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A desordem do discurso jurídico.

Reflexões intempestivas

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22/01/2012 às 05:50
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A PROFUNDIDADE DO FOSSO

O problema para a "sociedade concreta" é que, segundo Lebrun, se "há ruptura quanto à necessidade da perda, então, a noção de proibição (...) se revela também completamente caduca. Por que uma proibição? Para que servem as proibições? Não há mais razão de proibir" (LEBRUN, 2008). Então, cada um faz o que quer, diz o que quer dizer... Que importam os outros? "Nada de regulação necessária", portanto. "Aliás, vocês percebem o quanto isso é muito proveitoso para o mercado, para a economia de mercado?" (LEBRUN, 2008). E assim, conclui: "fora do mercado não há mais transcendência, nem posição de exterioridade" (LEBRUN, 2008). O mercado é um buraco negro. Não há mais nem mesmo "a necessidade da palavra", porque, segundo Lebrun, "isso deslegitima todos os que têm a tarefa de preservar a necessidade de subtração do gozo" para poder fazer crescer, para "haver crescimento na mente de uma criança". Em outras palavras, deslegitima em primeiro lugar os pais (diante de uma solicitação dos filhos, uma pirraça, um choro diante de uma frustração das expectativas de um desejo de gozo etc.), que então se perguntam: "por que dizer não?"En passant, podemos afirmar que, no direito brasileiro, a deslegitimação dos pais recebe sua forma legal no "Estatuto da Criança e do Adolescente", Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, etc., e, mais recentemente na "Lei da Palmada" (trata-se do projeto de Lei nº 2654/2003 da deputada Maria do Rosário, aprovado recentemente pela Câmara Federal), e que propiciam que vejamos emergir na forma de leis, clara e paradoxalmente, a dificuldade para os pais "dizer não a seus filhos". Evidentemente, parafraseando (ou melhor, contextualizando aqui), uma observação de Donzelot, podemos dizer: "E, naturalmente, como outrora, é nas famílias operárias, nas famílias "desprovidas" que irão exercer a missão de propagação dessas novas normas que a fazem viver tão bem" (DONZELOT, 1986). Assim, as "noções de paternidade e de maternidade encontram-se em crise, ocasionando um mal-estar social, psíquico e biológico provocado pela falta de contornos e de limites, o que ocasiona a força da violência pulsional. O estoque identificatório de que o sujeito atual dispões é quase nenhum" (DA POIAN, 2001). Para uma boa avaliação do perigo real que representa o vazio das normas (ou as normas vazias), alerta-nos Helmut Schelsky: "Viver afastado das normas em qualquer terreno leva ao deboche e aumenta a fraqueza do homem diante da tentação em todo seu comportamento, o sexual inclusive" (SCHELSKY, 1968). Se há, portanto, ruptura quanto à necessidade da perda, continua Lebrun, isso deslegitima também "o professor, que se sente mal" (ou sente medo de ser agredido ou assassinado, já que não há mais limites e a violência ocorre inesperadamente), "quando deve avaliar negativamente o trabalho de um aluno. Deslegitima o político. Por que o político, no fundo, também não faz outra coisa senão precisar dizer não. Em todo caso, dizer não a muita gente para poder dizer sim a alguns. Deslegitima todos que tem em seus cargos, que tinha em seus cargos a necessidade de assumir, de assumir algo impossível de ser inteiramente justo, de curar inteiramente, de educar adequadamente, mais que mesmo assim assumiam a dificuldade de dizer não, de poder dizer não para que o sim se realizasse" (Cf. LEBRUN, 2001). E assim, para Lebrun, "lá onde havia, ontem, um discurso social que dizia, acerca das limitações de gozo: "Não há outro jeito, você tem que aceitar isso, é um imposição da qual não se pode escapar", eis que hoje se faz o seguinte discurso: "Há um meio de evitar isso, um meio de contornar o obstáculo. De você cair fora e se safar, de modo que não precise assumir, interiorizar, subjetivar essas leis da condição humana. É possível você passar sem isso "" (LEBRUN, 2001). Não é o que diz o discurso rap de Mano Brow? Se for possível, não o é sem conseqüência, "como podem imaginar, para a subjetividade, para a construção dos sujeitos que estamos introduzindo em nossas sociedades. E isso por meio do processo de educação, da maneira como os pais lidam com a criança, deslegitimados nesse lugar – portanto, não se sentindo mais com competência suficiente para poder intervir. De modo que a jovem criança, esse futuro adulto, não fará verdadeiramente o trabalho que é necessário. E num tal contexto, sem que ninguém perceba, isso produz um tipo de sujeito que não é mais exatamente o mesmo que o mundo de ontem produzia" (LEBRUN, 2001). E o homossexualismo de "perversão" passa a ser "virtude", de exceção passa a ser a regra de formação do ser humano. Com efeito, diz Alan Finkielkraut, "a pretensa emancipação do indivíduo seria, na realidade uma despersonalização, a destruição da pessoa que está em nós em benefício da reanimalização do homem que, ao reinscrever o humano no biológico, parece negar em si a cultura em benefício da natureza" (FINKIELKRAUT, 1987, p. 146, apud RENAUT, 1998). O indivíduo será um sujeito, portanto, afirma Lebrun, "sem apoio, sem lugar, vazio". E assim, "não estando apoiado em lugar nenhum, ele se torna um "sujeito flutuante"", ou seja, "um sujeito sem gravidade. Um sujeito flexível. Um sujeito que se deve moldar a situação. Um sujeito essencialmente oportunista". "Mas, em todo caso, um sujeito que está sempre em busca de oportunidade", o que, "corresponde muito bem ao sujeito do mercado, tal como se busca produzir hoje" (Cf. LEBRUN, 2001), cujo modelo é o homossexual. E, coisa sinistra, as pessoas dizem: "É preciso ser flexível". Sim, é preciso saber dobrar a espinha, colocar-se de quatro, concordar com a nova forma de servidão para que ela seja, diria Etienne de La Boétie, "Servidão voluntária". Mas, esse sujeito flexível, modelar, também, continua Lebrun, está em busca incessante de alguma coisa que lhe dê gravidade, que lhe dê amarras, que lhe dê apoio, e, assim, "ele embarca numa corrida desenfreada atrás de uma identidade. E evidentemente, não consegue encontrá-la. Pois quanto mais a procura à sua frente, mas ele se afasta de onde ela poderia estar apoiada às suas costas. Não é mais um sujeito organizado como era o da neurose de ontem, da neurose freudiana, da neurose que conhece recalque. Justamente pela perda que o recalque vinha lembrar maneira incessante, podemos dizer. Ao contrário, é um sujeito que hoje denega. Ele está organizado pela denegação. Ele não quer escolher, ele quer ser hetero, plural, múltiplo. Compreendeu bem que escolher significa assumir, ter responsabilidade, aceitar a perda do que não escolhe. Ele não está habituado a ter que perder, a ser responsável etc. Assim, ele se opõe mesmo a ter que escolher. É um sujeito que, nesse caso, nesse contexto, é paradoxalmente um adulto bastante curioso. Porque não é realmente um adulto, é antes uma criança grande. Há um texto de Lacan (...) que fala – a partir de uma observação de André Malraux em suas memórias, em que ele dizia não haver mais grandes pessoas hoje – do mundo da criança generalizado, a propósito de nosso mundo" ( Cf. LEBRUN, 2001). Um mundo, portanto, de pessoas, homens e mulheres, perversas e polimorfas. É preciso, então, muito cuidado ao conceder direitos como se fossem remédios alopáticos para diagnósticos sociológicos equivocados e decisões jurídicas intempestivas...


