritual, entre outros). Essa projeção não deve significar uma ruptura impositiva com os valores e princípios já consagrados na Modernidade. Não se pretende descartar as produções do Direito que protejam as manifestações humanas, tais como o sentido da Dignidade da Pessoa Humana.

Há que se construir um novo direito que, na perspectiva da dialética da complementaridade, re-signifique a Razão Lógica pelo diálogo com a Razão Sensível, a Ciência pela Filosofia, especialmente pela Ética e pela Estética. Esse ir e vir corrobora a reflexão de um humanismo jurídico pautado na alteridade.

Os diálogos referem-se à busca de critérios que fundamentem, razoavelmente, a experiência do cotidiano com o discurso prescrito pela Norma Jurídica. Quando a última categoria citada representa as identificações culturais pautadas pelo Afeto, Tolerância, Ética, Justiça e Utilidade Social, tem-se a promoção das mudanças que ocorrem na Sociedade, permitindo a revitalização do Direito no tempo e espaço.

Esses são os fundamentos que caracterizam a Política Jurídica como Política Pública de produção e aplicação do Direito. A sua adequação ocorre conforme as necessidades sociais, culturais e econômicas de uma determinada Sociedade. Quando essas manifestações não aparecem, seja na atuação do Legislativo ou Judiciário, ou não são compreendidas pelo Cidadão, visualiza-se sua ineficácia de garantir Ordem e Segurança para cada pessoa.

Na medida em que a Norma Jurídica estabelece essas possibilidades como necessárias à manutenção, preservação e desenvolvimento da Pessoa – singular ou coletiva – afirmam-se que a Pós-modernidade se tornou o espaço para se resgatar a dimensão do sujeito pelas suas inter-retroações do cotidiano. Ratifica-se a cultura da paz pela colaboração desse instrumento estatal que buscou(a) nas identificações culturais sentidos nos quais merecem a proteção do ente denominado Estado.


REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. Rumo ao desconhecido: inquietações filosóficas e sociológicas do direito na pós-modernidade. Itajaí, (SC): Editora da UNIVALI, 2011.

BITTAR, Eduardo C. B. Ética, educação, cidadania e direitos humanos: estudos filosóficos entre cosmopolitismo e responsabilidade social. Barueri, (SP): Manole, 2004.

BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade. São Paulo: Forense Universitária, 2005.

CORTELLA, Mário Sérgio; TAILLE, Yves de La. Nos labirintos da moral.Campinas, (SP): apirus, 2005.

DIAS, Maria da Graça dos Santos; MELO, Osvaldo Ferreira de; SILVA, Moacyr Motta da. Política jurídica e pós-modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila (Org.). Novos direitos e sociedade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

MAFFESOLI, Michel. Elogio da razão sensível. Tradução de Albert Christophe Migueis Stuckenbruck. 3. ed. Petrópolis, (RJ): Vozes, 1998.

MAFFESOLI, Michel. O mistério da conjunção: ensaios sobre comunicação, corpo e Socialidade. Tradução de Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2005.

MAFFESOLI, Michel. O tempo das tribos: o declínio do individualismo nas sociedades de massa. Tradução de Maria de Lourdes Menezes. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

MAMEDE, Gladston. Semiologia do direito: tópicos para um debate referenciado pela animalidade e pela cultura. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de política jurídica. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2000.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da política jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1994.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Tradução de Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 7. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica e metodologia da pesquisa jurídica. 10. ed. Florianópolis: OAB-SC editora, 2007.

___________________. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11. ed. Florianópolis: Conceito Editorial/Millenium, 2008.

STELZER, Joana; GONÇALVES, Everton das Neves. Direito internacional sob novos paradigmas: os estados, as pessoas e as controvérsias. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

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Sobre o autor
Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado - em Direito (PPGD) no Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED. Pesquisador do CNPq

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes. Política do Direito e a produção da norma jurídica na pós-modernidade: reflexões epistemológicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3116, 12 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20837. Acesso em: 22 nov. 2024.

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