CONCLUSÃO

Foucault, enquanto profeta anunciou que "o século XXI será deleuziano". Ledo engano! O século XXI será sadiano. E veremos vagar em todas as cidades do mundo os personagens saídos das páginas de "120 dias de Sodoma" e da "A marquesa de Ganges", etc. do Marquês de Sade, os da "História do Olho" de Georges Bataille entre outros personagens igualmente perversos e polimorfos, ou mais... A arte reinventa a vida. Quem viver verá! A imagem é hiperbólica, é verdade, mas, infelizmente, já desponta, aqui e ali, lá e acolá, como reais e muitas já se revelam nos jornais, por enquanto, como caso de polícia, e muitos outros, não mais. É que "uma vez que o Estado não se intromete mais na intimidade dos cidadãos (...), todas as práticas perversas entre adultos consentâneos são agora autorizadas" (ROUDINESCO, 2008). A família torna-se desnecessária e, mesmo, supérflua, mas sempre um empecilho. Tal qual e tanto quanto o casamento é bom que não exista, e se existir, que seja em simulacro (na forma líquida, nômade e espectral) E quando todos os valores estiverem no lixo; o campo estará livre! E tudo será direito. -- WALTER AGUIAR VALADÃO, Venda Nova do Imigrante, ES, Nov/Dez, 2011.


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Sobre a autora
Walter Aguiar Valadão

Professor universitário. Bacharel em História (UFES). Pós-Graduado "lato sensu" em Direito Público (UFES). Mestre em Direito Internacional pela UDE (Montevidéu, Uruguai). Editor dos Cadernos de Direito Processual do PPGD/UFES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALADÃO, Walter Aguiar. A desordem do discurso jurídico.: Reflexões intempestivas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3126, 22 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20902. Acesso em: 2 mai. 2024.

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